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norma nº 98/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaCRIA E EXTINGUE CARGOS FIXANDO REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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• ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO 
Le i Hunicipal 098/97 de 10 de Outubro de 1997. 
Lei Municiapal REVOGADA y 
Pela U i Municipal n-^^XX^ZT' ^ 
de 0^0/9^ 
Assinatura 
"Cri a e extingue cargos fixando remunLiw^^/^ ^ 
çao de Servidores Ptjnicxpais e dá outras 
providencias". 
A Canará Municipal de Talismã, Estado do Tocantins , 
Aprovou e eu Prefeit o Ptmicipal Sanciono a seguinte Le i : 
Art . 1-^ - Ficam criado s os cargos de provimento efe￾tiv o e fixado s os níveis salariai s dos Servidores Municipais 
conforme disposições abaixo : 
I - ADMINISTRAÇÃO EM (23ÍAL. 
y^it e AiinnistiBtivD Efeti\ IV 5 iao,oo 40 ; 
Ajídliar AimnLstratiw EfetíTO n 10 14},00 40 ; 
A ixi 1 ia r (i° Spr^/imR dp SÍÍ riEfetiv p D I 5 40 ; 
Ajxiliar cte Serviços (feraisEfetiv I D I 10 4D ; 
Fiscal cte Tributíos EfetívD V 3 24),a:) 40 ; 
MDtorista EfetLvD V 3 24D,C0 40 ; 
Técnico ^ícol a EfetivD IV 1 18D,G0 40 . 
I I - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
HU/MNIO (HK) Qte. ItMJ*RPÇÍb cjr 
Professor A Efetiw 111 30 165,CD 25 ; 
EfetivD I 2 120 ,CX) 40 ; 
Apriliar de Secretaria EfetLMD I 3 120,00 40 ; 
Motorista EfetivD V 2 240,00 40 ; 
Ajxiliar de Serviços Gerais EfetivD 1 10 130,CO 40 . 
Art . 2 9 - Ficam criado s os cargos em comissão de 
demissibilidad e ad nutum, e fixados níveis salariai s dos Servi -
dores Municipais , conforme disposições abaixo : 
ADMINISTRAÇAD ÍM GERAL. 
Secretário de Ain. e FiroTjas D^S IV 1 5eO,CD 580,00 1.120,G0 
Secretário efe Saj^ ffiS I H 1 4ao,CO 420,aD 84),C0 
Secretário efe Social ry e m 1 4ao,CO 420,03 »t),00 
OEfe efe C^irete do Prefeito Qífí I H 1 420,03 420,CO 843,00 
Secretário efe Ihfr^^stnjtura H 1 243,00 240,00 480,00 
FL. 01. 
TALISMÃ-TO UNIÃO ã CONSTRUÇÃO 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO 
fecretárlo efe Bic.Ojlt.eDe^xírlx n s 1 243,03 240,00 4BD,C0 
CbonfeTa±)r cte Cbras I M VIII 1 2C0,C0 193,C0 .'¥0,00 
CbotLka±)r de ServLçcG Urtaxs VI 1 160,03 83,00 240,00 
ORKtrr de ítecursce HjtHcs 111 1 135,G0 33,03 1f?S,00 
OoQiLti fídnr de Proj. OcmnitárLCDS Mn 4 125,00 15,00 140,00 
rtnitEr de C. ProfisFrirriRlizaite m. n s 4 125,00 15,00 140,00 
NtnitEír efe Serv.Scc. AssisteTciai DM I s 6 133,C0 5,00 1?S,00 
DLretDra ds Efecola Mnicir^l mi TO 2 190,00 90,00 2HU,00 
Secretária efe Efecola MnicipaDl M V 2 150,00 S0,CO yju.oo 
Ccor da a±)ra FfedggigLca m. IV 2 140,00 40,00 180,00 
DM 111 3 135,C0 33,C0 165,00 
Goordarrfer efe Nfermfe Escolar DM 111 1 135,C0 33,03 16B.00 
CtorrfeTRThr efe Ativ. CUltLiraiDM s n 1 125,C0 15,C0 143,00 
OrLoTtadDra efe HTsino DM n 2 125,C0 15,03 140,00 
Cbortifenadora de Eaxilas RjrBimi s n 2 125,00 15,C0 140,00 
Mnitor efe Nfeia da Escolar DM I 33 130,00 5,G0 1?S,00 
0x)iLt3a±)r efe Sisbara de P^se. 
d-i ríi.-^trntn Vila Ibi ^ DM VI 1 160,00 a3,co 240,00 
INSTITITTO DE PREVTDENOIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 
DE TALISMÃ - IPAT 
içFH#ciA cjmnDfliT: VENHWNFO líHíaN. uom. 
