| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2014 |
| Date | 2014-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 (ANO REFERÊNCIA DE 2014) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 509 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 56
1
Prefeitura iviunicipal de Talismã
"lliiiiostidaik' , Iraliallii i c Adiiiitiisliavão "
LEI MUNICIPAL N° 526/2014
TALISMÃ 03, de junho de 2014.
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2015
(Ano Referencia de 2014) e dá outras
providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, I,
da Constituição Federal, artigos n°,62, III, 85,V e X da Lei Orgânica Municipal, no
interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao
Mandamento Constitucional estabelecido no § 2° do Art. 165, da Constituição
Federal, em combinação com a Lei Complementar n°101/2000. de 04 de maio de
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a partir
de 1° de janeiro de 2015 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes
Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2° do Art. 165 da
Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em
combinação com a Lei Complementar n° 101/2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
compreendendo:
I - Orientação á elaboração da Lei Orçamentária;
II - Diretrizes das Receitas; e
III - Diretrizes das Despesas;
2000.
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Prefeitura Municipal de Talismã
"Uuiicstidadi- , rialiallii i c Adniiiiíslravão "
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do
Município e de sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas
Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar n°
101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.° 4.320/64 e alterações
posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2° - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2015
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a
execução orçamentária obedecerá ás diretrizes gerais, sem prejuízo das normas
financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com
vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as
diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e
programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de
dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se
relativos à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Art. 3 - A proposta orçamentária para o exercício de 2015 conterá as
prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da
unidade, universalidade e anualidade bem como identificar o Programa de
Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente
artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção,
natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverão ocorrer na
realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da
Lei Complementar xf 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional
Programática, conforme dispõe a Lei n° 4320/64.
SEÇÃO I
talismã Ore Rsiama
Prefeitura Municipal de Talismã
'•liiiiifstidaik' , IraUalhi i c Adiiiinisirut,ã(» "
Art. 4 - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no
orçamento geral do município, ate dia 15 Agosto 2014.
Art. 5 - A proposta orçamentária para o exercício de 2015 compreenderá:
I - demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3° da presente lei; e
II - relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e
respectivos valores orçados de acordo com a capacidade económica - financeira
do Município.
Art. 6 - A lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo,
nos termos do artigo 7°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 90% do valor total da
despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações
do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado
e projetado, como também o superavit financeiro, se houver, do exercício anterior.
§ 1°. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso
poderá ser utilizado para supiementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7 - O Município aplicará 25% (wnfe e cinco por cento), no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 8 - O Município contribuirá com 20% {vinte por cento), das
transferências provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para
formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica -
FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 60% {sessenta por cento) para
remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas
atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40%
{quarenta porcento) para outras despesas.
Art. 9 - O Município aplicara, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total da
Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o art.77 do CF.
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação
de bens integrantes do patrimônio publico na realização de despesas correntes.
Prefeitura Municipal de Talismã
HonestídadL' , rriihuUi u L' Adniitiistrai,-à(i"
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar
ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que
se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral;
Art. 11 - São receitas do Município:
I - os Tributos de sua competência;
II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo
ESTADO DO TOCANTINS;
III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título,
pagos pelo Município, suas autarquias e fundações;
IV - as multas decorrentes de ínfrações de trânsito, cometidas nas vias
urbanas e nas estradas municipais;
V - as rendas de seus próprios serviços;
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de
capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e
IX - outras.
Art. 12- Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos
ingressos em cada fonte;
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
4
Prefeitura iViunicipal de Talismã
II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da
economia com reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores
efetivamente arrecadados no exercício de 2013 e exercícios anteriores;
III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal
que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os
Programas, públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei
Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União
em 05/05/2000.
VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o
Orçamento da Previdência;
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de
2015,
VIII - outras.
Art. 13- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita
observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar n°
101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária conterá:
I - reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no
decorrer do exercício de 2015, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
II - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da
receita ate o limite de 25% [vinte e cinco por cento) do total da receita prevista.
Prefeitura Municipal de Talismã
"Hi>iiL'stUla(k' , I rabiiltii t i.' A(lriiíiii>jti'at,'ãu"
subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados
como receita.
Art. 14- A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita,
deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei n° 4.320/64.
Art. 16- O orçamento municipal deverá consignar como receitas
orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os
provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de
direito público ou privado, que sejam relativos a convénios, contratos, acordos,
auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extraorçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas
públicas municipais.
Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de leis a serem
enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na
legislação tributária observarão:
I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis
Urbanos;
II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem
ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade
económica do contribuinte e a função social da propriedade;
III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços
prestados; ^
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras
públicas. ,í /
Prefeitura Municipal de Talismã
"lltiiiestidaiic , liabullii i c AdiiiiiiUlrav*!!)*'
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus
objetivos;
II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
III - as decorrentes da manutenção e modernização da máquina
administrativa;
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive
encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de
remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem
como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei,
ficam prévia e especialmente autorizados.
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X - as relativas ao cumprimento de convénios;
XI - os investimentos e inversões financeiras; e
XII - outras.
Art. 19- Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
I - os reflexos da Politica Económica do Governo Federal;
7
'4 /
Prefeitura Municipal de Talismã
" I [iiiiL'stid:i(k' , I rahalli d A(liiiiiiisli';ii,'ão'
II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e
Programas de Governo;
III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços
Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com
observância das metas e objetos constantes desta Lei.
VII - outros.
Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação
ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite
estabelecido no art. 71, da Lei Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) de somatório da receita tributária
e das transferências previstas no § 5°, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159,
efetivamente realizado no exercício anterior, nos termos do artigo 29-A.
Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao
fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei
complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os
seguintes índices.
I - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;
II - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por
cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de
seus vereadores;
8
Prefeitura Municipai de Talismã
"HiirifMidaiii' , I raballi o t Adiiiiiiisiiai,ãu "
III - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por
cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal
mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de
apuração
Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas ao Poder Legislativo serão repassados pelo Poder Executivo na
conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente
arrecadada no exercício de 2014, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 24- As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão á
conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e
específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos
débitos.
Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 26 A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar
serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito
privado, mediante convénios e contratos, desde que sejam da conveniência do
governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento
dos objetivos determinados.
Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e
atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes
buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação,
visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas
alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e
quaisquer outras entidades congéneres, excetuadas creches, escolas para
atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos,
centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de
toxicómanos e outras entidades com finalidade de atendimento ás ações de
assistência social por meio de convénios.
9
Prefeitura Municipal de Talismã
'Honestidade , IrahaJli u e Adiniiiislrai,'ãi)"
Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com
outras esferas governamentais e não governamentais para desenvolver
programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento,
meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.
Art. 30 A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de
apoio e incentivo ás entidades estudantis, destacadamente no que se refere á
educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins,
bem como para a realização de convénios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo
e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades.
Art. 31 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de lei especial, observadas as determinações legais incidentes.
Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender
despesas de capitai, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito,
após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos
sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos
e operacionais.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33- Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes
do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F a proceder,
no final de cada exercício financeiro, o cancelamento dos Restos a Pagar que não
tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos
correspondentes ao orçamento de 2015, ressalvados os casos autorizados em Lei
própria, os seguintes gastos:
I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite
de 54% {cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito
10
Prefeitura Municipai ite Talismã
"lliiiiestidadc , i rabalti o c Aduii]ii!>irai,'ãu"
do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso IH, do art. 20, da Lei
Complementar n° 101/2000;
II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite
de 6% (se/s por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder
Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar
n° 101/2000;
III - pagamento do serviço da dívida; e
IV - transferências diversas.
