| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | CRIA E EXTINGUE CARGOS FIXANDO REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 514 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
• ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO Le i Hunicipal 098/97 de 10 de Outubro de 1997. Lei Municiapal REVOGADA y Pela U i Municipal n-^^XX^ZT' ^ de 0^0/9^ Assinatura "Cri a e extingue cargos fixando remunLiw^^/^ ^ çao de Servidores Ptjnicxpais e dá outras providencias". A Canará Municipal de Talismã, Estado do Tocantins , Aprovou e eu Prefeit o Ptmicipal Sanciono a seguinte Le i : Art . 1-^ - Ficam criado s os cargos de provimento efetiv o e fixado s os níveis salariai s dos Servidores Municipais conforme disposições abaixo : I - ADMINISTRAÇÃO EM (23ÍAL. y^it e AiinnistiBtivD Efeti\ IV 5 iao,oo 40 ; Ajídliar AimnLstratiw EfetíTO n 10 14},00 40 ; A ixi 1 ia r (i° Spr^/imR dp SÍÍ riEfetiv p D I 5 40 ; Ajxiliar cte Serviços (feraisEfetiv I D I 10 4D ; Fiscal cte Tributíos EfetívD V 3 24),a:) 40 ; MDtorista EfetLvD V 3 24D,C0 40 ; Técnico ^ícol a EfetivD IV 1 18D,G0 40 . I I - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HU/MNIO (HK) Qte. ItMJ*RPÇÍb cjr Professor A Efetiw 111 30 165,CD 25 ; EfetivD I 2 120 ,CX) 40 ; Apriliar de Secretaria EfetLMD I 3 120,00 40 ; Motorista EfetivD V 2 240,00 40 ; Ajxiliar de Serviços Gerais EfetivD 1 10 130,CO 40 . Art . 2 9 - Ficam criado s os cargos em comissão de demissibilidad e ad nutum, e fixados níveis salariai s dos Servi - dores Municipais , conforme disposições abaixo : ADMINISTRAÇAD ÍM GERAL. Secretário de Ain. e FiroTjas D^S IV 1 5eO,CD 580,00 1.120,G0 Secretário efe Saj^ ffiS I H 1 4ao,CO 420,aD 84),C0 Secretário efe Social ry e m 1 4ao,CO 420,03 »t),00 OEfe efe C^irete do Prefeito Qífí I H 1 420,03 420,CO 843,00 Secretário efe Ihfr^^stnjtura H 1 243,00 240,00 480,00 FL. 01. TALISMÃ-TO UNIÃO ã CONSTRUÇÃO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO fecretárlo efe Bic.Ojlt.eDe^xírlx n s 1 243,03 240,00 4BD,C0 CbonfeTa±)r cte Cbras I M VIII 1 2C0,C0 193,C0 .'¥0,00 CbotLka±)r de ServLçcG Urtaxs VI 1 160,03 83,00 240,00 ORKtrr de ítecursce HjtHcs 111 1 135,G0 33,03 1f?S,00 OoQiLti fídnr de Proj. OcmnitárLCDS Mn 4 125,00 15,00 140,00 rtnitEr de C. ProfisFrirriRlizaite m. n s 4 125,00 15,00 140,00 NtnitEír efe Serv.Scc. AssisteTciai DM I s 6 133,C0 5,00 1?S,00 DLretDra ds Efecola Mnicir^l mi TO 2 190,00 90,00 2HU,00 Secretária efe Efecola MnicipaDl M V 2 150,00 S0,CO yju.oo Ccor da a±)ra FfedggigLca m. IV 2 140,00 40,00 180,00 DM 111 3 135,C0 33,C0 165,00 Goordarrfer efe Nfermfe Escolar DM 111 1 135,C0 33,03 16B.00 CtorrfeTRThr efe Ativ. CUltLiraiDM s n 1 125,C0 15,C0 143,00 OrLoTtadDra efe HTsino DM n 2 125,C0 15,03 140,00 Cbortifenadora de Eaxilas RjrBimi s n 2 125,00 15,C0 140,00 Mnitor efe Nfeia da Escolar DM I 33 130,00 5,G0 1?S,00 0x)iLt3a±)r efe Sisbara de P^se. d-i ríi.-^trntn Vila Ibi ^ DM VI 1 160,00 a3,co 240,00 INSTITITTO DE PREVTDENOIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TALISMÃ - IPAT içFH#ciA cjmnDfliT: VENHWNFO líHíaN. uom. PtesidaTte ÓD IPAT Cbc!nd3Tatfer FlreTzeiro CjTefe de Ebeto DOS I EA I m M n 330,03 135,00 125,00 300,00 30,00 15,C0 4G0,0D 165,00 140,00 Art^ 3^ - Os nivei s dos cargos definido s no Artig o ' 25 desta Lei , sao assim classificado s : I - Direção e Assessoramento Superior - DAS - de provimento em comissão, demissíveis ad nutum pelo Chefe do Poder Execu - tivo ; I I - Direção e Assessoramento IntermeeUário - DAI - de provimen t o em cexnissão, demissíveis ad nutum pelo Chefe do Poder ' Executivo Municipal . Art . 