| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2015 |
| Date | 2015-05-13 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TALISMÃ - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Talismã
LEI MUNICIPAL N° 546/2015. Talismã, 13 de maio de 2015
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TALISMÃ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ. ESTADO DO TOCANTINS,
faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1 - É aprovado o Plano Municipal de Educação (PME)
de Taiismã com vigência por 10 (dez) anos. a contar da publicação desta Lei. na
fcrma do anexo único com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da
Constituição Federal e da Lei n- 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o
Piano Nacional de Educação (PNE)
Art 2° O PME de Talismã é composto por Diretnzes, Objetivos
Metas e Estratégias em consonância com o PNE- Lei n° 13005/2014, como disposto
err- seu art. 8^ e com o P'ano Estadual de Educação do Tocantins (PEE), com vistas
á ait-Cijíacão do Sistema Nacional de Educação.
§1 - Os planos subnacionais (PME e PEE) cevem contribuir,
indivioualmente, para o cumpnmento das Metas do PNE, nos prazos neie
estabelecidos.
Art, 3- São Diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo:
II - universalização do atendimento escolar:
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação,
IV - melhoria da qualidade da educação:
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos
valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade:
Prefeílura Municipal de Talismã
"Hm;^--.ii d jdi . I r.iii.ilh n i- ^t'.!!!!!!^-. ! r Í ^LÍ I
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública,
VI! - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB) que assegure
atendimento ás necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade:
IX - valorização dos {as) profissionais da educação;
X - promoção dos phncípios do respeito aos direitos humanos, á
diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Art. 4 - O PME é um documento para o Territóno do Município
de Talismã e deverá vincular-se a outros instrumentos de planejamento, como o
plano plurianual, as diretrizes orçamentánas 'e os orçamentos anuais do
Município.Parágrafo Único. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a
consignação de dotações orçamentánas compatíveis com as Diretnzes, Objetivos
Metas e Estratégias deste PME. a fim de viabilizar sua plena execução.
Art, 5- O Piano Municipal de Educação assegurar:
I - articulação com o plano de desenvolvimento local e regional;
I - articulação das políticas educacionais com as demais políticas
sociais, particularmente as culturais;
II - politicas que considerem as necessidades específicas das
populações do campo, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural:
III - políticas que garantam o atendimento das necessidades
especificas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em
todos os níveis, etapas e modalidades,
IV - políticas que promovam a articulação interfederativa na
implementação das políticas educacionais.
Prefeitura Municipal de Talismã
Art. 6- As Metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas
no prazo de vigência deste PME. desde que não haja prazo infehor definido para
Metas e Estratégias especificas ou estabelecidas peio PNE.
§1^ Para a consonância com o PNE - Lei n° 13 005/2014. o último
ano de vigência do PME será reservado para .avaliação final, atualização do
diagnóstico e elaboração de novo PME.
§2- O processo de elaboração do novo PME. em todas as suas
etapas, deverá ser conduzido com ampla participação social.
§3- Até o início do phmeiro mês do último trimestre do ano, o Poder
Executivo encaminhará a Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas
deste Poder, o Projeto de Lei referente ao PME a vigorar no período subsequente,
que incluirá Diagnóstico. Diretnzes. Objetivos, Metas e Estratégias para o próximo
decénio.
§4- As Metas previstas no Projeto de Lei referente ao novo PME
deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD). o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e
supenor. mais atualizados. e o Minicenso. a ser realizado pelo Município nos
processos de monitoramento contínuo e avaliação penódica quanto ao cumpnmento
do PME.
Art. 7- O Município atuará em regime de cooperação com a União e o
Estado do Tocantins e em colaboração com o sistema estadual de ensino, visando
ao alcance dos Objetivos e das Metas e à implementação das Estratégias objeto
deste Plano.
§ 1 - Caberá ao gestor municipal, em cooperação, com o federal
e estadual, a adoção das medidas governamentais necessánas ao alcance dos
Objetivos e das Metas previstas neste PME.
§ 2- As Estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a
adoção de outras medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos
que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser
complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e
co'5Dcraçâo recíproca.
Preferiura Municipal de Talismã
§3- 0 Sistema Municipal de Educação criará mecanismos para o
acompanhamento e monitoramento local da consecução do PME
§ 4 - O Município participará diretamente ou de forma representada
da instância estadual permanente de negociação, cooperação, colaboração e
pactuação entre a União, o Estado e os demais Municípios, com vistas ao
fortalecimento do regime de colaboração.
Art. 8-, O poder público municipal deverá instituir, em Lei específica
contado 01 (um) ano da publicação da Lei do PME, o Sistema Municipal de
Educação, responsável pela articulação com os demais sistemas de ensino, em
regime de colaboração para a efetivação das Diretrizes. Objetivos Metas e
Estratégias do PNE e com os demais elementos de seu Sistema para a
efetivação das Diretrizes. Objetivos. Metas e Estratégias do PME
Art 9^ O Município aprovará Lei específica para o seu Sistema de
Eoucação. disciplinando a gestão democrática da educação pública nos
respectivos âmbitos de atuação. no prazo de 01 (um) ano contado da
publicação da Lei do PME. adequando, quando for o caso. a legislação local já
adoíada com essa finalidade
ArMO. O poder público municipal deverá instituir, em Portana ou
Lei específica, contado 01 (um) ano da publicação da Lei do PME. o Fórum
Permanente da Educação Municipal, como uma instância de caráter permanente, no
âmbito do Sistema Municipal da Educação.
§1- 0 Fórum Municipal de Educação terá como atnbuições, dentre
outras a serem definidas em seu instrumento de instituição:
I - o acompanhamento da execução do PME:
II - o planejamento, a articulação e a coordenação das
Conferências Municipais de Educação.
III - a promoção da articulação das Conferências Municipais de
Educação com as Conferências Estaduais e Nacional, que serão realizadas
após as Conferências distrital, estaduais e municipais de educação no Pais;
Prefeitura Municipal ãe Talismã
" Hi>i]e->tiiJ:iiii: . I r^Hhiillii i t- \dminislr:i>.âi >
IV - a coordenação do processo de elaboração de novo PME.
