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norma nº 526/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 2014
Date 2014-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 (ANO REFERÊNCIA DE 2014) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura iviunicipal de Talismã 
"lliiiiostidaik' , Iraliallii i c Adiiiitiisliavão " 
LEI MUNICIPAL N° 526/2014 
TALISMÃ 03, de junho de 2014. 
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 2015 
(Ano Referencia de 2014) e dá outras 
providências." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, I, 
da Constituição Federal, artigos n°,62, III, 85,V e X da Lei Orgânica Municipal, no 
interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao 
Mandamento Constitucional estabelecido no § 2° do Art. 165, da Constituição 
Federal, em combinação com a Lei Complementar n°101/2000. de 04 de maio de 
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a partir 
de 1° de janeiro de 2015 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes 
Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2° do Art. 165 da 
Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em 
combinação com a Lei Complementar n° 101/2000, que estabelece normas de 
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, 
compreendendo: 
I - Orientação á elaboração da Lei Orçamentária; 
II - Diretrizes das Receitas; e 
III - Diretrizes das Despesas; 
2000. 
CAPITULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"Uuiicstidadi- , rialiallii i c Adniiiiíslravão " 
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do 
Município e de sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas 
Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar n° 
101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.° 4.320/64 e alterações 
posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas 
do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. 
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 2° - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2015 
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a 
execução orçamentária obedecerá ás diretrizes gerais, sem prejuízo das normas 
financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com 
vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as 
diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e 
programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. 
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de 
dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se 
relativos à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de 
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. 
Art. 3 - A proposta orçamentária para o exercício de 2015 conterá as 
prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da 
unidade, universalidade e anualidade bem como identificar o Programa de 
Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. 
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente 
artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, 
natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverão ocorrer na 
realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da 
Lei Complementar xf 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional 
Programática, conforme dispõe a Lei n° 4320/64. 
SEÇÃO I 
talismã Ore Rsiama 
Prefeitura Municipal de Talismã 
'•liiiiifstidaik' , IraUalhi i c Adiiiinisirut,ã(» " 
Art. 4 - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será 
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no 
orçamento geral do município, ate dia 15 Agosto 2014. 
Art. 5 - A proposta orçamentária para o exercício de 2015 compreenderá: 
I - demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3° da presente lei; e 
II - relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e 
respectivos valores orçados de acordo com a capacidade económica - financeira 
do Município. 
Art. 6 - A lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo, 
nos termos do artigo 7°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 90% do valor total da 
despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações 
do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado 
e projetado, como também o superavit financeiro, se houver, do exercício anterior. 
§ 1°. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso 
poderá ser utilizado para supiementação por Decreto do Poder Executivo. 
Art. 7 - O Município aplicará 25% (wnfe e cinco por cento), no mínimo, da 
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na 
manutenção e desenvolvimento do ensino. 
Art. 8 - O Município contribuirá com 20% {vinte por cento), das 
transferências provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para 
formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica -
FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 60% {sessenta por cento) para 
remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas 
atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40% 
{quarenta porcento) para outras despesas. 
Art. 9 - O Município aplicara, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total da 
Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o art.77 do CF. 
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação 
de bens integrantes do patrimônio publico na realização de despesas correntes. 
Prefeitura Municipal de Talismã 
HonestídadL' , rriihuUi u L' Adniitiistrai,-à(i" 
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar 
ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que 
se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral; 
Art. 11 - São receitas do Município: 
I - os Tributos de sua competência; 
II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo 
ESTADO DO TOCANTINS; 
III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de 
Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, 
pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; 
IV - as multas decorrentes de ínfrações de trânsito, cometidas nas vias 
urbanas e nas estradas municipais; 
V - as rendas de seus próprios serviços; 
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de 
capitais; 
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; 
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e 
IX - outras. 
Art. 12- Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: 
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos 
ingressos em cada fonte; 
SEÇÃO II 
DAS DIRETRIZES DA RECEITA 
4 
Prefeitura iViunicipal de Talismã 
II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da 
economia com reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores 
efetivamente arrecadados no exercício de 2013 e exercícios anteriores; 
III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal 
que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; 
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao 
desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os 
Programas, públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; 
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas 
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei 
Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União 
em 05/05/2000. 
VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o 
Orçamento da Previdência; 
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 
2015, 
VIII - outras. 
Art. 13- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita 
observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar n° 
101/2000, de 04/05/2000. 
Parágrafo Único - A Lei orçamentária conterá: 
I - reserva de contingência, destinada ao: 
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no 
decorrer do exercício de 2015, nos limites e formas legalmente estabelecidas. 
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos. 
II - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da 
receita ate o limite de 25% [vinte e cinco por cento) do total da receita prevista. 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"Hi>iiL'stUla(k' , I rabiiltii t i.' A(lriiíiii>jti'at,'ãu" 
subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados 
como receita. 
Art. 14- A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de 
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. 
Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita, 
deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei n° 4.320/64. 
Art. 16- O orçamento municipal deverá consignar como receitas 
orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os 
provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de 
direito público ou privado, que sejam relativos a convénios, contratos, acordos, 
auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra￾orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas 
públicas municipais. 
Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das 
modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de leis a serem 
enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. 
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na 
legislação tributária observarão: 
I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis 
Urbanos; 
II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem 
ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade 
económica do contribuinte e a função social da propriedade; 
III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza; 
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços 
prestados; ^ 
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras 
públicas. ,í / 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"lltiiiestidaiic , liabullii i c AdiiiiiiUlrav*!!)*' 
SEÇÃO III 
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS 
Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município: 
I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus 
objetivos; 
II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; 
III - as decorrentes da manutenção e modernização da máquina 
administrativa; 
IV - os compromissos de natureza social; 
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive 
encargos; 
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de 
remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem 
como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, 
ficam prévia e especialmente autorizados. 
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; 
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; 
IX - a contrapartida previdenciária do Município; 
X - as relativas ao cumprimento de convénios; 
XI - os investimentos e inversões financeiras; e 
XII - outras. 
Art. 19- Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; 
I - os reflexos da Politica Económica do Governo Federal; 
7 
'4 / 
Prefeitura Municipal de Talismã 
" I [iiiiL'stid:i(k' , I rahalli d A(liiiiiiisli';ii,'ão' 
II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e 
Programas de Governo; 
III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços 
Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; 
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; 
V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente; 
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com 
observância das metas e objetos constantes desta Lei. 
VII - outros. 
Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de 
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e 
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou 
contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação 
ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite 
estabelecido no art. 71, da Lei Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000. 
Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá 
ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) de somatório da receita tributária 
e das transferências previstas no § 5°, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, 
efetivamente realizado no exercício anterior, nos termos do artigo 29-A. 
Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao 
fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei 
complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os 
seguintes índices. 
I - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá 
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; 
II - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por 
cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de 
seus vereadores; 
8 
Prefeitura Municipai de Talismã 
"HiirifMidaiii' , I raballi o t Adiiiiiiisiiai,ãu " 
III - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por 
cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. 
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal 
mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de 
apuração 
Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias 
destinadas ao Poder Legislativo serão repassados pelo Poder Executivo na 
conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente 
arrecadada no exercício de 2014, ate o dia 20 de cada mês. 
Art. 24- As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão á 
conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e 
específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos 
débitos. 
Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das 
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. 
Art. 26 A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar 
serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito 
privado, mediante convénios e contratos, desde que sejam da conveniência do 
governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento 
dos objetivos determinados. 
Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e 
atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes 
buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, 
visando melhoria da qualidade dos serviços. 
Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas 
alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e 
quaisquer outras entidades congéneres, excetuadas creches, escolas para 
atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, 
centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de 
toxicómanos e outras entidades com finalidade de atendimento ás ações de 
assistência social por meio de convénios. 
9 
Prefeitura Municipal de Talismã 
'Honestidade , IrahaJli u e Adiniiiislrai,'ãi)" 
Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com 
outras esferas governamentais e não governamentais para desenvolver 
programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, 
meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. 
