br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

norma nº 4/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-12-09
EmentaESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
native_id556

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUniCIPAL D E TALI 
Av. Rio Araguaia n" 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO 
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
Resolução n° 004/10, de 09 de Dezembro de 2010. 
MUNICÍPIO DE TALiSM Â 
PODE^x LEGlSi ATtvo 
PROTOCOi. 
N*- PROTOCOLO . • 
íssmatura 
"ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS PARA OS 
VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, PARA O EXERCÍCIO DE 
2011". 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do 
Tocantins APROVOU e eu, Vereador-Presidente, consoante o disposto no art. 50, inciso 
IV da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - Ficam estipulados valores de diárias aos vereadores e servidores 
da Câmara Municipal de Talismã - TO, para o exercício de 2011, quando em viagem a 
serviço, conforme Tabelas abaixo: .v:^ 
1-VEREADORES 
Destino da Viagem Valor (R$) 
A Capital do Estado do Tocantins 280,00 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 170,00 
A outras Capitais do Brasil 350,00 
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 170,00 
À cidade de Porangatu - GO. 130,00 
A cidade de Gurupi - TO. 130,00 
A cidade de Alvorada - TO. 90,00 
II - SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL 
Destino da Viagem Valor (R$) 
A Capital do Estado do Tocantins 200,00 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 100.00 
A outras Capitais do Brasil 250,00 
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 120,00 
A cidade de Porangatu - GO. 100,00 
A cidade de Gurupi - TO. 100,00 
A cidade de Alvorada - TO. 70,00 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUniCIPAL DE TALISMÃ 
Av. Rio Araguaia n° 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO 
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
§ 1° - Será considerada 01 (uma) diária as viagens, cujo iniervaio 
compreendido entre a saída e o retorno tenha decorrido no mínimo 20 (vinte) horas. 
§ 2° - Será considerada VÍ (meia) diária as viagens, cujo intervalo 
compreendido entre a saída e o retorno tenha decorrido no mínimo 10 (dez) horas. 
Art. 2° - Os abastecimentos de veículos quando em viagem a serviço da 
Câmara Municipal de Talismã - TO, não serão incluídos no valor da(s) diária(s). 
Art. 3° - O controle das diárias será feito através de Portarias previamente 
emitidas pela Presidência da Câmara Municipal, seguidas de recibo que deverá ser 
assinado pelo vereador ou servidor que receber a respectiva diária. 
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2011. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do 
Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de Dezembro de 2010. 
Vereador RUIÍ) E SOUZ A BARBOS A 
Presidente. / 
"ir----
'•2 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUniCIPAL DE TALI 
Av. Rio Araguaia n" 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO 
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
CERTIDÃ O 
Certifico para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a 
Resolução n° 004/10, de 09 de Dezembro de 2010 - "ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS 
PARA OS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ -
TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011", foi fixada no mural desta Câmara Municipal, para 
conhecimento público nesta data. 
Talismã - TO, 09 de Dezembro de 2010. 

open original →