| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2015 |
| Date | 2015-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES VENAIS E DA ALÍQUOTA PARA A COBRANÇA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, BIÊNIO 2016 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f alísma Ore Retania Prefeitura Municipal de Taiismã "Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ: 01.612.820/0001-05 LE I MUNICIPAL N" 551/2015. De. 15 de SETEMBRO de 2015. "Dispõe sobre a fixação dos valores venais e da alíquota para a cobrança do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - Biénio 2016/2017 e dá outras providências'". A Prefeita Municipal de Talismã Estado do Tocantins, nos termos do art. 156, inc. 1 da Constituição Federal c/c art. 132. inc.l da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Talismã aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica por esta lei. fixados os valores venais dos imóveis para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano no Município de Talismã, biénio 2016 à 2017, classificando-se os imóveis conforme os incisos I a IV deste artigo. Parágrafo Único - os valores venais de que trata o caput ficam fixados segundo o padrão da edificação, levando-se em conta a área do respectivo terreno, da seguinte forma: I - para construções rústicas (adobe, palha, madeira, tapume e pau-apique) o valor venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 3,00 (três reais) por metro quadrado; II - para construções de alvenaria (imóveis semi-acabados) o valor venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado; III - para construções de alvenaria (imóveis com acabamento completo) o valor venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 5,00 (cinco reais) por metro quadrado; IV - para imóveis sem benfeitorias (baldios) o valor venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 6,00 (seis reais) por metro quadrado. Art. 2° - A data do vencimento do tributo ocorrerá em 30 (trinta) de abril de cada ano. Art. 3° - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a conceder incentivo visando à arrecadação do tributo, podendo, para tanto, conceder descontos, isenção de multas e juros incidentes por falta de pagamento nos prazos de vencimento de que trata o art. anterior, inclusive em relação aos exercícios pretéritos. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO Fone: (63) 3385-1120 - Site: www.talisma.to.gov.br II N OT - ÂM8IJAT 30 JA^iOlMUM A>1AMÂO ._'HOJOOOTO;Í^ :ATAC « Prefeitura Municipai de Talismã Honestidade, Trabailio e Administração" CNPJ: 01.612.820/0001-05 Art. 4° - Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder parcelamentos do imposto em até 12 (doze) meses, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 10,00 (dez) reais. Parágrafo Único O parcelamento deferido na forma do caput poderá incluir o principal e os acessórios de exercícios pretéritos, mesmo aqueles inscritos em dívida ativa. Art. 5 ° - A alíquota do imposto a incidir sobre o valor venal fica fixada em 3% (três por cento). Art. 6° - Esta lei entra em vigor no próximo exercício 2016. prevalecendo seus efeitos legais até 31/12/2017. revogadas as disposições em contrário. Parágrafo único. Faculta ao Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, prorrogar por mais um ano a validade da presente Lei. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2015 (Dois mil e quinze). CERTIDÃO: "Consoante ao que dispõe o art. 37 "Caput" da Carta Magna (Princípio da publicidade dos atos públicos), Certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal n" 551/2015, de 16/09/2015 a qual versa sobre: 'Dispõe sobre a fixação dos valores venais e da alíquota para a cobrança do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - Biénio 2016/2017 e dá outras providências", foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgadas nos sites oficiais do Município a saber: www.talisma.to.gov.br (Poder Executivo); www.talisma.to.leg.br (Poder Legislativo). MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO Fone: (63) 3385-1120 - Site: www.talisma.to.gov.br