Art. 35- Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos
municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão
respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a
manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 36- Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes,
objetivos e metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica autorizado
o Chefe do Poder Executivo promover a atualização monetária do Orçamento de
2015, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês
de agosto de 2014 à agosto de 2015, se porventura se fizer necessários,
observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a
Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federai n.° 4.320/64, a lei
que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta.
Art. 37 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia 1° (primeiro) de
janeiro de 2015.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 03 dias do mês de junho de 2014.
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
11
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015
METAS ANUAIS
LRF, Artigo 4", § V
Especificação
2015 2016 2017
Especificação
Valor Corrente Valor Constante Valor Corrente Valor Constante Valor Corrente Valor Constante
Receita Total ^Q.55A 386,16 15 379400,00 17.819 141.26 15.379.400,00 19.180.523,66 15,379.400,00
Receitas nâo Financeiras (1) 16,5M 386,16 15,379.400.00 17 819 141,26 15.379.400,00 19,180,523,66 15,379.400,00
Despesa Total 15,069 600,00 14 000,000.00 16,220917.44 14.000,000,00 17,460,195,53 14.000,000.00
Despesas nâo Financeiras (M) 15,069600,00 14.000.000,00 16.220.917,44 14.000.000,00 17460,195,53 14,000 000.00
Resultado primário (Ml) 1 484 786,16 1.379400,00 1,598.223,82 1.379,400,00 1 720,328,12 1,379,400.00
Resultado Nominal 0.00 78,558,38 0,00 78 558,38 0,00 78,558.38
Divida Consolidada Liquida 0.00 1.506,892,65 0,00 1.506 892,65 0,00 1 506.892.65
Metodologia de cálculo dos valores constantesíValor Corrente/indlce)
2015^> 7.64 2016-> 7,64 2017 > 7,64
1 - METAS ANUAIS DE 2015 A 2017
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Ficais da Lei de Diretrizes
Orçamentarias 2014 estabelece as metas anuais, em valores constantes em correntes, relativas às receitas, despesas, resultado primário e
nominal, e o montante da divida pública, para o exercício de 2014, e indica as metas para 2015 e 2016.
Os valores correntes identificam os valores das metas fiscais para o exercício orçamentário a que se referem,
12 íf ^
utilizando o cenário macroeconómico de forma que os valores apresentados sejam claramente fundamentados.
Os valores constantes equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja,
expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculos do valor corrente, trazendo ao valores das metas anuais para valores
praticados no ano de referência da LDO.
A conversão de valores correntes em constantes das metas para o triénio 2015-2017 foi realizada com o uso do
índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, A relação percentual entre valores correntes e Produto Interno Bruto do Estado - PIB foi
calculada com base nos valores PIB-Estadual projetado pela Diretoria de Pesquisa e Informações da Secretária de Planejamento Estadual,
tendo como referência a evolução dos indicadores calculados pelo IBGE, conforme tabela abaixo.
IParámetro 2015 2016 2017
IPCA % 7,64 7.64 7,64
PIB-ESTADUAL 16.703.698,98 17.789.439,41 19.148.552,58
A metodologia utilizada para o cálcu 0 dos valores constantes, conforme manual de elaboração do demonstrativo das melas anuais é a
seguinte:
2015 - valor corrente/taxa de inflação de 2015
2016 - valor corrente/taxa de inflação de 2015 x taxa de inflação de 2016
2017 - valor corrente/taxa de inflação de 2015 x taxa de inflação de 2016 x taxa de inflação de 2017
Observação: taxa de inflação IPCA - Conforme a tabela 1.1 acima
13
PREFEITUR A MUNICIPA L D E TALISM Ã
LE I D E DfRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S - LD O 2015
META S FISCA L - RESULTAD O PRIMÁRI O
EspecIflcaçAo 2012 2013 2014 201S 201 6 2017
RECEITA S CORRENTE S (1) 9.091 800.00 1 0 410831.00 13.470 681,00 14,499 641.03 15 607 628,88 16 800.051.73
Receitas Tributárias 299 850.00 752 700.00 714 850,00 769 464,54 828 251,53 891 530,06
Receitas de contnbujçAes 500.00 20 300,0 0 1 000,00 1,076.40 1 158.64 1.247,16
Receita Patrimonial 14.900,00 37 560.0 0 65 600,00 70 611,84 76 006,58 8 1 813,49
Apttcaç&es Financeirae (II) 4.900.00 33.860,0 0 45 600,00 49,083,64 52 833,86 56,870,35
Outras Receitas Patrimoniais
Transferencias Correntes 8 649 OOO.OO 9 see 721,00 12,556 231.00 13 517,679,8 5 14 550 430,59 15,662 083.49
Demais receitas correntes 126 200.00 32 200,00 128,000,00 137,779,20 148 305,53 159 636,07
RECEITA S FISCAI S CORRENTE S (lll)«(Ult) 9.08 6 900,00 10 376 971 00 13 425 081,00 14,450 757,19 1 5 554 795,04 1674 3 181.38
RECEITA S DE CAPITA L (IV) 1 561.500,00 1 285 152,00 1 908.719,00 2,054 545,13 2 211 512,38 2 380 471.93
Operações de Crédito (V) 15.000,00 15,000.0 0 15,000,00 i e 148,00 17 379.55 18,707,35
Amortização de Empréstimos (VI)
Alienação de Aitvos (VH ) 25 000,00 25 000.00 25.000 00 26 910,0 0 28,965.92 31 178,92
Transferências de Capital 1 520.900,00 1.244 552,00 1,867 719,00 2 010 412,73 2 164 008.26 2 329.338,50
Outras Receitas de Capital 600.00 600.00 1 000.00 1 076.40 1 158,64 1.247,16
Receitas Fiscais de Capital (Vtll)={(V-V-VI-VII) 1 521 500,00 1 245 152.00 1 868,719.00 2,01 1 489.13 2 165 166,90 2 330 585,65
RECEITA S FISCAI S LiQUtDAS (IX)=(III+VIII) 10 606 400.00 11.622 123,00 15 293.800,00 16 462.246,32 17 719 961.94 19 073 767,03
DESPESA S CORRENTE S (X) 7 593,900.00 8,422,900,00 10 259,250.00 11 043.056.70 11,886,746,23 12 794,893,64
Pessoa l e Encargos Sociais 3,746 300,00 3,938 300.00 4 561 950.0O 4 910 482.98 5 285 643,8 8 5 689,467,07
Juros e Encargos da Divida (Xl) 21 500,00 21 500,00 21 500.00 23,142,60 24 910,69 26 813,87
Outras Despesa s Correntes 3 824 100.00 4.463 100,OO 5675800.0 0 6,109 431,12 6 576 191,66 7 078.612,70
DESPESA S FISCAI S CORRENTE S (Xl^^íX-Xt) 7,572.400,00 8 401 400,00 10.237.750,00 11 019 914,10 11,861 835,54 12 768 079,7 7
DESPESA S D E CAPITA L (XIII) 2 169.100,00 1.870,100,00 3,683 750.00 3 965,188,50 4,268 128.90 4 594,213,95
Investimentos 2.117 100,00 1,826,100,00 3 639.750.00 3.917 826.90 4 217 148,88 4,539 339,05
Inversões Financeiras
Amortização da DIVU B (XIV ) 52.000,00 4 4 000,00 44.000.0 0 47 361,60 50 980.03 5 4 674,90
Despesa s Fiscais de Capital (XV)=(XIII-XIV) 2.117 100,00 1,826 100,00 3,639,750,00 3.917 826,90 421 7 148.86 4 539 339,05
RESERV A DÊ CONTINGÊNCI A (XVI ) 37 000,00 37000,00 57 000.00 61 354,60 66 042,31 71 087,94
DESPESA S FISCAI S LIQUIDA S (XVII)=(XII+XV*XVI ) 9,726.500,0 0 10.264.500,00 13,934.500.00 14.999 095,80 16,145.026.72 17.378 506,76
RESULTAD O PRItWtARIO (IX-XVII) 681 900,00 1,35 7 623.00 1 359,300.CO 1.463,150.5 2 1,574,935.2 2 1.695.260,2 7
Prefeitura Municipal de Talismã
"HdiífStidadt' , Irabalh o t Adniiiiislravão "
2 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Primário da Prefeitura de Talismã - TO
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis
de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sai
arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as
Despesas primárias.
