| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2015 |
| Date | 2015-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeioira Municipal de Talisnâ
"Honestidade, Trabalho e Admiuistração"
LEI MUNICIPAL N° 549/2015.
TALISMÃ, 25 de AGOSTO de 2015.
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2015
(Ano Referencia de 2016) e dá outras
providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, I,
da Constituição Federal, artigos n°.62, III, 85,V e X da Lei Orgânica Municipal, no
interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao
Mandamento Constitucional estabelecido no § 2° do Art. 165, da Constituição
Federal, em combinação com a Lei Complementar n°101/2000, de 04 de maio de
2000.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E
PROMULGO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a partir
de 1° de janeiro de 2016 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes
Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2° do Art. 165 da
Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em
combinação com a Lei Complementar n° 101/2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
compreendendo:
I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
II - Diretrizes das Receitas; e
III - Diretrizes das Despesas;
1
Prefeitura Muaici^i ila Talismi
**UoDestiditde, Trabalho e Admmistração"
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do
Município e de sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas
Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar n°
101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.° 4.320/64 e alterações
posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2° - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a
execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas
financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com
vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as
diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e
programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de
dispositivos estranhos à previsão da receita e á fixação da despesa, salvo se
relativos à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Art. 3 - A proposta orçamentária para o exercício de 2016 conterá as
prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da
unidade, universalidade e anualidade bem como identificar o Programa de
Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente
artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção,
natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverão ocorrer na
realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da
Lei Complementar n° 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional
Programática, conforme dispõe a Lei n° 4320/64.
2
Prefeltara Mnilcipil da Tallsmi
''Honestidade* Trabalbo e Admiuistraçào"
Art. 4 - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no
orçamento geral do município, ate dia 15 Agosto 2015.
Art. 5 - A proposta orçamentária para o exercício de 2016 compreenderá:
I - demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3° da presente lei; e
II - relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e
respectivos valores orçados de acordo com a capacidade económica - financeira
do Município.
Art. 6 - A lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo,
nos termos do artigo 7°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 90% do valor total da
despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações
do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado
e projetado, como também o superavit financeiro, se houver, do exercício anterior.
§ 1°. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso
poderá ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7 - O Município aplicará 25% {vinte e cinco por cento), no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 8 - O Município contribuirá com 20% {vinte por cento), das
transferências provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para
formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica -
FUNDES, com aplicação, no mínimo, de 60% {sessenta por cento) para
remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas
atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40%
{quarentaporcento) para outras despesas.
Art. 9 - 0 Município aplicara, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total da
Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o art.77 do CF.
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação
de bens integrantes do patrimônio publico na realização de despesas correntes.
lalismãOreReiama
^Honestidade, Trabalho e Administração"
^ Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar
^ ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que
. se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral;
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 11 - São receitas do Município:
I - os Tributos de sua competência;
II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo
ESTADO DO TOCANTINS;
^ III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título,
pagos pelo Município, suas autarquias e fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias
urbanas e nas estradas municipais;
V - as rendas de seus próprios serviços;
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de
capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e
IX - outras.
Art. 12- Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos
ingressos em cada fonte;
Prefeltn MuHdiial do Tilfsni
''Hooestidade, Trabalho e Admioistração"
II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da
economia com reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores
efetivamente arrecadados no exercício de 2014 e exercícios anteriores;
III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal
que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os
Programas, públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;
^ V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei
Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União
em 05/05/2000.
VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o
Orçamento da Previdência;
^ VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de
w 2016.
VIII - outras.
Art. 13- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita
observarão as normas técnicas legais, previstas no art. 12 da Lei Complementar n°
101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária conterá:
I - reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no
decorrer do exercício de 2016, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
II - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da
receita ate o limite de 25% {vinte e cinco por cento) do total da receita prevista.
-talismã Ore Reiama
Prefeitura HHUÍCIINIÍ ife Tallsmi
"Hoaestiditde, Trabalho e Administração"
subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados
como receita.
Art. 14- A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita,
deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei n° 4.320/64.
Art. 16- O orçamento municipal deverá consignar como receitas
orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os
^ provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de
^ direito público ou privado, que sejam relativos a convénios, contratos, acordos,
auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extraorçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas
públicas municipais.
^ Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de leis a serem
enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo ijnico - Os projetos de lei que promoverem alterações na
legislação tributária observarão:
I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis
Urbanos;
<^ II - revisão das aliquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem
ultrapassar os limites máximos já fixadas em lei, respeitadas a capacidade
económica do contribuinte e a função social da propriedade;
- revisão e majoração das aliquotas do Imposto sobre Serviços de
^ Qualquer Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços
prestados; ^
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras
públicas.
w
Prafoitin Myiicipal de Talismi
''Honestidade, Trabalbo e Admiuistração"
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus
objetivos;
II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
III - as decorrentes da manutenção e modernização da máquina
administrativa;
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive
encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de
remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem
como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei,
ficam prévia e especialmente autorizados.
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X - as relativas ao cumprimento de convénios;
XI - os investimentos e inversões financeiras; e
XII - outras.
Art. 19- Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
I - os reflexos da Política Económica do Governo Federal;
O '
Prefeitura Mueicliiil de Tallsmi
"Honestidade, Trabalbo e Administração"
II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e
w Programas de Governo;
III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços
Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com
observância das metas e objetos constantes desta Lei.
VII - outros.
\ Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação
ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite
\ estabelecido no art. 71, da Lei Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
w ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) de somatório da receita tributária
e das transferências previstas no § 5°, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159,
efetivamente realizado no exercício anterior, nos termos do artigo 29-A.
Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao
fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei
complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os
seguintes índices.
I - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá
O ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;
II - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por
cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de
^ seus vereadores;
Prefeltm Muilclpal ile Tallsmi
"Hoaestiditde, Trabalho e Admúiistração"
llt - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por
cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal
mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de
apuração
Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas ao Poder Legislativo serão repassados pelo f=*oder Executivo na
conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente
arrecadada no exercício de 2015, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 24- As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à
conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e
específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos
débitos.
Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 26 A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar
serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito
privado, mediante convénios e contratos, desde que sejam da conveniência do
governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento
dos objetivos determinados.
Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e
atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes
buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação,
visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas
alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e
quaisquer outras entidades congéneres, excetuadas creches, escolas para
atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos,
centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de
toxicómanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de
assistência social por meio de convénios.
oFrafolttira Mniicipal de Talisflii
"Honestidade, Trabalho e Administração"
^ Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com
o outras esferas governamentais e não governamentais para desenvolver
programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento,
meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.
<^ Art. 30 A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de
apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à
educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins,
bem como para a realização de convénios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo
e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades.
Art. 31 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de lei especial, observadas as determinações legais incidentes.
^ Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender
^ despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito,
após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos
sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos
e operacionais.
w CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33- Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes
do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F a proceder,
^ no final de cada exercício financeiro, o cancelamento dos Restos a Pagar que não
^ tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações.
