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norma nº 1/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-01-13
EmentaESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUniCIPAL DE TALISMÃ 
Av. Rio Araguaia n" 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. 
CNFJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
Resolução rf 001/10, de 13 de Janeiro de 2010. 
"ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS PARA 
OS VEREADORES E SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, 
PARA O EXERCÍCIO DE 2010". 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do 
Tocantins APROVOU e eu, Vereador-Presidente, consoante o disposto no art. 50, inciso 
IV da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1® - Ficam estipulados valores de diárias aos vereadores e servidores 
da Câmara Municipal de Talismã - TO, para o exercício de 2010, quando em viagem a 
serviço, conforme Tabelas abaixo: ^ 
1 - VEREADORES ^ ^ 
Destino da Viagem Valor (R$) 
A Capital do Estado do Tocantins 260,00 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 160,00 
A outras Capitais do Brasil 350,00 
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 160,00 
À cidade de Porangatu - GO. 120,00 
À cidade de Gurupi - TO. 120,00 
 cidade de Alvorada - TO. 80,00 
II - SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL 
Destino da Viagem Valor (R$) 
A Capital do Estado do Tocantins 160,00 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gumpi 100,00 
A outras Capitais do Brasil 200,00 
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 100,00 
 cidade de Porangatu - GO. 90,00 
À cidade de Gurupi - TO. 90,00 
À cidade de Alvorada - TO. 60,00 
§ 1° - Será considerada 01 (uma) diária as viagens, cujo intervalo 
compreendido entre a saída e o retomo tenha decorrido 24 (vinte e quatro) horas. 
§ 2° - Será considerada 72 (meia) diária as viagens, cujo intervalo 
compreendido entre a saída e o retomo tenha decorrido no mínimo 12 (doze) horas. 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUniCIPAL DE TALISMÃ 
Av. Rio Araguaia n*" 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. 
CNFJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
Art. 2° - Os abastecimentos de veículos quando em viagem a serviço da 
Câmara Municipal de Talismã - TO, não serão incluídos no valor da(s) diária(s). 
Art 3" - O controle das diárias será feito através de Portarias 
previamente emitidas pela Presidência da Câmara Municipal, seguidas de recifcx> que 
deverá ser assinado pelo vereador ou servidor que receber a respectiva diária. 
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se seus efeitos legais em 31 de Dezembro de 2010. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do 
Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de Janeiro de 2010. 
Vereador RUI DE SOUZA BARBOSA 
Presidente., . 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUTilCIPAL DE TALISMÃ 
Av. Rio Araguaia n'^ 152 - Centro - CE P 77.483-000 - Talismã - TO. 
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
CERTIDÃ O 
Certifico para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a 
Resolução n° 001/10, de 13 de Janeiro de 2010 - "ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS 
PARA OS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ -
TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2010", foi fixada no mural desta Câmara Municipal, para 
conhecimento público nesta data. 
Talismã - TO, 13 de Janeiro de 2010. 
Vereador RUI DE SOUZA BARBOSA 
i Presidente. 

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