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norma nº 2/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUniCIPAL DE TALISMÃ 
CNPJ 03.931.454/0001-74 
Resolução n° 002/14, de 25 de novembro de 2014. 
"ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS AOS 
VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2015". 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do 
Tocantins APROVOU e eu, Vereador-Presidente, consoante o disposto no art. 50, IV da 
Lei Orgânica, e art. 39, IV do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - Ficam estipulados valores de diárias aos vereadores e 
servidores da Câmara Municipal de Talismã - TO, para o exercício de 2015, quando em 
viagens a serviço, conforme tabelas abaixo: 
' — ^ 
1-VEREADORES 
Destino da Viagem Valor {R$) 
A Capital do Estado do Tocantins 350,00 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 200,00 
A outras Capitais do Brasil 450,00 
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 300,00 
A cidade de Gurupi - TO. 180,00 
A cidade de Porangatu - GO. 160,00 
II - CONTADOR E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
Destino da Viagem Valor (R$) 
A Capital do Estado do Tocantins 300,00 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 180,00 
A outras Capitais do Brasil 350,00 
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 280,00 
A cidade de Gurupi - TO. 160,00 
A cidade de Porangatu - GO. 140,00 
Rua 10 s/n° Qd. 21 LL 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUniCIPAL DE TALISMÃ 
CNPJ 03.931.454/0001-74 
III - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA 
Destino da Viagem Valor (R$) 
A Capital do Estado do Tocantins 250,00 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 150,00 
A outras Capitais do Brasil 250,00 
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 250,00 
A cidade de Gurupi - TO. 140,00 
À cidade de Porangatu - GO. 120,00 
§ 1° - Será considerada 01 (uma) diária as viagens, cujo intervalo 
compreendido entre a saída e o retorno tenha decorrido no mínimo 12 (doze) horas. 
§ 2° - Será considerada V2 (meia) diária as viagens, cujo intervalo 
compreendido entre a saída e o retorno tenha decorrido no mínimo 06 (seis) horas. 
Art. 2° - Os abastecimentos de veículos quando em viagem a serviço da 
Câmara Municipal de Talismã - TO, não serão incluídos no valor da(s) diária{s). 
Art. 3° - O controle das diárias será feito através de Portarias previamente 
emitidas peia Presidência da Câmara Municipal, seguidas de recibo que deverá ser 
assinado pelo vereador ou servidor que receber a respectiva diária. 
Art. 4° - Os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Talismã 
devem apresentar relatórios de viagens e/ou documentos comprobatórios e condizentes 
com a finalidade das mesmas, sob pena de revogação da portaria de diárias e devolução 
da importância recebida. • ^ 
\
Art. 5° - Esta resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015, 
revogando-se as disposições em contrário. . 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do 
Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 2014. 
Vereador REINALDO KÃCUNDÈS SOARES 
Presidente. 
Rua 10 s/n" Qd. 21 Lt 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CAMARA MUTilCIPAL DE TALISMÃ 
CNPJ 03.931.454/0001-74 
CERTIDÃ O 
Certifico para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a 
Resolução n° 002/14, de 25 de novembro de 2014 - "ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS 
AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, 
PARA O EXERCÍCIO DE 2015", foi fixada no mural desta Câmara Municipal, para 
conhecimento público nesta data. 
Talismã - TO, 25 de novembro de 2014. 
PAULO 10 DA SILVA 
Assistente Administrativo. 
\ 
/ 
3 
Rua 10 s/n° Qd. 21 LL 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 

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