^ CAPÍTULO III
^ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos
correspondentes ao orçamento de 2016, ressalvados os casos autorizados em Lei
própria, os seguintes gastos:
I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite
de 54% {cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito
10
talismã Ore Reoma
PrafBitun Maiicipil de Tallsmi
"Honestidade, Trabalho e Administração"
^ do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei
w Complementar n° 101/2000;
II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite
de 6% (se/s por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder
*^ Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar
^ IV - transferências diversas.
n° 101/2000;
- pagamento do serviço da dívida; e
Art. 35- Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos
^ municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão
\ respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a
^ manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
^ Art. 36- Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes,
w objetivos e metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica autorizado
a Chefe do Poder Executivo promover a atualização monetária do Orçamento de
2016, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês
^ de agosto de 2015 à agosto de 2016, se porventura se fizer necessários,
observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a
Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.° 4.320/64, a lei
que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta.
Art. 37 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia 1° (primeiro) de
janeiro de 2016.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 25 (VINTE E CINCO) dias do mês de AGOSTO do ano de dois
^ mil e quinze (2015).
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO
w Prefeita Municipal
11
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talismã Ore Beiama
ANEXO I
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUSMA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016
METAS ANUAIS
LRF, Artigo 4^§ r
Especificação
2016 2017 2018
Especificação
Valor Corrente Valor Constante Valor Corrente Valor Constwite Valor Corrente Valor Constante
Receita Total 16 830 777,60 15 818 400.00 17907 947,37 15818400,00 19 054 056.00 15.818 400,00
Receitas não Financeiras (1) 16830.///.60 15.818400.00 17907 947,37 15818400,00 19.054056,00 15.818400,00
Despesa Total 15 162.000,00 14.250.000.00 16.132 368.00 14 250.000,00 17.164.839,55 14.250.000.00
Despesas não Financeiras (II) 15.162.000,00 14.250.000.00 16.132.368.00 14 250.000.00 17.164.83».55 14.250.000.00
Resultado primário (l-ll) 1 668 777,60 1.566 400,00 1.775.579,37 1.568.400.00 1.889.216.45 1.568.400.00
Resultado Nominal 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00
Metodologia de cálculo dos valores constantes(Valor Corrente/indíce)
2016-> 6.40 2017-> 6.40 2018-> 6,40
1 - METAS ANUAIS DE 2016 A 2018
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Ficais da Lei de Diretrizes
Orçamentarias 2015 estabelece as metas anuais, em valores constantes em correntes, relativas às receitas, despesas, resultado primário e
nominal, e o montante da dívida pública, para o exercício de 2015, e indica as metas para 2016 e 2017.
12
A
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talismã Ore Reiania
Os valores correntes identificam os valores das metas fiscais para o exercício orçamentário a que se referem,
utilizando o cenário macroeconómico de forma que os valores apresentados sejam claramente fundamentados.
Os valores constantes equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja,
expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculos do valor corrente, trazendo ao valores das metas anuais para valores
praticados no ano de referência da LDO.
A conversão de valores correntes em constantes das metas para o triénio 2016-2018 foi realizada com o uso do
índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, A relação percentual entre valores correntes e Produto Interno Bruto do Estado - PIB foi
calculada com base nos valores PIB-Estadual projetado pela Diretoria de Pesquisa e Informações da Secretária de Planejamento Estadual,
tendo como referência a evolução dos indicadores calculados pelo IBGE, conforme tabela abaixo.
20fl
IPCA
PIB-ESTADUAL
% 6.40
16.703.698,98
6,40
17.789.439.41
6,40
19.148.552,58
A metodologia utilizada para o cálcu
seguinte:
o dos valores constantes, conforme manual de elaboração do demonstrativo das metas anuais é a
2016 - valor corrente/taxa de inflação de 2015
2017 - valor corrente/taxa de inflação de 2015 x taxa de inflação de 2016
2018 - valor corrente/taxa de inflação de 2015 x taxa de inflação de 2016 x taxa de inflação de 2017
Observação: taxa de inflação IPCA - Conforme a tabela 1.1 acima
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016
METAS FISCAL - RESULTADO PRMARIO
2IMS 2017 ani s
RECEITA S CORRENTE S (ÍJ 10.410-831 .DD 13.470.881.00 14.050.eai.DD 14.&4e.024.S8 IB.aoe .718.76 10.024.740,82
RacMtaSi Tribuliria s 752.70€,C>D 714,850.00 714.aS0J10 780 a00.4D 800.278.83 881.072.87
Receiitas de contrtiuições 20.3O0.DD 0.00 O.OG o.oo
Reocfta Patrimonial 37.SflO,l}0 85-000.00 ao.oDo.oa 05.120.00
Aplicações Firtanoeiras <ll) 33 aso.oo 45.800.00 eoooD.oo 83 840.00 «7.825.78 72.273.01
Outras Recertas PatrimDniais
Transferências Correntes 0 588-721.00 12.558.231.00 13.120.831.00 13.070.140.18 14-804-220,18 15.815-530,82
Demais receitas corrwttes 128-QDO.OO 130-B72.D0 130.247.81 148 150.87
RECEITA S FISCAIS CORRENTE S OrfJ-(l-ll) 10.37e.ff71.0D 13 425 081.00 13.000 881.00 14.B88.D84.SB 15.838.704.00 16.862.470.81
RECEITA S D E CAPITAL (IV> 1.28S.1S2.00 1.008-710.00 1.787.710.00 1-880-853,02 2.001.227,01 2-120.30Q.1B
Operações de Crédito {V^
15.000,00 15 000.00 0.00 0,00 0.00 O.OO
Amortização de ErnfM^éstimos (VI )
AJtenação de Ativos (VII) 29.000.00 40.000.00 42.S00.0C 45.2:83.84 48.182.01
Transferêrxãas de Capttal 1 244-552,00 1.807.710,00 1.727 7ie.DO 1.838.203.02 1.055-O43.77 2.081.124.17
Outras Reoe«tas de Capital BOO. 00 l.DOO,OD 0,00 0.00 0.00 D.OO
ReoettBs Fiscais de CapitaJ (VIII»=(IV-V-VI-V1I) 1.249.1S2.DO i.aoe 710.00 1.727 710,00 1-S38-2S3.D2 I.OSfl.043.77 2.081.124.17
RECEITA S FISCAIS UQUHÍAS (lXí=(KI*VIII> 11 022.123,00 15.203.800.00 16.718.400.D0 18.724.377.80 17.7&4.737.77 18.033.800.08
DESPESA S CORRENTE S (X> S.422-0OG.00 10-250.250,00 1 •032.343.00 11.832-012.05 12-378.481.78 13,188 555.33
Pessoal e EncarQias Sociais 3.B5B.3Qa.CX) 4.501-050.00 S.521 183.00 5-874.548.35 8-2SQ.a2D.Sl 0.850 533.82
Juros e Encargos da Dívida (Xi) ie.6Oa.D0 21 5DO.OD 2I.DDD.0O 22.344.00 23.774.02 2S .285,55
Outras Despesas Correntes 4.447-100,00 5.675.8DD.DO 5 300 150.0O 5.736.11B,BD 6.102.187.25 8.402.705.88
DESPESA S FISCAIS COfWEKTE S {XII)-(X-XI) 8.403 400.00 10.237.750,00 10-811.343.00 I 1.808 868.65 12-352.887.78 13.143.250.ra
DESPESA S D E CAPrTAL (XIII )
Investimentos
Irtversoes Finanoeiras
1.870.100.00 3.883.750.00 3 280 657.00 3.468-330,05
1-820-100.00 3.030.750,00 3-210.667.00 3.422.523.05
3-801.378.75
3-B41-684.52
3.027 824.86
3.874.024.85
Amortização da Dnrida (XIV) 44.000.00 44.000.00 44.000.00 48.818.00 4S-B 12.22 53-0OO.21
Despesas Fiscais de Capital (XV)=(XIII'XFV }
RESERV A D E COMTINGENCL A (XVI )
1.828.100,00 3.030.750.00 3.210.057.00 3-422-523,05 3.641.504,52 3.874.824.05
37.000,00 57.OD0.OD 57 000.00 OD 648.00 84.520.47 Be.eso.36
DESPESA S FISCAIS LIQUIDAS (XVII>=(XiH-XV+XVI) 10.206.500.00 13.034.SOD.DD 14.189-000.00 19-0D2-840.D0 18.008.781.78 17 086.543.78
RESULTAD O PRIMÁRIO {IX-XVII> 1.308.823.00 1.350.300,00 1.833.400.00 1.631.537.BO 1.730.058.01 1.847.067,18
14
Prefsitin Muiiciml de Tallsmi
"Honestidade, Trabalho e Admiuistração"
2 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Primário da Prefeitura de Talismã - TO
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis
de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sai
arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as
Despesas primárias.
