| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, PARA O EXERCÍCIO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 531 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Talismã
'Honestidade. Trabalho v vdmiiiistiavão"'
CNPJ(MF|: N'D1.eiZ.S2a/OO01-O5
De,03 de dezembro de 2014.
"Dispõe sobre valores de diárias para a Chefe do Poder Executivo, VicePrefeito, Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município,
Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, motoristas e Servidores em
geral e dá outras providências".
A PREFEIT A MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.
64, inc.lV da Lei Orgânica Municipal - LOM, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ela SANCIONA E PROMULGA a seguinte
LEI; I
Art. 1** - Fica estabelecido por essa Lei, valores de diárias a
Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos
técnicos. Motoristas e Servidores em geral, quando em viagem a
serviço da municipalidade da seguinte forma:
I - Chefe do Poder Executivo:
Local: V!r./R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) R$
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada
e Gurupi/TO R$
A outras capitais da Federação R$
Ao interior de outros Estados, com distância superiora 300 km ....R$
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km R$
A cidade de Porangatu/GO R$
A cidade de Gurupi/TO R$
400,00;
300,00;
500,00;
400,00;
400,00;
180,00;
180,00;
ll-Vice-Prefeito,SecretáriosMunlcipais/Assessores/Contador/Advogado
do Município:
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144
E-mail: prefeituratalismaíãgmail.com
CEP. 77483-000 - Talismã - TO
2
"llyiif^iiiJatli-, I riiliiiHiu t Adminisícavim "
CNPJ (MF): N'0t,912.82(M)001-0S
Local: Vlr./R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) R$ 300,00;
Ao intenor do Estado do Tocantins, exceto Alvorada
e Gurupi/TO„..._^. R$ 280,00;
A outras capitiis"'dãTêderãção .".V...^'./....rr^Tr......... R$ 350,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superiora 300 km ....R$ 300,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km R$ 300,00;
A Cidade de Porangatu/GO R$ 150,00;
A Cidade de Gurupi/TO R$ 150,00;
III - Diretores, Coordenadores e Cargos Técnicos.
Local: Vlr./R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) R$ 300,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada
e Gurupi/TO R$ 260,00;
A outras capitais da Fêdêrãçâõ::."....:...:....7..:.......R $ 300,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 280,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km R$ 280,00;
A cidade de Porangatu/GO RS 120,00;
A cidade de Gurupi/TO R$ 120,00;
IV - Motoristas e Servidores em geral.
Local: Vlr./R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) R$ 250,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada
e Gurupi,aO R$ 200,00;
A outras capitais da Federação R$ 250,00;
Ao interior de oulios Estados, corn distância superior a 300 km ....R$ 250,00; - ^ —
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km R$ 250,00;
A cidade de Porangatu/GO R$ 110,00;
A cidade de Gurupi/TO R$ 110,00;
Av. Rio Formoso Qd. 22-A L t 01 - Centro
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144
E-mail: prefeíturatalisma(^ gmail.com
CEP. 77483-000 - Talismã - TO ^
faiismãOreRetama
Prefeitura Municipal de Talismã
"Honestidade. Trabalho e Administração "
CNPJ(MF): N'01fl1Z.eZIM»01-06
-.^Píirágrafo 1^ - Será considerado como diária as viagens com
saída do Município e retorno nos seguintes horários:
I •
• Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno após ás 17:00
hs do mesmo dia. , I
Parágrafo 2° - Será considerado como meia diária:
• Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno até às 13:00 hs
do mesmo dia.
Art. 2° - Os abastecimentos de veículos, para os fins
previstos na presente Lei, não serão incluídos nas diárias.
Art. 3° - O controle das referidas diárias, serão feitas
previamente através de Portarias, emitidas pela Secretaria de Finanças
da Prefeitura e vistadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal.
Parágrafo único. A Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Assessores e Servidores da Prefeitura Municipal
de Talismã devem apresentar relatórios de viagens ou documentos
comprobatórios e condizentes com a finalidade das mesmas, sob pena
da revogação da portaria de diárias e devolução da importância
recebida. (Parágrafo único acrescentado pela Emenda Aditiva n°
01/2014). 1
Art. 4° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei
entra emvigo r na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2015. ^
GABINETE DA PREFEIT A MUNICIPAL DE TALISMÃ,
Estado do TOCANTINS, aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano
de 2014 (Dois mil e quatorze).. ,z~ ^
MIRIAM SALTADO R COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
-^A^Ít^oOePí¥d§^d^!'>]tófcâ<^ffiltEM n° 542/2014, IcíQíiJiP/^fritl^.í^^falismaCfl-mail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63)3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO
"Honestidade, Trabalho e Administração "
CNPJ {MFCN* 01,612.820/0001-05
CERTIDÃO: ... i
"Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no art. 37 "Caput" da C/F
- princípio da publicidade dos atos públicos certificamos para os devidos fins
legais, que cópias da Lei Municipal n° 542/2014, de 03/12/2014, que versa sobre:
"Dispõe sobre valores de diárias para a Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município, Diretores,
Coordenadores, cargos técnicos, motoristas e Servidores em geral e dá outras
providências", foram devidamente afixadas no mural de avisos da Prefeitura,
Câmara Municipal e air^la em diversos lugares da cidade para o conhecimento •
público na presente data".
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144
E-mail: prefeituratalisma(ã:gmaiJ.com
CEP. 77483-000 - Talismã - TO