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norma nº 538/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS VALORES VENAIS E ALÍQUOTA PARA A COBRANÇA DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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laUsmãOreReiam a 
Prefeitura Municipa l de Tailsmãi 
"Honeslidiidc. Irubalhu c Administração " 
CNPJ [MFr fl'01.«12.Sia«OÚ1-06 
i :! s 
De, 25 de novembro de 2014. 
"Dispõe sobre a fixação dos vaíores venais e 
da alíquota para a cobrança do IPTU -
Imposto Predial 
outras providências". 
ritorial Urbano c dá 
A Prefeita Municipal de Talismã Estado do Tocantins, nos termos do 
art. 156- inc. I da Constituição Federal c/c art. 132. inc.l da Lei Orgânica Municipal. 
Faço saber que a Câmara Municipal de lalismã aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1" - Fica por esta lei. fixados os valores venais dos imóveis para 
a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - Imposto Predial e 
Territorial Urbano no Município de Talismã, classificando-se os imóveis conforme os 
incisos I a IV deste artigo. ! j 
Parágrafo Único - os valores \'enais de que trata o caput ficam 
fixados segundo o padrão da edificação, levando-se em conta a área do respectivo 
terreno, da seguinte forma: ! | 
I - para construções rústicas (adobe, palha, madeira, tapume e pau-a￾piquc) o valor venal dO imóvei para fins de incidência do imposto c de R$ 3.00 (três 
reais) por metro quadrado; 
I I - para construções de alvenaria (imóveis semi-acabados) o valor 
venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 4.00 (quatro reais) por 
metro quadrado; 
III — para construções de alvenaria (imóveis com acabamento 
completo) o valor venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 5.00 
(cinco reais) por metro quadrado; 11 
IV - para imóveis sem benfeitorias (baldios) o valor venal do imóvel 
para fins de incidência do imposto é de R$ 6.00 (seis reais) por metro quadrado. 
Art. 2° - A data do vencimento do tributo ocorrerá em 30 (trinta) de 
abril de cada ano. 
Art. 3° - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a conceder 
incentivo visando a arreça^^ do tributo, podendo, para tanto, conceder descontos, 
isenção de multas e juros incidentes por falta de pagamento nos prazos de vencimento 
de que trata o art. anterior, inclusive em relação aos exercícios pretéritos. 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-inail: prcfeiturutalisma(â;gmail.coni 
CEP. 77483-000 - Talismã - TO 
N A 
laUsmãOr e Reiama 
Prefeitura Municipa l de Talismã 
"Honestidade, Trubalhu <• Administração " 
CNPJ(MF|: N"01.61Z.82(WX«1-06 
Art. 4** - Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder 
parcelamentos do imposto em até 12 (doze) meses, desde que o valor da parcela não 
seja inferior a R$ 10,00 (dez) reais. l i i j , 
nPãí^agrâíõ^XJnico" - XT pafcerámenfò~deTéndo ria forma do caput 
poderá incluir o principal e os acessórios de exercícios pretéritos, mesmo aqueles 
inscritos em dívida ativa. ! !• 
^ Art. 5 ° - A alíquota do imposto a incidir sobre o valor venal fica 
fixada em 3% (três por cento). 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor no próximo exercício (2015). 
revogadas as disposições em contrário. I I ^ j , ^ 
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 
25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro do ano de 2014 (Dois mil e quatorze). 
.Rrfefeiía Municipal 
MIRIA M SALVADOR COSTA RIBEIRO 
Anexo: Certidão de publicação da L M n° 538/2014, de 25/11/2014. 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalisma(ã gmail.com 
CEP. 77483-000 - Talismã - TO 
í 
Prefeitura Municipa l de Talismã 
Honistidadc, 1 rahallio c Administravã u 
CNPJ IMF): ff 01.612 820^)001-05 
"Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 "caput" da Carta Magna 
(princípio da publicidade dos atos públicos^ CERTIHCAMOS para os devidos fins 
legais que cópias da Lei Municipal n** 538/2014. de 25/11/2014. a qual versa sobre: 
"Dispõe sobre a fixação dos valores venais e da alíquota para a cobrança do IPTU -
Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências'" foram devidamente 
publicadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal, divulgadas nos sites 
oficiais do Município a saber: . , • 
' ; • ' í • 
Prefeitura Municipal: www.talisma.to.gov.br 1 • 
. ^-Câmara Municip-al: v\'\\'^\'.taiisma.to.ieg.br 
Talismã. 25 de novembro de 2014. 
SILVANO FAGXIN 
Secretário Chefe fle. 
LV A 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fa\ (63) 3385-1144 
E-mail: pret'eituratalisma(a^mail.com 
CEP. 77483-000 - Talismã - TO 
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