Art 11, 0 Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas)
Conferências Municipais de Educação atê o final do decénio, articuladas e
coordenadas pelo Fórum Permanente da Educação Municipal, com a participação do
Conselho Municipal de Educação
Parágrafo Único As Conferências Municipais de Educação realizar-seãc cem intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas. com o objetivo de avaliar a
execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano nacional e municipal de
educação para o decénio subsequente
Art 12, A execução do PME, com o cumprimento de seus
Objetivos. Metas e Estratégias será objeto de monitoramento contínuo e de
avaliações periódicas, realizados pelas instâncias que seguem:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores ou Vereadores
designados para este fim:
III - Conselhos Municipais no âmbito da Educação;
IV - Outros órgãos de controle e fiscalização.
V - Fórum Permanente da Educação Municipal
§ 1 - Compete, ainda, às instâncias refendas no caput:
I - Iniciar os processos de monitoramento e avaliação logo após a
aprovação do PME e o início de sua execução.
II - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos
respectivos sítios institucionais da internet:
III - analisar e propor políticas públicas para assegurar a
implementação das Estratégias e o cumprimento dos Objetivos e das Metas:
VII - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público
em educação, quando for o caso.
Prefeitura Municipal de Talismã
Hl^^ll•^lid:::;1. . i i ; i tiiillii > . Wnui.i^ U .1, „ .,
§ 2- A cada 2 (dois) anos. ao iongò do período de vigência deste
PME, acompanhar os estudos do instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para aferir a evolução no
cumprimento das Metas estabelecidas no PNE.
§ 3- Acompanhar as discussões e a possível ampliação da Meta
progressiva do investimento público em educação, que será avaliada no quarto ano
de vigência do PNE para atender ás necessidades financeiras do cumpnmento das
demais Metas.
§ 4 - Acompanhar as informações produzidas pelo Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica, tomando-as como fonte de informação para a
avaliação da qualidade da educação básica e para a onentação das politicas
públicas municipais desse nível de ensino.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do
Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de MAIO de 2015.
MIRIAM SALVAqÔ^COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal.
CERTiOÃO:
"Certificamos para os devidos fins legais (art. 37 caput da Carta Magna - principio da
publicidade dos atos públicos), que cópias da Lei Municipal n° 546/2015, de 13 de
maio de 2015 a qual versa sobre: APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE TALISMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", Foram devidamente
puDNcadas no mura! de avisos da Prefeitura. Secretana Municipal de Educação e
ainda divulgada no site oficial vmwtalisma.to. Ieg.br na presente data'.
Talism.a 1^£^^ n?âtQ de 2015,
SILVANO
Secreta ri
S DA SILVA
abinete
Prefeitura Municipal de Tallsinã
Plano
Municipal
de Educação
(10 anos)
Talismã-TO- Maio/2015
Prefeitura Niunicipai de TaSismã
Miriam Salvador Costa Ribeiro
Prefeita
Marilene Ferreira Lima
Secretária Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Talismã
Av.Rio Formoso Qd. 22-ALt. 01 - Centro
E-mail - smetalisma@gmai!.com
Secretaria Municipal de Educação
Av. Ilson Furtado Carlota
Prefeitura Municipal de Talismã
AGRADECIMENTOS
Desejamos expressar nossos profundos agradecimentos aos participantes,
envolvidos e entrelaçados na construção deste Plano,
Temos certeza de que todos - responsáveis por pequenas ou múltiplas ações e que
acreditaram neste processo - são cidadãos que constroem uma cidade com orgulho
e singuiandade do bem maior - o ser,
A mentocracia passa a ser o valor do envolvimento de cada integrante deste
docun^ento.
A estes que ensinaram e aprenderam.
Prefeitura Municipal de Talisniã
"HsiTiL-s i i d jtic . íiistiiiltn " i - ^dmirií'. ! r^tí.jii '
COMiSSÀO ORGANIZADORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (COPME)
I - REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL.
Titular: Marlene Ferreira Silva Barbosa
Suplente: Marlucta dos Santos.
Titular- Sirlei Mana da Silva Santos
Suplente Jodelnunes Delfino Borges
Titular: Tatiane Vidikin de Oliveira
Suplente: Elizete Rodrigues Batista
Titular: Generosa Gomes da Silva
Suplente: Loide Pereira Machado Oliveira
Titular: Raimundo Coelho Neto
Suplente: Mana Claudia Pereira Neves
Titular: Ivanildo Ferreira Finizola
Suplente: Sara Damiana Costa Diniz
Prefeitura Municipal de Talismã
II - REPRESENTANTES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
Tituiar: Necicleide Romualdo da Silva
Suplente: Marta Pires Borges
III -ÓRGÃO DE GOVERNO /SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER EXECUTIVO
Tituiar: Edson Pinto da Silva
Suplente: Diomar de Moura
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Tituiar Neima Patncia Araujo
Suplente: Cleonice Pinto de Oliveira.
IV - INSTITUIÇÕES SOCIAIS
ONG - GRUPO RAIZ DA TERRA
Tituiar, João Carlos Lopes
Suplente: Maquimone Rezende
Prefeitura Munícloal de TaUsmã
EQUIPE TÉCNICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Tiíuia': Elineldes Maria da Silva Sanzone
Suplente: Poliana Cristina Amaral de Jesus
Tituiar. Deuzere Aparecida Dias
Suplente: Juliana do Nascimento
Prefeitura Municipal de Talismã
•HítfiL--iiiJ.(de . 1 liitiafh o i - \.dinini>tr;i'.iii > '
É com grande alegria que a Secretaria Municipal de Educação, em
parceria com o Conselho Municipal de Educação, apresenta o Plano Municipal de
Educação - PME de Talismã/Tocantins com vigência de 2015 a 2025,
O PME se constitui através do processo democrático e participativo
com a finalidade de trazer as diretrizes, os projetos e as metas educacionais a
serem executados no período de 10 (dez) anos, garantindo assim a qualidade de
construção e implementação das mesmas.