O Resultado Primário corresponde á diferença entre as receitas e
despesas fiscais não financeiras, excluídas na parte da receita as aplicações
financeiras, os juros de empréstimos, as operações de crédito, as amortizações de
empréstimos e a alienação de bens; e na parte da despesa, pagamento de juros,
encargos e amortização da dívida, a concessão de empréstimos e a aquisição de
título de capital já integralizado.
Em atendimento ao artigo 4°, § 2°, inciso II da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF. Fizemos a seguir, um explanação a respeito da
memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário, para o
exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios
subsequentes.
15
Dvafaitiiw n lliiniitino l ria Taliomái
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
EspecincaçSo 2012 2013 2014 2015 2016 2017
DIVIDA CONSOLIDAD A (!) 84,832.3a 85.304,86 91,622,15 98 837.36 106 388.54 114 516,62
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dividas 84 832.38 85 304,86 91,822,15 98 837,36 106 388,54 114 516.62
DEDUÇÕE S (II) 577.513.56 (1 004 069.80) (1 080 780,73) (1 163.352,36} {1 252 232.50) (1 347 903.07)
Ativo Financeiro 577,513.56 864.621,15 930 678,21 1 001 782,02 1 078.318.17 1 160,701,68
Haveres Financeiros 0,00 (1 438816,91) (1.548 742.52) (1 667.066,45) (1 794 430,33) (1 931 524,80)
{•) Restos a Pagar Processados 0,00 429 874,04 462,716,42 498 067,95 536 120,34 577 079,94
DÍVIDA CONSOLIDAD A LlOUlOA (lli)=(l-ll) (492,681.18) 1 089 374,66 1 172.602,88 1 262 189.74 1,358,621.04 1.462 419.69
RECEITA S D E PRIVATIZAÇÕES (IV) 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00
PASSIVO S RECONHECIDO S (V) 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00
DÍVIDA FISCA L LÍQUIDA (tll+IV-V) (492.681,18) 1.089 374,66 1 172 602.88 1 262 189.74 1 358 621,04 1 462,419,69
RESULTAD O NOMINAL (IX-XVII) (1,778.775,36} 1,582.055.84 83228.2 2 89 586.86 96.431.30 103 798,65
16
Prefeitura Municipai de Talismã
3 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Nominal da Prefeitura de Talismã - TO
Em atendimento ao artigo 4°, § 2°, inciso II da Lei de
Responsabilidade fiscal - LRF, fazemos a seguir, uma explanação a respeito da
memória e metodologia de cálculo das metas de resultado nominal, para o
exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dos subsequentes, os valores
alcançados nos períodos de 2012 e 2013, os valores orçados para 2014 e os
projetos para 2015 a 2017 resultam das estimativas de receitas e de despesas
indicadas nos itens anteriores, bem como da projeção que se fez para a evolução
da dívida consolidada líquida.
O resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da
dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao
apurado em 31 de dezembro do ano anterior.
17
- A
PREFEITUR A MUNICIPA L D E TALISM Ã
LE I D E DIRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S - LD O 201 5
META S FISCAI S ATUAI S COMPARADA S CO M A S FIXADA S
NO S TRÊ S EXERCÍCIO S ANTERIORE S
Especificação
VALORES A PREÇOS CORRENTES
Especificação
2012 2013 % 2014 % 2016 % 2016 % 2017 %
Reca<\a Total 10C53 300,00 11 695 983,00 9 79 15 379 400,00 31,4S 10 554,386.16 7.64 17 819 141,26 764 1B 180 523,66 7,64
R«ce<lai nao Financeiras (I) 10 60a.400,UO 11 622 123,00 9,56 15 293 800,00 31.59 l e 462 246,32 7,64 17 719961.94 7,64 IB 073.767.03 7,64
Despau ToUl e soo Qoo.oo 10 330 000.00 5,41 14 000 000.00 35,53 15 069 600,00 7,84 16 220 917.44 7,64 17.4flO 196,63 7,64
Despeua n&o Financeiías 0>] 9 726 S00,00 10 264 500,00 6,63 13 934,500,00 35,76 14 999.095,80 7,64 16 145 026,72 7,«4 17 378 50fl,76 7.64
RestjflBâo prtmArto (1-11) esi.fioo.oo 1,357 623.00 53.94 1 359 300,00 0,12 1 463 150,52 7 04 1 574 035,22 7,64 1 895 260,27 7,64
Resijltada Nominal 67 777,15 74 462.92 9,86 78.558,38 5.60 0,00 (100,00] 0,00 O.OO 0.00 0.00
Olvida Consolidada Liquida 1 353 871,34 1 426 334.28 5,50 1 506 802,65 5.50 0.00 (100.00) 0,00 0,00 0.00 0,00
Especificação
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Especificação
2012 2013 2014 % 2015 % 2016 2017
Reojita Tolaí 11 214 ??6ni 11 69b 983.00 4,29 15 379 400,00 31,49 15 379 400,00 0,00 15 379 400,00 0.00 1 5 379 400.00 0,00
Receitas nSo Financeiras (1} 11.167 46?,68 11 622 133,00 4,07 15,293 800,00 31.59 15.293.800.00 0.00 15 293.800.00 0,00 15 293 80D,X 0,00
Despesa Total 10.316.460,00 10.330 000.00 0,13 14 000 000,00 35,53 14 OOC 000,00 0,00 14 000 000,00 0,00 14 000 000,00 0,00
Despesas nâo 1 inanceiras (II) 10.239 086,55 10 284,500,00 (1,25 13 934 500.00 35,75 13 934 600,00 0,00 13 934 500,00 0.00 13 934 600,00 0,00
Resultado pnmàno (l-ir) 828 376.13 1 35? 623,00 40,24 1 359 300,00 0,12 1 359 300,00 0.00 1 359 300,00 0,00 1 359 300,00 0,00
Resuliado Nominal 71 349.02 TA 462,92 4.36 78 658,38 5,50 0,00 (100,00) 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pútiitca Cofiíolidada 0.00 0,00 0.00 0,00 O.OO 0.00 0.00 0,00 0.00 O.OO 0.00
nividfi Consolidada 1 ujinda 1 4?5.Í20,36 1 423 334,26 0.22 1 606 ae?,65 5,50 0,00 (100,00) 0,00 0,00 O.OO 0,00
Metodologia d e cálculo do s valore s constante s (Valor Corrente/Indice)
Fator Inflação 2012/201 4 -> 1 052 7
Fator Inflação 2G13/2014- > 1,0000
Falo r Deflaçã o 2014/201 5 -> 1 076 4
Fator Deflaçã o 2014/201 6 1,1586
Fator Deflaçã o 2014/201 7 -> 1.2472
18
^^^^^
talismã Ore Rerama
Prefeitura Municipal de Talismã
"lliiiií'stÍ(l:ulL', I rahallii i n AdiiiiiiÍNli
4 - META S FISCAI S ATUAIS COMPARADA S CO M A S FIXADA S NOS TRÊ S
EXERCÍCIO S ANTERIORE S
Em atendimento ao § 2°, Inciso II, ao art. 4° da LRF, compõem ainda
o anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo das Metas Anuais comparadas com as
metas ficais nos três exercicios anteriores, evidenciando a consistência das
mesmas com as premissas e os objetivos da Politica Económica do Município.
