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norma nº 5/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
native_id561

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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUTílCIPAL DE TALISMÃ 
Av. Rio Fonnoso s/n" - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. 
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
RESOLUÇÃO N"' 005/11 de 12 de dezembro de 2011. 
"ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS AOS 
VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TALISMÃ - TQ. RARA O 
EXERCÍCIO DE 2012". 
Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do 
Tocantins APROVU e eu, Vereador-Presidente consoante o disposto no art. 50 inoisos ;V 
da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: 
Ari. ^° r Ficam estipulados valores de diárias aos vereadores e 
amara Municipal de Taltôm; 
viagens a serviço, conforme íabeias abaixo: 
í.ervidcres da Câmara Municipal de Taltômã - TO, psra o exero^o de 2012, quando em 
! - VEREADORES 
i Destino da Viagem ' Valor (R$) 
JÀ Capital dc Estado dc Tocantins 300 00 
Ao interior dc Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 180 00 
A outras Capitais do Brasil'- :38 0 00 
Ao interior de ouíns Estados, exceto Porangatu - GO. 180 00 
A cidade de Porangatu - GC 140 00 
' À cidade de Gurupi - TO. ' / " 140.00 
^ ^ 
 cidade de Alvorad ^ - "^C. 100 00 
, Vila Uniãc 60.00 
li - SERVID .. -::. . '\HA MUNICIPAL 
Destino da/Viagen V;- or(R$) 
.A Capital do Estado do Tocantins ~22ÕQÕ 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 110.00 
/\s Capitais do Brasil 280.00 
; Áo interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 130 00 
 ciaade de Porangatu - GO. 110,00 
A cidade de Gurupi - TO 110 00 
A cidade de Alvorada - TC. 80.00 
Vila União 50 00 
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
Av. Rio Formoso s/n" - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. 
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
§ 1° - Será considerada 01 (uma) diária as viagens, cujo intervalo 
compreendido entre a saída e o retorno tenha decorrido no mínimo 20 (vinte) horas. 
§ 2° - Será considerada V:i (meia) diária as viagens, cujo intervalo 
compreendido entre a saída e o retorno tenha decorrido no mínimo 10 (dez) horas. 
Art. 2° - Os abastecimentos de veículos quando em viagem a serviço da 
Câmara Municipal de Talismã - TO, não serão incluídos no valor da(s) diária(s). 
Art. 3° - O controie das diárias será feito através de Portarias previamente 
emitidas pela Presidência da Câmara Municipal, seguidas de recibo que deverá ser 
assinado pelo vereador ou servidor que receber a respectiva diária. 
Art. 4° - Esta resolução entrará em vigor a partir de l'* de janeiro de 2012, 
revogando-se as disposições em contrário. ^ 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talism;^. Estado do 
Tocantins, aos 12 dias do mês de dezembro de 2011. y . 
Vereador FLÁVIO M€)URA'C5E FRANÇ A 
Presidente. 
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