Art. 30 A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de 
apoio e incentivo ás entidades estudantis, destacadamente no que se refere á 
educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, 
bem como para a realização de convénios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo 
e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. 
Art. 31 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização 
legislativa através de lei especial, observadas as determinações legais incidentes. 
Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender 
despesas de capitai, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, 
após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos 
sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos 
e operacionais. 
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 33- Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes 
do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F a proceder, 
no final de cada exercício financeiro, o cancelamento dos Restos a Pagar que não 
tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 34- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos 
correspondentes ao orçamento de 2015, ressalvados os casos autorizados em Lei 
própria, os seguintes gastos: 
I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite 
de 54% {cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito 
10 
Prefeitura Municipai ite Talismã 
"lliiiiestidadc , i rabalti o c Aduii]ii!>irai,'ãu" 
do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso IH, do art. 20, da Lei 
Complementar n° 101/2000; 
II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite 
de 6% (se/s por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder 
Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar 
n° 101/2000; 
III - pagamento do serviço da dívida; e 
IV - transferências diversas. 
Art. 35- Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos 
municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão 
respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a 
manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. 
Art. 36- Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, 
objetivos e metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica autorizado 
o Chefe do Poder Executivo promover a atualização monetária do Orçamento de 
2015, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês 
de agosto de 2014 à agosto de 2015, se porventura se fizer necessários, 
observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a 
Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federai n.° 4.320/64, a lei 
que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta. 
Art. 37 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia 1° (primeiro) de 
janeiro de 2015. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO 
TOCANTINS, aos 03 dias do mês de junho de 2014. 
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO 
Prefeita Municipal 
11 
ANEXO I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 
METAS ANUAIS 
LRF, Artigo 4", § V 
Especificação 
2015 2016 2017 
Especificação 
Valor Corrente Valor Constante Valor Corrente Valor Constante Valor Corrente Valor Constante 
Receita Total ^Q.55A 386,16 15 379400,00 17.819 141.26 15.379.400,00 19.180.523,66 15,379.400,00 
Receitas nâo Financeiras (1) 16,5M 386,16 15,379.400.00 17 819 141,26 15.379.400,00 19,180,523,66 15,379.400,00 
Despesa Total 15,069 600,00 14 000,000.00 16,220917.44 14.000,000,00 17,460,195,53 14.000,000.00 
Despesas nâo Financeiras (M) 15,069600,00 14.000.000,00 16.220.917,44 14.000.000,00 17460,195,53 14,000 000.00 
Resultado primário (Ml) 1 484 786,16 1.379400,00 1,598.223,82 1.379,400,00 1 720,328,12 1,379,400.00 
Resultado Nominal 0.00 78,558,38 0,00 78 558,38 0,00 78,558.38 
Divida Consolidada Liquida 0.00 1.506,892,65 0,00 1.506 892,65 0,00 1 506.892.65 
Metodologia de cálculo dos valores constantesíValor Corrente/indlce) 
2015^> 7.64 2016-> 7,64 2017 > 7,64 
1 - METAS ANUAIS DE 2015 A 2017 
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Ficais da Lei de Diretrizes 
Orçamentarias 2014 estabelece as metas anuais, em valores constantes em correntes, relativas às receitas, despesas, resultado primário e 
nominal, e o montante da divida pública, para o exercício de 2014, e indica as metas para 2015 e 2016. 
Os valores correntes identificam os valores das metas fiscais para o exercício orçamentário a que se referem, 
12 íf ^ 
utilizando o cenário macroeconómico de forma que os valores apresentados sejam claramente fundamentados. 
Os valores constantes equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, 
expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculos do valor corrente, trazendo ao valores das metas anuais para valores 
praticados no ano de referência da LDO. 
A conversão de valores correntes em constantes das metas para o triénio 2015-2017 foi realizada com o uso do 
índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, A relação percentual entre valores correntes e Produto Interno Bruto do Estado - PIB foi 
calculada com base nos valores PIB-Estadual projetado pela Diretoria de Pesquisa e Informações da Secretária de Planejamento Estadual, 
tendo como referência a evolução dos indicadores calculados pelo IBGE, conforme tabela abaixo. 
IParámetro 2015 2016 2017 
IPCA % 7,64 7.64 7,64 
PIB-ESTADUAL 16.703.698,98 17.789.439,41 19.148.552,58 
A metodologia utilizada para o cálcu 0 dos valores constantes, conforme manual de elaboração do demonstrativo das melas anuais é a 
seguinte: 
2015 - valor corrente/taxa de inflação de 2015 
2016 - valor corrente/taxa de inflação de 2015 x taxa de inflação de 2016 
2017 - valor corrente/taxa de inflação de 2015 x taxa de inflação de 2016 x taxa de inflação de 2017 
Observação: taxa de inflação IPCA - Conforme a tabela 1.1 acima 
13 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E TALISM Ã 
LE I D E DfRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S - LD O 2015 
META S FISCA L - RESULTAD O PRIMÁRI O 
EspecIflcaçAo 2012 2013 2014 201S 201 6 2017 
RECEITA S CORRENTE S (1) 9.091 800.00 1 0 410831.00 13.470 681,00 14,499 641.03 15 607 628,88 16 800.051.73 
Receitas Tributárias 299 850.00 752 700.00 714 850,00 769 464,54 828 251,53 891 530,06 
Receitas de contnbujçAes 500.00 20 300,0 0 1 000,00 1,076.40 1 158.64 1.247,16 
Receita Patrimonial 14.900,00 37 560.0 0 65 600,00 70 611,84 76 006,58 8 1 813,49 
Apttcaç&es Financeirae (II) 4.900.00 33.860,0 0 45 600,00 49,083,64 52 833,86 56,870,35 
Outras Receitas Patrimoniais 
Transferencias Correntes 8 649 OOO.OO 9 see 721,00 12,556 231.00 13 517,679,8 5 14 550 430,59 15,662 083.49 
Demais receitas correntes 126 200.00 32 200,00 128,000,00 137,779,20 148 305,53 159 636,07 
RECEITA S FISCAI S CORRENTE S (lll)«(Ult) 9.08 6 900,00 10 376 971 00 13 425 081,00 14,450 757,19 1 5 554 795,04 1674 3 181.38 
RECEITA S DE CAPITA L (IV) 1 561.500,00 1 285 152,00 1 908.719,00 2,054 545,13 2 211 512,38 2 380 471.93 
Operações de Crédito (V) 15.000,00 15,000.0 0 15,000,00 i e 148,00 17 379.55 18,707,35 
Amortização de Empréstimos (VI) 
Alienação de Aitvos (VH ) 25 000,00 25 000.00 25.000 00 26 910,0 0 28,965.92 31 178,92 
Transferências de Capital 1 520.900,00 1.244 552,00 1,867 719,00 2 010 412,73 2 164 008.26 2 329.338,50 
Outras Receitas de Capital 600.00 600.00 1 000.00 1 076.40 1 158,64 1.247,16 
Receitas Fiscais de Capital (Vtll)={(V-V-VI-VII) 1 521 500,00 1 245 152.00 1 868,719.00 2,01 1 489.13 2 165 166,90 2 330 585,65 
RECEITA S FISCAI S LiQUtDAS (IX)=(III+VIII) 10 606 400.00 11.622 123,00 15 293.800,00 16 462.246,32 17 719 961.94 19 073 767,03 
DESPESA S CORRENTE S (X) 7 593,900.00 8,422,900,00 10 259,250.00 11 043.056.70 11,886,746,23 12 794,893,64 
Pessoa l e Encargos Sociais 3,746 300,00 3,938 300.00 4 561 950.0O 4 910 482.98 5 285 643,8 8 5 689,467,07 
Juros e Encargos da Divida (Xl) 21 500,00 21 500,00 21 500.00 23,142,60 24 910,69 26 813,87 
Outras Despesa s Correntes 3 824 100.00 4.463 100,OO 5675800.0 0 6,109 431,12 6 576 191,66 7 078.612,70 
DESPESA S FISCAI S CORRENTE S (Xl^^íX-Xt) 7,572.400,00 8 401 400,00 10.237.750,00 11 019 914,10 11,861 835,54 12 768 079,7 7 
DESPESA S D E CAPITA L (XIII) 2 169.100,00 1.870,100,00 3,683 750.00 3 965,188,50 4,268 128.90 4 594,213,95 
Investimentos 2.117 100,00 1,826,100,00 3 639.750.00 3.917 826.90 4 217 148,88 4,539 339,05 
Inversões Financeiras 
Amortização da DIVU B (XIV ) 52.000,00 4 4 000,00 44.000.0 0 47 361,60 50 980.03 5 4 674,90 
Despesa s Fiscais de Capital (XV)=(XIII-XIV) 2.117 100,00 1,826 100,00 3,639,750,00 3.917 826,90 421 7 148.86 4 539 339,05 
RESERV A DÊ CONTINGÊNCI A (XVI ) 37 000,00 37000,00 57 000.00 61 354,60 66 042,31 71 087,94 
DESPESA S FISCAI S LIQUIDA S (XVII)=(XII+XV*XVI ) 9,726.500,0 0 10.264.500,00 13,934.500.00 14.999 095,80 16,145.026.72 17.378 506,76 
RESULTAD O PRItWtARIO (IX-XVII) 681 900,00 1,35 7 623.00 1 359,300.CO 1.463,150.5 2 1,574,935.2 2 1.695.260,2 7 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"HdiífStidadt' , Irabalh o t Adniiiiislravão " 
2 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado 
Primário da Prefeitura de Talismã - TO 
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis 
de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sai 
arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as 
Despesas primárias. 
