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norma nº 5/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-09-03
EmentaESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
native_id552

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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUNICIPAL D E TALISMÃ 
Av. Rio Araguaia n" 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. 
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
Resolução n" 005/08, de 03 de Setembro dc 2008. 
"ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS PARA OS 
VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2009". 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantms 
APROVOU e eu, Vcrcador-Presidente, consoante o disposto no art. 50, inciso IV da Lei Orgânica 
Municipal, PROMULGO a s^uinte RESOLUÇÃO: 
I -VEREADORES 
Destino da Viagem Valor (RS) 
A Capital do Estado do Tocantins 260,00 
Ao interior do Estado do Tocantms, exceto Alvorada e Gurupi 160.00 
A outras Capitais do Brasil 350,00 
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 160,00 
A cidade de Porangatu - GO. 120,00 
A cidade de Gurupi - TO. 120,00 
A cidade de Alvorada - TO. 80,00 
II - SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL 
Destino da Viagem Valor (RS) 
A Coitai do Estado do Tocantins 160,00 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 100,00 
A outras Capitais do Brasil 200,00 
Ao interior de outros Estados, exc^o Porangatu - GO. 100,00 
A cidade de Porangatu - GO. 90,00 
A cidade de Gumpi - TO. 90,00 
A cidade de Alvorada - TO. 60,00 
§ P - Será considerada 01 (uma) diária as viagens, cujo intervalo compreendido 
entre a saída e o retomo tenha decorrido 24 (vinte e quatro) horas. 
§ 2" - Será considerada Vz (meia) diária as viagens, cujo intervalo compreendido 
entre a saída e o retomo tenha decorrido no mínimo 12 (doze) horas. 
Art. 2" - Os abastecimentos de veículos quando cm viagem a serviço da Câmara 
Municipal de Talismã - TO, não serão incluídos no valor da(s) diária(s). 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUniCIPAL DE TALISMÃ 
Av. Rio Araguaia n" 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. 
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
Art. 3'' - O controle das diárias será feito através de Portarias previamente emitidas 
pela Presidência da Câmara Municipal, seguidas de recibo que deverá ser assinado pelo vereador ou 
servidor que receber a respectiva diária. 
Alt. 4** - Esta Resolução entrará em vigor a partir de I " de Janeiro de 2009, 
revogando-se seus efeitos legais em 31 de Dezembro de 2009. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal dc Talismã, Estado do Tocantins, aos 
03 (três) dias do mês de Setembro de 2008. 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUTilCIPAL DE TALISMÃ 
Av. Rio Araguaia n** 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. 
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
CERTIDÃ O 
Certifico para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a Resolução n" 
005/08, de 03 de Setembro de 2008 - "ESTIPULA VALORES DE DL\RL\ PARA OS 
VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2009", foi fixada no mural desta Câmara Municipal, para conhecimento público 
nesta data. (Mi /"^ 
Talismã - TO, 03 de Setembro de 2008. 
Vfiireador ODAIR MEREC 
Presidente. 
lEL JÚNIOR 
r 

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