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norma nº 546/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2015
Date 2015-05-13
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TALISMÃ - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Talismã 
LEI MUNICIPAL N° 546/2015. Talismã, 13 de maio de 2015 
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TALISMÃ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ. ESTADO DO TOCANTINS, 
faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1 - É aprovado o Plano Municipal de Educação (PME) 
de Taiismã com vigência por 10 (dez) anos. a contar da publicação desta Lei. na 
fcrma do anexo único com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da 
Constituição Federal e da Lei n- 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o 
Piano Nacional de Educação (PNE) 
Art 2° O PME de Talismã é composto por Diretnzes, Objetivos 
Metas e Estratégias em consonância com o PNE- Lei n° 13005/2014, como disposto 
err- seu art. 8^ e com o P'ano Estadual de Educação do Tocantins (PEE), com vistas 
á ait-Cijíacão do Sistema Nacional de Educação. 
§1 - Os planos subnacionais (PME e PEE) cevem contribuir, 
indivioualmente, para o cumpnmento das Metas do PNE, nos prazos neie 
estabelecidos. 
Art, 3- São Diretrizes do PME: 
I - erradicação do analfabetismo: 
II - universalização do atendimento escolar: 
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na 
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, 
IV - melhoria da qualidade da educação: 
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos 
valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade: 
Prefeílura Municipal de Talismã 
"Hm;^--.ii d jdi . I r.iii.ilh n i- ^t'.!!!!!!^-. ! r Í ^LÍ I 
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública, 
VI! - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em 
educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB) que assegure 
atendimento ás necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade: 
IX - valorização dos {as) profissionais da educação; 
X - promoção dos phncípios do respeito aos direitos humanos, á 
diversidade e à sustentabilidade socioambiental. 
Art. 4 - O PME é um documento para o Territóno do Município 
de Talismã e deverá vincular-se a outros instrumentos de planejamento, como o 
plano plurianual, as diretrizes orçamentánas 'e os orçamentos anuais do 
Município.Parágrafo Único. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os 
orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a 
consignação de dotações orçamentánas compatíveis com as Diretnzes, Objetivos 
Metas e Estratégias deste PME. a fim de viabilizar sua plena execução. 
Art, 5- O Piano Municipal de Educação assegurar: 
I - articulação com o plano de desenvolvimento local e regional; 
I - articulação das políticas educacionais com as demais políticas 
sociais, particularmente as culturais; 
II - politicas que considerem as necessidades específicas das 
populações do campo, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural: 
III - políticas que garantam o atendimento das necessidades 
especificas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em 
todos os níveis, etapas e modalidades, 
IV - políticas que promovam a articulação interfederativa na 
implementação das políticas educacionais. 
Prefeitura Municipal de Talismã 
Art. 6- As Metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas 
no prazo de vigência deste PME. desde que não haja prazo infehor definido para 
Metas e Estratégias especificas ou estabelecidas peio PNE. 
§1^ Para a consonância com o PNE - Lei n° 13 005/2014. o último 
ano de vigência do PME será reservado para .avaliação final, atualização do 
diagnóstico e elaboração de novo PME. 
§2- O processo de elaboração do novo PME. em todas as suas 
etapas, deverá ser conduzido com ampla participação social. 
§3- Até o início do phmeiro mês do último trimestre do ano, o Poder 
Executivo encaminhará a Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas 
deste Poder, o Projeto de Lei referente ao PME a vigorar no período subsequente, 
que incluirá Diagnóstico. Diretnzes. Objetivos, Metas e Estratégias para o próximo 
decénio. 
§4- As Metas previstas no Projeto de Lei referente ao novo PME 
deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 
(PNAD). o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e 
supenor. mais atualizados. e o Minicenso. a ser realizado pelo Município nos 
processos de monitoramento contínuo e avaliação penódica quanto ao cumpnmento 
do PME. 
Art. 7- O Município atuará em regime de cooperação com a União e o 
Estado do Tocantins e em colaboração com o sistema estadual de ensino, visando 
ao alcance dos Objetivos e das Metas e à implementação das Estratégias objeto 
deste Plano. 
§ 1 - Caberá ao gestor municipal, em cooperação, com o federal 
e estadual, a adoção das medidas governamentais necessánas ao alcance dos 
Objetivos e das Metas previstas neste PME. 
§ 2- As Estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a 
adoção de outras medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos 
que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser 
complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e 
co'5Dcraçâo recíproca. 
Preferiura Municipal de Talismã 
§3- 0 Sistema Municipal de Educação criará mecanismos para o 
acompanhamento e monitoramento local da consecução do PME 
§ 4 - O Município participará diretamente ou de forma representada 
da instância estadual permanente de negociação, cooperação, colaboração e 
pactuação entre a União, o Estado e os demais Municípios, com vistas ao 
fortalecimento do regime de colaboração. 
Art. 8-, O poder público municipal deverá instituir, em Lei específica 
contado 01 (um) ano da publicação da Lei do PME, o Sistema Municipal de 
Educação, responsável pela articulação com os demais sistemas de ensino, em 
regime de colaboração para a efetivação das Diretrizes. Objetivos Metas e 
Estratégias do PNE e com os demais elementos de seu Sistema para a 
efetivação das Diretrizes. Objetivos. Metas e Estratégias do PME 
Art 9^ O Município aprovará Lei específica para o seu Sistema de 
Eoucação. disciplinando a gestão democrática da educação pública nos 
respectivos âmbitos de atuação. no prazo de 01 (um) ano contado da 
publicação da Lei do PME. adequando, quando for o caso. a legislação local já 
adoíada com essa finalidade 
ArMO. O poder público municipal deverá instituir, em Portana ou 
Lei específica, contado 01 (um) ano da publicação da Lei do PME. o Fórum 
Permanente da Educação Municipal, como uma instância de caráter permanente, no 
âmbito do Sistema Municipal da Educação. 
§1- 0 Fórum Municipal de Educação terá como atnbuições, dentre 
outras a serem definidas em seu instrumento de instituição: 
I - o acompanhamento da execução do PME: 
II - o planejamento, a articulação e a coordenação das 
Conferências Municipais de Educação. 
III - a promoção da articulação das Conferências Municipais de 
Educação com as Conferências Estaduais e Nacional, que serão realizadas 
após as Conferências distrital, estaduais e municipais de educação no Pais; 
Prefeitura Municipal ãe Talismã 
" Hi>i]e->tiiJ:iiii: . I r^Hhiillii i t- \dminislr:i>.âi > 
IV - a coordenação do processo de elaboração de novo PME. 