Assim, como no Demonstrativo de Metas Anuais, o Município
apresenta na tabela acima, os valores correntes e constantes das receitas e
despesas, resultado primário e nominal e as dívida pública consolidada.
A tabela 1 apresentada, a preços correntes, o comparativo das
metas anuais fixadas nos três exercícios anteriores e as projetadas para o período
2015 a 2017 e, apreços constantes, os valores correntes extraídos da variação do
poder aquisitivo da moeda, ou seja, foram expurgados os índices de inflação ou
deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas
anuais para valores praticados no ano apresentando os valores a preços
constantes que equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder
aquisitivos da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação
aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para
valores praticados no anterior ao ano de referência da LDO, para os três
exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício
orçamentário a que se refere à LDO e para os dois seguintes.
19
falismã Ore Reiama
PREFEITUR A MUNICIPA L D E TALISM Ã
LE I D E DIRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S - LD O 201 5
EVOLUÇÃ O D O PATRIMÔNI O LÍQUID O
LRF, Artigo 4", § 2". inciso III
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2011 % 2012 2013 %
Paltimônro/C apitai 3.159.564.69 3 314,620.06 4,68 3-627 309.63 8,62
Resefvas 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00
ResuHado Acumulado 3 159 564.69 3 314 620,06 4,66 3.627 309.63 8.62
REGIME PREVIOENCIÁRIO 2011 2012 % 2013 %
Palnmíinio/Captlal COO 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva s 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00
0,00 0.00 0.00 0.00 0,00
20
1
Prefeitura Municipal ile Talismã
•'UiiiifstiíladL', Irabalh o e AdminÍsiia»,'ão "
5 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO
O demonstrativo da evolução do patrimônio liquido é exigido pelo inciso III,
§ 2^ do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, evidenciando as causas
das variações ocorridas no patrimônio liquido.
• Conforme se pode verificar na tabela, o resultado patrimonial tem
contribuído para a melhoria económica e financeira do Município,
apresentando a cada exercício, uma situação líquida positiva em
relação ao exercício anterior.
• O Demonstrativo do Patrimônio Líquido da Prefeitura de Talismã
do Tocantins - TO, verificada no exercício financeiro de 2011 em
relação a 2012, houve aumento e de 2012 em relação a de 2013
verificou-se um resultado positivo do exercício e acréscimos
patrimoniais oriundos de entradas de bens móveis e imóveis.
Notas:
21
PREFEITUR A MUNICIPA L D E TALISM Ã
LE I D E DIRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S - LD O 201 5
ORIGE M E APLICAÇÃ O DO S RECURSO S OBTIDO S CO M A ALIENAÇÃ O D E ATIVO S
LRF , Artigo 4 ^ § 2 ^ incis o III
RECEITAS REALIZADAS 2011 (a) 2012 (d) 2013
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0.00 0,00 0,00
0.00 0,00 0.00
DESPESA S LIQUIDADAS 2011 (b) 2012 (ej
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AUIENAÇAO DE ATIVOS
DESPESA S DE CAPITAL 0,00 0,00 0.00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0.00 0,00
Amorteaçâo da Divida 0,00 0.00 0.00
DESPESA S CORRENTES DO RPPS 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
(c) = (a-b)+(f) (f) n (d-oHg)
(0)
DESPESA S CORRENTES DO RPPS 0,00 0.00 0,00
22
6 - ORIGEM E APLICA ECUR9^^^^& S COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Prefeitura Municipal de Talismã „. . . ^.o ^ ,
O demonstrativo daievolúçiãí5d&'(fi^a*riilwPii<)'MqUido. segundo o inciso III do § 2 do art. 4 aa Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF destaca-se a origem e a aplicação dos recursos, bem como sua
aplicação em despesas de capital.
No periodo compreendido entre 2012 e 2013 foi observado que não houve receita com alienação
de ativos.
rncrciiUK A MUNICIPA L D E TALISM Ã
LE I D E DIRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S - LD O 201 5
RECEITA S E DESPESA S PREVIDENCIÁRIA S D O RPP S
LRF , Artig o 4", § 2°, incis o IV, alíne a a
RECEITA S PREVIDEMCIÁRIA S
TOTA L DA S RECEITA S PREVIDENCIARIA S (I)
DESPESA S PREVIDENCIARIA S
TOTA L DA S DESPESA S PREVIDENCIARIA S (11)
RESULTAD O PREVIOENCIÁRI O (l-ll)
DISPONIBILIDADE S FINANCEIRA S D O RPP S
201 2 2013
0.00 0.00
2012 2013
0,00
Ò,00
0.00
"õ.õo
NOTA . O sald o da s disponibilidades financeiras do exercid o d e 201 0 er a de R $ 0.00
0,00 57 7 513,5 6
2014
0.00
2014
0.00
0.00
664.621.1 5
23
fallsmã Ore Reiama
7 - RECEITAS E DESPESÂsMíp/IUbNcI
RPPS - Regime Próprio^riíéfttti^etflcípal HeTalísmã
"lloiiestitladL' , Tralmlh o uAdiiiinisliuvão "
RPPS: O município de Talismã não possui
ESTADO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS
LRF, Artigo 4°, § 2°, inciso V
SETOR/PROGRAMA
BENEFICIÁRIO
RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
SETOR/PROGRAMA
BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição 2015 2016 2017
COMPENSAÇÃO
ESTAD O TOCANTIN S
MUNICÍPIO D E TALISM Ã
LEI D E DIRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S - LD O 2015
ANEX O D E RISCO S FISCAI S
DEMONSTRATIV O D E RISCO S E PROVIDÊNCIA S
RISCO S FISCAI S VALO R PROVIDÊNCIA S VALO R
TOTA L 0,00 TOTA L
0,00
9 - DEMONSTRATIVO S D E RISCO S FISCAI S E PROVIDÊNCIA S
Nota:
• Riscos Fiscais é a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar, negativa, negativamente, as
contas públicas.
Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos decorrentes da gestão da divida.
Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à necessidade de execução
de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do Orçamento. Como riscos orçamentários
podemos citar, dentre outros casos:
• Arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista no Orçamento - A frustração na arrecadação, devido a fato o
ocorridos posteriormente à elaboração da peça orçamentária, e a restituição de determinado tributo não previsto
constituem exemplos de riscos orçamentários relevantes.
• Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária.
• Nível de atividade económica, taxa de inflação e taxa de câmbio - São variáveis que, também, podem influenciar o
montante de recursos arrecadados (sempre que houver discrepância entre as projeções dessas variáveis quando da
elaboração do orçamento, os valores observados durante a execução orçamentária e os coeficientes que relacionam os
parâmetros aos valores estimados).
• Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de calamidade pública que demandem do
Estado ações emergenciais.