O PME configura-se um documento que transcende o período
governamental. É um plano de cidadania educacional com concepção das entidades
participantes É um plano em sua essência de discussão, que foi construído para
permanente flexibilidade, a partir de avaliações periódicas que respeitem as
necessidades prementes do sistema educacional.
Salientamos que. no primeiro ano do Plano, acontecerá a Conferência
Municipal de Educação- CONAE na qual. certamente, haverá novas iniciativas e
diretnzes para a Educação Municipal, o que moverá os sistemas de ensino a novas
discussões.
Prefeitura Municipal âe Talismã
Aspectos Geográficos
LIMITE S E CONFRONTAÇÕE S D O MUNICÍPI O D E TALISMÃ-T O
CO M O MUNICÍPI O D E FIGUEIRÕPOLIS :
Começa na barra do Rio Pau Seco com o Ribeirão Buenos Aires daí.
segue retendo acima até sua barra com Ribeirão Feliciano.
CO M O MUNICÍPI O D E ALVORADA :
Começa na barra do Ribeirão Feliciano com o Ribeirão Buenos Aires
daí. segue pôr esta última acima até sua barra com o Córrego Ipueira. daí, segue
refendo córrego acima até sua nascente, daí. segue em rumo reto até a nascente do
Córrego Marinha, daí. segue pelo mesmo abaixo até a sua barra com o Córrego
Salinas, daí, segue por este córrego abaixo até o seu encontro com o Rio
Canabrava.
COM O MUNICÍPIO DE PEIXE:
Começa onde termina as confrontações com o Município de Alvorada,
dai segue pela Rodovia TO-450, sentido à cidade de Peixe até o encontro com o
RI O Santa Tereza, segue por este Rio acima, até a sua barra no Córrego Fundo.
Prefeitura Municipal de Talismã
"Hiiiif- I j d jdt . Ii.iiiitlhi i i - VdriiiaisLr.it . ji i
COM O MUNICÍPIO DE JAÚ DO TOCANTINS:
Começa na barra do Córrego Fundo com o Rio Santa Tereza, segue
por este último acima até a foz do Córrego Capivara.
COM O MUNICÍPIO DE PORANGATU-GO:
Começa na barra do Córrego Capivara com o Rio Santa Tereza, dai,
segue em rumo reto a cabeceira do Córrego Jatobá daí segue referido córrego
abaixo até sua barra com o Rio Canabrava, daí, segue pelo mesmo abaixo até a sua
barra com Córrego Enseada, dai, segue por este córrego acima até sua cabeceira
daí, segue rumo reto, até a cabeceira do Ribeirão Morro Alegre daí segue por este
córrego abaixo até sua barra com o Rio Pau Seco.
COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ:
Começa onde terminaram as confrontações com o município de
Porangatu - GO, daí, segue pelo Rio Pau Seco abaixo até sua barra com o Ribeirão
Buenos Aires, ponto inicial desta descrição.
Sugestão do Nome
Foi um nome sugerido por populares que aqui trabalharam
(Nordestinos, Italianos) na construção da Rodovia Bernardo Sayão. hoje Belém -
Brasília (BR 153), que escolheram o nome de Talismã, o Sr° Beijamim Fion
gostaria que o nome da cidade chamasse: Mirassol do Norte, porém eleito o nome
TALISMÃ Talismã também era conhecido como Pela Porcos (este apelido foi devido
a criação de porcos que existiam dentro das valas que foram construídas nas
margens da BR para ser usadas na construção da pista de rolamento, mas após a
implantação da cidade as valas foram eliminadas, assim como a criação de porcos
os moradores não aceitavam esse apelido do então Distrito). Vargens dos Cupins,
Brejo aos Ranchos, estes nomes davam-se emi razão das várgeas e dos primeiros
ranchos construídos e que foram substituídos logo após a implantação do
Município com o primeiro Projeto Habitacional de Talismã, que foi denominado^
Projeíc João de Barro , neste projeto foram construídas varias casas a Prefeitura
fornecia as telhas, madeira, a mão de obra dos pedreiros, cimento e outros
matenaís, o morador fazia os adobes e auxiliavam com a mão de obra de servente
PrefeiUira Municipal de Talismã
nos dias dos mutirões. Nesta época havia dezenas de ranchos na cidade e em
especial a beira de uma cerca onde hoje é a pista da Av. Ilson Furtado Carlota
sentido Talismã - Alvorada.
COMO SURGIU A PRIMEIRA ESCOLA E A PRIMEIRA PROFESSORA
O senhor Raimundo sabendo da necessidade das cnanças estudarem
doou iotes de terras para os moradores construírem suas casas e colocarem os
filhos na escola. Não sabendo quem iria ensinar os alunos. Dona Terezinha sugeriu
que fosse sua irmã Eva Maria dos Santos e então Eva foi à primeira professora de
TaliSmã. em seguida foi construído um racho de palha onde hoje é o Salão
Paroquial, logo após alguns anos foi construída uma escola de adobe e telha que
contou com a mão de obra dos pais dos alunos. Senhor Raimundo, Luiz Vieira e
José do Carmo Pacheco e outros e segundo relatos de moradores a Dona Martinha
deu segmentos aos ensinamentos do Povoado.
POPULAÇÃO
Indicadores da população em geral
Quadro 01-população total do município
HOMENS MULHERES 2010
1.444 1.224 2668
Dados coletado (IBGE)
Quadro 02-população por faixa etária total do município
FAIXA ETÁRIA HOMENS MULHER TOTAL
1
0-11 meses 23 22 45
1-4 96 88 239
5-9 129 110 246
10-14 136 110 271
15-19 157 114 505
Á
Prefeitura Municipal de Talismã
20-29 263 242 406
30-39 192 214 362
40-49 214 148 201
50-59 125 76 201
60-69 71 55 126
70-79 30 33 63
80+ 08 12 20
TOTAL 1444 1224 2668
Dados cotetados pela Saúde junho de 2010,Secretaria de Assistência a
Saúde/DAB-DATASUAS,Secretaria Municipal de Saúde, SIAB-Sistema
Informação de Atenção Básica
RESUMO HISTÓRICO:
Talismã
Localização região Sul
Área: 2.157 Km^ (IBGE - 2010)
Distância a Palmas: 355 km
Aniversário do município 26 de maio
População: 2.668 habitantes (2010-IBGE)
Prefeito: MÍRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO
Telefone da prefeitura: 63 - 3385-1120 - Fax 3385-1144
História; o município foi criado em 26 de maio de 1994.
