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norma nº 523/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 523 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaREVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 519/13, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
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Talismã Ore Reiama 
Prafeltura Mnnlclpai da Talismã 
"Honestidade, Trabalho e Administração' 
CNPJ (MF) N' 01.612,820/0001-05 
LEI MUNICIPAL N° 523/2014. Talismã - TC , 25/02/2014. 
"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO ART. 2° E INCISOS I E II, 
PARÁGRAFOS r E 2° DO MESMO ARTIGO DA LEI MUNICIPAL 
N° 519/2013, DE 16/12/2013, QUE VERSA SOBRE; "AUTORIZA A 
DOAÇÃO, PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, DOS 
BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do 
Tocantins, com fulcro no art. 64, inc IV da LOM - Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica por essa Lei, revogado o art. 2° e incisos I e 
II, parágrafos 1° e T do citado artigo da Lei Municipal n° 519/2013, 
de 16/12/2013, a qual versa sobre: "Autoriza a doação, para 
habitação de interesse social, dos bens imóveis que especifica, e 
adota outras providências". 
Art. 2° Revogadas as disposições contrárias, a presente 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, 
Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias de fevereiro do ano 
de 2014 (dois mil e quatorze). 
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO 
Prefeita Municipal 
Anexo: Certidão de publicação da LM n'' 523/2014 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalisma@gmail.com 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 
"Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no art. 37 
"caput" da Carta Magna (Princípio da publicidade dos atos públicos ), 
CERTIFICAMOS para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal 
n° 523/2014, de 25/02/2014, que versa sobre: "DISPÕE SOBRE 
REVOGAÇÃO DO ART. 2° E INCISOS I E II, PARÁGRAFOS 1° E 
2° DO MESMO ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N° 519/2013, DE 
16/12/2013, QUE VERSA SOBRE: "AUTORIZA A DOAÇÃO, PARA 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, DOS BENS IMÓVEIS QUE 
ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", foram 
devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara 
Municipal e divulgadas nos sites oficiais do Município, os quais são: 
www.talisma.to.gov.br e www.talisma.to.leg.br". 
Talismã, 25 de fevereiro de 2014. 
SILVANO 
Secret^ó, 
DA SILVA 
Gabinete 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalisma@gmail.com 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 

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