Os riscos orçamentários, decorrentes da gestão da dívida, referem-se a possíveis ocorrências externas á administração
25 ^
que, quando efetívadas, resultarão em aumento do serviço da divida pública no ano de referência.
Esses riscos são verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos. Um deles é relacionados a gestão da dívida,
ou seja, decorre de fatos como a variação das taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos. O outro tipo são passivos
contingentes que representam dívidas, cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como resultados dos
julgamentos de processos judiciais.
Por se tratarem de passivos alceados no orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal,
Conforme estabelecido no § 1° do
art. 100 da Constituição Federal:
"É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos
oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciárias, apresentados até V de julho, fazendose o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente."
• "A reserva de contingência, conforme estabelecido na alínea "b" do inciso III do art. 5° da Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF, destina se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, os quais incluem as alterações e adequações orçamentárias em conformidade com o disposto no § 1° do
inciso III do art, 43 da Lei n° 4.320/64, Entretanto, essa não será, necessariamente, a única forma de cobertura dos
riscos fiscais podendo ser utilizados outros meio como, por exemplo, a realocação e redução de despesas
discricionárias.
PREFEÍTURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LE I D E DIRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S - LD O 201 5
AVALIAÇÃ O D O CUMPRIMENT O D E META S D O EXERCÍCI O ANTERIO R
Especificação Metas Previstas em 2013 (a) Metas Realizadas cm2013 (b)
VaríiçAo j
Especificação Metas Previstas em 2013 (a) Metas Realizadas cm2013 (b)
Valor (cMbH" )
(c/a)x100
Receita Total 11.695 983.00 0,00 (11.695 983,00) (100.oc
Receitas não Financeiras (1) 11.622.123.00 0,00 (11.622.123.M) (lOO.OC
Despesa Total 10.330 000.00 8.673 718,40 (3.022 264,60) (29.2C
Despesas nfio Financeiras (II) 10.264.500.00 8 660,836,44 (2.961 286.56) (28,8£
Resultado primário (l-ll) 1 357.623.00 (8.660 836,44] (10 018 459,44) (737.9^
Resultado Nominal 0,00 74 462.92 0.00 0,0
Divida Pública Consolidada 0.00 1,00 0,00 0,0
Divida Consolidada Líquida 0,00 1.428.334,26 0,00 0,0
PARA MELHOR ENTENDIMENTO, SEGUEM ALGUNS CONCEITOS DE METAS FISCAIS:
Para que serve o anexo de metas ficais?
O anexo de metas fiscais serve para avaliação do comprimento das metas fiscais dos três exercicios anteriores e
para demonstrar o que está planejado para o exercício vigente e para os dois seguintes em termos financeiros envolvendo receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, inclusive com memória e metodologia de cálculo, além da
demonstração da evolução do patrimônio líquido dos três últimos exercícios, da avaliação da situação financeiro e atuarial do regime
próprio de previdência, da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias
de caráter continuado, (art. 4\§ 2° e 3°)
1 - As receitas não - financeiras correspondem às receitas fiscais líquida, resultantes do somatório das receitas correntes
e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda), operações de crédito, amortização de
27
empréstimos e alienação de bens;
2 - as despesas não - financeiras correspondem às receitas fiscais liquidas, resultantes do somatório das receitas
correntes e de capital, excluídas as despesas de juros e encargos e amortização da dívida pública;
4 - 0 resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de
determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
5 - 0 montante da dívida pública corresponde o fluxo da dívida fundada, ou seja, amortizações do principal e
juros e encargos da dívida, devidos em cada exercício.
As metas fiscais previstas para os próximos três exercícios consistem na obtenção de resultado primário voltados
para o equilíbrio fiscal, ou seja, garantem, os pagamentos previstos de juros e amortização da dívida. O resultado nominal reflete a
variação do endividamento líquido entre as datas referidas.
3- 0 resultado primário corresponde à diferença entre as receitas não-financeiras e as despesas não-financeiras;
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
28
ESTAD O TOCANTIN S
MUNICÍPIO D E TALISM Ã
LEI D E DIRETRIZE S ORÇAMENTARIA S - LD O 2015
MARGE M D E EXPANSÃ O DA S DESPESA S OBRIGATÓRIA S
D E CARÁTE R CONTINUADO
LRF . Artigo 4°, § 2°, inciso V
EVENTO 2015
29
XalismãOreRetama
Prefeitura Municipal de Talismã
"HiHii'Sti(l:iiÍL', I r;il)al)io (.' Adiniiiisl i ai,'ão"
8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
Nota: Na apuração da margem de expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC é prevista a redução permanente de
despesas por meio da racionalização da utilização dos recursos humanos.
ANEXO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA
AÇAO PRODUTO METAFÍSICA
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
I. Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos
senhores vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos
serviços e de melhores condições de atendimento à comunidade.
II. Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes.
III. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para
informatização e comunicação em geral.
IV. Aquisição de veículos.
V. Construção/reforma ou ampliação da sede.
VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal.
N, I
Prefeitura Municipal de Talismã
"lliMifMiilaitc, 1 laliailiii \: AíliiiiiiKliavãtt"
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 04-ADMINISTRAÇÃO
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como:
Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de
Material, Patrimônio, Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos.
Apresenta as seguintes metas e prioridades:
I - Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as
necessidades de desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao
aprimoramento dos serviços administrativos em geral;
II - Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da
trajetória de entidades e pessoas essenciais para a gestão e o funcionamento da
Administrativos Publica;
III - Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes
relacionados ao Patrimônio Municipal;
IV - Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao
desempenho da controladoria interna e externa.
V - Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro
de pessoal e implantação de planos de carreiras), frente aos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
VI - Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do
funcionalismo em geral (Administração Direta e Indireta). em cursos, palestras e
atividades afins, que proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao
funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal, gerando atributos que são
essencialmente importantes, no trato da causa pública em geral;
31
Prefeitura Municipal de Talismã
"lliiiiestidailL' , Irut)alh ( i c Adiiiíiiisl i Ui,'ão'
VII - Contratação de estagiários {através de convénios) para prestar serviços junto
às diversas Secretarias;
Vil! - Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos,
acessos, promoções e abertura de novas vagas;
IX - Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina
administrativa com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software,
veículos e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos;
X - Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e
agilidade no desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de
criação ou extinção de secretarias e órgãos da administração direta e indireta;
XI - Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa
a nova ordem legal, em especial implementada pela Lei da Responsabilidade
Fiscal.
XII - Realizar Concursos Públicos.
XIII - Implantação do Plano de carreiros cargos e salários (PCCS) da
Administração.
XIV - Manter e celebrar novos convénios, acordos de cooperação e parecerias
com órgãos públicos e privados.
XV - desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os
recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar
federal n° 101, de 04/05/2000.
XVI- adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras
diretas, cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor.
XVII - proceder a manutenção da frota oficial de veicules, de instalação,
equipamentos e mobiliário em geral.
XVIIl- adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em
caráter amigável ou judicial, declarados de interesse social.
32
Prefeitura Municipai de Talismã
"[iciiiesliilatk' , Iralialli o u Ailiiiiiiisliaçãu "
XIX- Implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal.
XX- divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura,
assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos
programas de governo.
XXI- desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais
como: aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras.
XXII- produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades
que constem no calendário oficial do município.
DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS
FUNÇÃO DE GOVERNO 04-FINANÇAS
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
FINANÇAS PÚBLICAS
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto,
como: Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro;
e de Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares.