O Resultado Primário corresponde á diferença entre as receitas e 
despesas fiscais não financeiras, excluídas na parte da receita as aplicações 
financeiras, os juros de empréstimos, as operações de crédito, as amortizações de 
empréstimos e a alienação de bens; e na parte da despesa, pagamento de juros, 
encargos e amortização da dívida, a concessão de empréstimos e a aquisição de 
título de capital já integralizado. 
Em atendimento ao artigo 4°, § 2°, inciso II da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF. Fizemos a seguir, um explanação a respeito da 
memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário, para o 
exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios 
subsequentes. 
15 
Dvafaitiiw n lliiniitino l ria Taliomái 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL 
EspecincaçSo 2012 2013 2014 2015 2016 2017 
DIVIDA CONSOLIDAD A (!) 84,832.3a 85.304,86 91,622,15 98 837.36 106 388.54 114 516,62 
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Dividas 84 832.38 85 304,86 91,822,15 98 837,36 106 388,54 114 516.62 
DEDUÇÕE S (II) 577.513.56 (1 004 069.80) (1 080 780,73) (1 163.352,36} {1 252 232.50) (1 347 903.07) 
Ativo Financeiro 577,513.56 864.621,15 930 678,21 1 001 782,02 1 078.318.17 1 160,701,68 
Haveres Financeiros 0,00 (1 438816,91) (1.548 742.52) (1 667.066,45) (1 794 430,33) (1 931 524,80) 
{•) Restos a Pagar Processados 0,00 429 874,04 462,716,42 498 067,95 536 120,34 577 079,94 
DÍVIDA CONSOLIDAD A LlOUlOA (lli)=(l-ll) (492,681.18) 1 089 374,66 1 172.602,88 1 262 189.74 1,358,621.04 1.462 419.69 
RECEITA S D E PRIVATIZAÇÕES (IV) 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 
PASSIVO S RECONHECIDO S (V) 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 
DÍVIDA FISCA L LÍQUIDA (tll+IV-V) (492.681,18) 1.089 374,66 1 172 602.88 1 262 189.74 1 358 621,04 1 462,419,69 
RESULTAD O NOMINAL (IX-XVII) (1,778.775,36} 1,582.055.84 83228.2 2 89 586.86 96.431.30 103 798,65 
16 
Prefeitura Municipai de Talismã 
3 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado 
Nominal da Prefeitura de Talismã - TO 
Em atendimento ao artigo 4°, § 2°, inciso II da Lei de 
Responsabilidade fiscal - LRF, fazemos a seguir, uma explanação a respeito da 
memória e metodologia de cálculo das metas de resultado nominal, para o 
exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dos subsequentes, os valores 
alcançados nos períodos de 2012 e 2013, os valores orçados para 2014 e os 
projetos para 2015 a 2017 resultam das estimativas de receitas e de despesas 
indicadas nos itens anteriores, bem como da projeção que se fez para a evolução 
da dívida consolidada líquida. 
O resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da 
dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao 
apurado em 31 de dezembro do ano anterior. 
17 
- A 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E TALISM Ã 
LE I D E DIRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S - LD O 201 5 
META S FISCAI S ATUAI S COMPARADA S CO M A S FIXADA S 
NO S TRÊ S EXERCÍCIO S ANTERIORE S 
Especificação 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
Especificação 
2012 2013 % 2014 % 2016 % 2016 % 2017 % 
Reca<\a Total 10C53 300,00 11 695 983,00 9 79 15 379 400,00 31,4S 10 554,386.16 7.64 17 819 141,26 764 1B 180 523,66 7,64 
R«ce<lai nao Financeiras (I) 10 60a.400,UO 11 622 123,00 9,56 15 293 800,00 31.59 l e 462 246,32 7,64 17 719961.94 7,64 IB 073.767.03 7,64 
Despau ToUl e soo Qoo.oo 10 330 000.00 5,41 14 000 000.00 35,53 15 069 600,00 7,84 16 220 917.44 7,64 17.4flO 196,63 7,64 
Despeua n&o Financeiías 0>] 9 726 S00,00 10 264 500,00 6,63 13 934,500,00 35,76 14 999.095,80 7,64 16 145 026,72 7,«4 17 378 50fl,76 7.64 
RestjflBâo prtmArto (1-11) esi.fioo.oo 1,357 623.00 53.94 1 359 300,00 0,12 1 463 150,52 7 04 1 574 035,22 7,64 1 895 260,27 7,64 
Resijltada Nominal 67 777,15 74 462.92 9,86 78.558,38 5.60 0,00 (100,00] 0,00 O.OO 0.00 0.00 
Olvida Consolidada Liquida 1 353 871,34 1 426 334.28 5,50 1 506 802,65 5.50 0.00 (100.00) 0,00 0,00 0.00 0,00 
Especificação 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
Especificação 
2012 2013 2014 % 2015 % 2016 2017 
Reojita Tolaí 11 214 ??6ni 11 69b 983.00 4,29 15 379 400,00 31,49 15 379 400,00 0,00 15 379 400,00 0.00 1 5 379 400.00 0,00 
Receitas nSo Financeiras (1} 11.167 46?,68 11 622 133,00 4,07 15,293 800,00 31.59 15.293.800.00 0.00 15 293.800.00 0,00 15 293 80D,X 0,00 
Despesa Total 10.316.460,00 10.330 000.00 0,13 14 000 000,00 35,53 14 OOC 000,00 0,00 14 000 000,00 0,00 14 000 000,00 0,00 
Despesas nâo 1 inanceiras (II) 10.239 086,55 10 284,500,00 (1,25 13 934 500.00 35,75 13 934 600,00 0,00 13 934 500,00 0.00 13 934 600,00 0,00 
Resultado pnmàno (l-ir) 828 376.13 1 35? 623,00 40,24 1 359 300,00 0,12 1 359 300,00 0.00 1 359 300,00 0,00 1 359 300,00 0,00 
Resuliado Nominal 71 349.02 TA 462,92 4.36 78 658,38 5,50 0,00 (100,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 
Dívida Pútiitca Cofiíolidada 0.00 0,00 0.00 0,00 O.OO 0.00 0.00 0,00 0.00 O.OO 0.00 
nividfi Consolidada 1 ujinda 1 4?5.Í20,36 1 423 334,26 0.22 1 606 ae?,65 5,50 0,00 (100,00) 0,00 0,00 O.OO 0,00 
Metodologia d e cálculo do s valore s constante s (Valor Corrente/Indice) 
Fator Inflação 2012/201 4 -> 1 052 7 
Fator Inflação 2G13/2014- > 1,0000 
Falo r Deflaçã o 2014/201 5 -> 1 076 4 
Fator Deflaçã o 2014/201 6 1,1586 
Fator Deflaçã o 2014/201 7 -> 1.2472 
18 
^^^^^ 
talismã Ore Rerama 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"lliiiií'stÍ(l:ulL', I rahallii i n AdiiiiiiÍNli 
4 - META S FISCAI S ATUAIS COMPARADA S CO M A S FIXADA S NOS TRÊ S 
EXERCÍCIO S ANTERIORE S 
Em atendimento ao § 2°, Inciso II, ao art. 4° da LRF, compõem ainda 
o anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo das Metas Anuais comparadas com as 
metas ficais nos três exercicios anteriores, evidenciando a consistência das 
mesmas com as premissas e os objetivos da Politica Económica do Município. 