Art 11, 0 Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) 
Conferências Municipais de Educação atê o final do decénio, articuladas e 
coordenadas pelo Fórum Permanente da Educação Municipal, com a participação do 
Conselho Municipal de Educação 
Parágrafo Único As Conferências Municipais de Educação realizar-se￾ãc cem intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas. com o objetivo de avaliar a 
execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano nacional e municipal de 
educação para o decénio subsequente 
Art 12, A execução do PME, com o cumprimento de seus 
Objetivos. Metas e Estratégias será objeto de monitoramento contínuo e de 
avaliações periódicas, realizados pelas instâncias que seguem: 
I - Secretaria Municipal de Educação; 
II - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores ou Vereadores 
designados para este fim: 
III - Conselhos Municipais no âmbito da Educação; 
IV - Outros órgãos de controle e fiscalização. 
V - Fórum Permanente da Educação Municipal 
§ 1 - Compete, ainda, às instâncias refendas no caput: 
I - Iniciar os processos de monitoramento e avaliação logo após a 
aprovação do PME e o início de sua execução. 
II - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos 
respectivos sítios institucionais da internet: 
III - analisar e propor políticas públicas para assegurar a 
implementação das Estratégias e o cumprimento dos Objetivos e das Metas: 
VII - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público 
em educação, quando for o caso. 
Prefeitura Municipal de Talismã 
Hl^^ll•^lid:::;1. . i i ; i tiiillii > . Wnui.i^ U .1, „ ., 
§ 2- A cada 2 (dois) anos. ao iongò do período de vigência deste 
PME, acompanhar os estudos do instituto Nacional de Estudos e 
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para aferir a evolução no 
cumprimento das Metas estabelecidas no PNE. 
§ 3- Acompanhar as discussões e a possível ampliação da Meta 
progressiva do investimento público em educação, que será avaliada no quarto ano 
de vigência do PNE para atender ás necessidades financeiras do cumpnmento das 
demais Metas. 
§ 4 - Acompanhar as informações produzidas pelo Sistema Nacional de 
Avaliação da Educação Básica, tomando-as como fonte de informação para a 
avaliação da qualidade da educação básica e para a onentação das politicas 
públicas municipais desse nível de ensino. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ. Estado do 
Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de MAIO de 2015. 
MIRIAM SALVAqÔ^COSTA RIBEIRO 
Prefeita Municipal. 
CERTiOÃO: 
"Certificamos para os devidos fins legais (art. 37 caput da Carta Magna - principio da 
publicidade dos atos públicos), que cópias da Lei Municipal n° 546/2015, de 13 de 
maio de 2015 a qual versa sobre: APROVA O PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE TALISMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", Foram devidamente 
puDNcadas no mura! de avisos da Prefeitura. Secretana Municipal de Educação e 
ainda divulgada no site oficial vmwtalisma.to. Ieg.br na presente data'. 
Talism.a 1^£^^ n?âtQ de 2015, 
SILVANO 
Secreta ri 
S DA SILVA 
abinete 
Prefeitura Municipal de Tallsinã 
Plano 
Municipal 
de Educação 
(10 anos) 
Talismã-TO- Maio/2015 
Prefeitura Niunicipai de TaSismã 
Miriam Salvador Costa Ribeiro 
Prefeita 
Marilene Ferreira Lima 
Secretária Municipal de Educação 
Prefeitura Municipal de Talismã 
Av.Rio Formoso Qd. 22-ALt. 01 - Centro 
E-mail - smetalisma@gmai!.com 
Secretaria Municipal de Educação 
Av. Ilson Furtado Carlota 
Prefeitura Municipal de Talismã 
AGRADECIMENTOS 
Desejamos expressar nossos profundos agradecimentos aos participantes, 
envolvidos e entrelaçados na construção deste Plano, 
Temos certeza de que todos - responsáveis por pequenas ou múltiplas ações e que 
acreditaram neste processo - são cidadãos que constroem uma cidade com orgulho 
e singuiandade do bem maior - o ser, 
A mentocracia passa a ser o valor do envolvimento de cada integrante deste 
docun^ento. 
A estes que ensinaram e aprenderam. 
Prefeitura Municipal de Talisniã 
"HsiTiL-s i i d jtic . íiistiiiltn " i - ^dmirií'. ! r^tí.jii ' 
COMiSSÀO ORGANIZADORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (COPME) 
I - REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL. 
Titular: Marlene Ferreira Silva Barbosa 
Suplente: Marlucta dos Santos. 
Titular- Sirlei Mana da Silva Santos 
Suplente Jodelnunes Delfino Borges 
Titular: Tatiane Vidikin de Oliveira 
Suplente: Elizete Rodrigues Batista 
Titular: Generosa Gomes da Silva 
Suplente: Loide Pereira Machado Oliveira 
Titular: Raimundo Coelho Neto 
Suplente: Mana Claudia Pereira Neves 
Titular: Ivanildo Ferreira Finizola 
Suplente: Sara Damiana Costa Diniz 
Prefeitura Municipal de Talismã 
II - REPRESENTANTES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO 
Tituiar: Necicleide Romualdo da Silva 
Suplente: Marta Pires Borges 
III -ÓRGÃO DE GOVERNO /SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PODER EXECUTIVO 
Tituiar: Edson Pinto da Silva 
Suplente: Diomar de Moura 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Tituiar Neima Patncia Araujo 
Suplente: Cleonice Pinto de Oliveira. 
IV - INSTITUIÇÕES SOCIAIS 
ONG - GRUPO RAIZ DA TERRA 
Tituiar, João Carlos Lopes 
Suplente: Maquimone Rezende 
Prefeitura Munícloal de TaUsmã 
EQUIPE TÉCNICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
Tiíuia': Elineldes Maria da Silva Sanzone 
Suplente: Poliana Cristina Amaral de Jesus 
Tituiar. Deuzere Aparecida Dias 
Suplente: Juliana do Nascimento 
Prefeitura Municipal de Talismã 
•HítfiL--iiiJ.(de . 1 liitiafh o i - \.dinini>tr;i'.iii > ' 
É com grande alegria que a Secretaria Municipal de Educação, em 
parceria com o Conselho Municipal de Educação, apresenta o Plano Municipal de 
Educação - PME de Talismã/Tocantins com vigência de 2015 a 2025, 
O PME se constitui através do processo democrático e participativo 
com a finalidade de trazer as diretrizes, os projetos e as metas educacionais a 
serem executados no período de 10 (dez) anos, garantindo assim a qualidade de 
construção e implementação das mesmas. 
O PME configura-se um documento que transcende o período 
governamental. É um plano de cidadania educacional com concepção das entidades 
participantes É um plano em sua essência de discussão, que foi construído para 
permanente flexibilidade, a partir de avaliações periódicas que respeitem as 
necessidades prementes do sistema educacional. 