PtesidaTte ÓD IPAT 
Cbc!nd3Tatfer FlreTzeiro 
CjTefe de Ebeto 
DOS I 
EA I m 
M n 
330,03 
135,00 
125,00 
300,00 
30,00 
15,C0 
4G0,0D 
165,00 
140,00 
Art^ 3^ - Os nivei s dos cargos definido s no Artig o ' 
25 desta Lei , sao assim classificado s : 
I - Direção e Assessoramento Superior - DAS - de provimento em 
comissão, demissíveis ad nutum pelo Chefe do Poder Execu -
tivo ; 
I I - Direção e Assessoramento IntermeeUário - DAI - de provimen 
t o em cexnissão, demissíveis ad nutum pelo Chefe do Poder ' 
Executivo Municipal . 
Art . 4 ^ - Fic a o Chefe do Poder Executivo Municipal , 
autorizado , dentro do interesse público e conveniência municipa l 
a prcmover reajustamento salarial , para corrigi r eUstorções no^' 
quadro de pessoal e efetua r prcmoçÕes senpre e^ue julga r necessá￾ri o às ativieiades municipais . 
Art . 5^ - Ocorrendo temporariamente o afastamento do 
servidor , por qualquer motivo, o Chefe do Executivo Municipa l , 
poderá designar outr o funcionário para substitui-lo , cabendo a ' 
este a remuneração correspondente ao cargo que exercer. 
(02). 
Art . 6^ - A jornada de trabalh o no Poder Executivo , 
TALÍSMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO 
nao excedera 0 8 (oito ) horas diárias, correspondentes a 40 (qua￾renta) horas semanais, observado o dispost o em Lei para catego -
ria s específicas. 
Parágrafo Primeiro . - Sem prejuiz o da jornada legal ' 
em função da atividad e desenpenhada pelo servidor , este poderá ' 
opta r por uma jornada de trabalh o de 40 (quarenta), ou 20(vinte ) 
horas semanais. 
Paragrafo segundo. - O servido r que opta r pel a jom a 
da de trabalh o correspondente a 20 (vinte ) horas, perceberão so￾mente a metade da remuneração pertinent e a função. 
Artig o 79 - Para atender a necessidade tenporária ' 
de pessoal, de excepcional interess e público, poderão ser efetu a 
das contratações de pessoal, por tempo determinado, sob contrat o 
de locação de serviço. 
Parágrafo Único. - Consideram-se cano de necessidade 
torporária de excepcional interess e público, as contratações que 
visem a : 
I - conbater surt o epidêmico ; 
I I - atender a situações de calamidade public a ; 
III - Substitui r professor ou admiti r professor; 
IV - Permiti r a execução de serviço por profissio -
na l de notória especialização ; 
V - Atender a outra s situações de urgência que ' 
vierem a ser definida s em Le i . 
Art. 8^ - Para atender a necessidade temporária ^ de 
pessoal, de administração em gera l e de implantação do Município 
poderá ser efetuada contratação especial de servidores em geral , 
bem cano de professores especificamente para atender a^escolas ' 
da Zona Rural , no prazo de até 02 (dois) anos, prorrogáveis se 
ainda persistire m as dificuldade s de efetivação por concurso ' 
público, por mais 02 (dois) anos, sob contrat o de locação de 
serviços. 
Art. 99 - 0 Chefe do Poder Exclusivo , poderá efetua r 
gratificações em virtud e de conhecimento de esforço e dedicação' 
ao serviço público até o limit e de 50% (cinquenta por cento) do' 
salário do servidor . 
Art. 10^ - As dúvidas e os casos omissos porventura ' 
observadas na efetivação do enquadramento dos servidores , serão' 
decididos pel o Chefe do Poder Executivo ou pelo dirigent e máximo 
de cada autarquia , conforme o caso. 
Art. 11^ - Ficam extinto s os cargos não contemplados 
Fl . 03. 
TALISMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PALÁCIO RIO CANABRAVA 
ADMINISTRAÇÃO: MOSANIEL FALCÃO 
nesta Lei . 
Art. 125 _ Esta Lei entr a em vigo r na data de publi -
cação, revogadas as disposições em contrário . 
Gabinete do Prefeito Mumicipal de Talisiã, Estado do 
Tocantins, aos 10 dias do mês de Outubro do ano de 1997. 
CEETTIDAO : "Certificamos para os devidos fins legais , que a 
presente Lei foi afixada no Placard desta Prefeitur a 
e em diversos lugares da cidade para o ccxihecijnento' 
do publico nest a data". 
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TALÍSMÃ-TO UNIÃO & CONSTRUÇÃO 

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