Assim, como no Demonstrativo de Metas Anuais, o Município 
apresenta na tabela acima, os valores correntes e constantes das receitas e 
despesas, resultado primário e nominal e as dívida pública consolidada. 
A tabela 1 apresentada, a preços correntes, o comparativo das 
metas anuais fixadas nos três exercícios anteriores e as projetadas para o período 
2015 a 2017 e, apreços constantes, os valores correntes extraídos da variação do 
poder aquisitivo da moeda, ou seja, foram expurgados os índices de inflação ou 
deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas 
anuais para valores praticados no ano apresentando os valores a preços 
constantes que equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder 
aquisitivos da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação 
aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para 
valores praticados no anterior ao ano de referência da LDO, para os três 
exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício 
orçamentário a que se refere à LDO e para os dois seguintes. 
19 
falismã Ore Reiama 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E TALISM Ã 
LE I D E DIRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S - LD O 201 5 
EVOLUÇÃ O D O PATRIMÔNI O LÍQUID O 
LRF, Artigo 4", § 2". inciso III 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2011 % 2012 2013 % 
Paltimônro/C apitai 3.159.564.69 3 314,620.06 4,68 3-627 309.63 8,62 
Resefvas 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 
ResuHado Acumulado 3 159 564.69 3 314 620,06 4,66 3.627 309.63 8.62 
REGIME PREVIOENCIÁRIO 2011 2012 % 2013 % 
Palnmíinio/Captlal COO 0,00 0,00 0,00 0,00 
Reserva s 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 
0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 
20 
1 
Prefeitura Municipal ile Talismã 
•'UiiiifstiíladL', Irabalh o e AdminÍsiia»,'ão " 
5 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO 
O demonstrativo da evolução do patrimônio liquido é exigido pelo inciso III, 
§ 2^ do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, evidenciando as causas 
das variações ocorridas no patrimônio liquido. 
• Conforme se pode verificar na tabela, o resultado patrimonial tem 
contribuído para a melhoria económica e financeira do Município, 
apresentando a cada exercício, uma situação líquida positiva em 
relação ao exercício anterior. 
• O Demonstrativo do Patrimônio Líquido da Prefeitura de Talismã 
do Tocantins - TO, verificada no exercício financeiro de 2011 em 
relação a 2012, houve aumento e de 2012 em relação a de 2013 
verificou-se um resultado positivo do exercício e acréscimos 
patrimoniais oriundos de entradas de bens móveis e imóveis. 
Notas: 
21 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E TALISM Ã 
LE I D E DIRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S - LD O 201 5 
ORIGE M E APLICAÇÃ O DO S RECURSO S OBTIDO S CO M A ALIENAÇÃ O D E ATIVO S 
LRF , Artigo 4 ^ § 2 ^ incis o III 
RECEITAS REALIZADAS 2011 (a) 2012 (d) 2013 
RECEITAS DE CAPITAL 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0.00 0,00 0,00 
0.00 0,00 0.00 
DESPESA S LIQUIDADAS 2011 (b) 2012 (ej 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AUIENAÇAO DE ATIVOS 
DESPESA S DE CAPITAL 0,00 0,00 0.00 
Investimentos 0,00 0,00 0,00 
Inversões Financeiras 0,00 0.00 0,00 
Amorteaçâo da Divida 0,00 0.00 0.00 
DESPESA S CORRENTES DO RPPS 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
(c) = (a-b)+(f) (f) n (d-oHg) 
(0) 
DESPESA S CORRENTES DO RPPS 0,00 0.00 0,00 
22 
6 - ORIGEM E APLICA ECUR9^^^^& S COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Prefeitura Municipal de Talismã „. . . ^.o ^ , 
O demonstrativo daievolúçiãí5d&'(fi^a*riilwPii<)'MqUido. segundo o inciso III do § 2 do art. 4 aa Lei 
de Responsabilidade Fiscal - LRF destaca-se a origem e a aplicação dos recursos, bem como sua 
aplicação em despesas de capital. 
No periodo compreendido entre 2012 e 2013 foi observado que não houve receita com alienação 
de ativos. 
rncrciiUK A MUNICIPA L D E TALISM Ã 
LE I D E DIRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S - LD O 201 5 
RECEITA S E DESPESA S PREVIDENCIÁRIA S D O RPP S 
LRF , Artig o 4", § 2°, incis o IV, alíne a a 
RECEITA S PREVIDEMCIÁRIA S 
TOTA L DA S RECEITA S PREVIDENCIARIA S (I) 
DESPESA S PREVIDENCIARIA S 
TOTA L DA S DESPESA S PREVIDENCIARIA S (11) 
RESULTAD O PREVIOENCIÁRI O (l-ll) 
DISPONIBILIDADE S FINANCEIRA S D O RPP S 
201 2 2013 
0.00 0.00 
2012 2013 
0,00 
Ò,00 
0.00 
"õ.õo 
NOTA . O sald o da s disponibilidades financeiras do exercid o d e 201 0 er a de R $ 0.00 
0,00 57 7 513,5 6 
2014 
0.00 
2014 
0.00 
0.00 
664.621.1 5 
23 
fallsmã Ore Reiama 
7 - RECEITAS E DESPESÂsMíp/IUbNcI 
RPPS - Regime Próprio^riíéfttti^etflcípal HeTalísmã 
"lloiiestitladL' , Tralmlh o uAdiiiinisliuvão " 
RPPS: O município de Talismã não possui 
ESTADO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS 
LRF, Artigo 4°, § 2°, inciso V 
SETOR/PROGRAMA 
BENEFICIÁRIO 
RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
SETOR/PROGRAMA 
BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição 2015 2016 2017 
COMPENSAÇÃO 
ESTAD O TOCANTIN S 
MUNICÍPIO D E TALISM Ã 
LEI D E DIRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S - LD O 2015 
ANEX O D E RISCO S FISCAI S 
DEMONSTRATIV O D E RISCO S E PROVIDÊNCIA S 
RISCO S FISCAI S VALO R PROVIDÊNCIA S VALO R 
TOTA L 0,00 TOTA L 
0,00 
9 - DEMONSTRATIVO S D E RISCO S FISCAI S E PROVIDÊNCIA S 
Nota: 
• Riscos Fiscais é a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar, negativa, negativamente, as 
contas públicas. 
Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos decorrentes da gestão da divida. 
Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à necessidade de execução 
de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do Orçamento. Como riscos orçamentários 
podemos citar, dentre outros casos: 
• Arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista no Orçamento - A frustração na arrecadação, devido a fato o 
ocorridos posteriormente à elaboração da peça orçamentária, e a restituição de determinado tributo não previsto 
constituem exemplos de riscos orçamentários relevantes. 
• Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária. 
• Nível de atividade económica, taxa de inflação e taxa de câmbio - São variáveis que, também, podem influenciar o 
montante de recursos arrecadados (sempre que houver discrepância entre as projeções dessas variáveis quando da 
elaboração do orçamento, os valores observados durante a execução orçamentária e os coeficientes que relacionam os 
parâmetros aos valores estimados). 
• Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de calamidade pública que demandem do 
Estado ações emergenciais. 
Os riscos orçamentários, decorrentes da gestão da dívida, referem-se a possíveis ocorrências externas á administração 
25 ^ 
que, quando efetívadas, resultarão em aumento do serviço da divida pública no ano de referência. 