O Resultado Primário corresponde à diferença entre as receitas e
despesas fiscais não financeiras, excluídas na parte da receita as aplicações
financeiras, os juros de empréstimos, as operações de crédito, as amortizações de
empréstimos e a alienação de bens; e na parte da despesa, pagamento de juros,
encargos e amortização da divida, a concessão de empréstimos e a aquisição de
título de capital já integralízado.
Em atendimento ao artigo 4", § T, inciso II da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF. Fizemos a seguir, um explanação a respeito da
memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário, para o
exercício financeiro a que se refere á LDO e para os dois exercícios
subsequentes.
15
talismã Ore Reiania
Prefeitura Muilclpal de Tallsmi
"Honestidade, Trabalho e Administração^
ESTADO DO TOCANTINS
PREFHTURA MUNICIPAL DE TAUSMA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
Especéficação 2013 2014 2015 201« 2017 2010
DÍVIDA CONSOLIDAD A (1) 65.304.80 85.3O4.e0 90.764,37 80.573.29 102.753,98 109 330.24
Divida Mobibáriâ 0.0G 0,00 0.00 D.OO O.DO 0.00
Ouin s Dívidas 8S.304.M 85.304.80 90-704.37 90 573.20 102.753,98 109,330.24
•E D JÇOE S til) (1.Q86.028.»a) (2.521.000.91) (2-083 053,59) (2.854.788,02) (3.037-474.24) (3,231 872,59)
Ativa FinanceirD 864.352.1 fi 595.331.00 033-432.25 073.971.BI 717.106,11 703.000.61
Haveres FínanoeirDs (1.52{}.5Q7.Da) (3.003.745.03) (3.259.825.35) (3.468.454.17) (3.060.435.24) (3.826.023,10)
(-) RMtos a Pagar Pn>oessMkis 429.874.04 53252.34 50.080.49 60288.70 64-145.11 68.250.40
DIVIDA CONSOLIDAD A LIQUIDA (IIIHMI) 1.171.333.79 2.800-971.77 2.773.817.80 2.861.342.31 3.140-228,22 3.341,202.83
RECEITA S D E PRIVATIZAÇÕES (IV) 04)0 0.00 0.00 O.OO 0.00 0.00
PASSIVO S RECONHECIDO S (V) 0.00 D.00 0,00 0.00 0.00
DIVIDA FISCM . LIQUIDA (liH-fV-V) 1.171333.78 Z800.871.77 2.773.817.80 2.851.342.31 3.140.228,22 3.341,202,83
RESULTAD O NOMINAL (IX-XVII) (182.537,55) 1.435.837,98 106.840,18 177.524,35 188.BS5.ai 200.874,01
laUsmã Ore Reiama
Prefeitura Municipal de Tallsmi
"Honestidade, Trabalho e Admiuistração"
3 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Nominal da Prefeitura de Talismã - TO
Em atendimento ao artigo 4°, § 2°, inciso II da Lei de
Responsabilidade fiscal - LRF, fazemos a seguir, uma explanação a respeito da
memória e metodologia de cálculo das metas de resultado nominal, para o
exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dos subsequentes, os valores
alcançados nos períodos de 2013 e 2014, os valores orçados para 2015 e os
projetos para 2016 a 2018 resultam das estimativas de receitas e de despesas
indicadas nos itens anteriores, bem como da projeção que se fez para a evolução
da divida consolidada líquida.
O resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da
dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao
apurado em 31 de dezembro do ano anterior.
17
Prefeitura Municipal de Tallsmi
"Honestidade, Trabalho e Administração"
ESTADO DO TOCANTrNS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALORE S A PISCO S COfUtEKTE S
2013 2014 % 2019 % 20iG % 2017 % 201B
Receits Total IT.raS.BB3,DD 1537Q40D.00 3t,40 i5-aie.4oa.oo 2,BS 18830 777 .M 6.40 17:007.847,37 6.40 18-054.056.00 6,40
Recetos não Fin»ioera5 {i)
11.622.123.00 15-293 800.00 31.50 15,718 400.00 2,78 18-724 377.80 6.40 17.704.737.77 6,40 1B933,S00.eB 0,40
Despesa ToBt 10.330 000.00 14 000.000.00 35.53 14 250.000.00 1.78 15 162.000.00 6.40 16 132 36e,0C 6.40 17 164.838.55 6,40
Despesas não Fnanoe«as (l<) 10.360 500.00 iai»4.50D.OO 35,73 14185 000.00 1,90 15J002,840,00 6.40 16-058781,70 6,40 17 009,543.79 6,40
Resultado próruró (Ml) 1.3fiSB23.0a 1 35«.3aO,DO 0.27 1-533 400.00 12,81 1 «1-537.00 B.40 1,735-056.01 6.40 1.847,057.10 6,40
RcMjttado hfefntrul 74«2.B2 78.556.38 5,50 •.00 (100.00) 0,00 0.00 0.00 0.00 •jOO 000
•wída PúUíca Consolidada 84332.3S B5.304.B6 0.50 SB.ooe.e3 5.S0 O.O0 (100,00) QM 0.00 0.00 0,00
Dwida Consobdada Uqiáda 1428.334.20 1 J06.ffl)2.S& 5.ãO 0.00 (100.m) ÒM ÚM Õ.ÒO 0.00 ajn 0.00
VALOIK S A PREÇOS COMSTAKTE S
2013 2014 % Z01S « Z01S % 2017 W 2018
Receita Tolal 11.005803.00 1S-37Q400.0D 31.4S 15.S1S.40O.OD 2,85 15 BIS 400.00 0,00 15818 400 ,W 0.00 15^18,400.00 0,00
Receitas não Rnwvaevas (1) 11.622-123.00 15293.800.OD 31.5C 15 718 400,00 Z7a 15718,400.00 0,00 15 718.400 , X ooo 15-718 40Q,0n 0,00
Despesa Tobl 10-331000,00 i4.oaD.aoo .00 35,53 14:250 000.00 1.78 14 25Q.aaCiSO 0.00 14250.000,00 ooo 14 250 0aj.00 0,00
Despnas não Rnancens Q\)
10.2l96-5aa.0Q 13j»4.5OO.O0 K.73 14-185,000,00 1.80 14 iB5-aoo.m 0.00 14-1^-000,00 0,00 14.185.000.00 0,00
ResuKacto prímárío (l-H] 1.3».fl23.0Q 1-350.300,00 0.27 1.533,400.00 iza i 1 533,400.00 0.00 1.533-400.00 0.00 1.533.400.00 0,00
ResuHaio Morranal 74.4«2,a2 7S.55a.3S S.SO 0.00 (100.00) 0.00 OjOO 0.00 0.00 0. »
Dívida Pública Consofid ^ 84.832,38 eS.3H.BS Q,5Q 8B,0(H.e3 5. » oj n (lOOOl) 0.00 0.00 D.OD 0,00
Diwida Consolidada LkiUMia 1.428J34,2e 1.50S.S02.05 5.S0 ojaa (10D.DD) 0.00 0.00 OjOO 0.00 ajoo ooo
Metodologia de cálculo dos valores constantes (Valor Conente/lndice)
Fator Inflação 2013/2015 > 1.0000
Fator Inflação 201472015 -> 1.0000
Fator Deflação 2015/2016 -> 1.0640
Fator Deflação 2015/2017-> 1 1321
Fator Deflação 2015/2018-> 1.2046
18
Prefeitura Municipal de Talismã
"Honcslidade, Trabalho f Adniínisti-ação"
4 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Em atendimento ao § 2°, Inciso II, ao art. 4° da LRF, compõem ainda
o anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo das Metas Anuais comparadas com as
metas ficais nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das
mesmas com as premissas e os objetivos da Política Económica do Município.