Padroeiro. São Sebastião (20 de janeiro)
Economia, agropecuária
Prefeitura Municipal de Talisniã
Secretaria Municipal da Educação/Estado e Município:
Av. lison Furtado Carlota - S/N° - Cidade Nova - Talismã - TO, CEP77483-000
Fone Í53) 3385 -1120 Representante Legal: Marilene Ferreira Lima.
1. Escolas Pertencentes ao município de Talismã
Zona Urbana
Escolas Estaduais
COLÉGIO ESTADUAL DE TALISMÃ
Rua 11 Esquina com a Av Ilson Furtado Carlota - S/N° - Centro - Talismã - TO
CEP77483-000 Fone: (63) 3385-1304 - Representante Legal Sara Damiana Costa
Diniz
Escolas Municipais
ESCOLA MUNICIPAL TALISMÃ
Rua 05 Esquina com a Av. Rio Cana Brava - S/N° - Centro - Talismã - TO.
CEP77483'000. Fone: (63) 3385-1120-Representante Legal: Raimundo Coelho
Neto
ESCOLA MUNICIPAL DR. EDIMAR DE PAULA
Av Rio Formoso -Esquina com a Rua 06 - S/N° - Centro - Talismã - TO
CEP77483-000 Fone: (63) 3385 - 1120 -Representante Legal: Ivanildo Ferreira
Finizoia
PrefeiUira Municipal de Talisniã
"Hitr i t•^l JIJ.KII- . I r.itialhi i t Vtiminis l r.itili) "
CEMEJ - Centro Educacional Municipal de Educação Infantil - Senador João
Ribeiro
Rua: 17 lote Único Q: 60 Esquina av. Ilson Furtado Carlota Bairro Cidade
Nova - Talismã - TO. CEP 77483 -000 Fone: (63) 3385 - 1120 Representatante
Legal. Generosa Gomes da Silva,
(b) Zona Rural:
ESCOLA MUNICIPAL MORRO ALEGRE:
Projeto de Assentamento PA- Talismã - Zona Rural - Talismã - TO, CEP77483-
000 Representante Legal: Mana Socorro Vieira ;
(c) Zona Rural
ESCOLA MUNICIPAL VILA UNIÃO
Distrito de Vita União -Zona Rural - Talismã - TO, CEP77483-000 Representante
Legal; Rozane Pereira dos Reis ;
NÍVEIS DE ENSINO
Educação Básica
Educação Infantil
Diretrizes
A Educação Infantil é a pnmeira etapa de formação do sujeito aprendiz,
realizada em um ambiente não doméstico e ocorre em instituições públicas ou
privadas.
-fansmã ara Betam»
Prefeílura Municipal de Talismã
"HixifiliJade , 1 rabalhi i L- Vdininiilriivãi) "
Ao poder público cabe em especial, neste momento, ordenar e
organizar essa oferta, bem como garantir a qualidade da formação dessas cnanças.
em um equilíbrio entre saúde e educação.
É necessário estabelecer propósitos de aliar família e escola, pois
ambos agem sobre a cnança em diferentes formas e espaços, porém com o mesmo
fim - o desenvolvimento da criança,
A função do lúdico, do bnncar, do construir símbolos e desenvolver a
linguagem com o mundo que habita deverá constituir o motivo phncipal do fazer
pedagógico.
Para projetar o adulto que cria, pensa, que agirá sobre a conservação
do oianeta e dos seres que compõem a nossa diversidade - etnia, raça, credo -
precisamos promover o mundo da ludicidade. do faz de conta nos currículos e nas
práticas de todos que sobre a cnança realizam intervenções.
Metas e estratégias
Ensino Fundamental
Diretrizes
O Ensino Fundamental vem, nos últimos 08 (oito) anos, vivendo
modificações quanto a sua duração e idade para ingresso, resultando na ampliação
de projetos. normas, ações e pesquisas voltadas á investigação da eficácia dessas
reformas.
A constituição de avaliações externas e a forma como são veiculadas
nos grandes meios de comunicação trouxeram à atenção da comunidade os
resultados das aprendizagens do Ensino Fundamental
A presença do índice do Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)
revolucionou a ação da Escola sobre si mesma diante de uma medida que
promulga, ou não, o fazer da Escola.
Neste decénio que se inicia, o Ensino Fundamental exercerá uma
am.pla movimentação com vistas a mudanças que permeará a discussão no
currícjio, na gestão democrática na participação de ações que envolvem o fazer
pedagógico, na elaboração e organização de eventos, na comunicação mais
eficiente, na ação de inclusão e na formação inicial e continuada dos educadores
Prefeitura iHunicipai de Tallsinã
••Hiiiu*'«iidJtJi; , t r;ili;iliii > Vdminisiriii.ãi) '
O lúdico e a capacidade de bnncar devem estar presentes,
perpassando em todos os níveis e modalidades de ensino,
A ação de incluir alunos no Ensino Fundamental com deficiência e com
condutas típicas necessita de uma ação conjunta com formação docente e
adaptação curricular, que valonze o processo de aprendizagem do educando e
jamais iniba ou incapacite suas condições, diminuindo conteúdo ou escolhendo
objetivos apropnados ou não É preciso propor vivências ao educando e formação
aos docentes.
Porém, mais que uma nomenclatura, é preciso planejar, criar, executar
uma política de formação desse gestor.