Esses riscos são verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos. Um deles é relacionados a gestão da dívida, 
ou seja, decorre de fatos como a variação das taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos. O outro tipo são passivos 
contingentes que representam dívidas, cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como resultados dos 
julgamentos de processos judiciais. 
Por se tratarem de passivos alceados no orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal, 
Conforme estabelecido no § 1° do 
art. 100 da Constituição Federal: 
"É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos 
oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciárias, apresentados até V de julho, fazendo￾se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente." 
• "A reserva de contingência, conforme estabelecido na alínea "b" do inciso III do art. 5° da Lei de Responsabilidade Fiscal 
- LRF, destina se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, os quais incluem as alterações e adequações orçamentárias em conformidade com o disposto no § 1° do 
inciso III do art, 43 da Lei n° 4.320/64, Entretanto, essa não será, necessariamente, a única forma de cobertura dos 
riscos fiscais podendo ser utilizados outros meio como, por exemplo, a realocação e redução de despesas 
discricionárias. 
PREFEÍTURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
LE I D E DIRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S - LD O 201 5 
AVALIAÇÃ O D O CUMPRIMENT O D E META S D O EXERCÍCI O ANTERIO R 
Especificação Metas Previstas em 2013 (a) Metas Realizadas cm2013 (b) 
VaríiçAo j 
Especificação Metas Previstas em 2013 (a) Metas Realizadas cm2013 (b) 
Valor (cMbH" ) 
(c/a)x100 
Receita Total 11.695 983.00 0,00 (11.695 983,00) (100.oc 
Receitas não Financeiras (1) 11.622.123.00 0,00 (11.622.123.M) (lOO.OC 
Despesa Total 10.330 000.00 8.673 718,40 (3.022 264,60) (29.2C 
Despesas nfio Financeiras (II) 10.264.500.00 8 660,836,44 (2.961 286.56) (28,8£ 
Resultado primário (l-ll) 1 357.623.00 (8.660 836,44] (10 018 459,44) (737.9^ 
Resultado Nominal 0,00 74 462.92 0.00 0,0 
Divida Pública Consolidada 0.00 1,00 0,00 0,0 
Divida Consolidada Líquida 0,00 1.428.334,26 0,00 0,0 
PARA MELHOR ENTENDIMENTO, SEGUEM ALGUNS CONCEITOS DE METAS FISCAIS: 
Para que serve o anexo de metas ficais? 
O anexo de metas fiscais serve para avaliação do comprimento das metas fiscais dos três exercicios anteriores e 
para demonstrar o que está planejado para o exercício vigente e para os dois seguintes em termos financeiros envolvendo receitas, 
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, inclusive com memória e metodologia de cálculo, além da 
demonstração da evolução do patrimônio líquido dos três últimos exercícios, da avaliação da situação financeiro e atuarial do regime 
próprio de previdência, da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias 
de caráter continuado, (art. 4\§ 2° e 3°) 
1 - As receitas não - financeiras correspondem às receitas fiscais líquida, resultantes do somatório das receitas correntes 
e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda), operações de crédito, amortização de 
27 
empréstimos e alienação de bens; 
2 - as despesas não - financeiras correspondem às receitas fiscais liquidas, resultantes do somatório das receitas 
correntes e de capital, excluídas as despesas de juros e encargos e amortização da dívida pública; 
4 - 0 resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de 
determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior; 
5 - 0 montante da dívida pública corresponde o fluxo da dívida fundada, ou seja, amortizações do principal e 
juros e encargos da dívida, devidos em cada exercício. 
As metas fiscais previstas para os próximos três exercícios consistem na obtenção de resultado primário voltados 
para o equilíbrio fiscal, ou seja, garantem, os pagamentos previstos de juros e amortização da dívida. O resultado nominal reflete a 
variação do endividamento líquido entre as datas referidas. 
3- 0 resultado primário corresponde à diferença entre as receitas não-financeiras e as despesas não-financeiras; 
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO 
Prefeita Municipal 
28 
ESTAD O TOCANTIN S 
MUNICÍPIO D E TALISM Ã 
LEI D E DIRETRIZE S ORÇAMENTARIA S - LD O 2015 
MARGE M D E EXPANSÃ O DA S DESPESA S OBRIGATÓRIA S 
D E CARÁTE R CONTINUADO 
LRF . Artigo 4°, § 2°, inciso V 
EVENTO 2015 
29 
XalismãOreRetama 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"HiHii'Sti(l:iiÍL', I r;il)al)io (.' Adiniiiisl i ai,'ão" 
8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO 
Nota: Na apuração da margem de expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC é prevista a redução permanente de 
despesas por meio da racionalização da utilização dos recursos humanos. 
ANEXO II 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA 
AÇAO PRODUTO METAFÍSICA 
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS 
I. Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos 
senhores vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos 
serviços e de melhores condições de atendimento à comunidade. 
II. Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes. 
III. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para 
informatização e comunicação em geral. 
IV. Aquisição de veículos. 
V. Construção/reforma ou ampliação da sede. 
VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal. 
N, I 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"lliMifMiilaitc, 1 laliailiii \: AíliiiiiiKliavãtt" 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
FUNÇÃO DE GOVERNO 04-ADMINISTRAÇÃO 
AÇAO PRODUTO META FÍSICA 
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: 
Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de 
Material, Patrimônio, Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos. 
Apresenta as seguintes metas e prioridades: 
I - Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as 
necessidades de desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao 
aprimoramento dos serviços administrativos em geral; 
II - Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da 
trajetória de entidades e pessoas essenciais para a gestão e o funcionamento da 
Administrativos Publica; 
III - Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes 
relacionados ao Patrimônio Municipal; 
IV - Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao 
desempenho da controladoria interna e externa. 
V - Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro 
de pessoal e implantação de planos de carreiras), frente aos limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
VI - Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do 
funcionalismo em geral (Administração Direta e Indireta). em cursos, palestras e 
atividades afins, que proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao 
funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal, gerando atributos que são 
essencialmente importantes, no trato da causa pública em geral; 
31 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"lliiiiestidailL' , Irut)alh ( i c Adiiiíiiisl i Ui,'ão' 
VII - Contratação de estagiários {através de convénios) para prestar serviços junto 
às diversas Secretarias; 
Vil! - Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos, 
acessos, promoções e abertura de novas vagas; 
IX - Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina 
administrativa com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software, 
veículos e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos; 
X - Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e 
agilidade no desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de 
criação ou extinção de secretarias e órgãos da administração direta e indireta; 
XI - Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa 
a nova ordem legal, em especial implementada pela Lei da Responsabilidade 
Fiscal. 
XII - Realizar Concursos Públicos. 
XIII - Implantação do Plano de carreiros cargos e salários (PCCS) da 
Administração. 
XIV - Manter e celebrar novos convénios, acordos de cooperação e parecerias 
com órgãos públicos e privados. 
XV - desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os 
recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar 
federal n° 101, de 04/05/2000. 
XVI- adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras 
diretas, cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor. 
XVII - proceder a manutenção da frota oficial de veicules, de instalação, 
equipamentos e mobiliário em geral. 
XVIIl- adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em 
caráter amigável ou judicial, declarados de interesse social. 
32 
Prefeitura Municipai de Talismã 
"[iciiiesliilatk' , Iralialli o u Ailiiiiiiisliaçãu " 
XIX- Implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal. 
XX- divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura, 
assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos 
programas de governo. 
XXI- desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais 
como: aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras. 
XXII- produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades 
que constem no calendário oficial do município. 
DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS 
FUNÇÃO DE GOVERNO 04-FINANÇAS 
AÇAO PRODUTO META FÍSICA 
FINANÇAS PÚBLICAS 
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, 
como: Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro; 
e de Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares. 
A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a 
reciclagem ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração, 
buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou 
indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária e de posturas, 
arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos 
serviços prestados à comunidade. Metas: 
I - Estimula a arrecadação. 
II - Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos com 
levantamentos técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários; 
33 
9r 
faUsmãOreRetama 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"Huiiestidadc , Iruballu i c Adiiiiiii.siravãu " 
III - Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços 
prestacionais e autónomo, através do sistema de Geoprocessamento e 
Geoferenciamento. 
IV - Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando o 
geoprocessamento, e a possibilidade de implantação da progressividade no IPTU, 
em conformidade com a Legislação; 
V - Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser 
consideradas subutilizadas conforme politica urbana estabelecida pelo executivo e 
Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257 de 10/07/2001); 
VI - Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa, 
Tesouraria, Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes, visando a qualidade e o pronto atendimento dos 
contribuintes do município de Talismã; 
VII - Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte, 
melhorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos 
municipais, inclusive com a implantação de softwares específicos de controles 
tributários; 
VIII - Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes. 
IX - Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes. 
X - Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzi-la na Administração 
Direta e Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a 
ampliação e modernização dos mesmos, observando-se sempre as 
disponibilidades Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes; 
XI - Expansão do ICMS ecológico; 
XII - Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica; 
XIII - Assegurar a execução das Emendas Parlamentares; 
34 
talismã Ore Retama 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"Hiiiifslidadi' , lialialtu j cAdiiiiiiisl i ui,'ãu" 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
FUNÇÃO DE GOVERNO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AÇAO PRODUTO META FÍSICA 
PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL 
I. Promover a manutenção de Programas que visem a integração 
comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto- suficiência aos 
membros da comunidade e a minimização de suas carências; 
II. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a 
integração desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à 
escola, combatendo a evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos, 
promovendo sua integração social e conscientizando-os e preparando-os para o 
futuro; 
III. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando 
a integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços 
essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de uma política de 
respeito e solidariedade; 
Combater a sub- habitação, por meio de programas de incentivo a moradia familiar 
própria, produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convénios que a 
construção de novas unidades habitacionais; 
IV. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para 
ajudar em suas ações de apoio à comunidade; 
V. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, editados 
pelos governos Estadual e Federal; 
VI. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na 
execução de programas sociais em todos os níveis; 
Prefeitura Municipal de Talismã 
*Íli)iK -siifJjilc , 1 rahalli u l ' Adiiiiiiísliavãu " 
VII. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do 
municipio, em especial com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e 
auxílios, nos limite da lei; 
VIII. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades 
desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Talismã; 
IX. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de 
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; 
X. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de 
integrar e atender a 3^ idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal, 
etc...); realização de concurso de Miss e Mister 3^ Idade; intercâmbio entre grupos da 
3^ idade de outras cidades do interior, realização de cursos destinados, como 
informática básica, ginástica, pintura, jogos, artesanato, aquisição de materiais 
necessários à realização dos cursos, sediar competições esportivos com grupos da 
3^ Idade e outros municípios, etc; 
XI. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive 
ofertando diretamente, ou por meio de convénios com entidades especializadas. 
Centros de Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas e 
operacionais necessários à recuperação e inclusão social aos dependentes a serem 
reabilitados, sobretudo no mercado de trabalho. 
XII. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das 
drogas; 
XIII. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as 
crianças, idosos e gestantes. 
XIV. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias. 
36 
i 
faHsmã Ore Retama 
Prefeitura Municipal de Talismã 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
FUNÇÃO DE GOVERNO 10-SAÚDE 
AÇÃO PRODUTO META FÍSICA 
1 
PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS 
I. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento a população com o incremento de 
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades de saúde 
da população, articular, interagir, dar suporte, realizar, sensibilizar a população 
quanto às informações e promoção de saúde coletiva, fortalecer as ações em 
educação permanente, observando sempre, as legislações do Sistema Único de 
Saúde - SUS; 
II. Ampliar, construir, reformar e reestruturar a rede de serviços de saúde, 
garantindo-se a reposição contínua de medicamentos, equipamentos e instrumentos 
médico-hospitalares e ambulatoriais, inclusive nos postos de saúde; 
III. Informatizar a rede municipal de saúde dotando as unidades de programa 
apropriado com vista a interligação do sistema; 
IV. Integrar os programas de atenção domiciliar; com a garantia progressiva e 
constante, mediante parceria com a SESAU e o Ministério da Saúde, de atendimento 
integral do Município, incluída a zona rural, por Agentes de saúde e agente de 
endemias; 
V. Implementar/ampliar as políticas de saúde bucal, estimulando parcerias entre 
as três esferas de governo para promoção de saúde, prevenção, tratamento e 
reabilitação, inclusive ações preventivas de câncer bucal; 
VI. Promover a educação em saúde e estimular as pessoas a serem 
multiplicadores de ações de prevenção a as ocorrências virais e epidemiológicas de 
maiores incidências na região; 
37 
\ i 
Prefeitura IViunicipal de Talismã 
"HuiR>sti(latit. \i c Adiiiiiiisli'ai,'ãn" 
VII. Possibilitar garantia de exames e procedimentos ambulatoriais de média e alta 
complexidade de competência do município; 
VIII. Intensificar ações de combate e prevenção a Dengue e demais agravos; 
IX. Fortalecer as atividades de controle de pragas urbanas evitando a proliferação 
de mosquitos e insetos. 
X. Fortalecimento das Politicas Públicas de Assistência Farmacêutica; 
XI. Fortalecimento das politicas públicas da Vigilância Sanitária, objetivando 
melhores condições de trabalho e implementação de ações estratégicas; 
XII. Fortalecimento das politicas publicas de Saúde de Atenção ao idoso, inclusive 
contribuindo para que as pessoas alcancem a terceira idade com melhor qualidade 
de vida possível e com envelhecimento ativo e saudável; 
XIII. Promover a aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais permanentes 
com vista a implementação dos programas de reabilitação fisioterapéutica e de 
Educação Física; 
XIV. Executar ações de combate a dengue, através da inspeção e coleta de amostra 
em imóveis, residenciais e outros pontos de risco. 
XV. Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças. 
XVI. Gerenciar sistema de serviços de saúde, no âmbito do município, conforme 
diretrizes das normas operacionais básicas - NOB/SUS 01/96, na condição de 
gestão semiplena de atenção básica do Sistema Único de Saúde, e demais 
legislação do SUS. 
XVII. Executar os procedimentos médico/ambulatorial, referentes aos atendimentos 
médico/ambulatorial e despesas com farmácia. 
XVIII. Reformar e manter unidades de saúde. 
XIX. Adquirir equipamentos hospitalares e odontológico. 
XX. Aquisição de equipamentos de informática 
38 
Prefeitura Municipal ile Talismã 
"Hone\ti(i:uk' , Irahalhi i e Atiniiiiilitiavãi)" 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
FUNÇÃO DE GOVERNO 12-EDUCAÇÃO 
AÇAO PRODUTO META FÍSICA 
PROGRAMA DE ENSINO 
Metas - Educação Infantil. 
I. Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal), 
conforme se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da 
educação; 
II. Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3 
anos e de 4 a 5 anos de idade; 
III. Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões 
mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR) 
9050 de Acessibilidade; 
IV. Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a 
colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores 
de educação e organização não-governamentais; 
V. Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com 
formação em Pedagogia; 
VI. Dotar os centros de educação infantil com laboratórios de informática; 
VII. Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos, 
qualitativos e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de 
forma adequada. 
VIII. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e 
acondicionamento dos géneros alimentícios a serem usados na elaboração da 
merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e 
39 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"1I()III'S1Í(1J(1L', liabulli o c A{liiiiiiÍsli';i^'ao*' 
Infraestrutura, com a colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no 
setor, em especial para garantir a oferta de duas refeições diárias por turno, 
sobretudo no matutino; 
IX. Assegurar o fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados 
às faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional; 
X. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como 
referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento para a 
adoção das medidas de melhoria da qualidade; 
XI. Adequar a estrutura fisica das unidades escolares para implementação de 
espaço para recreação como parques infantis e brinquedotecas. 
METAS - ENSINO FUNDAMENTAL 
XII. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, 
garantindo o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir 
100% das matrículas. 
