| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2012. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUTílCIPAL DE TALISMÃ Av. Rio Fonnoso s/n" - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 RESOLUÇÃO N"' 005/11 de 12 de dezembro de 2011. "ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TQ. RARA O EXERCÍCIO DE 2012". Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins APROVU e eu, Vereador-Presidente consoante o disposto no art. 50 inoisos ;V da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Ari. ^° r Ficam estipulados valores de diárias aos vereadores e amara Municipal de Taltôm; viagens a serviço, conforme íabeias abaixo: í.ervidcres da Câmara Municipal de Taltômã - TO, psra o exero^o de 2012, quando em ! - VEREADORES i Destino da Viagem ' Valor (R$) JÀ Capital dc Estado dc Tocantins 300 00 Ao interior dc Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 180 00 A outras Capitais do Brasil'- :38 0 00 Ao interior de ouíns Estados, exceto Porangatu - GO. 180 00 A cidade de Porangatu - GC 140 00 ' À cidade de Gurupi - TO. ' / " 140.00 ^ ^ Â cidade de Alvorad ^ - "^C. 100 00 , Vila Uniãc 60.00 li - SERVID .. -::. . '\HA MUNICIPAL Destino da/Viagen V;- or(R$) .A Capital do Estado do Tocantins ~22ÕQÕ Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 110.00 /\s Capitais do Brasil 280.00 ; Áo interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 130 00 Â ciaade de Porangatu - GO. 110,00 A cidade de Gurupi - TO 110 00 A cidade de Alvorada - TC. 80.00 Vila União 50 00 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Av. Rio Formoso s/n" - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 § 1° - Será considerada 01 (uma) diária as viagens, cujo intervalo compreendido entre a saída e o retorno tenha decorrido no mínimo 20 (vinte) horas. § 2° - Será considerada V:i (meia) diária as viagens, cujo intervalo compreendido entre a saída e o retorno tenha decorrido no mínimo 10 (dez) horas. Art. 2° - Os abastecimentos de veículos quando em viagem a serviço da Câmara Municipal de Talismã - TO, não serão incluídos no valor da(s) diária(s). Art. 3° - O controie das diárias será feito através de Portarias previamente emitidas pela Presidência da Câmara Municipal, seguidas de recibo que deverá ser assinado pelo vereador ou servidor que receber a respectiva diária. Art. 4° - Esta resolução entrará em vigor a partir de l'* de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário. ^ Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talism;^. Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de dezembro de 2011. y . Vereador FLÁVIO M€)URA'C5E FRANÇ A Presidente. 7