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norma nº 534/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2014
Date 2014-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, PARA SUBSTITUIÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N. 532/14, DE 18 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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releitura Municipal de Talismã 
"Honestidade. Trabalho e Admiaistração" 
CNPJ (MF;: N*01.612.«I(Mn01-OS 
LEI MUNICIPAL N° 534/2014. Talismã-TO., 03/09/2014. 
"Dispõe sobre autorização do Poder 
Legislativo, para substituição do Anexo I da Lei 
Municipal N° 532/2014, de 18/06/2014 - Plano 
de Cargos e Salários dos Servidores Públicos 
^ Efetivos de Talismã, e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, 
com fulcro no art. 64, incisos I, II e IV da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a 
seguinte LEI: 
Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo, substituir o anexo 1 da 
Lei Municipal n° 532/2014, de 18/06/2014, que versa sobre o plano de cargos e 
salários dos servidores públicos municipais efetivos na estrutura organizacional 
do Município de Talismã, dá nova nomenclatura, extingue, cria e abre vagas 
em cargos públicos de provimento efetivo para fins de realização do VII 
concurso público e dá outras providências. 
§ 1° O anexo I de que trata o art. 1° passará a constar a 
remuneração do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Endemias no 
valor de RS 1.014,00 (um mil e quatorze reais) por força da aplicação da Lei 
Federal n° 12.994 de 17/06/2014. 
§ 2° - Fica suprimindo do anexo I a remuneração inicialmente 
atribuída aos cargos referidos no parágrafo anterior, no valor de R$ 876,04 
(oitocentos e setenta e seis e quatro centavos). 
Art. 2° - Ao quantitativo de vagas do anexo I da Lei Municipal 
532/2014 de 18/06/2014, para o cargo de Porteiro Servente, serão acrescidas 
mais 07 (sete) vagas, totalizando 17 (dezessete) vagas. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18/06/2014. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do 
Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze 
(03/09/2014). ^: _^ 
MIRIAM SALVAPOR COSTA RIBEIRO 
A\. Rio Formoso Qd^2^-.^ -mail: prefeituratalisma(iã:gmail.com 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO 
Anexo; Certidão de publicação da LM n'' 534/2014, de 03/09/2014. 
CNPJ(MF) N°01.612.82tlW01-05 
1 ^TT—fTT 
CERTIDÃO: 
"Nos termos insculpidos no art. 37 "caput" da Carta Magna - Princípio da publicidade 
dos atos públicos - CERTIFICAMOS para os devidos fins legais, que cópias da Lei 
Municipal n° 534/2014, de 03/09/2014, que versa sobre: Dispõe sobre autorização 
do Poder Legislativo, para substituição do Anexo I da Lei Municipal N° 
532/2014, de 18/06/2014 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos 
Efetivos de Talismã, e dá outras providências", foram devidamente publicadas 
no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e divulgadas nos seguintes 
sites oficiais do Município a saber: 
Poder Executivo/Prefeitura Municipal: vww.talisma.tQ.gov.br 
Poder Legislativo/Câmara Municipal: www.talisma.to.leq.br 
Talismã - TO., 03 de setembro de 2014. 
.\\ Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: pret'eituratalismar« gmail.com 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO 

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