4 ^ - Fic a o Chefe do Poder Executivo Municipal , autorizado , dentro do interesse público e conveniência municipa l a prcmover reajustamento salarial , para corrigi r eUstorções no^' quadro de pessoal e efetua r prcmoçÕes senpre e^ue julga r necessári o às ativieiades municipais . Art . 5^ - Ocorrendo temporariamente o afastamento do servidor , por qualquer motivo, o Chefe do Executivo Municipa l , poderá designar outr o funcionário para substitui-lo , cabendo a ' este a remuneração correspondente ao cargo que exercer. (02). Art . 6^ - A jornada de trabalh o no Poder Executivo , TALÍSMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO nao excedera 0 8 (oito ) horas diárias, correspondentes a 40 (quarenta) horas semanais, observado o dispost o em Lei para catego - ria s específicas. Parágrafo Primeiro . - Sem prejuiz o da jornada legal ' em função da atividad e desenpenhada pelo servidor , este poderá ' opta r por uma jornada de trabalh o de 40 (quarenta), ou 20(vinte ) horas semanais. Paragrafo segundo. - O servido r que opta r pel a jom a da de trabalh o correspondente a 20 (vinte ) horas, perceberão somente a metade da remuneração pertinent e a função. Artig o 79 - Para atender a necessidade tenporária ' de pessoal, de excepcional interess e público, poderão ser efetu a das contratações de pessoal, por tempo determinado, sob contrat o de locação de serviço. Parágrafo Único. - Consideram-se cano de necessidade torporária de excepcional interess e público, as contratações que visem a : I - conbater surt o epidêmico ; I I - atender a situações de calamidade public a ; III - Substitui r professor ou admiti r professor; IV - Permiti r a execução de serviço por profissio - na l de notória especialização ; V - Atender a outra s situações de urgência que ' vierem a ser definida s em Le i . Art. 8^ - Para atender a necessidade temporária ^ de pessoal, de administração em gera l e de implantação do Município poderá ser efetuada contratação especial de servidores em geral , bem cano de professores especificamente para atender a^escolas ' da Zona Rural , no prazo de até 02 (dois) anos, prorrogáveis se ainda persistire m as dificuldade s de efetivação por concurso ' público, por mais 02 (dois) anos, sob contrat o de locação de serviços. Art. 99 - 0 Chefe do Poder Exclusivo , poderá efetua r gratificações em virtud e de conhecimento de esforço e dedicação' ao serviço público até o limit e de 50% (cinquenta por cento) do' salário do servidor . Art. 10^ - As dúvidas e os casos omissos porventura ' observadas na efetivação do enquadramento dos servidores , serão' decididos pel o Chefe do Poder Executivo ou pelo dirigent e máximo de cada autarquia , conforme o caso. Art. 11^ - Ficam extinto s os cargos não contemplados Fl . 03. TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PALÁCIO RIO CANABRAVA ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO nesta Lei . Art. 125 _ Esta Lei entr a em vigo r na data de publi - cação, revogadas as disposições em contrário . Gabinete do Prefeito Mumicipal de Talisiã, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de Outubro do ano de 1997. CEETTIDAO : "Certificamos para os devidos fins legais , que a presente Lei foi afixada no Placard desta Prefeitur a e em diversos lugares da cidade para o ccxihecijnento' do publico nest a data". »»»»****»» » TALÍSMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO