| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER TERRENO À CLARO S/A, PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Hwiiciiial de Talísiiui
Honestidade, Trabalho e Adminislração"
CNPJ {MFj W 01.612.G20/0001-05
LEI MUNICIPAL N° 535/2014.
Talismã - TO, 16 de setembro de 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER A PERMISSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
com fulcro no art. 88, Inciso VII da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permitir o
uso de um lote de terreno urbano, de domínio do município pela empresa de
telefonia móvel Claro S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 40.432.544/0001-47
para fins de instalação de uma antena de sinal telefónico móvel.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput encontra-se
identificado e caracterizado da seguinte forma:
I - Descrição do Perímetro e confrontações:
LOTE 12 DA QUADRA 74, localizado no setor Cidade Nova, com
0 seguinte perímetro e confrontações: "marco M-1, localizado ao sul com o lote
01 e lote 12 frente a travessa "G", deste segue, o sentido leste a uma distância
de 12,00m (doze metros), até o Marco M-2 com o lote 12 e lote 11 frente a
Travessa "G", deste segue, o sentido norte a uma distância de 25,00m (vinte e
cinco metros), até o Marco-3, Lotes 11, 05 e 12, deste segue no sentido ponto
oeste, até o Marco M-4, com a distância de 12,00m (doze metros), deste ponto
seguindo rumo sul, passando nas divisas dos lotes 02 e 01 até o Marco M-1
com 25,00m (vinte e cinco metros), inicio deste perímetro".
Il-Descrição geográfica:
Ao Sul: Com a travessa G;
Ao Leste: Com o Lote 11 da Quadra 74;
Ao Norte: Com o Lote 05 da Quadra 74;
Ao Oeste: Com o Lote 01 e 02 da Quadra 74.
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144
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CEP 77483-000 - Talismã - TO
lalismã Ore Retama
Prefeitura Huiiicipal de Talismã
'Honestidade, Trabalho e Administração"
CNPJ (MF) N" 01.612.620/0001-05
Art. 2° A permissão de uso do lote de terreno público, destinar-seá, exclusivamente, à instalação de uma torre de retransmissão de sinal de
telefonia celular para a Cidade de Talismã e demais localidades adjacentes até
aonde o sinal alcançar.
Art. 3° A permissão de uso do lote de terreno é gratuito pelo prazo
de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
estabelecer as normas de uso a serem observadas no Termo de Permissão de
Uso.
Parágrafo único. O Município de Talismã aplicará as normas
prescritas na Lei Municipal n° 265/2001 e no art. 23 da Lei Orgânica Municipal
quando da formalização do Termo de Permissão de Uso, observando que no
caso de descumprimento das finalidades desta lei, a posse do imóvel cedido
será devolvida ao município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do
Tocantins, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de dois mil e
quatorze (16/09/2014).
MIRIAM SALVApOR COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
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CERTIDÃO:
"Nos termos esculpidos no art. 37 "caput" da Carta Magna - Princípio da
publicidade dos atos públicos - CERTIFICAMOS para os devidos fins legais,
que cópias da Lei Municipal n° 535/2014, de 16/09/2014, que versa sobre:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A
PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", foram devidamente publicadas no mural de avisos da
Prefeitura, Câmara Municipal e divulgadas nos seguintes sites oficiais do
Município a saber: ^
Poder Executivo/Prefeitura Municipal: vw/w.talisma.to.qov.br
Poder Legislativo/Câmara Municipal: wvw.talisma.to.leg.br
Talismã - TO, 16 de setembro de 2014.
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