Assim, como no Demonstrativo de Metas Anuais, o Município
apresenta na tabela acima, os valores correntes e constantes das receitas e
despesas, resultado primário e nominal e as dívida pública consolidada.
A tabela 1 apresentada, a preços correntes, o comparativo das
metas anuais fixadas nos três exercícios anteriores e as projetadas para o período
2016 a 2018 e, apreços constantes, os valores correntes extraídos da variação do
poder aquisitivo da moeda, ou seja, foram expurgados os índices de inflação ou
deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas
anuais para valores praticados no ano apresentando os valores a preços
constantes que equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder
aquisitivos da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação
aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para
valores praticados no anterior ao ano de referência da LDO, para os três
exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício
orçamentário a que se refere á LDO e para os dois seguintes.
19^
Prefeitura Municipal de Talismã
"lliiiiostidudc, rrnhutho r Adniinistraviio"
ESTAD O D O TOCANTIN S
PREFEITUR A MUNICIPAL D E TAUSM A
LE I D E DIRETRIZE S ORÇAMENTARIA S - LD O 2016
EVOLUÇÃ O D O PATRIMÓNIO LÍQUID O
LRF , Artigo 4', §2' , inciso III
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2012 % 2013 % 2014 %
P3"jifnônia'Capul 8.75 Vf D',41 S,4&S,355,[15 7,87 10.270.720,00 7,52
0,00 0,00 0,00
Resultatio Acumulado 8.751.507.41 6,4Ô8.85&,(}5 7,87 10.270.720,00 7.52
REGIME PREVÍDENClÁRiO 2012 % 2013 H 2014
Pa*/imônio,'C3pi!al C,D3 O.DC C.DO 0,G0 0,00
Resefvas G.í)3 0.00 COO 0,G0 o.oc
Resubdo Acumjlado
f' *ri m coo 0.G3 3,0C
C,33 0,00 D,00 0,00 0,OQ
20
lalismãOrefietama
Prefeitura Municipal de Talismã
"•Hiinestidaile, Trabalho e Admítiistravão"
5 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O demonstrativo da evolução do patrimônio líquido é exigido pelo inciso III,
§ 2°, do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, evidenciando as causas
das variações ocorridas no patrimônio líquido.
Notas:
Conforme se pode verificar na tabela, o resultado patrimonial tem
contribuído para a melhoria económica e financeira do Município,
apresentando a cada exercício, uma situação líquida positiva em
relação ao exercício anterior.
O Demonstrativo do Património Líquido da Prefeitura de Talismã
do Tocantins - TO, verificada no exercício financeiro de 2012 em
relação a 2013, houve aumento e de 2013 em relação a de 2014
verificou-se um resultado positivo do exercício e acréscimos
patrimoniais oriundos de entradas de bens móveis e imóveis.
2!
)•))))))))>)))):))) ) ) 0 V V •) > ^ V V ) ) ) )))))):)))))):) ) j )
fatlsmãOreRetama
Prefeitura Municipal de Talismã
"Honestidade, Trabailio v Adminiiitraviio"
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICiPAL DE TALISMÃ
LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LRF, Aittgo 4^ § 2". inciso lil
RECEFTAS REALIZADAS 2012 |a] 2013 jd) 2014
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATÍVOS 0,00 O.OO
AltenaçSo de Bens Móveis D,£30 0,00 O.OD
Alienação de Bens Irròveis D.OO G.OQ D.OO
0.00 D,00 0.00
DESPESAS LIQUIDADAS 2012 (b) 2013 (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS OE CAPITAL D.OQ O.DO 0.00
Invêítimínm C.DO D.OO D.OD
Inversões Financeiras 0,30 D.OO D.OD
Amortização da Divida 0.00 D.OQ 0,0D
DESPESAS C0R=ÍENTE3 3 0 RPPS 0.00 0,30 Q,OD
0,00 0,00 0.00
(c) = (a-faHf) (f) = (ti-e>*(at is)
DESPESAS CORRENTES DO R=PS 0,00 D.OO O.OO
22
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lalismãOra Retama
Prefeitura Municipal de Talismã
"[loncstidiídc, I riil>ullH) i- Adniínistrav^o^'
6 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
O demonstrativo da evolução do Património Líquido, segundo o inciso III do § 2" do art. 4° da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF destaca-se a origem e a aplicação dos recursos, bem como sua aplicação em
despesas de capital.
No período compreendido entre 2013 e 2014 foi observado que não houve receita com alienação de ativos. "
ESTADO 0 0 TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LOO 2016
RECEITA S E DESPESA S PREVIDENCIARIAS DO RPPS
LRF , Arttgo 4". § 2", inciso IV. alínea a
RECEITA S PREVSENCIArIA S »t l lO U 20t9
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS .1) 0.00 0,DO 0.00
DESPESA S PREVIDENCIARIAS 2011 2014 201S
TOTAl. DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS <in 0 C30 0.00 D.00
RESULTADO PREVIDENCIARIO 11-11) O.K) 0.03 O.OG
DISPONSILrOADES PIMANCEIRAS DO ííPPS 577.S t3.se SM 3S2 10 505.331,M
NOTA: O saldo das disponibilidades financeiras do exercício de 2011 era de R$ 0,00.
7 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS: O município de Talismã não possui RPPS - Regime
Próprio de Previdência.
23
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talismã Ore Betama
ESTADO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS
LRF, Artigo 4°, § 2°, inciso V
SETOR/PROGRAMA
BENEFICIÁRIO
RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
SETOR/PROGRAMA
BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição 2016 2017 2018
COMPENSAÇÃO
' ))))))) ) 1 > ^ ))))) ) yrty: ^ > )):>))) ) .)
ESTADO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS E PROVIDÊNCIAS
RISCOS FISCAIS VALOR PROVIDÊNCIAS VALOR
TOTAL 0,00 TOTAL
0,00
9 - DEMONSTRATIVOS DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Nota:
• Riscos Fiscais é a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar, negativa, negativamente, as
contas públicas.
Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos decorrentes da gestão da dívida.
Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à necessidade de execução
de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do Orçamento. Como riscos orçamentários
podemos citar, dentre outros casos:
• Arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista no Orçamento - A frustração na arrecadação, devido a fato o
ocorridos posteriormente à elaboração da peça orçamentária, e a restituição de determinado tributo não previsto
constituem exemplos de riscos orçamentários relevantes.
• Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária.
• Nível de atividade económica, taxa de inflação e taxa de câmbio - São variáveis que, também, podem influenciar o
montante de recursos arrecadados {sempre que houver discrepância entre as projeções dessas variáveis quando da
elaboração do orçamento, os valores observados durante a execução orçamentária e os coeficientes que relacionam os
parâmetros aos valores estimados).
• Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de calamidade pública que demandem do
Estado ações emergenciais.
Os riscos orçamentários, decorrentes da gestão da dívida, referem-se a possíveis ocorrências externas à administração
í ) ^ ) ^ )))))>))))))) ) ^ ^ ^ ) yy ) ) ) ) ) ) ) ^ ) ) ) ) ^ ) ^ ) ) ^ ) ^ ) ) ) ) ^
\ M"'.i." y
que, quando efetivadas, resultarão em aumento do serviço da dívida pública no ano de referência.
Esses riscos são verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos. Um deles é relacionados a gestão da dívida,
ou seja, decorre de fatos como a variação das taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos. O outro tipo são passivos
contingentes que representam dívidas, cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como resultados dos
julgamentos de processos judiciais.
Por se tratarem de passivos alceados no orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal,
Conforme estabelecido no § 1° do
art. 100 da Constituição Federal:
" É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos
oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciárias, apresentados até 1" de julho, fazendose o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente."
• "A reserva de contingência, conforme estabelecido na alínea "b" do inciso III do art. 5° da Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF, destina se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, os quais incluem as alterações e adequações orçamentárias em conformidade com o disposto no § 1° do
inciso III do art. 43 da Lei n° 4.320/64. Entretanto, essa não será, necessariamente, a única forma de cobertura dos
riscos fiscais podendo ser utilizados outros meio como, por exemplo, a realocação e redução de despesas
discricionárias.
26
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t S IAUU UU ! UÍJAN I lN5i
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Espe^cíficaçào Metas Previstas em 2011 (a) Metas Realizadas ecn2014 (b)
Variação
Espe^cíficaçào Metas Previstas em 2011 (a) Metas Realizadas ecn2014 (b)
Valor (QÍ=1t))-{a> (c/aíxlOO
Receiia ToLal 15.379.400.3 D 0.03 (15,376,400 ,DG) (100,00)
Receitas não Fmarioeíras (1) 15.293.800.00 COO f15 293,800,00) (toe.00)
Despesa Total 14.0OD-DOC.33 S.4ÊS,381,&7 (5.920.01 e.C3) (42,29}
Despesas não Fmanceiras (N) 13.634,500,00 e,45fl.3ai,87 (5.834,418,03) (41,87}
Resultado pnmino (Ml) 1.350.300,00 (9,459.381.97) (10.818,681,97) (7B5,eO}
Resultado Nominal 0,00 78.555.36 0,00 0,00
Divida Pública Consolidada 0.00 1,00 0,00 0.00
Divida Consolidada Liquida O.DO 1.5De 862.65 0,00 0.00
PARA MELHOR ENTENDIMENTO, SEGUEM ALGUNS CONCEITOS DE METAS FISCAIS:
Para que serve o anexo de metas ficais?
O anexo de metas fiscais serve para avaliação do comprimento das metas fiscais dos três exercícios anteriores e
para demonstrar o que está planejado para o exercício vigente e para os dois seguintes em termos financeiros envolvendo receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, inclusive com memória e metodologia de cálculo, além da
demonstração da evolução do património líquido dos três últimos exercícios, da avaliação da situação financeiro e atuarial do regime
próprio de previdência, da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias
de caráter continuado, (art. 4°, §§ 2° e 3°)
1 - As receitas não - financeiras correspondem às receitas fiscais líquida, resultantes do somatório das receitas correntes
e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras Quros de títulos de renda), operações de crédito, amortização de
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empréstimos e alienação de bens;
2 - as despesas não - financeiras correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas
correntes e de capital, excluídas as despesas de juros e encargos e amortização da dívida pública;
4 - 0 resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de
determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
5 - 0 montante da dívida pública corresponde o fluxo da dívida fundada, ou seja, amortizações do principal e
juros e encargos da dívida, devidos em cada exercício.
As metas fiscais previstas para os próximos três exercícios consistem na obtenção de resultado primário voltados
para o equilíbrio fiscal, ou seja, garantem, os pagamentos previstos de juros e amortização da dívida. O resultado nominal reflete a
variação do endividamento líquido entre as datas referidas.
3 - 0 resultado primário corresponde à diferença entre as receitas não-financeiras e as despesas não-financeiras;
MIRIAM S^t^LVADOR COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
28
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-lallsmã Ore Hotama
Prefeitura Municinal de Talismã
ESTADO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
LRF, Artigo 4°, § 2°, inciso V
EVENTO 2016
29
Prefeitura Municipal de Talismã
"Honestidade, Truhalhu e Administravãu'
8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
Nota: Na apuração da margem de expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado - DOGC é prevista a redução permanente de
despesas por meio da racionalização da utilização dos recursos humanos.
ANEXO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
I. Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos
senhores vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos
serviços e de melhores condições de atendimento à comunidade.
II. Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes.
III. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para
informatização e comunicação em geral.
IV. Aquisição de veículos.
V. Construção/reforma ou ampliação da sede.
VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal.
30
Prefeitura Municipal âe Talismã
"•Honestidade. Trabalho e Adniinistravào"
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 04-ADMINISTRAÇÃO
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como:
Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de
Material, Patrimônio, Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos.
Apresenta as seguintes metas e prioridades:
I - Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as
necessidades de desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao
aprimoramento dos serviços administrativos em geral;
II - Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da
trajetória de entidades e pessoas essenciais para a gestão e o funcionamento da
Administrativos Publica;
III - Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes
relacionados ao Património Municipal;
IV - Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao
desempenho da controladoria interna e externa.
V - Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro
de pessoal e implantação de planos de carreiras), frente aos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
VI - Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do
funcionalismo em geral (Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e
atividades afins, que proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao
funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal, gerando atributos que são
essencialmente importantes, no trato da causa pública em geral;
Prefeitura Municipal de Talismã
"•Hotiosíidiídf, 1 raítallii) i- Adniitiistravão"
VII - Contratação de estagiários (através de convénios) para prestar serviços junto
ás diversas Secretarias;
VIII - Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos,
acessos, promoções e abertura de novas vagas;
IX - Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina
administrativa com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software,
veículos e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos;
X - Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e
agilidade no desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de
criação ou extinção de secretarias e órgãos da administração direta e indireta;
XI - Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa
a nova ordem legal, em especial implementada pela Lei da Responsabilidade
Fiscal.
XII - Realizar Concursos Públicos.
XIII - Implantação do Plano de carreiros cargos e salários (PCCS) da
Administração.
XIV - Manter e celebrar novos convénios, acordos de cooperação e parecerias
com órgãos públicos e privados.
XV - desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os
recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar
federal n° 101, de 04/05/2000.
XVI- adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras
diretas, cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor.
XVII - proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalação,
equipamentos e mobiliário em geral.
