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norma nº 3/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO.
native_id564

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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
Av. Rio Formoso s/n" - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. 
CNPJ03.93L454/Q001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
Resolução n° 003/12, de 07 de novembro de 2012. 
"Proposta de Emenda n° 002/12 ao Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Talismã - TO." 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do 
Tocantins APROVO U e eu, Vereador-Presidente, consoante o disposto no art. 50, inciso 
IV da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - O art. 19 da Resolução n° 004/06. de 07 de dezembro de 2006 
(Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação; , 
Art. 19 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal compõe-se dos cargos 
de Presidente, Vice-Presidente, V Secretário, 2° Secretário e um 
Suplente, co m mandato de um ano, permitida a recondução para o 
mesm o cargo na eleição subsequente, por uma única vez na mesma 
legislatura. • • , . . :'\ 1. 
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§ 1° - O cargo de Suplente destinar-se-á à substituição do cargo de 2° 
Secretário, que somente s e considerará integrante da Mesa quando 
em efetivo exercício. / 
Art. 2° - Suprir em sua totalidade o Parágrafo único do art. 27 da 
Resolução n° 004/06, de 07 de dezembro de 2006 (Regimento Interno). 
Art 3° - O inciso XXVI do art, 39 da Resolução n° 004/06, de 07 de 
dezembro de 2006 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 39 -... 
XXVI - ordenar a s despesa s da Câmara Municipal e assinar cheques 
nominativos ou ordens de pagamento juntamente com o servidor da 
Câmara, designado ao cargo de tesoureiro e encarregado do 
movimento financeiro; 
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUTilCIPAL DE TALISMÃ 
Av. Rio Formoso a/n" - Centro - CEP 77.483-000 - TaUsmâ - TO. 
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
Art. 4° - O art 45 da Resolução 004/06, de 07 de dezembro de 2006 
(Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 45 - Compete ao servidor designado ao cargo de Tesoureiro: 
I - efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Câmara 
Municipal, de acordo com autorização do Presidente; 
II - planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da 
Câmara Municipal; 
III - promover a abertura e fechamento de contas bancárias; 
IV - prestar informações do movimento da tesouraria sempre que 
solicitado pelo Presidente ou pela Contabilidade; 
V - comparar o saldo de seu s livros com os extratos bancários, 
elaborando sempre que necessário o Termo de Conciliação Bancária, 
para assegura r a exatidão dos registros; ^ 
VI - manter, sob su a guarda e em ordem, os talonarios de cheque s e 
todos o s documentos relativos ás receitas e despesa s que dão 
suporte á prestação de contas da Câmara; 
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VII - providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas a s 
' obrigações financeiras da Câmara Municipal, assinando, com o 
Presidente, os cheques e ordens de pagamento; \ 
VIII - emitir Ordem Bancária e Guia de Recebimento; 
IX - comunicar os pagamentos feitos, aos solicitantes; 
X - proceder junto às instituições bancárias, baixa de cheques 
inutilizados ou extraviados; 
XI - solicitar a restituição de débitos indevidos nas contas bancárias 
da Câmara Municipal; 
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUTilCIPAL DE TALISMÃ 
Av. Rio Formoso s/n" - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. 
CbfPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
XII - solicitar talonarios de cheques ; 
XIII - autorizar débitos em conta, conjuntamente co m o Presidente; 
XIV - realizar provisão de saldo financeiro para pagamento de 
despesa s previstas; 
XV - assina r requisição para compras de interesse da Câmara 
Municipal. 
Art, 5° - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1*^ de janeiro de 2013, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do 
Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 2012. 
MAURÍCIO DE SOUZA 
L- Presidente. 
CERTIDÃ O 
...ui| 
Certifico para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a 
Resolução n° 003/12, de 07 de novembro de 2012 - "Proposta de Emenda n° 002/12 ao 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã - TO", foi fixada no mural desta 
Câmara Municipal, para conhecimento público nesta data. 
Talismã - TO, 07 de novembro de 2012 
PAULO ANK)NI O DA SILVA 
AssLatente Administrativo. 

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