Salientamos que. no primeiro ano do Plano, acontecerá a Conferência 
Municipal de Educação- CONAE na qual. certamente, haverá novas iniciativas e 
diretnzes para a Educação Municipal, o que moverá os sistemas de ensino a novas 
discussões. 
Prefeitura Municipal âe Talismã 
Aspectos Geográficos 
LIMITE S E CONFRONTAÇÕE S D O MUNICÍPI O D E TALISMÃ-T O 
CO M O MUNICÍPI O D E FIGUEIRÕPOLIS : 
Começa na barra do Rio Pau Seco com o Ribeirão Buenos Aires daí. 
segue retendo acima até sua barra com Ribeirão Feliciano. 
CO M O MUNICÍPI O D E ALVORADA : 
Começa na barra do Ribeirão Feliciano com o Ribeirão Buenos Aires 
daí. segue pôr esta última acima até sua barra com o Córrego Ipueira. daí, segue 
refendo córrego acima até sua nascente, daí. segue em rumo reto até a nascente do 
Córrego Marinha, daí. segue pelo mesmo abaixo até a sua barra com o Córrego 
Salinas, daí, segue por este córrego abaixo até o seu encontro com o Rio 
Canabrava. 
COM O MUNICÍPIO DE PEIXE: 
Começa onde termina as confrontações com o Município de Alvorada, 
dai segue pela Rodovia TO-450, sentido à cidade de Peixe até o encontro com o 
RI O Santa Tereza, segue por este Rio acima, até a sua barra no Córrego Fundo. 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"Hiiiif- I j d jdt . Ii.iiiitlhi i i - VdriiiaisLr.it . ji i 
COM O MUNICÍPIO DE JAÚ DO TOCANTINS: 
Começa na barra do Córrego Fundo com o Rio Santa Tereza, segue 
por este último acima até a foz do Córrego Capivara. 
COM O MUNICÍPIO DE PORANGATU-GO: 
Começa na barra do Córrego Capivara com o Rio Santa Tereza, dai, 
segue em rumo reto a cabeceira do Córrego Jatobá daí segue referido córrego 
abaixo até sua barra com o Rio Canabrava, daí, segue pelo mesmo abaixo até a sua 
barra com Córrego Enseada, dai, segue por este córrego acima até sua cabeceira 
daí, segue rumo reto, até a cabeceira do Ribeirão Morro Alegre daí segue por este 
córrego abaixo até sua barra com o Rio Pau Seco. 
COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ: 
Começa onde terminaram as confrontações com o município de 
Porangatu - GO, daí, segue pelo Rio Pau Seco abaixo até sua barra com o Ribeirão 
Buenos Aires, ponto inicial desta descrição. 
Sugestão do Nome 
Foi um nome sugerido por populares que aqui trabalharam 
(Nordestinos, Italianos) na construção da Rodovia Bernardo Sayão. hoje Belém -
Brasília (BR 153), que escolheram o nome de Talismã, o Sr° Beijamim Fion 
gostaria que o nome da cidade chamasse: Mirassol do Norte, porém eleito o nome 
TALISMÃ Talismã também era conhecido como Pela Porcos (este apelido foi devido 
a criação de porcos que existiam dentro das valas que foram construídas nas 
margens da BR para ser usadas na construção da pista de rolamento, mas após a 
implantação da cidade as valas foram eliminadas, assim como a criação de porcos 
os moradores não aceitavam esse apelido do então Distrito). Vargens dos Cupins, 
Brejo aos Ranchos, estes nomes davam-se emi razão das várgeas e dos primeiros 
ranchos construídos e que foram substituídos logo após a implantação do 
Município com o primeiro Projeto Habitacional de Talismã, que foi denominado^ 
Projeíc João de Barro , neste projeto foram construídas varias casas a Prefeitura 
fornecia as telhas, madeira, a mão de obra dos pedreiros, cimento e outros 
matenaís, o morador fazia os adobes e auxiliavam com a mão de obra de servente 
PrefeiUira Municipal de Talismã 
nos dias dos mutirões. Nesta época havia dezenas de ranchos na cidade e em 
especial a beira de uma cerca onde hoje é a pista da Av. Ilson Furtado Carlota 
sentido Talismã - Alvorada. 
COMO SURGIU A PRIMEIRA ESCOLA E A PRIMEIRA PROFESSORA 
O senhor Raimundo sabendo da necessidade das cnanças estudarem 
doou iotes de terras para os moradores construírem suas casas e colocarem os 
filhos na escola. Não sabendo quem iria ensinar os alunos. Dona Terezinha sugeriu 
que fosse sua irmã Eva Maria dos Santos e então Eva foi à primeira professora de 
TaliSmã. em seguida foi construído um racho de palha onde hoje é o Salão 
Paroquial, logo após alguns anos foi construída uma escola de adobe e telha que 
contou com a mão de obra dos pais dos alunos. Senhor Raimundo, Luiz Vieira e 
José do Carmo Pacheco e outros e segundo relatos de moradores a Dona Martinha 
deu segmentos aos ensinamentos do Povoado. 
POPULAÇÃO 
Indicadores da população em geral 
Quadro 01-população total do município 
HOMENS MULHERES 2010 
1.444 1.224 2668 
Dados coletado (IBGE) 
Quadro 02-população por faixa etária total do município 
FAIXA ETÁRIA HOMENS MULHER TOTAL 
1 
0-11 meses 23 22 45 
1-4 96 88 239 
5-9 129 110 246 
10-14 136 110 271 
15-19 157 114 505 
Á 
Prefeitura Municipal de Talismã 
20-29 263 242 406 
30-39 192 214 362 
40-49 214 148 201 
50-59 125 76 201 
60-69 71 55 126 
70-79 30 33 63 
80+ 08 12 20 
TOTAL 1444 1224 2668 
Dados cotetados pela Saúde junho de 2010,Secretaria de Assistência a 
Saúde/DAB-DATASUAS,Secretaria Municipal de Saúde, SIAB-Sistema 
Informação de Atenção Básica 
RESUMO HISTÓRICO: 
Talismã 
Localização região Sul 
Área: 2.157 Km^ (IBGE - 2010) 
Distância a Palmas: 355 km 
Aniversário do município 26 de maio 
População: 2.668 habitantes (2010-IBGE) 
Prefeito: MÍRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO 
Telefone da prefeitura: 63 - 3385-1120 - Fax 3385-1144 
História; o município foi criado em 26 de maio de 1994. 