XVIll- adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em
caráter amigável ou judicial, declarados de interesse social.
32
Prefeitura Municipal de Talismã
"Honestidade.Trahaltm e.Administração"
XIX- implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal.
XX- divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura,
assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos
programas de governo.
XXI- desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais
como: aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras.
XXII- produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades
que constem no calendário oficial do município.
DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PIJBLICAS
FUNÇÃO DE GOVERNO 04-FINANÇAS
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
FINANÇAS PÚBLICAS
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto,
como: Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro;
e de Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares.
A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a
reciclagem ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração,
buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou
indiretamente ligados ás áreas de fiscalização tributária e de posturas,
arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos
serviços prestados à comunidade. Metas:
I - Estimula a arrecadação.
II - Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos com
levantamentos técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários;
33
Prefeitura Municipal de Talismã
Honcstidude. Irubalho t- Adniitiistração*^
III - Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços
prestacionais e autónomo, através do sistema de Geoprocessamento e
Geoferenciamento.
iV - Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando o
geoprocessamento, e a possibilidade de implantação da progressividade no IPTU,
em conformidade com a Legislação;
V - Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser
consideradas subutilizadas conforme politica urbana estabelecida pelo executivo e
Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257 de 10/07/2001);
VI - Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa,
Tesouraria, Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e
materiais permanentes, visando a qualidade e o pronto atendimento dos
contribuintes do município de Talismã;
VII - Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contríbuinte,
melhorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos
municipais, inclusive com a implantação de softwares específicos de controles
tributários;
VIII - Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes.
IX - Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes.
X - Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzi-la na Administração
Direta e Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a
ampliação e modernização dos mesmos, observando-se sempre as
disponibilidades Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes;
XI - Expansão do ICMS ecológico;
XII - Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrónica;
XIII - Assegurar a execução das Emendas Parlamentares;
Prefeitura Municipal fie Talismã
*Hon os lidado. Trabalho e Administra vã o"
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL
I. Promover a manutenção de Programas que visem a integração
comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto- suficiência aos
membros da comunidade e a minimização de suas carências;
II. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a
integração desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à
escola, combatendo a evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos,
promovendo sua integração social e conscientizando-os e preparando-os para o
futuro;
III. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando
a integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços
essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de uma politica de
respeito e solidariedade;
Combater a sub- habitação, por meio de programas de incentivo a moradia familiar
própria, produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convénios que a
construção de novas unidades habitacionais;
IV. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para
ajudar em suas ações de apoio à comunidade;
V. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, editados
pelos governos Estadual e Federal;
VI. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na
execução de programas sociais em todos os níveis;
35
Prefeitura Municipal de Talismã
"Honcstidatk", Trabalho v .\({niinistrai,'i>o"
V!l. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do
município, em especial com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e
auxílios, nos limite da lei;
VIII. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades
desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Talismã;
IX. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
X. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de
integrar e atender a 3^ idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal,
etc...); realização de concurso de Miss e Mister 3^ Idade; intercâmbio entre grupos da
3^ idade de outras cidades do interior, realização de cursos destinados, como
informática básica, ginástica, pintura, jogos, artesanato, aquisição de materiais
necessários à realização dos cursos, sediar competições esportivos com grupos da
3^ Idade e outros municípios, etc;
XI. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive
ofertando diretamente, ou por meio de convénios com entidades especializadas,
Centros de Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas e
operacionais necessários á recuperação e inclusão social aos dependentes a serem
reabilitados, sobretudo no mercado de trabalho.
XII. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das
drogas;
XIII. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as
crianças, idosos e gestantes.
XIV. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias.
36
Prefeitura Municipal de Talismã
"Honostidadt'. Traijalho t- Administração"
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 10-SAÚDE
AÇÃO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS
I. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento a população com o incremento de
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades de saúde
da população, articular, interagir, dar suporte, realizar, sensibilizar a população
quanto às informações e promoção de saúde coletiva, fortalecer as ações em
educação permanente, observando sempre, as legislações do Sistema Único de
Saúde-SUS;
II. Ampliar, construir, reformar e reestruturar a rede de serviços de saúde,
garantindo-se a reposição contínua de medicamentos, equipamentos e instrumentos
médico-hospitalares e ambulatoriais, inclusive nos postos de saúde;
III. Informatizar a rede municipal de saúde dotando as unidades de programa
apropriado com vista a interligação do sistema;
IV. Integrar os programas de atenção domiciliar; com a garantia progressiva e
constante, mediante parceria com a SESAU e o Ministério da Saúde, de atendimento
integral do Município, incluída a zona rural, por Agentes de saúde e agente de
endemias;
V. Implementar/ampliar as políticas de saúde bucal, estimulando parcerias entre
as três esferas de governo para promoção de saúde, prevenção, tratamento e
reabilitação, inclusive ações preventivas de câncer bucal;
VI. Promover a educação em saúde e estimular as pessoas a serem
multiplicadores de ações de prevenção a as ocorrências virais e epidemiológicas de
maiores incidências na região;
37 1V
À
Prefeitura Municipai de Talismã
"Honestidade. Tralialhii i- Administração"
VII. Possibilitar garantia de exames e procedimentos ambulatoriais de média e alta
complexidade de competência do município;
VIII. Intensificar ações de combate e prevenção a Dengue e demais agravos;
IX. Fortalecer as atividades de controle de pragas urbanas evitando a proliferação
de mosquitos e insetos.
X. Fortalecimento das Politicas Públicas de Assistência Farmacêutica;
XI. Fortalecimento das politicas públicas da Vigilância Sanitária, objetivando
melhores condições de trabalho e implementação de ações estratégicas;
XII. Fortalecimento das politicas publicas de Saúde de Atenção ao idoso, inclusive
contribuindo para que as pessoas alcancem a terceira idade com melhor qualidade
de vida possível e com envelhecimento ativo e saudável;
Xill. Promover a aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais permanentes
com vista a implementação dos programas de reabilitação fisioterapêutica e de
Educação Física;
XIV. Executar ações de combate a dengue, através da inspeção e coleta de amostra
em imóveis, residenciais e outros pontos de risco.
XV. Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças.
XVI. Gerenciar sistema de serviços de saúde, no âmbito do município, conforme
diretrizes das normas operacionais básicas - NOB/SUS 01/96, na condição de
gestão semiptena de atenção básica do Sistema Único de Saúde, e demais
legislação do SUS.
XVII. Executar os procedimentos médico/ambulatorial, referentes aos atendimentos
médico/ambulatorial e despesas com farmácia.
XVIII. Reformar e manter unidades de saúde.
XIX. Adquirir equipamentos hospitalares e odontológico.
XX. Aquisição de equipamentos de informática
38
Prefeitura Municipai ile Talismã
''Honestidadt, Traljafhii c Administração'"
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 12-EDUCAÇÃO
AÇAO PRODUTO ' META FÍSICA
PROGRAMA DE ENSINO
Metas - Educação Infantil.
I. Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal),
conforme se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da
educação;
II. Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3
anos e de 4 a 5 anos de idade;
III. Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões
mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR)
9050 de Acessibilidade;
IV. Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a
colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores
de educação e organização não-governamentais;
V. Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com
formação em Pedagogia;
VI. Dotar os centros de educação infantil com laboratórios de informática;
VII. Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos,
qualitativos e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de
forma adequada.
