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norma nº 542/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, PARA O EXERCÍCIO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Talismã 
'Honestidade. Trabalho v vdmiiiistiavão"' 
CNPJ(MF|: N'D1.eiZ.S2a/OO01-O5 
De,03 de dezembro de 2014. 
"Dispõe sobre valores de diárias para a Chefe do Poder Executivo, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município, 
Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, motoristas e Servidores em 
geral e dá outras providências". 
A PREFEIT A MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do 
Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 
64, inc.lV da Lei Orgânica Municipal - LOM, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e ela SANCIONA E PROMULGA a seguinte 
LEI; I 
Art. 1** - Fica estabelecido por essa Lei, valores de diárias a 
Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, 
Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos 
técnicos. Motoristas e Servidores em geral, quando em viagem a 
serviço da municipalidade da seguinte forma: 
I - Chefe do Poder Executivo: 
Local: V!r./R$: 
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) R$ 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada 
e Gurupi/TO R$ 
A outras capitais da Federação R$ 
Ao interior de outros Estados, com distância superiora 300 km ....R$ 
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km R$ 
A cidade de Porangatu/GO R$ 
A cidade de Gurupi/TO R$ 
400,00; 
300,00; 
500,00; 
400,00; 
400,00; 
180,00; 
180,00; 
ll-Vice-Prefeito,SecretáriosMunlcipais/Assessores/Contador/Advogado 
do Município: 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalismaíãgmail.com 
CEP. 77483-000 - Talismã - TO 
2 
"llyiif^iiiJatli-, I riiliiiHiu t Adminisícavim " 
CNPJ (MF): N'0t,912.82(M)001-0S 
Local: Vlr./R$: 
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) R$ 300,00; 
Ao intenor do Estado do Tocantins, exceto Alvorada 
e Gurupi/TO„..._^. R$ 280,00; 
A outras capitiis"'dãTêderãção .".V...^'./....rr^Tr......... R$ 350,00; 
Ao interior de outros Estados, com distância superiora 300 km ....R$ 300,00; 
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km R$ 300,00; 
A Cidade de Porangatu/GO R$ 150,00; 
A Cidade de Gurupi/TO R$ 150,00; 
III - Diretores, Coordenadores e Cargos Técnicos. 
Local: Vlr./R$: 
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) R$ 300,00; 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada 
e Gurupi/TO R$ 260,00; 
A outras capitais da Fêdêrãçâõ::."....:...:....7..:.......R $ 300,00; 
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 280,00; 
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km R$ 280,00; 
A cidade de Porangatu/GO RS 120,00; 
A cidade de Gurupi/TO R$ 120,00; 
IV - Motoristas e Servidores em geral. 
Local: Vlr./R$: 
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) R$ 250,00; 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada 
e Gurupi,aO R$ 200,00; 
A outras capitais da Federação R$ 250,00; 
Ao interior de oulios Estados, corn distância superior a 300 km ....R$ 250,00; - ^ — 
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km R$ 250,00; 
A cidade de Porangatu/GO R$ 110,00; 
A cidade de Gurupi/TO R$ 110,00; 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A L t 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeíturatalisma(^ gmail.com 
CEP. 77483-000 - Talismã - TO ^ 
faiismãOreRetama 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"Honestidade. Trabalho e Administração " 
CNPJ(MF): N'01fl1Z.eZIM»01-06 
-.^Píirágrafo 1^ - Será considerado como diária as viagens com 
saída do Município e retorno nos seguintes horários: 
I • 
• Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno após ás 17:00 
hs do mesmo dia. , I 
Parágrafo 2° - Será considerado como meia diária: 
• Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno até às 13:00 hs 
do mesmo dia. 
Art. 2° - Os abastecimentos de veículos, para os fins 
previstos na presente Lei, não serão incluídos nas diárias. 
Art. 3° - O controle das referidas diárias, serão feitas 
previamente através de Portarias, emitidas pela Secretaria de Finanças 
da Prefeitura e vistadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal. 
Parágrafo único. A Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, 
Secretários Municipais, Assessores e Servidores da Prefeitura Municipal 
de Talismã devem apresentar relatórios de viagens ou documentos 
comprobatórios e condizentes com a finalidade das mesmas, sob pena 
da revogação da portaria de diárias e devolução da importância 
recebida. (Parágrafo único acrescentado pela Emenda Aditiva n° 
01/2014). 1 
Art. 4° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei 
entra emvigo r na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2015. ^ 
GABINETE DA PREFEIT A MUNICIPAL DE TALISMÃ, 
Estado do TOCANTINS, aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano 
de 2014 (Dois mil e quatorze).. ,z~ ^ 
MIRIAM SALTADO R COSTA RIBEIRO 
Prefeita Municipal 
-^A^Ít^oOePí¥d§^d^!'>]tófcâ<^ffiltEM n° 542/2014, IcíQíiJiP/^fritl^.í^^falismaCfl-mail.com 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63)3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO 
"Honestidade, Trabalho e Administração " 
CNPJ {MFCN* 01,612.820/0001-05 
CERTIDÃO: ... i 
"Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no art. 37 "Caput" da C/F 
- princípio da publicidade dos atos públicos certificamos para os devidos fins 
legais, que cópias da Lei Municipal n° 542/2014, de 03/12/2014, que versa sobre: 
"Dispõe sobre valores de diárias para a Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, 
Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município, Diretores, 
Coordenadores, cargos técnicos, motoristas e Servidores em geral e dá outras 
providências", foram devidamente afixadas no mural de avisos da Prefeitura, 
Câmara Municipal e air^la em diversos lugares da cidade para o conhecimento • 
público na presente data". 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalisma(ã:gmaiJ.com 
CEP. 77483-000 - Talismã - TO 

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