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norma nº 524/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2014
Date 2014-03-27
EmentaCRIA E DENOMINA UNIDADE EDUCACIONAL COMO SENDO: CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SENADOR JOÃO BATISTA DE JESUS RIBEIRO.
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Talismã Ora Ratama 
Prefettara Municipal de Talismã 
'Honestidade, Trabalho e Adminislra^o" 
CNPJ (MF) N' 01-612.820/0001-05 
LEI MUNICIPAL N° 524/2014. Talismã-TO., 27/03/2014. 
"CRIA E DENOMINA UNIDADE EDUCACIONAL COMO SENDO: CENTRO 
EDUCACIONAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SENADOR JOÃO 
BATISTA DE JESUS RIBEIRO" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, 
com fulcro no art. 63, art. 64 Inc. V, art. 9° Inc. XVI da LOM - Lei Orgânica 
Municipal e, em nome do povo, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e 
eu Sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica por essa Lei, criado e denominado o "Centro 
Educacional Municipal de Educação Infantil - Senador João Batista de Jesus 
Ribeiro", na sede do Município de Talismã, Estado do Tocantins. 
Parágrafo único. A criação bem como a denominação de que trata 
o art. 1° da presente Lei, será especialmente para legalização da referida 
unidade educacional e também para o seu registro junto ao Ministério da 
Educação ou órgão equivalente, por meio de Lei própria de nosso Município. 
Art. 2° Revogadas as disposições contrárias, a presente Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1° 
(primeiro) de janeiro de 2014. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do 
Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias de março do ano de 2014 (dois mil e 
quatorze). 
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO 
Prefeita Municipal 
i 
• Anexo, certidão de publicação da LM n° 524/2014, de 27/03/2014. 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt, 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalisma@gmaU.com 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 
Talismã 8r« Retama 
Prafeltura Municipal da Talismã 
'Honestidade, Trabalho t Administração' 
CNPj ^MF; N- 01.612.820/0001-05 
CERTIDÃO: 
"Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no art. 37 "caput" da 
Constituição Federal {Principio da publicidade dos atos públicos), Certificamos 
para os devidos fins legais, que cópias da LM - Lei Municipal n° 524/2014, de 
27/03/2014, que versa sobre: "CRIA E DENOMINA UNIDADE EDUCACIONAL 
COMO SENDO: CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL - SENADOR JOÃO BATISTA DE JESUS RIBEIRO, foram 
devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e 
ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento público na presente 
data". 
Conheça e divulgue os sites oficiais do Município: 
v^/ww.talismã.to.qov.br (Prefeitura de Talismã); 
www.talisma.to.leg.br (Câmara Municipal). 
Talismã, aos 27 dias do mês de março do ano de 2014. 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalisma@gmail.com 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 

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