VIII. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e
acondicionamento dos géneros alimentícios a serem usados na elaboração da
merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e
Prefeitura Municipal de Talismã
'Ilonustidaílt'. Traliaili» t- Administra vão"
Infraestrutura, com a colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no
setor, em especial para garantir a oferta de duas refeições diárias por turno,
sobretudo no matutino;
IX. Assegurar o fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados
às faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional;
X. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como
referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento para a
adoção das medidas de melhoria da qualidade;
XI. Adequar a estrutura física das unidades escolares para implementação de
espaço para recreação como parques infantis e brinquedotecas.
METAS - ENSINO FUNDAMENTAL
XII. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental,
garantindo o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir
100% das matrículas.
XIII. Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental,
garantindo-os a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o tamanho
e a realidade local incluindo:
a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica,
segurança e temperatura ambiente, acústica e arborização;
b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de
higiene básica, com adaptações para o atendimento aos alunos com necessidades
especiais;
c) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar;
Prefeitura IHunicipai de Taiismã
"Honestidade,Iralialtm i' Administração"
d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e
aquisição de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com
necessidades especiais;
e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
^ g) Telefone e serviços de reprodução de textos;
h) Informática e equipamentos multimídias para o ensino;
XIV. Assegurar que 100 % das escolas façam anualmente a reformulação dos seus
projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino
fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia
administrativa, financeira e pedagógica para executá-las.
XV. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas,
universalizando, em um ano, a instituição de conselhos escolares ou órgãos
equivalentes.
XVI. Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações
conjuntas da União, Estado e Município, para garantir entre outras metas, a Renda
Mínima Associada a Ações Sócio - educativas para as famílias com carência
económica comprovada e criar um conselho municipal para fiscalizar a utilização
adequada dos recursos pelas famílias.
XVII. Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos científicos,
obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as
escolas do ensino fundamental.
XVIII. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou
locando veículos, se possível, com colaboração financeira da União e Estado, de
forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso á escola pro parte do
professor viabilizando a prestação adequada do transporte escolar, em termos de
segurança e conforto, direta ou indiretamente, bem como a consequente e regular
41
manutenção e funcionamento, exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal
prestação de serviços público;
XIX. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para
aquisição de alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis
calóricos-proteicos por faixa etária.
XX. Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a
adequá-los às características da clientela.
XX!. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem
como promover semestralmente formação profissional adequada dos professores,
considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio.
XXII. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos
mediante a implantação de um programa de monitoramento que utilize os
indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas
ou critérios de avaliação que venha a ser desenvolvidos.
XXIII. Proceder um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das
crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho
dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório.
XXIV. Adquirir anualmente, materiais pedagógicos que venham subsidiar o trabalho
dos professores que atuam com disciplina de educação de trânsito.
XXV. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de
participação e exercício da cidadania.
XXVI. Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela,
bem como de depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de
vigilância sanitária;
XXVII. Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas à
implantação dos programas complementares;
XXVIII. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9° ano.
42
Prefeitura Municipai de Talismã
Metas - Alfabetização de Adultos
XXIX. Estabelecer programas visando à alfabetização de cerca de dois mil
jovens e adultos para erradicar o analfabetismo no município.
XXX. Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do
^ ensino fundamental para a população que não tenham atingido este nível de
escolaridade.
XXXI. Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino
fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries
iniciais, no prazo de dois anos.
XXXII. Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino,
para manter programas de formação de educadores de adultos, capacitados para
atuar de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para no mínimo o exercício do
magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a demanda
de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do
^ analfabetismo.
XXXIII. Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos
espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do
potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação
de adultos.
XXXIV. Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da
Educação, setores próprios incumbidos de promover a educação de adultos.
XXXV. Implantar cursos básicos de formação profissional associados ao ensino
w fundamental e ao programa de adultos, contando com parcerias de órgão e
entidades afins.
w 43
XXXVI. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos
resultados dos programas de educação de adultos.
Prefeitura Municipal de Talismã
"Honestidade, Trabalho t Administração"
XXXVII. Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as
instituições culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja
beneficiada de ações que permitam ampliar seus tiorizontes culturais.
Metas - Esporte e Juventude
I. Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as
escolas da rede municipal de ensino;
II. Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de tecnologia,
formação e cooperação, realizando transferências para a expansão e melhoria no
atendimento aos jovens do município;
III. Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta,
através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de convénios com
^ entidades declaradas de utilidade pública;
IV. Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas
existentes e as atividades afins;
V. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à
integração da população e a melhoria da qualidade de vida;
VI. Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades
escolares nas aulas de educação física e treinamento.
VII. Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que
visem o aprimoramento de profissionais da área, jovens e atletas.
VIII. Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as
famílias, visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto á necessidade de
atuar mais efetivamente na educação integral da criança, e consequente formação
de cidadãos úteis, integrados e responsáveis;
44
Prefeitura Municipal de Talismã
*Honostídudc, Trul)alhii v Adniitiistruçuo'"
IX. Garantir o desenvolvimento d politicas públicas que viabilize atendimento do
esporte amador;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 13-CULTUR A
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
INCENTIVO À CULTURA
Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município; melhorar
a qualidade do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do Município;
implantar e manter um sistema municipal de cultura; atender os projetos de
conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos; manter os serviços
administrativo de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e
fins dos órgãos e entidades ligados à cultura; viabilizar ações governamentais que
visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do conhecimento adquirido e
acumulado ao longo da história do município.
• Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial
do Município;
• Realizar manutenção da biblioteca pública municipal;
• Incentivo ao artesanato local;
• Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização
constante dos serviços prestados na área de cultura;
• Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com
entidades públicas e privadas;
• Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas,
clubes, associações e outros locais de interesse dos munícipes;
45
n^feitura Municipal de Talismã
"Honestidade, Trabalho c Administravão"
• Ampliação e preservação de acervos culturais;
• Apoio a projetos na área do patrimônio cultural;
• Incentivo a festividades juninas;
• Apoiar todas as manifestações de caráter artísticos-culturais;
• Apoiar e incentivar os retiros ofertados por todos as denominações
religiosas no período carnavalesco;
• Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de
Talismã;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 15-URBANISMO
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
• Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública.
• Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as
unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento.
• Manter logradouros públicos, praças e jardins.
• Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas
através de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de
meios-fios e passeios.
• Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas.
46
Prefeitura Municipal de Talismã
"Honestidade, Trabalho c Administravào"
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 16-HABITAÇÃO
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA CASA POPULAR
Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e
apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria das
condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural.
Metas e prioridades.
I. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da
população;
II. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e
Estadual;
III. Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita;
IV. Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana;
V. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI. Construção de mais casas populares;
VIL Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convénios,
visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda.
