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norma nº 525/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaREESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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licipal de Talismã 
'Honestidade. Trabalho u administração " 
CNPJ(UF)N'0 1 • 
LEI MUNICIPAL 525/2014. Talismã, 14 de abril de 2014. 
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do 
Tocantins, nos ditames previstos nos artigos 100, 101 e 102 da LOM -
Lei Orgânica Municipal e das Leis Orgânicas da Saúde, Lei 
Complementar n" 141/11, Lei 8.142/90, Decreto Lei 7.508/12 e 
Resolução do CNAS, observado a vontade do povo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA 
a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica por esta Lei, reestruturado o Conselho 
Municipal de Saúde - CMS - de Talismã, Estado do Tocantins, em 
caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de 
Saúde - SUS - no âmbito Municipal. 
Art. Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são 
competências do CMS: 
I - Definir prioridades de saúde; 
II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na 
elaboração do Plano Municipal de Saúde; 
III - Atuar na formulação de estratégias e no controle da 
execução da política da saúde; 
IV - Propor critérios para a programação e para as 
execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, 
acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeiturataiisma@saude.to,gov.br 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 
Prefeitura HuBjcipal de Talismã 
'Honeslidade, Trabalho u Vdtnínistração " 
CNPJ(MF)N'^0 1 • --05 
V - Acompanhar, fiscahzar e avaliar os serviços de saúde 
prestados à população pelo órgão e entidades públicas e privadas 
integrantes do SUS no Município; 
VI - Definir critérios de qualidade para o funcionamento 
dos serviços de saúde públicas e privados, no âmbito do SUS; 
VII - Definir critérios para a celebração de contratos ou 
convénios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no 
que tange à prestação de serviços de saúde; 
VIII - Apreciar previamente os contratos e convénios 
referidos no inciso anterior; 
IX - Estabelecer diretrizes quanto a localização e o tipo de 
unidades prestadoras de serviços de saúde pública e privadas no 
âmbito do SUS; 
X - Elaborar seu regimento interno; 
XI - Examinar propostas e denúncias, responder consultas 
sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como 
apreciar recursos a respeito de deliberações do colegiado; 
XII - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das 
ações e serviços da saúde; 
XIII - Outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica 
da Saúde e pela Conferência Nacional de Saúde. 
CAPÍTULO I I 
DA ESTRUTURAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO 
SEÇÃO I 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 3"" O Conselho Municipal de Saúde de Talismã, 
presidido pelo membro eleito, será composto por representantes do 
Av.RioGov^frtèijíPi--ôstad)a)F(d«t&rv^ na Área da ÊaádeprTffiab^s^ifâ^ieiao.gov.br 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO 
latismã Ore Retania 
Prefeitura Municipal de Talismã 
'Honestidade, iVabalho e Adminislração" 
CNPJ (MF) N° 01.612.620/0001-05 
Saúde e Usuários do Sistema Único de Saúde, Profissionais de Saúde, 
Prestadores de Serviços na área de Saúde e de representantes dos 
usuários do Sistema de Saúde, de modo paritário, assegurando em sua 
composição que 50% (cinquenta por cento) dos membros sejam 
representantes dos usuários do SUS, 25% (vinte e cinco por cento) 
representantes do Governo e 25% (vinte e cinco por cento) 
representantes dos profissionais da saúde. 
§ 1° A cada titular do Conselho Municipal de Saúde, 
corresponderá a um suplente que deverá substituir o titular em sua 
ausência ou impedimento; 
§ 2" Será considerada como existente, para fins de 
participação no CMS, a entidade regularmente organizada; 
§ 3° A representação dos trabalhadores do SUS, no âmbito 
do município, será definida por indicação conjunta das entidades 
representativas das diversas categorias ou na ausência de entidades no 
nível local, pelos próprios trabalhadores; 
Art. 4*^ Os membros efetivos e suplentes do Conselho 
Municipal de Saúde, serão nomeados pelo (a) Prefeito (a) Municipal, 
mediante indicação das respectivas entidades; 
§ 1° Os representantes do Governo Municipal, serão de 
livre escolha do (a) Prefeito(a) Municipal; 
§ 2" O (a) Secretário (a) Municipal de Saúde é membro nato 
do CMS. 
Art. 5° O Conselho Municipal de Saúde, reger-se-á pelas 
seguintes disposições, no que se refere aos seus membros. 
