| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I talismft Pre Betânia Prefeitura Municipal de Talismã ""ilonestidadu , Irabalji o e Adiiiiiiistru^ãu" LEI MUNICIPAL N° 529/2014. •- ' . De, 18 de junho de 2014 •: "Dispõe sobre o Regime de Adiantamento : ; no âmbito Municipal e dá outras providências". A PREFEIT A MUNICIPAL D E TALISMÃ, Estado do Tocantins, nos termos dos artigos 65, 68 e 69 da Lei n° 4.320/64 e art. 64, inc í da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVO U e eu SANCIONO e PROMULG O a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito municipal o Regime de Adiantamento que consiste na entrega de numerário a servidor, mediante prévio empenho, para o fim de realizar as seguintes despesas, quando não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação: I - viagem em missão oficial; a) - do Chefe do Poder Executivo e Legislativo; b) - dos Secretários Municipais, Diretores e/ou servidores do quadro dos dois poderes; II - viagem ao exterior; III - de pequeno vulto e pronto pagamento; § 1° Consideram-se de pequeno vulto, para os fins deste artigo, as despesas de pronto pagamento que não excedam aos seguintes valores do convite de que trata o artigo 23, I "a", e II, "a" da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993: I - 5% nas unidades orçamentárias dos dois poderes § 2° O adiantamento é concedido mediante ato do ordenador de despesa da unidade orçamentária, na conformidade do regulamento. Art. 2° - Não se faz adiantamento a servidor: I - em alcance; II - responsável por dois adiantamentos; III - indiciado em inquérito administrativo; IV - que em sessenta dias complete tempo de contribuição para aposentar-se. § 1° Caracteriza alcance a omissão na prestação oportuna de contas ou a rejeição destas. § 2° É defeso conceder licença não remunerada a sen/idor em atraso com a prestação de contas de adiantamento. Art. 3° - O Regulamento desta lei é baixado por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mi! e quatorze (18/06/2014). MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal ANEXO: Certidão de publicação da LM n° 529/2014, de 18/06/2014. CERTIDÃO: è^^^-^r^j^^i Atfm-.^. "Conforme disposto no art. . 37 (caput) da Carta Magna - princípio da publicidade dos atos públicos — certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal n° 529/2014, €16.^8/06/2014, que versa sobre: "Dispõe sobre o Regime de Adiantamento no âmbito Municipal e dá outras providências", foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal, divulgadas nos sites oficiais do Município wvw.talismã.to.qov.br e wvw.talisma.to.leq.br na presente data". Talismã, 18 de junho de 2014. SILVANO FAGUND ^m ^LV A