Uma maior parceria com a rede estadual se faz fundamental para tal;
muitos eventos e atitudes de verão ser cnados e organizados
MODALIDADES DE ENSINO
Educação de Jovens e Adultos
Diretrizes
A modalidade de EJA vem para suphr a necessária escolanzação de
uma sociedade trabalhadora.como é a nossa, que na sua maiona abandonou a
escola na idade adequada, por necessidade de lançar-se ao mercado de trabalho
mesmo sem a devida qualificação,
O poder público reconhece a importância de manter a oferta da EJA,
no ensino noturno,onde haja necessidade da comunidade.
Os órgãos educacionais, em parceria, criarão espaços de estudo e
debate, para a sistematização de uma única organização curncular. de forma a
facultar opções aos alunos, bem como garantir autonomia da Escola
A formação continuada dos educadores será uma premissa, tendo em
vista a importância de conhecer, debater e aperfeiçoar fazeres pedagógicos, que
garantam qualidade e de em credibilidade ao conhecimento desenvolvido nesta
modalidade.
•falisma are aeiawia
PrefeiUira Municipal de Talisniã
"Hi>:iL-Nlid;iUL- . t ritlialt m i - \diniíiiNtr;iva<> "
Cabe, ainda, ao poder público garantir maior amparo e segurança aos
alunos do noturno.
Deverão, em parceria com os diferentes entes federados, ser
programados projetos de ação que evitem a evasão escolar e inibam as desistências
do mundo da escolarização, com ações internas e externas à Escola,
METAS : PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Meta 1 universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escota para as crianças
de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de
até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME, "
Estratégias:
1.1 Acompanhar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
farr^ilias. por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social,
com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade:
1.2Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência
das cnanças na educação infantil, em especial dos beneficiános de programas de
transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção á infância:
1.3 Assegurar, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da educação
infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos. com base em parâmetros nacionais de
qualidade, a fim de afenr a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições
de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros
indicaaores relevantes;
Prefeitura Municipal de Talisniã
1.4 articular a oferta de matriculas gratuitas em creches certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta
na rede escolar pública:
1.5 promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação
infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação
superior;
Meta 2 universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população
de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco
por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último
ano de vigência deste PME.
Estratégias:
2.1 Cnar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as)
do ensino fundamental;
2.2 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e
do aproveitamento escolar dos beneficiános de programas de transferência de
renda bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na
escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção á infância, adolescência e juventude:
2.3 promover a busca ativa de chanças e adolescentes fora da escola, em parceria
com, órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude;
Prefeitura Municipal de Talismã
-HiíOL-iiidjdt- . (r.ili:ill! « f Vdinjnislnicãi)" '
2.4 desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do
campo e das comunidades indígenas e quilombolas:
2.5 Gtsciplinar. no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendáno escolar de acordo com a
reaíidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.6 oromover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim
de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos
(as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se
tornem poios de chação e difusão cultural;
2.7 incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estratamento das relações entre as
escolas e as famílias:
2.8 estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as
populações do campo, indígenas e quilombolas nas própnas comunidades;
2.9 desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a
^ qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante:
Meta 3 universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste
PME a taxa líquida de matriculas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por
cento)
Prefeitura Municipal tie Talismã
Estratégias:
3.1 pactuar entre União. Estados. Distrito Federal e Municipios. no âmbito da
instância permanente de que trata o § 5o do art 7o desta Lei. a implantação dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base
nacional comum curricular do ensino médio;
3.2 garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.3 manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no
turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade:
3.4 redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno. bem como
a disthbuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a
demanda de acordo com as necessidades especificas dos (as) alunos (as):
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
suoerdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes escolas
ou ser>/iços especializados, públicos ou conveniados
Prefeitura Municipal de Talismã
Estratégias:
4.1 Acompanhar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valohzação dos Profissionais da Educação - FUNDEB. as
maírícutas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam
atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo
do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas
efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial
oferecida em instituições comunitárias- confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na
modalidade, nos termos da Lei no11.494, de 20 de junho de 2007:
4.2 promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento
escolar á demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação. obser^/ado o que dispõe a Lei no 9.394. de 20 de dezembro de 1996.
que estabelece as diretnzes e bases da educação municipal;
4.3 implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a
formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional
especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades
quilombolas;
4.4 garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados. nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com
denciência. transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meto de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
Prefeitura Municipal de Talismã
4.5 Acompanhar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as)
com deficiência por meio da adequação arquitetõnica. da oferta de transporte
acessível e da disponibilização de material didático própno e de recursos de
tecnologia assistiva. assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas
níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas
habilidades ou superdotação:
4.6 garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda
língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17
(dezessete) anos. em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos
termos do art. 22 do Decreto no 5.626. de 22 de dezembro de 2005, e dos arts 24 e
3G da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a
adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
Meta 5: alfabetizar todas as cnanças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do
ensino fundamental.
Estratégias:
5.1 estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola
com qualificação e valonzação dos (as) professores (as) alfabetizadores e com
apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as
cnanças;
Prefeitura Municipal de Talismã
"HoiiL-sliiJjdt; . I r.illitlht i L Vilitiinistruv^" "
5.2 instituir instrumentos de avaliação Municipal periódicos e específicos para aferir
a alfabetização das cnanças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas
de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento. implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os
alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino "fundamental:
5.3 seiecionar. certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de
crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem
como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem
aplicadas, devendo ser disponibilizadas preferencialmente, como recursos
educacionais abertos;
5.4 fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhona do
fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua efetividade:
5.5 apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de
populações itinerantes, com a produção de matenaís didáticos específicos, e
desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua
materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades
quilombolas;
Meta 6 oferecer educação em tempo integral em. no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos. 25% (vinte e cinco por
cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
Prefeílura Municipal de Talismã
••Himi-siitlaJf . I r^iiitlli u L- \.Jinini-.tr;i^ji > '
Estratégias:
6.1 compreender, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a
ser igual ou supenor a 7 (sete) horas diánas durante todo o ano letivo, com a
ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2 acompanhar, em regime de colaboração, programa de construção de escolas
com padrão arquitetônico e de mobiliáno adequado para atendimento em tempo
integral, priohtahamente em comunidades pobres ou com chanças em situação de
vulnerabilidade social:
6.3 institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa municipal de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poiiesportivas, iaboratóhos. inclusive de informática, espaços para atividades
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral;
Meta 7 fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modai;dades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir
as seguintes médias nacionais para o Ideb.