XIII. Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental, 
garantindo-os a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o tamanho 
e a realidade local incluindo: 
a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, 
segurança e temperatura ambiente, acústica e arborização; 
b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de 
higiene básica, com adaptações para o atendimento aos alunos com necessidades 
especiais; 
c) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar; 
40 
Prefeitura Municipai de Taiismã 
'Íliiiii'slÍ(lailL> , Irahallii i v AiliiiiiiÍMiai,'ã(r' 
d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e 
aquisição de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com 
necessidades especiais; 
e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; 
f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; 
g) Telefone e serviços de reprodução de textos; 
h) Informática e equipamentos multimidias para o ensino; 
XIV. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus 
projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino 
fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia 
administrativa, financeira e pedagógica para executá-las. 
XV. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, 
universalizando, em um ano, a instituição de conselhos escolares ou órgãos 
equivalentes. 
XVI. Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações 
conjuntas da União, Estado e Município, para garantir entre outras metas, a Renda 
Mínima Associada a Ações Sócio - educativas para as famílias com carência 
económica comprovada e criar um conselho municipal para fiscalizar a utilização 
adequada dos recursos pelas famílias. 
XVII. Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos científicos, 
obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as 
escolas do ensino fundamental. 
XVIII. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou 
locando veículos, se possível, com colaboração financeira da União e Estado, de 
forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola pro parte do 
professor viabilizando a prestação adequada do transporte escolar, em termos de 
segurança e conforto, direta ou indiretamente, bem como a consequente e regular 
41 
Prefeitura Municipal de Talismã 
lidiiestidadL' , liattalti u c AdiiiíiiUiriit,'ãu" 
manutenção e funcionamento, exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal 
prestação de serviços público; 
XIX. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para 
aquisição de alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis 
calóricos-proteicos por faixa etária. 
XX. Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a 
adequá-los às características da clientela. 
XXI. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem 
como promover semestralmente formação profissional adequada dos professores, 
considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio. 
XXII. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos 
mediante a implantação de um programa de monitoramento que utilize os 
indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas 
ou critérios de avaliação que venha a ser desenvolvidos. 
XXIII. Proceder um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das 
crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho 
dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório. 
XXIV. Adquirir anualmente, materiais pedagógicos que venham subsidiar o trabalho 
dos professores que atuam com disciplina de educação de trânsito. 
XXV. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de 
participação e exercício da cidadania. 
XXVI. Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela, 
bem como de depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de 
vigilância sanitária; 
XXVII. Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas à 
implantação dos programas complementares; 
XXVIIi. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9° ano. 
42 
talismã Ore Retama 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"liunestidadL- , Irabalh u c Adiiiiiiisirai,'ãi>*' 
Metas - Alfabetização de Adultos 
XXIX. Estabelecer programas visando à alfabetização de cerca de dois mil 
jovens e adultos para erradicar o analfabetismo no município. 
XXX. Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do 
ensino fundamental para a população que não tenham atingido este nível de 
escolaridade. 
XXXI. Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino 
fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries 
iniciais, no prazo de dois anos. 
XXXII. Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino, 
para manter programas de formação de educadores de adultos, capacitados para 
atuar de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para no mínimo o exercício do 
magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a demanda 
de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do 
analfabetismo. 
XXXIII. Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos 
espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do 
potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação 
de adultos. 
XXXIV. Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da 
Educação, setores próprios incumbidos de promover a educação de adultos. 
XXXV. Implantar cursos básicos de formação profissional associados ao ensino 
fundamental e ao programa de adultos, contando com parcerias de órgão e 
entidades afins. 
XXXVI. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos 
resultados dos programas de educação de adultos. 
43 
Prefeitura Municipal ile Talismã 
"tti»iii'MÍilailL' , lral )alti( > L- Aílmiiiiiil i ut,'^ci" 
XXXVII. Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as 
instituições culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja 
beneficiada de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais. 
Metas - Esporte e Juventude 
I. Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as 
escolas da rede municipal de ensino; 
II. Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de tecnologia, 
formação e cooperação, realizando transferências para a expansão e melhoria no 
atendimento aos jovens do municipio; 
III. Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta, 
através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de convénios com 
entidades declaradas de utilidade pública; 
IV. Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas 
existentes e as atividades afins; 
V. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à 
integração da população e a melhoria da qualidade de vida; 
VI. Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades 
escolares nas aulas de educação física e treinamento. 
VII. Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que 
visem o aprimoramento de profissionais da área, jovens e atletas. 
VIII. Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as 
famílias, visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto à necessidade de 
atuar mais efetivamente na educação integrai da criança, e consequente formação 
de cidadãos úteis, integrados e responsáveis; 
Prefeitura Municipal ile Talismã 
"Ifuiiustídatk' , I rabulh u L' AdiTiiiiisirm,'ri(i" 
IX. Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize atendimento do 
esporte amador; 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
FUNÇÃO DE GOVERNO 13-CULTUR A 
AÇAO PRODUTO META FÍSICA 
INCENTIVO Ã CULTURA 
Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município; melhorar 
a qualidade do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do Município; 
implantar e manter um sistema municipal de cultura; atender os projetos de 
conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos; manter os serviços 
administrativo de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e 
fins dos órgãos e entidades ligados à cultura; viabilizar ações governamentais que 
visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do conhecimento adquirido e 
acumulado ao longo da história do município. 
• Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial 
do Município; 
• Realizar manutenção da biblioteca pública municipal; 
• Incentivo ao artesanato local; 
• Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização 
constante dos serviços prestados na área de cultura; 
• Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com 
entidades públicas e privadas; 
Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas, 
clubes, associações e outros locais de interesse dos munícipes; 
45 
I 
lallsma ore Retama 
Prefeitura Municipai de Talismã 
^''llitiieslúladi', Iralialti u c Adiiiiiiisiiat^ão " 
Ampliação e preservação de acervos culturais; 
Apoio a projetos na área do patrimônio cultural; 
Incentivo a festividades juninas; 
Apoiar todas as manifestações de caráter artisticos-culturais; 
Apoiar e incentivar os retiros ofertados por todos as denominações 
religiosas no periodo carnavalesco; 
Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de 
Talismã; 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
FUNÇÃO DE GOVERNO 15-URBANISMO 
AÇAO PRODUTO 1 METAFÍSICA 
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 
• Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública. 
• Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as 
unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento. 
• Manter logradouros públicos, praças e jardins. 
• Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas 
através de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de 
meios-fios e passeios. 
• Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas. 
46 
Prefeitura Municipai de Taiismã 
"lloticsiidadL' , lr;il)alii o c Adiiiiiiisiiavão ' 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
FUNÇÃO DE GOVERNO 16-HABITAÇÃO 
AÇAO PRODUTO META FÍSICA 
PROGRAMA CASA POPULAR 
Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e 
apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria das 
condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural. 
Metas e prioridades. 
I. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de 
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da 
população; 
II. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e 
Estadual; 
III. Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita; 
IV. Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana; 
V. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; 
VI. Construção de mais casas populares; 
VII. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convénios, 
visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda. 