Padroeiro. São Sebastião (20 de janeiro) 
Economia, agropecuária 
Prefeitura Municipal de Talisniã 
Secretaria Municipal da Educação/Estado e Município: 
Av. lison Furtado Carlota - S/N° - Cidade Nova - Talismã - TO, CEP77483-000 
Fone Í53) 3385 -1120 Representante Legal: Marilene Ferreira Lima. 
1. Escolas Pertencentes ao município de Talismã 
Zona Urbana 
Escolas Estaduais 
COLÉGIO ESTADUAL DE TALISMÃ 
Rua 11 Esquina com a Av Ilson Furtado Carlota - S/N° - Centro - Talismã - TO 
CEP77483-000 Fone: (63) 3385-1304 - Representante Legal Sara Damiana Costa 
Diniz 
Escolas Municipais 
ESCOLA MUNICIPAL TALISMÃ 
Rua 05 Esquina com a Av. Rio Cana Brava - S/N° - Centro - Talismã - TO. 
CEP77483'000. Fone: (63) 3385-1120-Representante Legal: Raimundo Coelho 
Neto 
ESCOLA MUNICIPAL DR. EDIMAR DE PAULA 
Av Rio Formoso -Esquina com a Rua 06 - S/N° - Centro - Talismã - TO 
CEP77483-000 Fone: (63) 3385 - 1120 -Representante Legal: Ivanildo Ferreira 
Finizoia 
PrefeiUira Municipal de Talisniã 
"Hitr i t•^l JIJ.KII- . I r.itialhi i t Vtiminis l r.itili) " 
CEMEJ - Centro Educacional Municipal de Educação Infantil - Senador João 
Ribeiro 
Rua: 17 lote Único Q: 60 Esquina av. Ilson Furtado Carlota Bairro Cidade 
Nova - Talismã - TO. CEP 77483 -000 Fone: (63) 3385 - 1120 Representatante 
Legal. Generosa Gomes da Silva, 
(b) Zona Rural: 
ESCOLA MUNICIPAL MORRO ALEGRE: 
Projeto de Assentamento PA- Talismã - Zona Rural - Talismã - TO, CEP77483-
000 Representante Legal: Mana Socorro Vieira ; 
(c) Zona Rural 
ESCOLA MUNICIPAL VILA UNIÃO 
Distrito de Vita União -Zona Rural - Talismã - TO, CEP77483-000 Representante 
Legal; Rozane Pereira dos Reis ; 
NÍVEIS DE ENSINO 
Educação Básica 
Educação Infantil 
Diretrizes 
A Educação Infantil é a pnmeira etapa de formação do sujeito aprendiz, 
realizada em um ambiente não doméstico e ocorre em instituições públicas ou 
privadas. 
-fansmã ara Betam» 
Prefeílura Municipal de Talismã 
"HixifiliJade , 1 rabalhi i L- Vdininiilriivãi) " 
Ao poder público cabe em especial, neste momento, ordenar e 
organizar essa oferta, bem como garantir a qualidade da formação dessas cnanças. 
em um equilíbrio entre saúde e educação. 
É necessário estabelecer propósitos de aliar família e escola, pois 
ambos agem sobre a cnança em diferentes formas e espaços, porém com o mesmo 
fim - o desenvolvimento da criança, 
A função do lúdico, do bnncar, do construir símbolos e desenvolver a 
linguagem com o mundo que habita deverá constituir o motivo phncipal do fazer 
pedagógico. 
Para projetar o adulto que cria, pensa, que agirá sobre a conservação 
do oianeta e dos seres que compõem a nossa diversidade - etnia, raça, credo -
precisamos promover o mundo da ludicidade. do faz de conta nos currículos e nas 
práticas de todos que sobre a cnança realizam intervenções. 
Metas e estratégias 
Ensino Fundamental 
Diretrizes 
O Ensino Fundamental vem, nos últimos 08 (oito) anos, vivendo 
modificações quanto a sua duração e idade para ingresso, resultando na ampliação 
de projetos. normas, ações e pesquisas voltadas á investigação da eficácia dessas 
reformas. 
A constituição de avaliações externas e a forma como são veiculadas 
nos grandes meios de comunicação trouxeram à atenção da comunidade os 
resultados das aprendizagens do Ensino Fundamental 
A presença do índice do Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) 
revolucionou a ação da Escola sobre si mesma diante de uma medida que 
promulga, ou não, o fazer da Escola. 
Neste decénio que se inicia, o Ensino Fundamental exercerá uma 
am.pla movimentação com vistas a mudanças que permeará a discussão no 
currícjio, na gestão democrática na participação de ações que envolvem o fazer 
pedagógico, na elaboração e organização de eventos, na comunicação mais 
eficiente, na ação de inclusão e na formação inicial e continuada dos educadores 
Prefeitura iHunicipai de Tallsinã 
••Hiiiu*'«iidJtJi; , t r;ili;iliii > Vdminisiriii.ãi) ' 
O lúdico e a capacidade de bnncar devem estar presentes, 
perpassando em todos os níveis e modalidades de ensino, 
A ação de incluir alunos no Ensino Fundamental com deficiência e com 
condutas típicas necessita de uma ação conjunta com formação docente e 
adaptação curricular, que valonze o processo de aprendizagem do educando e 
jamais iniba ou incapacite suas condições, diminuindo conteúdo ou escolhendo 
objetivos apropnados ou não É preciso propor vivências ao educando e formação 
aos docentes. 
Porém, mais que uma nomenclatura, é preciso planejar, criar, executar 
uma política de formação desse gestor. 
Uma maior parceria com a rede estadual se faz fundamental para tal; 
muitos eventos e atitudes de verão ser cnados e organizados 
MODALIDADES DE ENSINO 
Educação de Jovens e Adultos 
Diretrizes 
A modalidade de EJA vem para suphr a necessária escolanzação de 
uma sociedade trabalhadora.como é a nossa, que na sua maiona abandonou a 
escola na idade adequada, por necessidade de lançar-se ao mercado de trabalho 
mesmo sem a devida qualificação, 
O poder público reconhece a importância de manter a oferta da EJA, 
no ensino noturno,onde haja necessidade da comunidade. 
Os órgãos educacionais, em parceria, criarão espaços de estudo e 
debate, para a sistematização de uma única organização curncular. de forma a 
facultar opções aos alunos, bem como garantir autonomia da Escola 
A formação continuada dos educadores será uma premissa, tendo em 
vista a importância de conhecer, debater e aperfeiçoar fazeres pedagógicos, que 
garantam qualidade e de em credibilidade ao conhecimento desenvolvido nesta 
modalidade. 
•falisma are aeiawia 
PrefeiUira Municipal de Talisniã 
"Hi>:iL-Nlid;iUL- . t ritlialt m i - \diniíiiNtr;iva<> " 
Cabe, ainda, ao poder público garantir maior amparo e segurança aos 
alunos do noturno. 
Deverão, em parceria com os diferentes entes federados, ser 
programados projetos de ação que evitem a evasão escolar e inibam as desistências 
do mundo da escolarização, com ações internas e externas à Escola, 
METAS : PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Meta 1 universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escota para as crianças 
de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em 
creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de 
até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME, " 
Estratégias: 
1.1 Acompanhar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às 
farr^ilias. por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, 
com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade: 
1.2Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência 
das cnanças na educação infantil, em especial dos beneficiános de programas de 
transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos 
de assistência social, saúde e proteção á infância: 
1.3 Assegurar, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da educação 
infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos. com base em parâmetros nacionais de 
qualidade, a fim de afenr a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições 
de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros 
indicaaores relevantes; 
Prefeitura Municipal de Talisniã 
1.4 articular a oferta de matriculas gratuitas em creches certificadas como entidades 
beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta 
na rede escolar pública: 
1.5 promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação 
infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação 
superior; 
Meta 2 universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população 
de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco 
por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último 
ano de vigência deste PME. 
Estratégias: 
2.1 Cnar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) 
do ensino fundamental; 
2.2 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e 
do aproveitamento escolar dos beneficiános de programas de transferência de 
renda bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na 
escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso 
escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos 
de assistência social, saúde e proteção á infância, adolescência e juventude: 
2.3 promover a busca ativa de chanças e adolescentes fora da escola, em parceria 
com, órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, 
adolescência e juventude; 
Prefeitura Municipal de Talismã 
-HiíOL-iiidjdt- . (r.ili:ill! « f Vdinjnislnicãi)" ' 
2.4 desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a 
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente 
comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do 
campo e das comunidades indígenas e quilombolas: 
2.5 Gtsciplinar. no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do 
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendáno escolar de acordo com a 
reaíidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 
2.6 oromover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim 
de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos 
(as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se 
tornem poios de chação e difusão cultural; 
2.7 incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das 
atividades escolares dos filhos por meio do estratamento das relações entre as 
escolas e as famílias: 
2.8 estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as 
populações do campo, indígenas e quilombolas nas própnas comunidades; 
2.9 desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a 
^ qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a 
atividades de caráter itinerante: 
Meta 3 universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste 
PME a taxa líquida de matriculas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por 
cento) 
Prefeitura Municipal tie Talismã 
Estratégias: 
3.1 pactuar entre União. Estados. Distrito Federal e Municipios. no âmbito da 
instância permanente de que trata o § 5o do art 7o desta Lei. a implantação dos 
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base 
nacional comum curricular do ensino médio; 
3.2 garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a 
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 
3.3 manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino 
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com 
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no 
turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a 
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade: 
3.4 redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno. bem como 
a disthbuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a 
demanda de acordo com as necessidades especificas dos (as) alunos (as): 
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
suoerdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional 
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de 
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes escolas 
ou ser>/iços especializados, públicos ou conveniados 
Prefeitura Municipal de Talismã 
Estratégias: 
4.1 Acompanhar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valohzação dos Profissionais da Educação - FUNDEB. as 
maírícutas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam 
atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo 
do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas 
efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial 
oferecida em instituições comunitárias- confessionais ou filantrópicas sem fins 
lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na 
modalidade, nos termos da Lei no11.494, de 20 de junho de 2007: 
4.2 promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento 
escolar á demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos 
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação. obser^/ado o que dispõe a Lei no 9.394. de 20 de dezembro de 1996. 
que estabelece as diretnzes e bases da educação municipal; 
4.3 implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a 
formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional 
especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades 
quilombolas; 
4.4 garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos 
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou 
conveniados. nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com 
denciência. transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme 
necessidade identificada por meto de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 
Prefeitura Municipal de Talismã 
4.5 Acompanhar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas 
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) 
com deficiência por meio da adequação arquitetõnica. da oferta de transporte 
acessível e da disponibilização de material didático própno e de recursos de 
tecnologia assistiva. assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas 
níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas 
habilidades ou superdotação: 
4.6 garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS 
como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda 
língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 
(dezessete) anos. em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos 
termos do art. 22 do Decreto no 5.626. de 22 de dezembro de 2005, e dos arts 24 e 
3G da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a 
adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; 
Meta 5: alfabetizar todas as cnanças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do 
ensino fundamental. 
Estratégias: 
5.1 estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do 
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola 
com qualificação e valonzação dos (as) professores (as) alfabetizadores e com 
apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as 
cnanças; 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"HoiiL-sliiJjdt; . I r.illitlht i L Vilitiinistruv^" " 
5.2 instituir instrumentos de avaliação Municipal periódicos e específicos para aferir 
a alfabetização das cnanças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas 
de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e 
monitoramento. implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os 
alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino "fundamental: 
5.3 seiecionar. certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de 
crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem 
como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem 
aplicadas, devendo ser disponibilizadas preferencialmente, como recursos 
educacionais abertos; 
5.4 fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas 
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhona do 
fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas 
abordagens metodológicas e sua efetividade: 
5.5 apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de 
populações itinerantes, com a produção de matenaís didáticos específicos, e 
desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua 
materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades 
quilombolas; 
Meta 6 oferecer educação em tempo integral em. no mínimo, 50% (cinquenta por 
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos. 25% (vinte e cinco por 
cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. 
Prefeílura Municipal de Talismã 
••Himi-siitlaJf . I r^iiitlli u L- \.Jinini-.tr;i^ji > ' 
Estratégias: 
6.1 compreender, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em 
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e 
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de 
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a 
ser igual ou supenor a 7 (sete) horas diánas durante todo o ano letivo, com a 
ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 
6.2 acompanhar, em regime de colaboração, programa de construção de escolas 
com padrão arquitetônico e de mobiliáno adequado para atendimento em tempo 
integral, priohtahamente em comunidades pobres ou com chanças em situação de 
vulnerabilidade social: 
6.3 institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa municipal de 
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras 
poiiesportivas, iaboratóhos. inclusive de informática, espaços para atividades 
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros 
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de 
recursos humanos para a educação em tempo integral; 
Meta 7 fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e 
modai;dades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir 
as seguintes médias nacionais para o Ideb. 