IDEB 2015 2017 • 2019 2021
• Anes iniciais do
5,3 5.6 5,9 6,1
i ensino fundamental
Prefeitura Municipal de Talisniã
•• Hl^^:^.•^ ^ Jdu'-K . I r.ii>;iNn i i - Vdmifij-» ! r;i>.-Jii '
Anos finais do
5,2 5.5 5.7 5.9
ensino fundamental
7.1 induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por
meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem, fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a
melhona contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos {as)
profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática:
7.2 formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e ás estratégias
de apoio técnico e financeiro voltadas à melhona da gestão educacional, á formação
de orofessores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, ã
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhona e expansão
da infraestrutura física da rede escolar;
7.3 garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do
campo na faixa etária da educação escolar obhgatóna. mediante renovação e
padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas
pelo Instituto Nacional de Metrologia. Qualidade e Tecnologia - INMETRO. e
financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às
necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo
médio de deslocamento a partir de cada situação local;
Meta 8: elevar a escolandade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e
nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano
de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor
llliHi-'''-^''-iHíifl
Prefeitura Municipal de Talismã
••Hi)iiL'N(idaiti- . Ir.ii>alh«i - \dinmislr;itjii "
escolaridade no País e dos 25% {vinte e cinco porx;ento) mais pobres, e igualar a
escolaridade média entre negros e não negros declarados ã Fundação Instituto
w Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
O"
^ 8.1 observar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para
^ acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão
^ parcial, bem como phorizar estudantes com rendimento escolar defasado.
^ considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
8.2 Observar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idadesérie. associados a outras estratégias que garantam a continuidade da
escoianzação, após a alfabetização inicial;
8.3 garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos
fundamental e médio:
8.4 promover, em parceha com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso á escola específicos para os
segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e
colaborar com o Municipios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem,
de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede
pública regular de ensino:
Meta 9 elevar a taxa de alfabetização da população com 15 {quinze) anos ou mais
para 93.5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e. até o final
da vigência deste PME. erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Prefeitura Municipal de Talisniã
Estratégias:
9.1 assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não
tiveram acesso à educação básica na idade própna;
9.2 realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos;
9.3 implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica,
9.4 cnar benefício adicional no programa municipal de transferência de renda para
jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
9.5 --ealizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em
parceha com organizações da sociedade civil;
9.6 realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita afenr o grau de
aifabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade
9.7 executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e
adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde,
inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em
articulação com a área da saúde;
9.8 apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e
adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados ás necessidades
especificas desses (as) alunos (as);
Prefeitura Municipal de Talismã
•'HlMU•^lIdJdl:• . rr;ib;<lh< i L- Vijinjn!--lrai.ã i
9.9 estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a
compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a
oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos:
9.10 implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e
aduita direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolanzação formal e
para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede
Federai de Educação Profissional. Científica e Tecnológica, as universidades, as
coooerativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em
centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a
efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.12 considerar, nas politicas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao
acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valohzação e compartilhamento dos
conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento
e Oa velhice nas escolas.
Meta 10 oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma
integrada á educação profissional.
Estratégias:
10.1 Observar programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à
conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a
estimular a conclusão da educação básica;
Prefeitura Municipal de Taitsinã
•HniifslídaiJL . I r:ili:ilhí i i* VilininistriitJii "
10.2 acompanhar as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a
articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação
profissional, objetivando a elevação do nível de escolandade do trabalhador e da
trabalhadora;
Meta 11: thplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da
expansão no segmento público.
11.1 Acompanhar as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na
Rede Municipal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em
consioeração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua
vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como
a interionzação da educação profissional:
11.2 Acompanhar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.3 Acompanhar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta
w e democratizar o acesso à educação profissional" pública e gratuita, assegurado
^ padrão de qualidade:
w 11.4 Venficar a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível
mépio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado
ao Itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações própnas da
atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da
juventude;
Prefeitura Municipal de Talismã
11.5 acompanhar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de
certificação profissional em nível técnico;
11.6 acompanhar a oferta de matriculas gratuitas de educação profissional técnica
de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao
^ sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com
deficiência, com atuação exclusiva na modalidade:
11.7 observar a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica
de nível médio oferecida em instituições phvadas de educação supenor;
11.8 acompanhar o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e
quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades;
11.8 acompanhar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação:
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação supenor para 50%
(Cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (thnta e três por cento) da
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da
^ oferta e expansão para. pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas
matrículas, no segmento público.
w Estratégias
12.1 observar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das
instituições públicas de educação supenor, mediante ações planejadas e
coordenadas de forma a ampliar e intehorizar o acesso à graduação.
Prefeitura Municipal de Talismã
12.2 compreender a oferta de vagas, por meto da expansão e interiorização da rede
federal de educação supenor. da Rede Federal de Educação Profissional, Científica
e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a
densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação á população na
idaae de referência e observadas as características regionais das micro e
mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, uniformizando a expansão no terntóno nacional;
12.3 observar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação
presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento) ofertar no
mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes
por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de
créditos e inovações académicas que valorizem a aquisição de competências de
nível superior
12.4 acompanhar a oferta de educação superior pública e gratuita priohtahamente
para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo
nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de
prc^issionais em áreas específicas;
12.5 acompanhar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dihgidas aos
(às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de
educação supenor e beneficiános do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de
que trata a Lei no 10,260. de 12 de julho de 2001, na educação supenor. de modo a
reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência
na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afro descendentes
e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do
Prefeitura Municipal de Taiísma
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. de forma a apoiar seu
sucesso académico:
12.6 observar o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento
Estudantil - FIES. de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com a
constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar
progressivamente a exigência de fiador;
Meta 13 elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de
mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema
de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no
mínimo. 35% (tnnta e cinco por cento) doutores
Estratégias:
13.1 acompanhar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Supenor - SINAES,
de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abnl de 2004, fortalecendo as ações de
avaliação, regulação e supervisão;
13.2 observar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes -
ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no
que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;
13.3 acompanhar processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação
supenor, fortalecendo a participação das comissões própnas de avaliação, bem
como a aplicação de instrumentos de avaliação que onentem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;
O -
Prefeitura Municipal de Talismã
"HiitiL-slitli t JL*. I r<<lniih( i t- Vclministruirj»' '
^ Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu. de modo a atingir a titulação anual de 60 000 (sessenta mil) mestres e 25.000
^ (vinte e cinco mil) doutores.
