| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO. |
| native_id | 564 |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Av. Rio Formoso s/n" - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. CNPJ03.93L454/Q001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 Resolução n° 003/12, de 07 de novembro de 2012. "Proposta de Emenda n° 002/12 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã - TO." Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins APROVO U e eu, Vereador-Presidente, consoante o disposto no art. 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - O art. 19 da Resolução n° 004/06. de 07 de dezembro de 2006 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação; , Art. 19 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, V Secretário, 2° Secretário e um Suplente, co m mandato de um ano, permitida a recondução para o mesm o cargo na eleição subsequente, por uma única vez na mesma legislatura. • • , . . :'\ 1. U^' \ '.í^ § 1° - O cargo de Suplente destinar-se-á à substituição do cargo de 2° Secretário, que somente s e considerará integrante da Mesa quando em efetivo exercício. / Art. 2° - Suprir em sua totalidade o Parágrafo único do art. 27 da Resolução n° 004/06, de 07 de dezembro de 2006 (Regimento Interno). Art 3° - O inciso XXVI do art, 39 da Resolução n° 004/06, de 07 de dezembro de 2006 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 39 -... XXVI - ordenar a s despesa s da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento juntamente com o servidor da Câmara, designado ao cargo de tesoureiro e encarregado do movimento financeiro; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUTilCIPAL DE TALISMÃ Av. Rio Formoso a/n" - Centro - CEP 77.483-000 - TaUsmâ - TO. CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 Art. 4° - O art 45 da Resolução 004/06, de 07 de dezembro de 2006 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 45 - Compete ao servidor designado ao cargo de Tesoureiro: I - efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Câmara Municipal, de acordo com autorização do Presidente; II - planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da Câmara Municipal; III - promover a abertura e fechamento de contas bancárias; IV - prestar informações do movimento da tesouraria sempre que solicitado pelo Presidente ou pela Contabilidade; V - comparar o saldo de seu s livros com os extratos bancários, elaborando sempre que necessário o Termo de Conciliação Bancária, para assegura r a exatidão dos registros; ^ VI - manter, sob su a guarda e em ordem, os talonarios de cheque s e todos o s documentos relativos ás receitas e despesa s que dão suporte á prestação de contas da Câmara; --l^'' VII - providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas a s ' obrigações financeiras da Câmara Municipal, assinando, com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento; \ VIII - emitir Ordem Bancária e Guia de Recebimento; IX - comunicar os pagamentos feitos, aos solicitantes; X - proceder junto às instituições bancárias, baixa de cheques inutilizados ou extraviados; XI - solicitar a restituição de débitos indevidos nas contas bancárias da Câmara Municipal; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUTilCIPAL DE TALISMÃ Av. Rio Formoso s/n" - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. CbfPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 XII - solicitar talonarios de cheques ; XIII - autorizar débitos em conta, conjuntamente co m o Presidente; XIV - realizar provisão de saldo financeiro para pagamento de despesa s previstas; XV - assina r requisição para compras de interesse da Câmara Municipal. Art, 5° - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1*^ de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 2012. MAURÍCIO DE SOUZA L- Presidente. CERTIDÃ O ...ui| Certifico para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a Resolução n° 003/12, de 07 de novembro de 2012 - "Proposta de Emenda n° 002/12 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã - TO", foi fixada no mural desta Câmara Municipal, para conhecimento público nesta data. Talismã - TO, 07 de novembro de 2012 PAULO ANK)NI O DA SILVA AssLatente Administrativo.