A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a
reciclagem ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração,
buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou
indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária e de posturas,
arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos
serviços prestados à comunidade. Metas:
I - Estimula a arrecadação.
II - Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos com
levantamentos técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários;
33
9r
faUsmãOreRetama
Prefeitura Municipal de Talismã
"Huiiestidadc , Iruballu i c Adiiiiiii.siravãu "
III - Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços
prestacionais e autónomo, através do sistema de Geoprocessamento e
Geoferenciamento.
IV - Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando o
geoprocessamento, e a possibilidade de implantação da progressividade no IPTU,
em conformidade com a Legislação;
V - Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser
consideradas subutilizadas conforme politica urbana estabelecida pelo executivo e
Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257 de 10/07/2001);
VI - Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa,
Tesouraria, Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e
materiais permanentes, visando a qualidade e o pronto atendimento dos
contribuintes do município de Talismã;
VII - Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte,
melhorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos
municipais, inclusive com a implantação de softwares específicos de controles
tributários;
VIII - Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes.
IX - Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes.
X - Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzi-la na Administração
Direta e Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a
ampliação e modernização dos mesmos, observando-se sempre as
disponibilidades Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes;
XI - Expansão do ICMS ecológico;
XII - Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica;
XIII - Assegurar a execução das Emendas Parlamentares;
34
talismã Ore Retama
Prefeitura Municipal de Talismã
"Hiiiifslidadi' , lialialtu j cAdiiiiiiisl i ui,'ãu"
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL
I. Promover a manutenção de Programas que visem a integração
comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto- suficiência aos
membros da comunidade e a minimização de suas carências;
II. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a
integração desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à
escola, combatendo a evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos,
promovendo sua integração social e conscientizando-os e preparando-os para o
futuro;
III. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando
a integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços
essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de uma política de
respeito e solidariedade;
Combater a sub- habitação, por meio de programas de incentivo a moradia familiar
própria, produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convénios que a
construção de novas unidades habitacionais;
IV. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para
ajudar em suas ações de apoio à comunidade;
V. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, editados
pelos governos Estadual e Federal;
VI. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na
execução de programas sociais em todos os níveis;
Prefeitura Municipal de Talismã
*Íli)iK -siifJjilc , 1 rahalli u l ' Adiiiiiiísliavãu "
VII. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do
municipio, em especial com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e
auxílios, nos limite da lei;
VIII. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades
desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Talismã;
IX. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
X. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de
integrar e atender a 3^ idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal,
etc...); realização de concurso de Miss e Mister 3^ Idade; intercâmbio entre grupos da
3^ idade de outras cidades do interior, realização de cursos destinados, como
informática básica, ginástica, pintura, jogos, artesanato, aquisição de materiais
necessários à realização dos cursos, sediar competições esportivos com grupos da
3^ Idade e outros municípios, etc;
XI. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive
ofertando diretamente, ou por meio de convénios com entidades especializadas.
Centros de Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas e
operacionais necessários à recuperação e inclusão social aos dependentes a serem
reabilitados, sobretudo no mercado de trabalho.
XII. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das
drogas;
XIII. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as
crianças, idosos e gestantes.
XIV. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias.
36
i
faHsmã Ore Retama
Prefeitura Municipal de Talismã
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 10-SAÚDE
AÇÃO PRODUTO META FÍSICA
1
PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS
I. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento a população com o incremento de
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades de saúde
da população, articular, interagir, dar suporte, realizar, sensibilizar a população
quanto às informações e promoção de saúde coletiva, fortalecer as ações em
educação permanente, observando sempre, as legislações do Sistema Único de
Saúde - SUS;
II. Ampliar, construir, reformar e reestruturar a rede de serviços de saúde,
garantindo-se a reposição contínua de medicamentos, equipamentos e instrumentos
médico-hospitalares e ambulatoriais, inclusive nos postos de saúde;
III. Informatizar a rede municipal de saúde dotando as unidades de programa
apropriado com vista a interligação do sistema;
IV. Integrar os programas de atenção domiciliar; com a garantia progressiva e
constante, mediante parceria com a SESAU e o Ministério da Saúde, de atendimento
integral do Município, incluída a zona rural, por Agentes de saúde e agente de
endemias;
V. Implementar/ampliar as políticas de saúde bucal, estimulando parcerias entre
as três esferas de governo para promoção de saúde, prevenção, tratamento e
reabilitação, inclusive ações preventivas de câncer bucal;
VI. Promover a educação em saúde e estimular as pessoas a serem
multiplicadores de ações de prevenção a as ocorrências virais e epidemiológicas de
maiores incidências na região;
37
\ i
Prefeitura IViunicipal de Talismã
"HuiR>sti(latit. \i c Adiiiiiiisli'ai,'ãn"
VII. Possibilitar garantia de exames e procedimentos ambulatoriais de média e alta
complexidade de competência do município;
VIII. Intensificar ações de combate e prevenção a Dengue e demais agravos;
IX. Fortalecer as atividades de controle de pragas urbanas evitando a proliferação
de mosquitos e insetos.
X. Fortalecimento das Politicas Públicas de Assistência Farmacêutica;
XI. Fortalecimento das politicas públicas da Vigilância Sanitária, objetivando
melhores condições de trabalho e implementação de ações estratégicas;
XII. Fortalecimento das politicas publicas de Saúde de Atenção ao idoso, inclusive
contribuindo para que as pessoas alcancem a terceira idade com melhor qualidade
de vida possível e com envelhecimento ativo e saudável;
XIII. Promover a aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais permanentes
com vista a implementação dos programas de reabilitação fisioterapéutica e de
Educação Física;
XIV. Executar ações de combate a dengue, através da inspeção e coleta de amostra
em imóveis, residenciais e outros pontos de risco.
XV. Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças.
XVI. Gerenciar sistema de serviços de saúde, no âmbito do município, conforme
diretrizes das normas operacionais básicas - NOB/SUS 01/96, na condição de
gestão semiplena de atenção básica do Sistema Único de Saúde, e demais
legislação do SUS.
XVII. Executar os procedimentos médico/ambulatorial, referentes aos atendimentos
médico/ambulatorial e despesas com farmácia.
XVIII. Reformar e manter unidades de saúde.
XIX. Adquirir equipamentos hospitalares e odontológico.
XX. Aquisição de equipamentos de informática
38
Prefeitura Municipal ile Talismã
"Hone\ti(i:uk' , Irahalhi i e Atiniiiiilitiavãi)"
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 12-EDUCAÇÃO
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA DE ENSINO
Metas - Educação Infantil.
I. Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal),
conforme se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da
educação;
II. Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3
anos e de 4 a 5 anos de idade;
III. Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões
mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR)
9050 de Acessibilidade;
IV. Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a
colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores
de educação e organização não-governamentais;
V. Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com
formação em Pedagogia;
VI. Dotar os centros de educação infantil com laboratórios de informática;
VII. Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos,
qualitativos e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de
forma adequada.
VIII. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e
acondicionamento dos géneros alimentícios a serem usados na elaboração da
merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e
39
Prefeitura Municipal de Talismã
"1I()III'S1Í(1J(1L', liabulli o c A{liiiiiiÍsli';i^'ao*'
Infraestrutura, com a colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no
setor, em especial para garantir a oferta de duas refeições diárias por turno,
sobretudo no matutino;
IX. Assegurar o fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados
às faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional;
X. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como
referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento para a
adoção das medidas de melhoria da qualidade;
XI. Adequar a estrutura fisica das unidades escolares para implementação de
espaço para recreação como parques infantis e brinquedotecas.