^ 14 1) expandir o financiamento da pós-graduação stncto sensu por
^ meio das agências oficiais de fomento;
14 2) estimular a integração e a atuação articulada entre a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Supenor - CAPES e as
agências estaduais de fomento à pesquisa;
14.3) expandir o financiamento estudantil por meio do Fies à pósgraduação stricto sensu;
14.4 estimular a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando
inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
14.5 implementar ações para reduzir as desigualdades êtnico-raciais e regionais e
para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e
quilombolas a programas de mestrado e doutorado;
^ 14.6 acompanhar a oferta de programas de pós-graduação stncto sensu,
especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos
programas de expansão e interionzação das instituições superiores públicas;
14.7 manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para
os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com
deficiência:
14.8 estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stncto
sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física.
Química, Informática e outros no campo das ciências;
Prefeitura Municipal de Talismã
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distnto
Federai e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME. politica
municipal de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I. II
e iií do caput do art. 61 da Lei n^ 9 394. de 20 de dezembro de 1996, assegurado
que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
Estratégias ;
15.1 atuar. conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da
capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitáhas de
educação superior existentes nos Estados. Disthto Federal e Municípios, e defina
^ obngações recíprocas entre os partícipes:
^ 15.2 consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de
licenciatura com avaliação positiva peio Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Supenor - SINAES, na forma da Lei n'' 10 861, de 14 de abnl de 2004, inclusive a
amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação
básica:
^ 15.3 ampliar programa permanente de iniciação á docência a estudantes
maíhculados em cursos de licenciatura, a fim de apnmorar a formação de
^ profissionais para atuar no magísténo da educação básica:
Prefeitura Municipal de Talisniã
"Hitru->IJd;idi.- . 11 atia.th< > i - ^dinini-ilruvíit*' "
15.4 consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as
matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação,
bem como para divulgar e atualizar seus currículos eíetrònicos;
15.5 implementar programas específicos para formação de profissionais da
educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e
para a educação especial:
15.6 promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a
renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a),
dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática
especifica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação,
em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de
que tratam as estratégias 2.1. 2 2, 3 2 e 3 3 deste PNE;
15.7 garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da
educação supenor, a plena implementação das respectivas diretrizes curhculares;
15.8 valonzar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível
médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de
articulação entre a formação académica e as demandas da educação básica;
15.9 implementar cursos e programas especiais para assegurar formação
específica na educação supenor. nas respectivas áreas de atuação, aos docentes
com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados
em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício:
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação 50% (cinquenta por cento) dos
p-cfessores da educação básica, até o 5° ano de vigência deste PME e 100% até o
ultimo ano de vigência deste PME, e garantir a todos{as) os(as) profissionais da
talismã ore Betama
Prefeitura Municipal de Talismã
educação básica formação continuada em sua área de atuaçao, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias
16.1 realizar, em regime de colaboração o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva
oferta por parte das instituições públicas de educação supenor. de forma orgânica e
articulada ás políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
16.2 consolidar política nacional de formação de professores e professoras da
educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritánas. instituições
formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
16.3 expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas
e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais,
incluindo obras e matenais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de
outros a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede
pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a
valonzação da cultura da investigação;
16.4 ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores
e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente matenais
didáticos e pedagógicos suplementares inclusive aqueles com formato acessível;
16.5 ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduaçao dos professores e
das professoras e demais profissionais da educação básica;
Prefeitura IHunicipai de Talit a
16.6 fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas
de educação básica por meio da implementação das ações do Plano Nacional do
Livro e Leitura e da instituição de programa nacional-de disponibilização de recursos
para acesso a bens culturais pelo magisteno público
Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência
deste PME.
Estratégias;
17.1 Acompanhar, através do Ministéno da Educação, até o final do pnmeiro ano de
vigência deste PME, fórum permanente, com representação da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salanal nacional para
os profissionais do magistého público da educação básica;
17.2 Acompanhar o fórum permanente o acompanhamento da evolução salanal por
meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD,
pehodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE;
17.3 Assegurar a equiparação salanal dos servidores da educação detentores de
curso supehores com pós graduação (latu sensu) ao servidores aprovados com pós
graduação latu sensu.
Meta 18: assegurar no prazo de 1 (ano) anos, a existência de planos de Carreira
para 03(as) profissionais da educação básica e supenor pública de todos os
sistemas de ensino e. para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação
Pretetiura Municipal de Talisniã
básica pública, tomar como referência o piso salarial Nacional profissional, definido
em. iei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
18.1 prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Município
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nivel
de pós-graduação stncto sensu e incentivos financeiros para a qualificação de pós
graduação Latu sensu:
18.2 acompanhar o repasse de transferências federais voluntáhas. na área de
educação, para o Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo
pianos de Carreira para os (as) profissionais da educação;
Meta 19 assegurar condições no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a cntéhos técnicos de mérito e
desempenho e ã consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
púDlicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto
Estratégias;
19.1 acompanhar o repasse de transferências voluntáhas da União na área da
educação para os entes federados que tenham legislação específica que
regulamente a maténa na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação
nacional, e que considere, conjuntamente, para cargo eletivo dos diretores e
diretoras de escola, cntéhos técnicos de mento e desempenho, bem como a
participação da comunidade escolar, com direito a uma (01) reeleição no prazo de
dois (02) anos.
