| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS VALORES VENAIS E ALÍQUOTA PARA A COBRANÇA DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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laUsmãOreReiam a Prefeitura Municipa l de Tailsmãi "Honeslidiidc. Irubalhu c Administração " CNPJ [MFr fl'01.«12.Sia«OÚ1-06 i :! s De, 25 de novembro de 2014. "Dispõe sobre a fixação dos vaíores venais e da alíquota para a cobrança do IPTU - Imposto Predial outras providências". ritorial Urbano c dá A Prefeita Municipal de Talismã Estado do Tocantins, nos termos do art. 156- inc. I da Constituição Federal c/c art. 132. inc.l da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de lalismã aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1" - Fica por esta lei. fixados os valores venais dos imóveis para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano no Município de Talismã, classificando-se os imóveis conforme os incisos I a IV deste artigo. ! j Parágrafo Único - os valores \'enais de que trata o caput ficam fixados segundo o padrão da edificação, levando-se em conta a área do respectivo terreno, da seguinte forma: ! | I - para construções rústicas (adobe, palha, madeira, tapume e pau-apiquc) o valor venal dO imóvei para fins de incidência do imposto c de R$ 3.00 (três reais) por metro quadrado; I I - para construções de alvenaria (imóveis semi-acabados) o valor venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 4.00 (quatro reais) por metro quadrado; III — para construções de alvenaria (imóveis com acabamento completo) o valor venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 5.00 (cinco reais) por metro quadrado; 11 IV - para imóveis sem benfeitorias (baldios) o valor venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 6.00 (seis reais) por metro quadrado. Art. 2° - A data do vencimento do tributo ocorrerá em 30 (trinta) de abril de cada ano. Art. 3° - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a conceder incentivo visando a arreça^^ do tributo, podendo, para tanto, conceder descontos, isenção de multas e juros incidentes por falta de pagamento nos prazos de vencimento de que trata o art. anterior, inclusive em relação aos exercícios pretéritos. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-inail: prcfeiturutalisma(â;gmail.coni CEP. 77483-000 - Talismã - TO N A laUsmãOr e Reiama Prefeitura Municipa l de Talismã "Honestidade, Trubalhu <• Administração " CNPJ(MF|: N"01.61Z.82(WX«1-06 Art. 4** - Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder parcelamentos do imposto em até 12 (doze) meses, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 10,00 (dez) reais. l i i j , nPãí^agrâíõ^XJnico" - XT pafcerámenfò~deTéndo ria forma do caput poderá incluir o principal e os acessórios de exercícios pretéritos, mesmo aqueles inscritos em dívida ativa. ! !• ^ Art. 5 ° - A alíquota do imposto a incidir sobre o valor venal fica fixada em 3% (três por cento). Art. 6° - Esta lei entra em vigor no próximo exercício (2015). revogadas as disposições em contrário. I I ^ j , ^ Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro do ano de 2014 (Dois mil e quatorze). .Rrfefeiía Municipal MIRIA M SALVADOR COSTA RIBEIRO Anexo: Certidão de publicação da L M n° 538/2014, de 25/11/2014. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeituratalisma(ã gmail.com CEP. 77483-000 - Talismã - TO í Prefeitura Municipa l de Talismã Honistidadc, 1 rahallio c Administravã u CNPJ IMF): ff 01.612 820^)001-05 "Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 "caput" da Carta Magna (princípio da publicidade dos atos públicos^ CERTIHCAMOS para os devidos fins legais que cópias da Lei Municipal n** 538/2014. de 25/11/2014. a qual versa sobre: "Dispõe sobre a fixação dos valores venais e da alíquota para a cobrança do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências'" foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal, divulgadas nos sites oficiais do Município a saber: . , • ' ; • ' í • Prefeitura Municipal: www.talisma.to.gov.br 1 • . ^-Câmara Municip-al: v\'\\'^\'.taiisma.to.ieg.br Talismã. 25 de novembro de 2014. SILVANO FAGXIN Secretário Chefe fle. LV A Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fa\ (63) 3385-1144 E-mail: pret'eituratalisma(a^mail.com CEP. 77483-000 - Talismã - TO j