IDEB 2015 2017 • 2019 2021 
• Anes iniciais do 
5,3 5.6 5,9 6,1 
i ensino fundamental 
Prefeitura Municipal de Talisniã 
•• Hl^^:^.•^ ^ Jdu'-K . I r.ii>;iNn i i - Vdmifij-» ! r;i>.-Jii ' 
Anos finais do 
5,2 5.5 5.7 5.9 
ensino fundamental 
7.1 induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por 
meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a 
serem, fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a 
melhona contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos {as) 
profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática: 
7.2 formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às 
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e ás estratégias 
de apoio técnico e financeiro voltadas à melhona da gestão educacional, á formação 
de orofessores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, ã 
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhona e expansão 
da infraestrutura física da rede escolar; 
7.3 garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do 
campo na faixa etária da educação escolar obhgatóna. mediante renovação e 
padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas 
pelo Instituto Nacional de Metrologia. Qualidade e Tecnologia - INMETRO. e 
financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às 
necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo 
médio de deslocamento a partir de cada situação local; 
Meta 8: elevar a escolandade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e 
nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano 
de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor 
llliHi-'''-^''-iHíifl 
Prefeitura Municipal de Talismã 
••Hi)iiL'N(idaiti- . Ir.ii>alh«i - \dinmislr;itjii " 
escolaridade no País e dos 25% {vinte e cinco porx;ento) mais pobres, e igualar a 
escolaridade média entre negros e não negros declarados ã Fundação Instituto 
w Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 
O" 
^ 8.1 observar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para 
^ acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão 
^ parcial, bem como phorizar estudantes com rendimento escolar defasado. 
^ considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 
8.2 Observar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos 
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade￾série. associados a outras estratégias que garantam a continuidade da 
escoianzação, após a alfabetização inicial; 
8.3 garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos 
fundamental e médio: 
8.4 promover, em parceha com as áreas de saúde e assistência social, o 
acompanhamento e o monitoramento do acesso á escola específicos para os 
segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e 
colaborar com o Municipios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, 
de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede 
pública regular de ensino: 
Meta 9 elevar a taxa de alfabetização da população com 15 {quinze) anos ou mais 
para 93.5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e. até o final 
da vigência deste PME. erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% 
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. 
Prefeitura Municipal de Talisniã 
Estratégias: 
9.1 assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não 
tiveram acesso à educação básica na idade própna; 
9.2 realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio 
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e 
adultos; 
9.3 implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de 
continuidade da escolarização básica, 
9.4 cnar benefício adicional no programa municipal de transferência de renda para 
jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização; 
9.5 --ealizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, 
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em 
parceha com organizações da sociedade civil; 
9.6 realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita afenr o grau de 
aifabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade 
9.7 executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e 
adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, 
inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em 
articulação com a área da saúde; 
9.8 apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e 
adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados ás necessidades 
especificas desses (as) alunos (as); 
Prefeitura Municipal de Talismã 
•'HlMU•^lIdJdl:• . rr;ib;<lh< i L- Vijinjn!--lrai.ã i 
9.9 estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos 
empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a 
compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a 
oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos: 
9.10 implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e 
aduita direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolanzação formal e 
para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede 
Federai de Educação Profissional. Científica e Tecnológica, as universidades, as 
coooerativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em 
centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a 
efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 
9.12 considerar, nas politicas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos 
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao 
acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à 
implementação de programas de valohzação e compartilhamento dos 
conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento 
e Oa velhice nas escolas. 
Meta 10 oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de 
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma 
integrada á educação profissional. 
Estratégias: 
10.1 Observar programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à 
conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a 
estimular a conclusão da educação básica; 
Prefeitura Municipal de Taitsinã 
•HniifslídaiJL . I r:ili:ilhí i i* VilininistriitJii " 
10.2 acompanhar as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a 
articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação 
profissional, objetivando a elevação do nível de escolandade do trabalhador e da 
trabalhadora; 
Meta 11: thplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, 
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da 
expansão no segmento público. 
11.1 Acompanhar as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na 
Rede Municipal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em 
consioeração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua 
vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como 
a interionzação da educação profissional: 
11.2 Acompanhar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível 
médio nas redes públicas estaduais de ensino; 
11.3 Acompanhar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível 
médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta 
w e democratizar o acesso à educação profissional" pública e gratuita, assegurado 
^ padrão de qualidade: 
w 11.4 Venficar a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível 
mépio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado 
ao Itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações própnas da 
atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da 
juventude; 
Prefeitura Municipal de Talismã 
11.5 acompanhar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de 
certificação profissional em nível técnico; 
11.6 acompanhar a oferta de matriculas gratuitas de educação profissional técnica 
de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao 
^ sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com 
deficiência, com atuação exclusiva na modalidade: 
11.7 observar a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica 
de nível médio oferecida em instituições phvadas de educação supenor; 
11.8 acompanhar o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação 
profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e 
quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades; 
11.8 acompanhar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as 
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades 
ou superdotação: 
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação supenor para 50% 
(Cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (thnta e três por cento) da 
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da 
^ oferta e expansão para. pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas 
matrículas, no segmento público. 
w Estratégias 
12.1 observar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das 
instituições públicas de educação supenor, mediante ações planejadas e 
coordenadas de forma a ampliar e intehorizar o acesso à graduação. 
Prefeitura Municipal de Talismã 
12.2 compreender a oferta de vagas, por meto da expansão e interiorização da rede 
federal de educação supenor. da Rede Federal de Educação Profissional, Científica 
e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a 
densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação á população na 
idaae de referência e observadas as características regionais das micro e 
mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
- IBGE, uniformizando a expansão no terntóno nacional; 
12.3 observar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação 
presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento) ofertar no 
mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes 
por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de 
créditos e inovações académicas que valorizem a aquisição de competências de 
nível superior 
12.4 acompanhar a oferta de educação superior pública e gratuita priohtahamente 
para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo 
nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de 
prc^issionais em áreas específicas; 
12.5 acompanhar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dihgidas aos 
(às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de 
educação supenor e beneficiános do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de 
que trata a Lei no 10,260. de 12 de julho de 2001, na educação supenor. de modo a 
reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência 
na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afro descendentes 
e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do 
Prefeitura Municipal de Taiísma 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. de forma a apoiar seu 
sucesso académico: 
12.6 observar o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento 
Estudantil - FIES. de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com a 
constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar 
progressivamente a exigência de fiador; 
Meta 13 elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de 
mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema 
de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no 
mínimo. 35% (tnnta e cinco por cento) doutores 
Estratégias: 
13.1 acompanhar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Supenor - SINAES, 
de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abnl de 2004, fortalecendo as ações de 
avaliação, regulação e supervisão; 
13.2 observar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes -
ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no 
que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação; 
13.3 acompanhar processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação 
supenor, fortalecendo a participação das comissões própnas de avaliação, bem 
como a aplicação de instrumentos de avaliação que onentem as dimensões a serem 
fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente; 
O -
Prefeitura Municipal de Talismã 
"HiitiL-slitli t JL*. I r<<lniih( i t- Vclministruirj»' ' 
^ Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto 
sensu. de modo a atingir a titulação anual de 60 000 (sessenta mil) mestres e 25.000 
^ (vinte e cinco mil) doutores. 
^ 14 1) expandir o financiamento da pós-graduação stncto sensu por 
^ meio das agências oficiais de fomento; 
14 2) estimular a integração e a atuação articulada entre a 
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Supenor - CAPES e as 
agências estaduais de fomento à pesquisa; 
14.3) expandir o financiamento estudantil por meio do Fies à pós￾graduação stricto sensu; 
14.4 estimular a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando 
inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância; 
14.5 implementar ações para reduzir as desigualdades êtnico-raciais e regionais e 
para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e 
quilombolas a programas de mestrado e doutorado; 
^ 14.6 acompanhar a oferta de programas de pós-graduação stncto sensu, 
especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos 
programas de expansão e interionzação das instituições superiores públicas; 
14.7 manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para 
os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com 
deficiência: 
14.8 estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stncto 
sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física. 
Química, Informática e outros no campo das ciências; 
Prefeitura Municipal de Talismã 
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distnto 
Federai e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME. politica 
municipal de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I. II 
e iií do caput do art. 61 da Lei n^ 9 394. de 20 de dezembro de 1996, assegurado 
que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação 
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de 
conhecimento em que atuam. 
Estratégias ; 
15.1 atuar. conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente 
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da 
capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitáhas de 
educação superior existentes nos Estados. Disthto Federal e Municípios, e defina 
^ obngações recíprocas entre os partícipes: 
^ 15.2 consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de 
licenciatura com avaliação positiva peio Sistema Nacional de Avaliação da Educação 
Supenor - SINAES, na forma da Lei n'' 10 861, de 14 de abnl de 2004, inclusive a 
amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação 
básica: 
^ 15.3 ampliar programa permanente de iniciação á docência a estudantes 
maíhculados em cursos de licenciatura, a fim de apnmorar a formação de 
^ profissionais para atuar no magísténo da educação básica: 
Prefeitura Municipal de Talisniã 
"Hitru->IJd;idi.- . 11 atia.th< > i - ^dinini-ilruvíit*' " 
15.4 consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as 
matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, 
bem como para divulgar e atualizar seus currículos eíetrònicos; 
15.5 implementar programas específicos para formação de profissionais da 
educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e 
para a educação especial: 
15.6 promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a 
renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), 
dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática 
especifica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, 
em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de 
que tratam as estratégias 2.1. 2 2, 3 2 e 3 3 deste PNE; 
15.7 garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da 
educação supenor, a plena implementação das respectivas diretrizes curhculares; 
15.8 valonzar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível 
médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de 
articulação entre a formação académica e as demandas da educação básica; 
15.9 implementar cursos e programas especiais para assegurar formação 
específica na educação supenor. nas respectivas áreas de atuação, aos docentes 
com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados 
em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício: 
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação 50% (cinquenta por cento) dos 
p-cfessores da educação básica, até o 5° ano de vigência deste PME e 100% até o 
ultimo ano de vigência deste PME, e garantir a todos{as) os(as) profissionais da 
talismã ore Betama 
Prefeitura Municipal de Talismã 
educação básica formação continuada em sua área de atuaçao, considerando as 
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. 
Estratégias 
16.1 realizar, em regime de colaboração o planejamento estratégico para 
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva 
oferta por parte das instituições públicas de educação supenor. de forma orgânica e 
articulada ás políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios; 
16.2 consolidar política nacional de formação de professores e professoras da 
educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritánas. instituições 
formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 
16.3 expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas 
e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, 
incluindo obras e matenais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de 
outros a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede 
pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a 
valonzação da cultura da investigação; 
16.4 ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores 
e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente matenais 
didáticos e pedagógicos suplementares inclusive aqueles com formato acessível; 
16.5 ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduaçao dos professores e 
das professoras e demais profissionais da educação básica; 
Prefeitura IHunicipai de Talit a 
16.6 fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas 
de educação básica por meio da implementação das ações do Plano Nacional do 
Livro e Leitura e da instituição de programa nacional-de disponibilização de recursos 
para acesso a bens culturais pelo magisteno público 
Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de 
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais 
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência 
deste PME. 
Estratégias; 
17.1 Acompanhar, através do Ministéno da Educação, até o final do pnmeiro ano de 
vigência deste PME, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, 
do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para 
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salanal nacional para 
os profissionais do magistého público da educação básica; 
17.2 Acompanhar o fórum permanente o acompanhamento da evolução salanal por 
meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, 
pehodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE; 
17.3 Assegurar a equiparação salanal dos servidores da educação detentores de 
curso supehores com pós graduação (latu sensu) ao servidores aprovados com pós 
graduação latu sensu. 
Meta 18: assegurar no prazo de 1 (ano) anos, a existência de planos de Carreira 
para 03(as) profissionais da educação básica e supenor pública de todos os 
sistemas de ensino e. para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação 
Pretetiura Municipal de Talisniã 
básica pública, tomar como referência o piso salarial Nacional profissional, definido 
em. iei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 
18.1 prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Município 
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nivel 
de pós-graduação stncto sensu e incentivos financeiros para a qualificação de pós 
graduação Latu sensu: 
18.2 acompanhar o repasse de transferências federais voluntáhas. na área de 
educação, para o Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo 
pianos de Carreira para os (as) profissionais da educação; 
Meta 19 assegurar condições no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da 
gestão democrática da educação, associada a cntéhos técnicos de mérito e 
desempenho e ã consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas 
púDlicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto 
Estratégias; 
19.1 acompanhar o repasse de transferências voluntáhas da União na área da 
educação para os entes federados que tenham legislação específica que 
regulamente a maténa na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação 
nacional, e que considere, conjuntamente, para cargo eletivo dos diretores e 
diretoras de escola, cntéhos técnicos de mento e desempenho, bem como a 
participação da comunidade escolar, com direito a uma (01) reeleição no prazo de 
dois (02) anos. 
Prefeitura Municipal de Talismã 
19.2 estimular. (U.E.M) em todas as redes de educação básica, a constituição e o 
fortaiecimento de grémios estudantis e associações de pais. assegurando-lhes, 
inciusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e 
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das 
respectivas representações: 
19.3 estimular U,E,M) a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e 
conseinos municipais de educação, como instrumentos de participação e 
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de 
formação conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autónomo. 
19.4 favorecer (E,M) processos de autonomia pedagógica, administrativa e de 
gestão financeira nos estabelecimentos de ensino: 
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no 
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País 
no õ° (quinto) ano de vigência desta Lei e. no mínimo, o equivalente a 10% (dez por 
cento) do PIB ao final do decénio 
Estratégias; 
20.1 Acompanhar fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos 
os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de 
colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art 60 do Ato 
das Disposições Constitucionais Transitóhas e do § lo do art 75 da Lei no 9,394, de 
20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço 
fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à 
luz do padrão de qualidade nacional. 
Prefeitura Munlciual de Talismã 
"Hiirn-Titidatli-- , I rjiuilli o V Vdininistrus:úi > 
20.2 Acompanhar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da 
coníribuição social do saláno-educação; 
20.3 Venficar á manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos 
recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei 
específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira 
pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de 
cumpnmento da meta prevista no inciso VI do caput do art, 214 da Constituição 
Federai; 
20.4 fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do 
parágrafo único do art, 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 a 
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em 
educação, especialmente a realização de audiências públicas, a chação de portais 
eíetrònicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de 
acomoanhamento e controle social do Fundeb. com a colaboração entre o Ministéno 
da Educação, as Secretanas de Educação dos Estados e dos Municípios e os 
Thbunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios; 
20.5 Observar, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais 
Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e 
custos por aluno da educação básica e supenor pública, em todas as suas etapas e 
modalidades; 
Prefeitura IHunicipai de Talismã 
"HiniL-ilidjdf . I nitiitllK i i - \.diiiinistr;ii:úii" ' 
REFERÊNCIAS 
LEGISLAÇÃO 
Constituição 
Federal 1988 Constituição da República Federativa do Brasil. 
Lei 9 394. de 
20.12.'996 Estabelece as diretnzes e bases da educação municipal 
Parecer CNE 
/CEB nM. de 
29.01.1998 
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, 
Lei n° 9 795, de 
27 04-999 
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Politica Municipal de 
Educação Ambiental e dá outras providências. Mensagem de Veto n° 
539 
Lei n° 10,172, de 
09X1,^001 Plano Municipal de Educação 
Lei n° 10.287, de 
20.09.2001 
Altera dispositivo da Lei n'' 9,394. de 20 de dezembro de 1996, que 
estabelece as diretrizes e bases da educação municipal. 
Lei r." 10.639, de 
09,01.2003 Altera a Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as 
diretrizes e bases da educação municipal, para incluir no currículo oficial 
da Rede de Ensino a obngatoriedade da temática Històna e Cultura Afro￾Brasileira . e dá outras providências 
Lei n'' 10.793, de 
01 12.2003 Altera a redação do art. 26, § 3°, e do art. 92 da Lei n° 9,394, de 20 de 
dezembro de 1996. que "estabelece as diretrizes e bases da educação 
municipal", e dá outras providências. 
Resolução CNE 
/CP p.~ 1, de 
17.06. 
2004 
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações 
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e 
Africana, 
Lei n° 11,114. de 
16 5 2005 
Altera os arts, 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro 
de1996. com o objetivo de tornar obrigatório o inicio do ensino 
fundamental aos seis anos de idade. 
Prefeitura Municipal tíe Talismã 
Lei n° 11.274. de 
6,2 2006 
Altera a redação dos art. 29, 30 32 e 87 da Lei n° 9 394. de 20 de 
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação 
municipal,dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino 
fundamental,com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de 
idade. 
Parece^ CNE 
/CEB n° 2, de 
31.01. 
2007 
Parecer quanto ã abrangência das Diretrizes Curriculares Nacionais para 
a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e 
Cultura Afro-Brasileira e Africana, 
Lei n« 11.525, de 
25,3.2007 
Acrescenta § 5° ao art, 32 da Lei n° 9.394. de 20 de dezembro de 
1996,para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos 
adolescentes no currículo do ensino fundamental 
Lei n'* -!1 494. de 
20.06.2007 
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissioriais da Educação - FUN DEB , 
deque trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias:altera a Lei n° 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga 
dispositivos 
das Leis n° 9,424, de 24 de dezembro de 1996. 10 880, de 9 de junho 
de2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. 
Lei n="í 1.645. de 
10.3 2008 
Altera a Lei n° 9 394, de 20 de dezembro de 1996. modificada pela Lei n° 
10 639, de 9 de janeiro de 2003. que estabelece as diretrizes e bases da 
educação municipal, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a 
obrigatoriedade da temática 'História e Cultura Afro-Brasileira e 
Indígena', 
Lei n"-! 1.769. de 
18.8.2008 
Altera a Lei n° 9 394. de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da 
música na educação básica 
Prefeitera Municipal de TaliSRia 
Lei 12.013. de 
6 8.2009 
Altera o art. 12 da Lei n" 9.394. de 20 de dezembro de 1996. 
determinando 
às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações 
escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos. 
EC-059, de 
11.11.2009 
Acrescenta § 3° ao art 76 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o 
percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os 
recursos 
destinados ã manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o 
art 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos 1 e VII do 
art, 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a 
dezessete 
anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas 
as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4° do art,211 e ao 
§ 3° do art. 212 e ao caput do art 214, com a inserção neste dispositivo 
de inciso VI. 
Resolução CNE 
/C£B P°4. de 
2.10. 
2009 
Instituí Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional 
Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. 
Resolução CNE 
/CEB n° 5, de 
17.:2 2009 
Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 
Parecer CNE 
/CE3 22. de 
9.-2.2009 
Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 
(nove) anos. 
Prefeitara Municipal de TaBsuiã 
1" 
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras 
LEI 8.069, de providências. ^ 
13.06.1990 i A^uf^pT' I 
Parecer CEB n" 
11 _ de Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e 
10.05.2000 
CF - Constituição Federal do Brasil/1988 
CME - Conselho Municipal de Educação 
CONAE - Conferência Municipal da Educação 
Eí - Educação Infantil 
EF - Ensino Fundamental 
EJA - Educação de Jovens e Adultos 
EM - Ensino Médio 
FUNDES - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
LQBEN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Municipal 
MEC - Ministério da Educação 
PME - Ptano Municipal de Educação 
SEDUC - Secretaria Estadual de Educação 
SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
GLOSSÁRIO DE SIGLAS 

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