METAS - ENSINO FUNDAMENTAL
XII. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental,
garantindo o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir
100% das matrículas.
XIII. Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental,
garantindo-os a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o tamanho
e a realidade local incluindo:
a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica,
segurança e temperatura ambiente, acústica e arborização;
b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de
higiene básica, com adaptações para o atendimento aos alunos com necessidades
especiais;
c) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar;
40
Prefeitura Municipai de Taiismã
'Íliiiii'slÍ(lailL> , Irahallii i v AiliiiiiiÍMiai,'ã(r'
d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e
aquisição de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com
necessidades especiais;
e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
g) Telefone e serviços de reprodução de textos;
h) Informática e equipamentos multimidias para o ensino;
XIV. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus
projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino
fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia
administrativa, financeira e pedagógica para executá-las.
XV. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas,
universalizando, em um ano, a instituição de conselhos escolares ou órgãos
equivalentes.
XVI. Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações
conjuntas da União, Estado e Município, para garantir entre outras metas, a Renda
Mínima Associada a Ações Sócio - educativas para as famílias com carência
económica comprovada e criar um conselho municipal para fiscalizar a utilização
adequada dos recursos pelas famílias.
XVII. Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos científicos,
obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as
escolas do ensino fundamental.
XVIII. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou
locando veículos, se possível, com colaboração financeira da União e Estado, de
forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola pro parte do
professor viabilizando a prestação adequada do transporte escolar, em termos de
segurança e conforto, direta ou indiretamente, bem como a consequente e regular
41
Prefeitura Municipal de Talismã
lidiiestidadL' , liattalti u c AdiiiíiiUiriit,'ãu"
manutenção e funcionamento, exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal
prestação de serviços público;
XIX. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para
aquisição de alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis
calóricos-proteicos por faixa etária.
XX. Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a
adequá-los às características da clientela.
XXI. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem
como promover semestralmente formação profissional adequada dos professores,
considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio.
XXII. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos
mediante a implantação de um programa de monitoramento que utilize os
indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas
ou critérios de avaliação que venha a ser desenvolvidos.
XXIII. Proceder um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das
crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho
dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório.
XXIV. Adquirir anualmente, materiais pedagógicos que venham subsidiar o trabalho
dos professores que atuam com disciplina de educação de trânsito.
XXV. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de
participação e exercício da cidadania.
XXVI. Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela,
bem como de depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de
vigilância sanitária;
XXVII. Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas à
implantação dos programas complementares;
XXVIIi. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9° ano.
42
talismã Ore Retama
Prefeitura Municipal de Talismã
"liunestidadL- , Irabalh u c Adiiiiiiisirai,'ãi>*'
Metas - Alfabetização de Adultos
XXIX. Estabelecer programas visando à alfabetização de cerca de dois mil
jovens e adultos para erradicar o analfabetismo no município.
XXX. Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do
ensino fundamental para a população que não tenham atingido este nível de
escolaridade.
XXXI. Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino
fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries
iniciais, no prazo de dois anos.
XXXII. Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino,
para manter programas de formação de educadores de adultos, capacitados para
atuar de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para no mínimo o exercício do
magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a demanda
de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do
analfabetismo.
XXXIII. Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos
espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do
potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação
de adultos.
XXXIV. Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da
Educação, setores próprios incumbidos de promover a educação de adultos.
XXXV. Implantar cursos básicos de formação profissional associados ao ensino
fundamental e ao programa de adultos, contando com parcerias de órgão e
entidades afins.
XXXVI. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos
resultados dos programas de educação de adultos.
43
Prefeitura Municipal ile Talismã
"tti»iii'MÍilailL' , lral )alti( > L- Aílmiiiiiil i ut,'^ci"
XXXVII. Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as
instituições culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja
beneficiada de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais.
Metas - Esporte e Juventude
I. Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as
escolas da rede municipal de ensino;
II. Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de tecnologia,
formação e cooperação, realizando transferências para a expansão e melhoria no
atendimento aos jovens do municipio;
III. Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta,
através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de convénios com
entidades declaradas de utilidade pública;
IV. Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas
existentes e as atividades afins;
V. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à
integração da população e a melhoria da qualidade de vida;
VI. Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades
escolares nas aulas de educação física e treinamento.
VII. Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que
visem o aprimoramento de profissionais da área, jovens e atletas.
VIII. Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as
famílias, visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto à necessidade de
atuar mais efetivamente na educação integrai da criança, e consequente formação
de cidadãos úteis, integrados e responsáveis;
Prefeitura Municipal ile Talismã
"Ifuiiustídatk' , I rabulh u L' AdiTiiiiisirm,'ri(i"
IX. Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize atendimento do
esporte amador;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 13-CULTUR A
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
INCENTIVO Ã CULTURA
Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município; melhorar
a qualidade do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do Município;
implantar e manter um sistema municipal de cultura; atender os projetos de
conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos; manter os serviços
administrativo de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e
fins dos órgãos e entidades ligados à cultura; viabilizar ações governamentais que
visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do conhecimento adquirido e
acumulado ao longo da história do município.
• Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial
do Município;
• Realizar manutenção da biblioteca pública municipal;
• Incentivo ao artesanato local;
• Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização
constante dos serviços prestados na área de cultura;
• Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com
entidades públicas e privadas;
Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas,
clubes, associações e outros locais de interesse dos munícipes;
45
I
lallsma ore Retama
Prefeitura Municipai de Talismã
^''llitiieslúladi', Iralialti u c Adiiiiiiisiiat^ão "
Ampliação e preservação de acervos culturais;
Apoio a projetos na área do patrimônio cultural;
Incentivo a festividades juninas;
Apoiar todas as manifestações de caráter artisticos-culturais;
Apoiar e incentivar os retiros ofertados por todos as denominações
religiosas no periodo carnavalesco;
Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de
Talismã;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 15-URBANISMO
AÇAO PRODUTO 1 METAFÍSICA
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
• Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública.
• Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as
unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento.
• Manter logradouros públicos, praças e jardins.
• Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas
através de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de
meios-fios e passeios.
• Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas.
46
Prefeitura Municipai de Taiismã
"lloticsiidadL' , lr;il)alii o c Adiiiiiiisiiavão '
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 16-HABITAÇÃO
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA CASA POPULAR
Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e
apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria das
condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural.
Metas e prioridades.
I. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da
população;
II. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e
Estadual;
III. Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita;
IV. Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana;
V. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI. Construção de mais casas populares;
VII. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convénios,
visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda.
