| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2015. |
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUniCIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
Resolução n° 002/14, de 25 de novembro de 2014.
"ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS AOS
VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, PARA O
EXERCÍCIO DE 2015".
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do
Tocantins APROVOU e eu, Vereador-Presidente, consoante o disposto no art. 50, IV da
Lei Orgânica, e art. 39, IV do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Ficam estipulados valores de diárias aos vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Talismã - TO, para o exercício de 2015, quando em
viagens a serviço, conforme tabelas abaixo:
' — ^
1-VEREADORES
Destino da Viagem Valor {R$)
A Capital do Estado do Tocantins 350,00
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 200,00
A outras Capitais do Brasil 450,00
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 300,00
A cidade de Gurupi - TO. 180,00
A cidade de Porangatu - GO. 160,00
II - CONTADOR E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Destino da Viagem Valor (R$)
A Capital do Estado do Tocantins 300,00
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 180,00
A outras Capitais do Brasil 350,00
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 280,00
A cidade de Gurupi - TO. 160,00
A cidade de Porangatu - GO. 140,00
Rua 10 s/n° Qd. 21 LL 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUniCIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
III - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA
Destino da Viagem Valor (R$)
A Capital do Estado do Tocantins 250,00
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 150,00
A outras Capitais do Brasil 250,00
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 250,00
A cidade de Gurupi - TO. 140,00
À cidade de Porangatu - GO. 120,00
§ 1° - Será considerada 01 (uma) diária as viagens, cujo intervalo
compreendido entre a saída e o retorno tenha decorrido no mínimo 12 (doze) horas.
§ 2° - Será considerada V2 (meia) diária as viagens, cujo intervalo
compreendido entre a saída e o retorno tenha decorrido no mínimo 06 (seis) horas.
Art. 2° - Os abastecimentos de veículos quando em viagem a serviço da
Câmara Municipal de Talismã - TO, não serão incluídos no valor da(s) diária{s).
Art. 3° - O controle das diárias será feito através de Portarias previamente
emitidas peia Presidência da Câmara Municipal, seguidas de recibo que deverá ser
assinado pelo vereador ou servidor que receber a respectiva diária.
Art. 4° - Os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Talismã
devem apresentar relatórios de viagens e/ou documentos comprobatórios e condizentes
com a finalidade das mesmas, sob pena de revogação da portaria de diárias e devolução
da importância recebida. • ^
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Art. 5° - Esta resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015,
revogando-se as disposições em contrário. .
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do
Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 2014.
Vereador REINALDO KÃCUNDÈS SOARES
Presidente.
Rua 10 s/n" Qd. 21 Lt 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CAMARA MUTilCIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
CERTIDÃ O
Certifico para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a
Resolução n° 002/14, de 25 de novembro de 2014 - "ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS
AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO,
PARA O EXERCÍCIO DE 2015", foi fixada no mural desta Câmara Municipal, para
conhecimento público nesta data.
Talismã - TO, 25 de novembro de 2014.
PAULO 10 DA SILVA
Assistente Administrativo.
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Rua 10 s/n° Qd. 21 LL 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000