| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 439/2010, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 537 |
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Prefeitura Municipal de Talismã '. Iruhjlho eAdmitmiraçáo" .H MUNICIPAL N° 548/2015. Talismã, 22 de junho de 2015. "Altera a Lei Municipal n° 439/10, de 02 de setembro de 2010 e dá outras providências''. A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins. CUT-, fulcro no art. 65, inciso l da Lei Orgânica Municipal, APROVOU e a F.-^ía Municipal SANCIONA a seguinte LÊ!: Art. 1° - O item il do art. 1° da Lei Municipal n° 439/10, de 02 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte nomenclatura: Art. 1°-... /-... H - ..Nível Médio. Técnico Administrativo - C T Hl III-... Ari. 2° - O art. 2° da Lei Municipal n° 439/2010. de 02 de setembro de 20'; O, passa a vigorar com a seguinte redaçâo: Art. 2° - As atribuições e funções dos cargos previstos no capur cio artkjo anterior estão definidas no Anexo II que integra essa Lei. Art. 3° - São peças integrantes desta Lei os seguintes anexos: Anexo i - Demonstrativo de salário base. Anexo li - As atribuições e funções dos cargos. Art. 4° - Revogam-se em sua totalidade os artigos 3° e 7° da Lê: Murvc.ipal n° 439/2010, de 02 de setembro de 2C'iO. Av. Rio 1-ormoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro ronu: (63)3385-1120 - Fax: (63)3385-1144 l'>m;nl; prefeituratalisina@saudc.io.gov.br CKP 77483-000 - Talismã - TO Prefeitura Municipal ile Talismã Art. 5° - Aplicam-se à Câmara Municipaí de Talismã, Estsdo do Tocantins os efeitos da Lei Municipal n° 532/2014, de 18 de junho de 2014, nos rasos omissos pelas Leis Municipais 438/2010 e 439/2010, ambas de 02 de Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de 2015 (Dois mii quinze). ''• v W ' -V,.. . MÍRIAM SALTADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal •T; DÃO: "Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 "caput" da Carta Magna (.principio da publicidade dos atos públicos), certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal nc 548/2015, de 22/06/2015, foram afixadas no mural de a^scs da Prefeitura e enviada uma cópia ao Poder Legislativo Municipal na presente data11. falira; 22 de junho de 2015. l / DA SILVA A i Secretario Chefe de Gabinete v; M Av. Rio Formoso QcL 22-A U. O l - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fux: (63) 3385-1144 E-maii: prcfeituratalisina@saude.to.gov.br CE!» 77483-000 - Talismã - TO Prefeitura Municipal de Talismã •Honestidade1. Trabalho e,\ilniiimlr:içfio" OiPJ í M?-' ri--:-,.•:'2,c2G,ooci-cs f\ ( -~"" Vr1" '*\ ANEXO l Demonstrativo de salário base Lei Municipal n° 548/2015, de 22 de junho de 2015. 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETiVOS ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS IQUANT. ! VAGAS SALÁRIO !C. H [SEMANAL NÍVEL SUPERIOR :OI\!TADCF •01 VAGA 11990, 34 20h 1 NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO 01 VAGA MOTORISTA NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO ""~ " "T83ÒTÕÓ ~ lUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 788, 4Óh 40h" Av. Rio Formoso Qd. 22-A i.t. O l - Centro Fone: (63) 33S5-1120 - FÍIX: (63j 33S5-1144 K-mail: preteituratnlisma@saudc.to.gov.br CEP 77483-000 - Talismã - TO Prefeitura Municipal de Talismã •Moitfsiicliiifi.-. Trabalho t- Admitmíraçim" CNPJ í>V!F) ^ 05.G12.620/0001-05 Lei V^nicipal n° 548/2015, de 22 de junho de 2015. DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NÍVEL SUPERIOR CARGO CONTADOR DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATiVIDADES Executar os registros contábeis e demais atividades inerentes ao contro;e de atos da contabilidade pública; elaborar os balancetes mensais e a prestação de contas anual de ordenador de despesas; enviar tempestivamente F-íi ^emessas contábeis ao Tribunal de Contas do estado do Tocantins - TCE: pó- :r;3Jo do Sistema integrado de Controle e Auditorias Públicas - SICAP; emitir pareceres e relatórios entre outras atividades correlatas. Observar o sigilo ético e funcional com relação ao exercício de suas atribuições típicas ou atípicas que tiver eventua! acesso. NÍVEL MÉDIO CARGO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES •Desenvolver atividades de apoio administrativo e realização de serviços burocráticos, tais como; digitalização de textos e operacionalização de sistema cie informática, protocolizar, despachar e arquivar documentos, acompanhar as sessões Plenárias da Câmara municipal e de suas comissões permanentes lavrando as atas em iivro próprio, acompanhar os prazos das matérias em tramitação nos termos da Lei orgânica e do Regimento interno da Câmara Municipal; realizar tarefas relativas á aquisição de materiais ou serviços, controle interno e outras aíividades correlatas. Observar o sigilo ético e funciona! com reíação ao exercício de suas atribuições típicas ou atípicas que tiver eventual acesso. Av. Riu Formosu Qd. 22-A Lt. 01 - Ccnlru E-mail: prefcituratalisina@saude.tu.gov.br FDIHÍ: 3385-1 120 - Fa,\ (<Í3) 3385-1 144 CEP 77483-000 - Talismã - TO 4 Prefeitura Municipal de Talismã , Triiha!hi» c Administração" NiVEL FUNDAMENTAL COMPLETO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIViDADES Realizar a limpeza geral das instalações internas e externas do prédio da Cârna?a Municipal, bem como zeiar dos equipamentos; exercer aíividades de copa e recepção; manter controle de almoxarifado, registrando a entrada e saidf! de mercadorias; proceder à entrega In loco de correspondência expedidas pela Câmara às entidades diversas estabelecidas na cidade; auxiliar nos trabalhos burocráticos com digitalização, impressão e reprodução de cópias (Xerox) de documentos diversos; abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos dias e horários regulamentares; executar outras tarefas correlatas. Observar o sigilo éíico com relação ao exercício de suas atribuições típicas que tiver eventual acesso. CARGO: MOTORISTA DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES Dlr;^'" veículos automotores em viagens interestaduais ou intermunicipais, transportando pessoas, materiais ou equipamentos; vistoriar os veículosverificando estado de conservação e condições de viagens de curta ou longa distancia; controlar quilometragem, combustíveis e lubrificação dos veículos. zelar oela conservação e limpeza dos veículos; observando o calendário de r&ViUi-,) ou manutenção, zelar pela segurança de passageiros ou cargas que íhe vorem confiados; recolher à garagem os veículos, quando concluído os serviços ou terminado o expediente de trabalho: respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; responsabilizar - se peia guarda e conservação de correlatas e usuais. Gbse.var o sigilo ético com relação ao exercício de suas atribuições típicas que tiver eventual acesso. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: pretcituratalisniii@saude.tn.gov.hr CEP 77483-000 - Talismã - TO