I - O exercício da função do Conselheiro não será 
Av. Rio FenwHíiéíAtiâ-,.\:t)nfiidáJiaindo-se como serviço faibiyiiq)f0la\íaitóBsma@saude.to.gov.br 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-U44 CEP 77483-000 - Talismã - TO 
talismã Ore fíetama 
Prefeitura Municipal de Talismã 
*Honeitti(lu(lc. Trabalho e Administração" 
• •.= 01.612.620/0001-05 
II - Será dispensado o membro que sem motivo justificado 
deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou seis alternadas 
no período de um ano, cuja dispensa será oficializada à instituição 
representada, a qual indicará novo membro. 
III - Os membros do Conselho Municipal de Saúde 
poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade que 
representa. 
SEÇÀO II 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 6° O Conselho Municipal de Saúde terá seu 
funcionamento regido pelas seguintes normas: 
I - Órgão de deliberação máxima é o plenário; 
II - As sessões plenárias serão realizadas, ordinariamente, 
uma vez por mês em data definida pelo Conselho e, 
extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou por 
Requerimento da maioria de seus membros; 
III - Para realização das sessões será necessária a presença 
da maioria absoluta dos membros do Conselho de Saúde, que 
deliberará pela maioria do voto dos presentes; 
IV - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão 
consubstanciadas em resoluções, moções e recomendações. 
Art. 7"^ A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do FMS 
- Fundo Municipal de Saúde, garantirá apoio administrativo e 
financeiro com recursos de 2% (Dois por cento) das verbas 
constitucionais para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de 
Saúde. 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma@saude.to.gov.br 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO 
•\ausma Ore Betatna 
Prefeitura Mualciiial de Talismã 
'lioneslidade. Trabalho e Administração" 
CNPJ (MF) N" 01.612.620/0001-05 
Art. 8^ Para melhor desempenho de suas funções, o 
Consrelho Municipal poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante 
os critérios: 
I - Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal 
de Saúde, as entidades representativas de profissionais e usuários dos 
serviços de saúde, sem embargo de sua condição de membro; 
II - Poderão ser contratados ou convidados, eventualmente, 
ou os serviços temporários de autoridades, cientistas, técnicos e outros 
profissionais para colaborarem em estudos ou participarem de 
comissões instituídas no âmbito do próprio Conselho Municipal de 
Saúde, sob a coordenação de um de seus membros; 
III - Poderão ser criadas comissões internas, constituídas 
por entidades - membros do CMS e outras instituições, para 
promoverem estudos e emitirem pareceres a respeito de temas 
específicos. 
Art. 9^^ As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do 
Conselho Municipal de Saúde, deverão ser amplamente divulgadas e 
assegurando-se acesso o público. 
§ único. As resoluções do Conselho Municipal de Saúde, 
bem como os temas tratacios em plenário, reuniões de diretoria e 
comissões, deverão ser amplamente divulgatias. 
Art. 10 O Conselho Municipal de Saúde elaborará seu 
Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação 
desta Lei. 
Art. 11 Revogadas as disposições em contrário, em especial 
as Leis Municipais n°s 047/97, de 20/02/1997, 482/2012, de 
18/06/2012 e 495/2012, de 06/12/2012, esta Lei entra em vigor na 
Av. Rio QalB0gt^ifUâ2jAJbtlÍ(ttlç6oitro E-mail: prefeituratalisma@saude.to.gov.br 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO 
f alisma Ore Reiama 
Prefeitura Municipal de Talismã 
'Honestidade, Trabalho e Adminislraçãu" 
CNPJ (MF) N° 01.612.620/0001-05 
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Art. 11 Revogadas as disposições em contrário, em especial 
as Leis Municipais n°s 047/97, de 20/02/1997, 482/2012, de 
18/06/2012 e 495/2012, de 06/12/2012, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, 
Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril do ano de 
dois mil e quatorze (14/04/2014). 
MIRIA M SALVADOR COSTA RIBEIRO 
Prefeita Municipal 
CERTIDÃO: 
Cumprindo o mandamento constitucional preconizado no art. 37 
"caput" da Carta Magna (princípio da publicidade dos atos públicos 
públicos), CERTIFICAMOS para os devidos fins legais, que cópias da 
Lei Municipal n^ 525/2014, de 14/04/2014, que versa sobre: 
"REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", foram devidamente 
publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e 
ainda em diversos lugares da cidade para conhecimento público na 
presente data". 
Conheça os sites oficiais de nosso Município: 
www.talisma.to.gQV.br 
www.talisma.to.leg.br 
Talismã, 14 de abril de 2014. 
E-mail: prefeituratalisma@saude.to.gov.br 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 
SILVANOjA^yNpE^ DA SILVA 
Secreta ri o/fenei^ d# Cabinete 
Av. Rio Formoso Qd; 23tAT,t. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-llfiO/Fax: (63) 3385-1144 

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