| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2011 |
| Date | 2011-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SECRETÁRIOS, ASSESSORES, ADVOGADO, DIRETORES, COORDENADORES, TÉCNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL – EXERCÍCIO 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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á Prefeitura Municipal de Talismã DATALL aba LD AU “Honestidade, Trabalho e Administração” ve “5 e eo “* 4 = q. — o = = =— = = = 1 e aimimecemberis 4 aaa ss É um ad — e e — = a o — gm cc —— id LEI MUNICIPAL Nº 464/2011. De, 12 de SETEMBRO de 2011. “Dispõe sobre valores de diárias para a Chefe do Poder Executivo, Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, motoristas e Servidores em geral — exercício 2012 - e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais APROVOU e a PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica estabelecido por essa Lei, valores de diárias a Chefe do Poder Executivo, Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, Motoristas e Servidores em geral, quando em viagem a serviço da municipalidade —exercício 2012 - da seguinte forma: | - Chefe do Poder Executivo: Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 330,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e GurupiTO........ ear R$ 150,00; A outras capitais da Federação............. es R$ 400,00; Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu/GO R$ 200,00; A cidade de Porangatu/GO............ eee R$ 120,00; A cidade de GurupiTO........ erre eraaerreraaama R$ 120,00; || — Secretários Municipais/Assessores/Advogado do Município: Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas.).................... R$ 250.00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e GurupiTO....... renas R$ 120,00; A outras capitais da Federação............eeeess R$ 250,00; Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu/GO..... R$ 140,00; A cidade de Porangatu/GO........... e R$ 110,00; A CRS OM CITE TO sense ensaiar aee açs R$ 110,00; Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 3) - CEP. 77483-000 - Talismã - TO RO Prefeitura Municipal do Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração" E ad cl MUNICI SS ||| — Diretores, Coordenadores e Cargos Técnicos. Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas.)................... R$ 220,00; Ao interior do Estado do Tocantins, Exceto Alvorada e GurupilTO....... R$ 110,00; A outras capitais da Federação............. R$ 220,00; Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu/GO..... R$ 130,00; A cidade de Porangatu/GO........... R$ 100,00; ACOADO DO TURENTO o sspassesussasss ES ERA R$ 100,00. IV — Motoristas e Servidores em geral. Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 200,00; Ao interior do Estado do Tocantins, Exceto Alvorada e GurupiTO........ en R$ 100,00; A outras capitais da Federação............i R$ 200,00; Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu/GO..... R$ 120,00; A cidade de Porangatu/GO........... R$ 90,00; A cidade de GurupiTO........ R$ 90,00. Parágrafo 1º - Será considerado como diária as viagens com saída do Município e retorno nos seguintes horários: e Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno após às 17:00 hs do mesmo dia. Parágrafo 2º - Será considerado como meia diária: e Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno até às 13:00 hs do mesmo dia. Art. 2º - Os abastecimentos de veículos, para os fins previstos na presente Lei, não serão incluídos nas diárias. Art. 3º - O controle das referidas diárias, serão feitas previamente através de Portarias, emitidas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura e vistadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal. v. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO f q É ca Prefeitura Municinal de Talismã GEES “Honestidade, Trabalho e Administração" = —s SSD — E SS SD e Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2012. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, aos 12 (doze) dias do mês de setembro do ano de 2011 (Dois mil e onze). MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal CERTIDÃO: “Certificamos para os devidos fins legais, que cópias da presente Lei, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento do público na presente data”. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO