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norma nº 548/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 439/2010, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id537

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Prefeitura Municipal de Talismã
'. Iruhjlho eAdmitmiraçáo"
.H MUNICIPAL N° 548/2015. Talismã, 22 de junho de 2015.
"Altera a Lei Municipal n° 439/10, de 02 de
setembro de 2010 e dá outras providências''.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins.
CUT-, fulcro no art. 65, inciso l da Lei Orgânica Municipal, APROVOU e a
F.-^ía Municipal SANCIONA a seguinte LÊ!:
Art. 1° - O item il do art. 1° da Lei Municipal n° 439/10, de 02 de
setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte nomenclatura:
Art. 1°-...
/-...
H - ..Nível Médio.
Técnico Administrativo - C T Hl
III-...
Ari. 2° - O art. 2° da Lei Municipal n° 439/2010. de 02 de setembro
de 20'; O, passa a vigorar com a seguinte redaçâo:
Art. 2° - As atribuições e funções dos cargos previstos no capur
cio artkjo anterior estão definidas no Anexo II que integra essa Lei.
Art. 3° - São peças integrantes desta Lei os seguintes anexos:
Anexo i - Demonstrativo de salário base.
Anexo li - As atribuições e funções dos cargos.
Art. 4° - Revogam-se em sua totalidade os artigos 3° e 7° da Lê:
Murvc.ipal n° 439/2010, de 02 de setembro de 2C'iO.
Av. Rio 1-ormoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro
ronu: (63)3385-1120 - Fax: (63)3385-1144
l'>m;nl; prefeituratalisina@saudc.io.gov.br
CKP 77483-000 - Talismã - TO
Prefeitura Municipal ile Talismã
Art. 5° - Aplicam-se à Câmara Municipaí de Talismã, Estsdo do
Tocantins os efeitos da Lei Municipal n° 532/2014, de 18 de junho de 2014, nos
rasos omissos pelas Leis Municipais 438/2010 e 439/2010, ambas de 02 de
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do
Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de 2015 (Dois mii
quinze).
''• v W ' -V,.. .
MÍRIAM SALTADOR COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
•T; DÃO:
"Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 "caput" da Carta Magna
(.principio da publicidade dos atos públicos), certificamos para os devidos fins legais,
que cópias da Lei Municipal nc 548/2015, de 22/06/2015, foram afixadas no mural de
a^scs da Prefeitura e enviada uma cópia ao Poder Legislativo Municipal na presente
data11.
falira; 22 de junho de 2015.
l /
DA SILVA
A i
Secretario Chefe de Gabinete
v; M
Av. Rio Formoso QcL 22-A U. O l - Centro
Fone: (63) 3385-1120 - Fux: (63) 3385-1144
E-maii: prcfeituratalisina@saude.to.gov.br
CE!» 77483-000 - Talismã - TO
Prefeitura Municipal de Talismã
•Honestidade1. Trabalho e,\ilniiimlr:içfio"
OiPJ í M?-' ri--:-,.•:'2,c2G,ooci-cs
f\ ( -~"" Vr1" '*\
ANEXO l
Demonstrativo de salário base
Lei Municipal n° 548/2015, de 22 de junho de 2015.
1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETiVOS
ESPECIFICAÇÃO DOS
CARGOS
IQUANT.
! VAGAS
SALÁRIO !C. H
[SEMANAL
NÍVEL SUPERIOR
:OI\!TADCF •01 VAGA 11990, 34 20h
1
NÍVEL MÉDIO
ADMINISTRATIVO 01 VAGA
MOTORISTA
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
""~ " "T83ÒTÕÓ ~
lUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 788,
4Óh
40h"
Av. Rio Formoso Qd. 22-A i.t. O l - Centro
Fone: (63) 33S5-1120 - FÍIX: (63j 33S5-1144
K-mail: preteituratnlisma@saudc.to.gov.br
CEP 77483-000 - Talismã - TO
Prefeitura Municipal de Talismã
•Moitfsiicliiifi.-. Trabalho t- Admitmíraçim"
CNPJ í>V!F) ^ 05.G12.620/0001-05
Lei V^nicipal n° 548/2015, de 22 de junho de 2015.
DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
NÍVEL SUPERIOR
CARGO CONTADOR
DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATiVIDADES
Executar os registros contábeis e demais atividades inerentes ao
contro;e de atos da contabilidade pública; elaborar os balancetes mensais e a
prestação de contas anual de ordenador de despesas; enviar tempestivamente
F-íi ^emessas contábeis ao Tribunal de Contas do estado do Tocantins - TCE:
pó- :r;3Jo do Sistema integrado de Controle e Auditorias Públicas - SICAP;
emitir pareceres e relatórios entre outras atividades correlatas.
Observar o sigilo ético e funcional com relação ao exercício de suas atribuições
típicas ou atípicas que tiver eventua! acesso.
NÍVEL MÉDIO
CARGO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
•Desenvolver atividades de apoio administrativo e realização de serviços
burocráticos, tais como; digitalização de textos e operacionalização de sistema
cie informática, protocolizar, despachar e arquivar documentos, acompanhar as
sessões Plenárias da Câmara municipal e de suas comissões permanentes
lavrando as atas em iivro próprio, acompanhar os prazos das matérias em
tramitação nos termos da Lei orgânica e do Regimento interno da Câmara
Municipal; realizar tarefas relativas á aquisição de materiais ou serviços,
controle interno e outras aíividades correlatas.
Observar o sigilo ético e funciona! com reíação ao exercício de suas atribuições
típicas ou atípicas que tiver eventual acesso.
Av. Riu Formosu Qd. 22-A Lt. 01 - Ccnlru E-mail: prefcituratalisina@saude.tu.gov.br
FDIHÍ: 3385-1 120 - Fa,\ (<Í3) 3385-1 144 CEP 77483-000 - Talismã - TO
4
Prefeitura Municipal de Talismã
, Triiha!hi» c Administração"
NiVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIViDADES
Realizar a limpeza geral das instalações internas e externas do prédio da
Cârna?a Municipal, bem como zeiar dos equipamentos; exercer aíividades de
copa e recepção; manter controle de almoxarifado, registrando a entrada e
saidf! de mercadorias; proceder à entrega In loco de correspondência
expedidas pela Câmara às entidades diversas estabelecidas na cidade; auxiliar
nos trabalhos burocráticos com digitalização, impressão e reprodução de
cópias (Xerox) de documentos diversos; abrir e fechar as instalações do prédio
da Câmara nos dias e horários regulamentares; executar outras tarefas
correlatas.
Observar o sigilo éíico com relação ao exercício de suas atribuições típicas que
tiver eventual acesso.
CARGO: MOTORISTA
DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES
Dlr;^'" veículos automotores em viagens interestaduais ou intermunicipais,
transportando pessoas, materiais ou equipamentos; vistoriar os veículos￾verificando estado de conservação e condições de viagens de curta ou longa
distancia; controlar quilometragem, combustíveis e lubrificação dos veículos.
zelar oela conservação e limpeza dos veículos; observando o calendário de
r&ViUi-,) ou manutenção, zelar pela segurança de passageiros ou cargas que
íhe vorem confiados; recolher à garagem os veículos, quando concluído os
serviços ou terminado o expediente de trabalho: respeitar as leis de trânsito e
as ordens de serviços recebidas; responsabilizar - se peia guarda e
conservação de correlatas e usuais.
Gbse.var o sigilo ético com relação ao exercício de suas atribuições típicas que
tiver eventual acesso.
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144
E-mail: pretcituratalisniii@saude.tn.gov.hr
CEP 77483-000 - Talismã - TO

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