47 
Prefeitura Municipal de Talismã 
'iliiiiL -slidaik' , Irahalli u i ' .V(liiiiiiisirai,'ã(r' 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
FUNÇÃO DE GOVERNO 20-AGRICULTURA 
AÇAO PRODUTO META FÍSICA 
PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL 
I. Realizar Diagnósticos setorial Agrário; 
II. Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas; 
in. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias; 
IV. Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais; 
V. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e 
ações que se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o 
zoneamento agrícola das áreas rurais do municipio com elaboração de mapa de 
aptidão e potencialidades de exploração de culturas, a construção de depósitos de 
armazenamento de água na zona rural, para prevenção no período da seca, 
implantação de programa municipal de incentivo ao plantio de pinhão-manso ou 
busca de fontes alternativas de fabricação de óleo vegetal para produção de 
biodiesel; 
VI. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas 
(Patrulha mecanizada e outros); 
VII. Implantar hortas comunitárias no perímetro urbano de Talismã; 
VIII. Incentivar a correçâo e adubação do solo; 
IX. Manter hortas comunitárias; 
X. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais; 
XI. Preparar o solo para os produtores rurais; 
XII. Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais; 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"lloiifstidaile , Irahallii i L' A(Íiiiiiiisirat,'ào" 
XIII. Realização e participação em eventos; 
XIV. Implantar a Feira do Produtor; 
XV. Reformar e ampliar feiras cobertas; 
XVI. Manutenção dos serviços de inspeção municipal; 
XVII. Promover o fortalecimento do cooperativismo; 
XVIII. Implantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira; 
XIX. Apoiar ações de educação sanitária; 
XX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria; 
XXI. Apoiar os arranjos produtivos locais; 
XXII. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em Talismã; 
XXIII. Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Económico; 
XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações económicas; 
XXV. Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento económico regional; 
XXVI. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial; 
XXVII. Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego e 
renda; 
XXVIII. Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação; 
XXIX. Realização de diagnóstico setorial do comércio; 
XXX. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comercial; 
XXXI. Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares; 
XXXII. Criar programas de incentivos de economia formal e informal; 
XXXIil. Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de Talismã; 
49 
talismã Ore Beiama 
Preteitura Municipal de Talismã 
"lloiieslidailc , Irahalti d v A(liiiiiiislt'at,'ãf)" 
XXXIV. Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais; 
XXXV. Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais; 
XXXVI. Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante; 
XXXVII. Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável; 
XXXVIII. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos; 
XXXIX. Estruturação das atividades carnavalescas de Talismã; 
XL. Apoio a exposição e comercialização do artesanato de Talismã; 
XLI. Estrutura de festejos regionais; 
XLII. Apoio a realização de eventos datas comemorativas e festivas; 
XLIII. Implantação e manutenção de áreas de lazer pública; 
XLIV. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-de-obra 
para o mercado de serviços locais; 
XLV. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos; 
XLVI. Reposição de plantas ornamentais. 
XLVII. Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos 
para o seu consumo. 
XLVIII. Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros. 
XLXI. Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição agropecuária do 
município. 
50 
Prefeitura Municipai ile Talismã 
''Hoiiestidaili' , 1 raballi o Adniíiiislrat,'âo " 
DA S META S E PRIORIDADE S DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
FUNÇÃ O D E GOVERN O 26-TRANSPORT E 
AÇA O PRODUT O MET A FÍSIC A 
•f 
PROGRAM A D E ESTRADA S VICINAIS 
• Fiscalizar o cumprimento de legislação municipal relacionado com 
loteamento, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, ar, 
solo), costumes, atividades económicas e posturas; expandir, adequar e 
qualificar os serviços de limpeza urbana alcançando padrões aceitáveis de 
higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e manter as placas de 
endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; expandir e manter as 
áreas verdes do Município; implementar ações municipal para 
elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano e 
institucional; viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável 
para o município, voltado para o crescimento económico, social e 
preservação do meio ambiente; expandir, manter adequar e qualificar os 
serviços de manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, férias, 
centros de abastecimento e congéneres; desenvolver ações no sentido do 
planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive 
de segurança, dos serviços de transporte coletivo urbano; 
• Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de 
sua criação; 
• Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua 
criação; 
Manutenção/Reposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais 
relacionados a iluminação pública; 
Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública; 
V 
Prefeitura Municipai de Talismã 
"HiiiicsliiJudc , lrai)allii ) L' Ailitiiiiisliavãu " 
• Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando 
melhores condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a 
segurança dos condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e 
passeios públicos; 
• Obras e instalação de quebra molas na cidade; 
• Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva 
visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações 
de equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação do meio 
ambiente, instalação e equipamentos de destinação de resíduos sólidos; 
• Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética urbana; 
• Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades 
desempenhadas no Município; 
• Eliminar as carências crónicas e problemas recorrentes no Município nos 
que respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à 
integração da malha viária; esgoto sanitário e esgoto pluvial; 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
FUNÇÃO DE GOVERNO 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 
AÇAO PRODUTO META FÍSICA 
PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS 
• Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não 
processado em época própria, referente as despesas de exercícios 
encerrados. 
[ 52 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"litiiRsliitailc , lialialli u L Ailiniiiisiravãu " 
• Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa 
de formação do patrimônio do servidor publico - PASEP. 
• Efetuar o pagamento de despesas com precatórios. 
• Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes 
sobre a divida publica interna. 
• Efetuar o pagamento de dividas junto ao INSS e FGTS, conforme 
legislação em vigor. 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
FUNÇÃO DE GOVERNO 18 - TURISMO E MEIO AMBIENTE 
AÇÃO PRODUTO META FÍSICA 
PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS 
• Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e 
meio ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo 
municipal. 
• Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais 
como: aniversário da cidade. Festas Folclóricas e Regionais, Temporada 
de Praia, Natal de luz, carnaval e outras. 
• Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades 
que constem no calendário oficial do município. 
• Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade, 
com a preservação do meio ambiente 
53 
I 
taUsmã ore Retama 
Prefeitura Municipal ile Talismã 
'*IIIMU'NIÍ(IUIIL' , 1 rat)allu i e .AdiniiiíMiav^o " 
METAS RELATIVAS AS RECEITAS: 
Revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a 
ampliação da receita tributaria; 
Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário. 
OUTRAS METAS: 
t Adequar as despesas correntes a arrecadação; 
• Reduzir significativamente o déficit financeiro. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 03 
dias de junho do ano de 2014. 
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO 
Prefeita Municipal 
CERTIDÃO: 
"Cumprindo o mandamento Constitucional previsto na C/F (art. 37 caput -
princípio da publicidade dos atos públicos), CERTIFICAMOS para os devidos 
fins legais, que cópias da Lei Municipal n° 526/2014, de 03/06/2014, que versa 
sobre: "D/spõe soJbre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2015 (Ano Referencia de 2014) e dá outras providências.", 
foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e 
ainda divulgadas nos sites oficiais do Município www.talisma.to.gov.br e 
www.talferT^ajQ leq.br na presente data". 
Silvano/Faguní^ da Silva 
SecretflíLO ébcfe de Gabinete 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"lliiiicsiidadc , Iralialli d L' Adiiiiiiislt'at,'ãii" 
ANEXO ni 
RISCOS FISCAIS 
0 presente, elaborado em atenção ao disposto no parágrafo 3°, do art. 4° da 
Lei Complementar n.° 101 de 04 de Maio de 2000, integra a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2015. 
E tem como objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos 
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas no exercício e informar as 
providências a serem adotadas, caso se concretize. 
1 - PASSIVOS CONTINGENTES 
De acordo com o histórico do Município, as seguintes ocorrências podem 
vir a traduzir em obrigação de desembolso financeiro por parte do Município, 
durante o exercício: 
• Precatórios; 
• Sentenças judiciais diversas; 
n-OUTROS RISCOS 
Com base em experiências anteriores, a Administração entende que as 
situações abaixo podem vir a prejudicar o equilíbrio da contas públicas no exercício 
de 2015: 
• Epidemias e/ou viroses; 
• Enchentes e vendavais; 
• Frustração na cobrança da dívida ativa; 
• Despesas não orçadas ou Orçadas à menor; 
• Ocorrência de fatos não previstos em Execução de obras e serviços; 
• Aumento das despesas com pessoal, em decorrência do aumento do 
salário mínimo. 
Ill - PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS 
Para cada contingência mencionada, a Administração adotará medidas 
administrativas ou judiciais de sanarem as questões, sendo necessária, inclusive, a 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"Itoiíi-stidailo , Iruhalli o i ' Adini]iíslrui,'ào " 
busca de recursos do Governo Federal e Estadual, de Instituições Privadas, bem 
como a realização de consórcio público, objetivando a minimização custos na 
realização das obras de infra-estrutura. 
O Setor responsável manterá controle sobre o andamento dos processos, e 
deverá comunicar ao departamento financeiro, com a devida brevidade, sobre as 
decisões judiciais, e/ou acordos para que seja revista a programação de 
desembolso, com utilização de reserva de contingência. 
Talismã - TO, em 03 de junho de 2014. 
Prefeita Municipal 
ES DA SILVA 
de Gabinete 
56 

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