47
Prefeitura Municipal de Talismã
'iliiiiL -slidaik' , Irahalli u i ' .V(liiiiiiisirai,'ã(r'
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 20-AGRICULTURA
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL
I. Realizar Diagnósticos setorial Agrário;
II. Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas;
in. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias;
IV. Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais;
V. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e
ações que se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o
zoneamento agrícola das áreas rurais do municipio com elaboração de mapa de
aptidão e potencialidades de exploração de culturas, a construção de depósitos de
armazenamento de água na zona rural, para prevenção no período da seca,
implantação de programa municipal de incentivo ao plantio de pinhão-manso ou
busca de fontes alternativas de fabricação de óleo vegetal para produção de
biodiesel;
VI. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas
(Patrulha mecanizada e outros);
VII. Implantar hortas comunitárias no perímetro urbano de Talismã;
VIII. Incentivar a correçâo e adubação do solo;
IX. Manter hortas comunitárias;
X. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais;
XI. Preparar o solo para os produtores rurais;
XII. Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais;
Prefeitura Municipal de Talismã
"lloiifstidaile , Irahallii i L' A(Íiiiiiiisirat,'ào"
XIII. Realização e participação em eventos;
XIV. Implantar a Feira do Produtor;
XV. Reformar e ampliar feiras cobertas;
XVI. Manutenção dos serviços de inspeção municipal;
XVII. Promover o fortalecimento do cooperativismo;
XVIII. Implantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira;
XIX. Apoiar ações de educação sanitária;
XX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria;
XXI. Apoiar os arranjos produtivos locais;
XXII. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em Talismã;
XXIII. Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Económico;
XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações económicas;
XXV. Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento económico regional;
XXVI. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial;
XXVII. Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego e
renda;
XXVIII. Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação;
XXIX. Realização de diagnóstico setorial do comércio;
XXX. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comercial;
XXXI. Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares;
XXXII. Criar programas de incentivos de economia formal e informal;
XXXIil. Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de Talismã;
49
talismã Ore Beiama
Preteitura Municipal de Talismã
"lloiieslidailc , Irahalti d v A(liiiiiiislt'at,'ãf)"
XXXIV. Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais;
XXXV. Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais;
XXXVI. Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante;
XXXVII. Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável;
XXXVIII. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
XXXIX. Estruturação das atividades carnavalescas de Talismã;
XL. Apoio a exposição e comercialização do artesanato de Talismã;
XLI. Estrutura de festejos regionais;
XLII. Apoio a realização de eventos datas comemorativas e festivas;
XLIII. Implantação e manutenção de áreas de lazer pública;
XLIV. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-de-obra
para o mercado de serviços locais;
XLV. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
XLVI. Reposição de plantas ornamentais.
XLVII. Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos
para o seu consumo.
XLVIII. Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros.
XLXI. Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição agropecuária do
município.
50
Prefeitura Municipai ile Talismã
''Hoiiestidaili' , 1 raballi o Adniíiiislrat,'âo "
DA S META S E PRIORIDADE S DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃ O D E GOVERN O 26-TRANSPORT E
AÇA O PRODUT O MET A FÍSIC A
•f
PROGRAM A D E ESTRADA S VICINAIS
• Fiscalizar o cumprimento de legislação municipal relacionado com
loteamento, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, ar,
solo), costumes, atividades económicas e posturas; expandir, adequar e
qualificar os serviços de limpeza urbana alcançando padrões aceitáveis de
higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e manter as placas de
endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; expandir e manter as
áreas verdes do Município; implementar ações municipal para
elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano e
institucional; viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável
para o município, voltado para o crescimento económico, social e
preservação do meio ambiente; expandir, manter adequar e qualificar os
serviços de manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, férias,
centros de abastecimento e congéneres; desenvolver ações no sentido do
planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive
de segurança, dos serviços de transporte coletivo urbano;
• Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de
sua criação;
• Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua
criação;
Manutenção/Reposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais
relacionados a iluminação pública;
Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública;
V
Prefeitura Municipai de Talismã
"HiiiicsliiJudc , lrai)allii ) L' Ailitiiiiisliavãu "
• Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando
melhores condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a
segurança dos condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e
passeios públicos;
• Obras e instalação de quebra molas na cidade;
• Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva
visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações
de equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação do meio
ambiente, instalação e equipamentos de destinação de resíduos sólidos;
• Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética urbana;
• Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades
desempenhadas no Município;
• Eliminar as carências crónicas e problemas recorrentes no Município nos
que respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à
integração da malha viária; esgoto sanitário e esgoto pluvial;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
• Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não
processado em época própria, referente as despesas de exercícios
encerrados.
[ 52
Prefeitura Municipal de Talismã
"litiiRsliitailc , lialialli u L Ailiniiiisiravãu "
• Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa
de formação do patrimônio do servidor publico - PASEP.
• Efetuar o pagamento de despesas com precatórios.
• Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes
sobre a divida publica interna.
• Efetuar o pagamento de dividas junto ao INSS e FGTS, conforme
legislação em vigor.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 18 - TURISMO E MEIO AMBIENTE
AÇÃO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS
• Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e
meio ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo
municipal.
• Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais
como: aniversário da cidade. Festas Folclóricas e Regionais, Temporada
de Praia, Natal de luz, carnaval e outras.
• Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades
que constem no calendário oficial do município.
• Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade,
com a preservação do meio ambiente
53
I
taUsmã ore Retama
Prefeitura Municipal ile Talismã
'*IIIMU'NIÍ(IUIIL' , 1 rat)allu i e .AdiniiiíMiav^o "
METAS RELATIVAS AS RECEITAS:
Revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a
ampliação da receita tributaria;
Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário.
OUTRAS METAS:
t Adequar as despesas correntes a arrecadação;
• Reduzir significativamente o déficit financeiro.
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 03
dias de junho do ano de 2014.
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
CERTIDÃO:
"Cumprindo o mandamento Constitucional previsto na C/F (art. 37 caput -
princípio da publicidade dos atos públicos), CERTIFICAMOS para os devidos
fins legais, que cópias da Lei Municipal n° 526/2014, de 03/06/2014, que versa
sobre: "D/spõe soJbre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2015 (Ano Referencia de 2014) e dá outras providências.",
foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e
ainda divulgadas nos sites oficiais do Município www.talisma.to.gov.br e
www.talferT^ajQ leq.br na presente data".
Silvano/Faguní^ da Silva
SecretflíLO ébcfe de Gabinete
Prefeitura Municipal de Talismã
"lliiiicsiidadc , Iralialli d L' Adiiiiiiislt'at,'ãii"
ANEXO ni
RISCOS FISCAIS
0 presente, elaborado em atenção ao disposto no parágrafo 3°, do art. 4° da
Lei Complementar n.° 101 de 04 de Maio de 2000, integra a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2015.
E tem como objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas no exercício e informar as
providências a serem adotadas, caso se concretize.
1 - PASSIVOS CONTINGENTES
De acordo com o histórico do Município, as seguintes ocorrências podem
vir a traduzir em obrigação de desembolso financeiro por parte do Município,
durante o exercício:
• Precatórios;
• Sentenças judiciais diversas;
n-OUTROS RISCOS
Com base em experiências anteriores, a Administração entende que as
situações abaixo podem vir a prejudicar o equilíbrio da contas públicas no exercício
de 2015:
• Epidemias e/ou viroses;
• Enchentes e vendavais;
• Frustração na cobrança da dívida ativa;
• Despesas não orçadas ou Orçadas à menor;
• Ocorrência de fatos não previstos em Execução de obras e serviços;
• Aumento das despesas com pessoal, em decorrência do aumento do
salário mínimo.
Ill - PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS
Para cada contingência mencionada, a Administração adotará medidas
administrativas ou judiciais de sanarem as questões, sendo necessária, inclusive, a
Prefeitura Municipal de Talismã
"Itoiíi-stidailo , Iruhalli o i ' Adini]iíslrui,'ào "
busca de recursos do Governo Federal e Estadual, de Instituições Privadas, bem
como a realização de consórcio público, objetivando a minimização custos na
realização das obras de infra-estrutura.
O Setor responsável manterá controle sobre o andamento dos processos, e
deverá comunicar ao departamento financeiro, com a devida brevidade, sobre as
decisões judiciais, e/ou acordos para que seja revista a programação de
desembolso, com utilização de reserva de contingência.
Talismã - TO, em 03 de junho de 2014.
Prefeita Municipal
ES DA SILVA
de Gabinete
56