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lalismã Ore Reiama
Prefeitura Rllunicipal de Taiísmâ
"Honestidade. Tralialhii t- Adminisiravâo"
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
L
FUNÇÃO DE GOVERNO 20-AGRICULTURA
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL
I. Realizar Diagnósticos setorial Agrário;
II. Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas;
III. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias;
IV. Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais;
V. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e
ações que se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o
zoneamento agrícola das áreas rurais do município com elaboração de mapa de
aptidão e potencialidades de exploração de culturas, a construção de depósitos de
armazenamento de água na zona rural, para prevenção no período da seca,
implantação de programa municipal de incentivo ao plantio de pinhão-manso ou
busca de fontes alternativas de fabricação de óleo vegetal para produção de
biodiesel; i
VI. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas
(Patrulha mecanizada e outros);
VII. Implantar hortas comunitárias no perímetro urbano de Talismã;
VIII. Incentivar a correção e adubação do solo;
IX. Manter hortas comunitárias;
X. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais;
XI. Preparar o solo para os produtores rurais;
XII. Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais;
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Prefeitura Municipal de Talismã
^Honestidade, Trabalho e Administravão"
XIII. Realização e participação em eventos;
XIV. Implantar a Feira do Produtor;
XV. Reformar e ampliar feiras cobertas;
XVI. Manutenção dos serviços de inspeção municipal;
XVII. Promover o fortalecimento do cooperativismo;
XVIII. Implantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira;
XIX. Apoiar ações de educação sanitária;
XX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria;
XXI. Apoiar os arranjos produtivos locais;
XXII. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em Taiismã;
XXIII. Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Económico;
XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações económicas;
XXV. Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento económico regional;
XXVI. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial;
XXVII. Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego
renda;
XXVIII. Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação;
XXIX. Realização de diagnóstico setorial do comércio;
XXX. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comercial;
XXXI. Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares;
XXXII. Criar programas de incentivos de economia formal e informal;
XXXIII. Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de Talismã;
Prefeitura Municipai de Talismã
'Honestidade, Tralialhii e Administração"
XXXIV. Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais;
XXXV. Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais;
XXXVI. Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante;
XXXVII. Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável;
XXXVIII. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
XXXIX. Estruturação das atividades carnavalescas de Talismã;
XL. Apoio a exposição e comercialização do artesanato de Talismã;
XLI. Estrutura de festejos regionais;
XLII. Apoio a realização de eventos datas comemorativas e festivas;
XLIIl. Implantação e manutenção de áreas de lazer pública;
XLIV. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-de-obra
para o mercado de serviços locais;
XLV. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
XLVI. Reposição de plantas ornamentais.
XLVII. Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos
para o seu consumo.
XLVIII. Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros.
XLXI. Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição agropecuária do
município.
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Prefeitura Municipai de Taiismã
"Honestidade, 1 ral>alhi) c Adniinistraviío'
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 26 - TRANSPORTE
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA DE ESTRADAS VICINAIS
• Fiscalizar o cumprimento de legislação municipal relacionado com
loteamento, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, ar,
solo), costumes, atividades económicas e posturas; expandir, adequar e
qualificar os serviços de limpeza urbana alcançando padrões aceitáveis de
higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e manter as placas de
endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; expandir e manter as
áreas verdes do Município; implementar ações municipal para
elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano e
institucional; viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável
para o município, voltado para o crescimento económico, social e
preservação do meio ambiente; expandir, manter adequar e qualificar os
serviços de manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, férias,
centros de abastecimento e congéneres; desenvolver ações no sentido do
planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive
de segurança, dos serviços de transporte coletivo urbano;
• Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de
sua criação;
• Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua
criação;
• Manutenção/Reposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais
relacionados a iluminação pública;
• Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública;
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Prefeitura Municipal de Talismã
"Honestidade, Trahalho f Administravão"
• Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando
melhores condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a
segurança dos condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e
passeios públicos;
• Obras e instalação de quebra molas na cidade;
• Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva
visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações
de equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação do meio
ambiente, instalação e equipamentos de destinação de resíduos sólidos;
• Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética urbana;
• Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades
desempenhadas no Município;
• Eliminar as carências crónicas e problemas recorrentes no Município nos
que respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à
integração da malha viária; esgoto sanitário e esgoto pluvial;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
• Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não
processado em época própria, referente as despesas de exercícios
encerrados.
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lallsmãOrelieiama
Prefeitura Municipal de Taiismã
**Honestidailt', Trabalho c Administração"
Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa
de formação do patrimônio do servidor publico - PASEP.
Efetuar o pagamento de despesas com precatórios.
Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes
sobre a divida publica interna.
Efetuar o pagamento de dividas junto ao INSS e FGTS, conforme
legislação em vigor.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 18-TURISMO E MEIO AMBIENTE
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS
• Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e
meio ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo
municipal.
• Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais
como: aniversário da cidade. Festas Folclóricas e Regionais, Temporada
de Praia, Natal de luz, carnaval e outras.
• Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades
que constem no calendário oficial do município.
• Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade,
com a preservação do meio ambiente
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Prefeitura Municipal lie Talismã
"Honestidade, Trabalho e Administração'"
METAS RELATIVAS ÁS RECEITAS:
• Revisar e atualizar as aliquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a
ampliação da receita tributaria;
• Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário.
OUTRAS METAS:
• Adequar as despesas correntes a arrecadação;
• Reduzir significativamente o déficit financeiro.
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 25
dias de agosto do ano de 2015.
MIRIAM SAL\ ADOR COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
SILVANO
Secr
NDES DA SILVA
e Gabinete
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talismã Ore Rerama
Prefeitura Municipal de Talismã
"Honeslidadv, Trabalho c Ailniinistravào"
^ ANEXO Ul
RISCOS FISCAIS
^ O presente, elaborado em atenção ao disposto no parágrafo 3°, do art. 4° da
Lei Complementar n.° 101 de 04 de Maio de 2000, integra a Lei de Diretrizes
^ Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2016.
^ E tem como objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos
^ capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas no exercício e informar as
w providências a serem adotadas, caso se concretize.
I - PASSIVOS CONTINGENTES
De acordo com o histórico do Município, as seguintes ocorrências podem
vir a traduzir em obrigação de desembolso financeiro por parte do Município,
durante o exercício:
• Precatórios;
• Sentenças judiciais diversas;
II-OUTROS RISCOS
Com base em experiências anteriores, a Administração entende que as
situações abaixo podem vir a prejudicar o equilíbrio da contas públicas no exercício
de 2015:
• Epidemias e/ou viroses;
• Enchentes e vendavais;
• Frustração na cobrança da dívida ativa;
• Despesas não orçadas ou Orçadas à menor;
• Ocorrência de fatos não previstos em Execução de obras e serviços;
• Aumento das despesas com pessoal, em decorrência do aumento do
salário mínimo.
Ill - PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS
Para cada contingência mencionada, a Administração adotará medidas
administrativas ou judiciais de sanarem as questões, sendo necessária, inclusive, a
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Prefeitura Municipal de Talismã
^Honestidade, Trabalho t' Administração"
busca de recursos do Governo Federal e Estadual, de Instituições Privadas, bem
como a realização de consórcio público, objetivando a minimização custos na
realização das obras de infra-estrutura.
O Setor responsável manterá controle sobre o andamento dos processos, e
deverá comunicar ao departamento financeiro, com a devida brevidade, sobre as
decisões judiciais, e/ou acordos para que seja revista a programação de
desembolso, com utilização de reserva de contingência.
CERTIDÃO:
"Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no art. 37 "caput"
(princípio da publicidade dos atos públicos), certificamos para os devidos fins
legais, que cópias da LM n° 549/2015, de 25/08/2015, que versa sobre: "Dispõe
sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015
(Ano Referencia de 2016) e dá outras providências." foram afixadas no mural de
avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgada no site oficial do Poder
Legislativo: www.talisma.to.ieq.br na presente data".
Talismã, 25 de-AGOSTO de 2015.
Talismã - TO, em 25 de agosto de 2015.
MIRIAM SALVAIpOR COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
SILVANQfAGUI
SecretâHo O befe.
'S DA SILVA
3abinete
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