| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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licipal de Talismã 'Honestidade. Trabalho u administração " CNPJ(UF)N'0 1 • LEI MUNICIPAL 525/2014. Talismã, 14 de abril de 2014. REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, nos ditames previstos nos artigos 100, 101 e 102 da LOM - Lei Orgânica Municipal e das Leis Orgânicas da Saúde, Lei Complementar n" 141/11, Lei 8.142/90, Decreto Lei 7.508/12 e Resolução do CNAS, observado a vontade do povo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1° Fica por esta Lei, reestruturado o Conselho Municipal de Saúde - CMS - de Talismã, Estado do Tocantins, em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde - SUS - no âmbito Municipal. Art. Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competências do CMS: I - Definir prioridades de saúde; II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; III - Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política da saúde; IV - Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeiturataiisma@saude.to,gov.br CEP 77483-000 - Talismã - TO Prefeitura HuBjcipal de Talismã 'Honeslidade, Trabalho u Vdtnínistração " CNPJ(MF)N'^0 1 • --05 V - Acompanhar, fiscahzar e avaliar os serviços de saúde prestados à população pelo órgão e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Município; VI - Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicas e privados, no âmbito do SUS; VII - Definir critérios para a celebração de contratos ou convénios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde; VIII - Apreciar previamente os contratos e convénios referidos no inciso anterior; IX - Estabelecer diretrizes quanto a localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde pública e privadas no âmbito do SUS; X - Elaborar seu regimento interno; XI - Examinar propostas e denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do colegiado; XII - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços da saúde; XIII - Outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica da Saúde e pela Conferência Nacional de Saúde. CAPÍTULO I I DA ESTRUTURAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 3"" O Conselho Municipal de Saúde de Talismã, presidido pelo membro eleito, será composto por representantes do Av.RioGov^frtèijíPi--ôstad)a)F(d«t&rv^ na Área da ÊaádeprTffiab^s^ifâ^ieiao.gov.br Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO latismã Ore Retania Prefeitura Municipal de Talismã 'Honestidade, iVabalho e Adminislração" CNPJ (MF) N° 01.612.620/0001-05 Saúde e Usuários do Sistema Único de Saúde, Profissionais de Saúde, Prestadores de Serviços na área de Saúde e de representantes dos usuários do Sistema de Saúde, de modo paritário, assegurando em sua composição que 50% (cinquenta por cento) dos membros sejam representantes dos usuários do SUS, 25% (vinte e cinco por cento) representantes do Governo e 25% (vinte e cinco por cento) representantes dos profissionais da saúde. § 1° A cada titular do Conselho Municipal de Saúde, corresponderá a um suplente que deverá substituir o titular em sua ausência ou impedimento; § 2" Será considerada como existente, para fins de participação no CMS, a entidade regularmente organizada; § 3° A representação dos trabalhadores do SUS, no âmbito do município, será definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias ou na ausência de entidades no nível local, pelos próprios trabalhadores; Art. 4*^ Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados pelo (a) Prefeito (a) Municipal, mediante indicação das respectivas entidades; § 1° Os representantes do Governo Municipal, serão de livre escolha do (a) Prefeito(a) Municipal; § 2" O (a) Secretário (a) Municipal de Saúde é membro nato do CMS. Art. 5° O Conselho Municipal de Saúde, reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere aos seus membros. I - O exercício da função do Conselheiro não será Av. Rio FenwHíiéíAtiâ-,.\:t)nfiidáJiaindo-se como serviço faibiyiiq)f0la\íaitóBsma@saude.to.gov.br Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-U44 CEP 77483-000 - Talismã - TO talismã Ore fíetama Prefeitura Municipal de Talismã *Honeitti(lu(lc. Trabalho e Administração" • •.= 01.612.620/0001-05 II - Será dispensado o membro que sem motivo justificado deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou seis alternadas no período de um ano, cuja dispensa será oficializada à instituição representada, a qual indicará novo membro. III - Os membros do Conselho Municipal de Saúde poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade que representa. SEÇÀO II DO FUNCIONAMENTO Art. 6° O Conselho Municipal de Saúde terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas: I - Órgão de deliberação máxima é o plenário; II - As sessões plenárias serão realizadas, ordinariamente, uma vez por mês em data definida pelo Conselho e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou por Requerimento da maioria de seus membros; III - Para realização das sessões será necessária a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho de Saúde, que deliberará pela maioria do voto dos presentes; IV - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em resoluções, moções e recomendações. Art. 7"^ A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do FMS - Fundo Municipal de Saúde, garantirá apoio administrativo e financeiro com recursos de 2% (Dois por cento) das verbas constitucionais para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma@saude.to.gov.br Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO •\ausma Ore Betatna Prefeitura Mualciiial de Talismã 'lioneslidade. Trabalho e Administração" CNPJ (MF) N" 01.612.620/0001-05 Art. 8^ Para melhor desempenho de suas funções, o Consrelho Municipal poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os critérios: I - Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Saúde, as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem embargo de sua condição de membro; II - Poderão ser contratados ou convidados, eventualmente, ou os serviços temporários de autoridades, cientistas, técnicos e outros profissionais para colaborarem em estudos ou participarem de comissões instituídas no âmbito do próprio Conselho Municipal de Saúde, sob a coordenação de um de seus membros; III - Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades - membros do CMS e outras instituições, para promoverem estudos e emitirem pareceres a respeito de temas específicos. Art. 9^^ As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde, deverão ser amplamente divulgadas e assegurando-se acesso o público. § único. As resoluções do Conselho Municipal de Saúde, bem como os temas tratacios em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser amplamente divulgatias. Art. 10 O Conselho Municipal de Saúde elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação desta Lei. Art. 11 Revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n°s 047/97, de 20/02/1997, 482/2012, de 18/06/2012 e 495/2012, de 06/12/2012, esta Lei entra em vigor na Av. Rio QalB0gt^ifUâ2jAJbtlÍ(ttlç6oitro E-mail: prefeituratalisma@saude.to.gov.br Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO f alisma Ore Reiama Prefeitura Municipal de Talismã 'Honestidade, Trabalho e Adminislraçãu" CNPJ (MF) N° 01.612.620/0001-05 ^.-/^^ -^^T^ ^ Art. 11 Revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n°s 047/97, de 20/02/1997, 482/2012, de 18/06/2012 e 495/2012, de 06/12/2012, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze (14/04/2014). MIRIA M SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal CERTIDÃO: Cumprindo o mandamento constitucional preconizado no art. 37 "caput" da Carta Magna (princípio da publicidade dos atos públicos públicos), CERTIFICAMOS para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal n^ 525/2014, de 14/04/2014, que versa sobre: "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para conhecimento público na presente data". Conheça os sites oficiais de nosso Município: www.talisma.to.gQV.br www.talisma.to.leg.br Talismã, 14 de abril de 2014. E-mail: prefeituratalisma@saude.to.gov.br CEP 77483-000 - Talismã - TO SILVANOjA^yNpE^ DA SILVA Secreta ri o/fenei^ d# Cabinete Av. Rio Formoso Qd; 23tAT,t. 01 - Centro Fone: (63) 3385-llfiO/Fax: (63) 3385-1144