| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2011. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUniCIPAL D E TALI Av. Rio Araguaia n" 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 Resolução n° 004/10, de 09 de Dezembro de 2010. MUNICÍPIO DE TALiSM Â PODE^x LEGlSi ATtvo PROTOCOi. N*- PROTOCOLO . • íssmatura "ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011". Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins APROVOU e eu, Vereador-Presidente, consoante o disposto no art. 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - Ficam estipulados valores de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Talismã - TO, para o exercício de 2011, quando em viagem a serviço, conforme Tabelas abaixo: .v:^ 1-VEREADORES Destino da Viagem Valor (R$) A Capital do Estado do Tocantins 280,00 Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 170,00 A outras Capitais do Brasil 350,00 Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 170,00 À cidade de Porangatu - GO. 130,00 A cidade de Gurupi - TO. 130,00 A cidade de Alvorada - TO. 90,00 II - SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL Destino da Viagem Valor (R$) A Capital do Estado do Tocantins 200,00 Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 100.00 A outras Capitais do Brasil 250,00 Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 120,00 A cidade de Porangatu - GO. 100,00 A cidade de Gurupi - TO. 100,00 A cidade de Alvorada - TO. 70,00 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUniCIPAL DE TALISMÃ Av. Rio Araguaia n° 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 § 1° - Será considerada 01 (uma) diária as viagens, cujo iniervaio compreendido entre a saída e o retorno tenha decorrido no mínimo 20 (vinte) horas. § 2° - Será considerada VÍ (meia) diária as viagens, cujo intervalo compreendido entre a saída e o retorno tenha decorrido no mínimo 10 (dez) horas. Art. 2° - Os abastecimentos de veículos quando em viagem a serviço da Câmara Municipal de Talismã - TO, não serão incluídos no valor da(s) diária(s). Art. 3° - O controle das diárias será feito através de Portarias previamente emitidas pela Presidência da Câmara Municipal, seguidas de recibo que deverá ser assinado pelo vereador ou servidor que receber a respectiva diária. Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2011. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de Dezembro de 2010. Vereador RUIÍ) E SOUZ A BARBOS A Presidente. / "ir---- '•2 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUniCIPAL DE TALI Av. Rio Araguaia n" 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 CERTIDÃ O Certifico para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a Resolução n° 004/10, de 09 de Dezembro de 2010 - "ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011", foi fixada no mural desta Câmara Municipal, para conhecimento público nesta data. Talismã - TO, 09 de Dezembro de 2010.