br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

norma nº 551/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2015
Date 2015-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES VENAIS E DA ALÍQUOTA PARA A COBRANÇA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, BIÊNIO 2016 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id540

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

f alísma Ore Retania 
Prefeitura Municipal de Taiismã 
"Honestidade, Trabalho e Administração" 
CNPJ: 01.612.820/0001-05 
LE I MUNICIPAL N" 551/2015. De. 15 de SETEMBRO de 2015. 
"Dispõe sobre a fixação dos valores venais e 
da alíquota para a cobrança do IPTU -
Imposto Predial e Territorial Urbano - Biénio 
2016/2017 e dá outras providências'". 
A Prefeita Municipal de Talismã Estado do Tocantins, nos termos do 
art. 156, inc. 1 da Constituição Federal c/c art. 132. inc.l da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Talismã aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica por esta lei. fixados os valores venais dos imóveis para 
a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - Imposto Predial e 
Territorial Urbano no Município de Talismã, biénio 2016 à 2017, classificando-se os 
imóveis conforme os incisos I a IV deste artigo. 
Parágrafo Único - os valores venais de que trata o caput ficam 
fixados segundo o padrão da edificação, levando-se em conta a área do respectivo 
terreno, da seguinte forma: 
I - para construções rústicas (adobe, palha, madeira, tapume e pau-a￾pique) o valor venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 3,00 (três 
reais) por metro quadrado; 
II - para construções de alvenaria (imóveis semi-acabados) o valor 
venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 4,00 (quatro reais) por 
metro quadrado; 
III - para construções de alvenaria (imóveis com acabamento 
completo) o valor venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 5,00 
(cinco reais) por metro quadrado; 
IV - para imóveis sem benfeitorias (baldios) o valor venal do imóvel 
para fins de incidência do imposto é de R$ 6,00 (seis reais) por metro quadrado. 
Art. 2° - A data do vencimento do tributo ocorrerá em 30 (trinta) de 
abril de cada ano. 
Art. 3° - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a conceder 
incentivo visando à arrecadação do tributo, podendo, para tanto, conceder descontos, 
isenção de multas e juros incidentes por falta de pagamento nos prazos de vencimento 
de que trata o art. anterior, inclusive em relação aos exercícios pretéritos. 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO 
Fone: (63) 3385-1120 - Site: www.talisma.to.gov.br 
II 
N OT - ÂM8IJAT 30 JA^iOlMUM A>1AMÂO 
._'HOJOOOTO;Í^ 
:ATAC « 
Prefeitura Municipai de Talismã 
Honestidade, Trabailio e Administração" 
CNPJ: 01.612.820/0001-05 
Art. 4° - Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder 
parcelamentos do imposto em até 12 (doze) meses, desde que o valor da parcela não 
seja inferior a R$ 10,00 (dez) reais. 
Parágrafo Único O parcelamento deferido na forma do caput 
poderá incluir o principal e os acessórios de exercícios pretéritos, mesmo aqueles 
inscritos em dívida ativa. 
Art. 5 ° - A alíquota do imposto a incidir sobre o valor venal fica 
fixada em 3% (três por cento). 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor no próximo exercício 2016. 
prevalecendo seus efeitos legais até 31/12/2017. revogadas as disposições em contrário. 
Parágrafo único. Faculta ao Poder Executivo, por meio de Decreto 
Municipal, prorrogar por mais um ano a validade da presente Lei. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 
15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2015 (Dois mil e quinze). 
CERTIDÃO: 
"Consoante ao que dispõe o art. 37 "Caput" da Carta Magna (Princípio da 
publicidade dos atos públicos), Certificamos para os devidos fins legais, que cópias 
da Lei Municipal n" 551/2015, de 16/09/2015 a qual versa sobre: 'Dispõe sobre a 
fixação dos valores venais e da alíquota para a cobrança do IPTU - Imposto Predial e 
Territorial Urbano - Biénio 2016/2017 e dá outras providências", foram devidamente 
publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgadas nos 
sites oficiais do Município a saber: 
www.talisma.to.gov.br (Poder Executivo); 
www.talisma.to.leg.br (Poder Legislativo). 
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO 
Prefeita Municipal 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO 
Fone: (63) 3385-1120 - Site: www.talisma.to.gov.br 

open original →