Prefeitura Municipal de Talismã
19.2 estimular. (U.E.M) em todas as redes de educação básica, a constituição e o
fortaiecimento de grémios estudantis e associações de pais. assegurando-lhes,
inciusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das
respectivas representações:
19.3 estimular U,E,M) a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e
conseinos municipais de educação, como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de
formação conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autónomo.
19.4 favorecer (E,M) processos de autonomia pedagógica, administrativa e de
gestão financeira nos estabelecimentos de ensino:
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País
no õ° (quinto) ano de vigência desta Lei e. no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final do decénio
Estratégias;
20.1 Acompanhar fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos
os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de
colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art 60 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitóhas e do § lo do art 75 da Lei no 9,394, de
20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço
fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à
luz do padrão de qualidade nacional.
Prefeitura Munlciual de Talismã
"Hiirn-Titidatli-- , I rjiuilli o V Vdininistrus:úi >
20.2 Acompanhar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da
coníribuição social do saláno-educação;
20.3 Venficar á manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos
recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei
específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira
pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de
cumpnmento da meta prevista no inciso VI do caput do art, 214 da Constituição
Federai;
20.4 fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do
parágrafo único do art, 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 a
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em
educação, especialmente a realização de audiências públicas, a chação de portais
eíetrònicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de
acomoanhamento e controle social do Fundeb. com a colaboração entre o Ministéno
da Educação, as Secretanas de Educação dos Estados e dos Municípios e os
Thbunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
20.5 Observar, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e
custos por aluno da educação básica e supenor pública, em todas as suas etapas e
modalidades;
Prefeitura IHunicipai de Talismã
"HiniL-ilidjdf . I nitiitllK i i - \.diiiinistr;ii:úii" '
REFERÊNCIAS
LEGISLAÇÃO
Constituição
Federal 1988 Constituição da República Federativa do Brasil.
Lei 9 394. de
20.12.'996 Estabelece as diretnzes e bases da educação municipal
Parecer CNE
/CEB nM. de
29.01.1998
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental,
Lei n° 9 795, de
27 04-999
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Politica Municipal de
Educação Ambiental e dá outras providências. Mensagem de Veto n°
539
Lei n° 10,172, de
09X1,^001 Plano Municipal de Educação
Lei n° 10.287, de
20.09.2001
Altera dispositivo da Lei n'' 9,394. de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação municipal.
Lei r." 10.639, de
09,01.2003 Altera a Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação municipal, para incluir no currículo oficial
da Rede de Ensino a obngatoriedade da temática Històna e Cultura AfroBrasileira . e dá outras providências
Lei n'' 10.793, de
01 12.2003 Altera a redação do art. 26, § 3°, e do art. 92 da Lei n° 9,394, de 20 de
dezembro de 1996. que "estabelece as diretrizes e bases da educação
municipal", e dá outras providências.
Resolução CNE
/CP p.~ 1, de
17.06.
2004
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana,
Lei n° 11,114. de
16 5 2005
Altera os arts, 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro
de1996. com o objetivo de tornar obrigatório o inicio do ensino
fundamental aos seis anos de idade.
Prefeitura Municipal tíe Talismã
Lei n° 11.274. de
6,2 2006
Altera a redação dos art. 29, 30 32 e 87 da Lei n° 9 394. de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
municipal,dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino
fundamental,com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de
idade.
Parece^ CNE
/CEB n° 2, de
31.01.
2007
Parecer quanto ã abrangência das Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e
Cultura Afro-Brasileira e Africana,
Lei n« 11.525, de
25,3.2007
Acrescenta § 5° ao art, 32 da Lei n° 9.394. de 20 de dezembro de
1996,para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos
adolescentes no currículo do ensino fundamental
Lei n'* -!1 494. de
20.06.2007
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissioriais da Educação - FUN DEB ,
deque trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias:altera a Lei n° 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga
dispositivos
das Leis n° 9,424, de 24 de dezembro de 1996. 10 880, de 9 de junho
de2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.
Lei n="í 1.645. de
10.3 2008
Altera a Lei n° 9 394, de 20 de dezembro de 1996. modificada pela Lei n°
10 639, de 9 de janeiro de 2003. que estabelece as diretrizes e bases da
educação municipal, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a
obrigatoriedade da temática 'História e Cultura Afro-Brasileira e
Indígena',
Lei n"-! 1.769. de
18.8.2008
Altera a Lei n° 9 394. de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e
Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da
música na educação básica
Prefeitera Municipal de TaliSRia
Lei 12.013. de
6 8.2009
Altera o art. 12 da Lei n" 9.394. de 20 de dezembro de 1996.
determinando
às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações
escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.
EC-059, de
11.11.2009
Acrescenta § 3° ao art 76 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o
percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os
recursos
destinados ã manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o
art 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos 1 e VII do
art, 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a
dezessete
anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas
as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4° do art,211 e ao
§ 3° do art. 212 e ao caput do art 214, com a inserção neste dispositivo
de inciso VI.
Resolução CNE
/C£B P°4. de
2.10.
2009
Instituí Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional
Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Resolução CNE
/CEB n° 5, de
17.:2 2009
Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Parecer CNE
/CE3 22. de
9.-2.2009
Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9
(nove) anos.
Prefeitara Municipal de TaBsuiã
1"
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
LEI 8.069, de providências. ^
13.06.1990 i A^uf^pT' I
Parecer CEB n"
11 _ de Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e
10.05.2000
CF - Constituição Federal do Brasil/1988
CME - Conselho Municipal de Educação
CONAE - Conferência Municipal da Educação
Eí - Educação Infantil
EF - Ensino Fundamental
EJA - Educação de Jovens e Adultos
EM - Ensino Médio
FUNDES - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
LQBEN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Municipal
MEC - Ministério da Educação
PME - Ptano Municipal de Educação
SEDUC - Secretaria Estadual de Educação
SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
GLOSSÁRIO DE SIGLAS