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norma nº 2/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-10-23
EmentaESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUniCIPAL DE TALISMÃ 
CNPJ 03.931.454/0001-74 
RESOLUÇÃO N° 002/15-CMT, de 23 de outubro de 2015. 
"ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS AOS 
VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2016". 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do 
Tocantins APROVOU e eu, Vereador-Presidente, consoante o disposto no art. 50, 
IV da Lei Orgânica, e art. 39, IV do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte 
RESOLUÇÃO: i J 
Art. 1° - Ficam estipulados valores de diárias aos vereadores e 
servidores da Câmara Municipal de Talismã - TO, para o exercício de 2016, 
quando em viagens a serviço, conforme tabelas abaixo: 
1-VEREADORES 
Destino da Viagem Valor (R$) 
A Capitai do Estado do Tocantins 370,00 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 210,00 
A outras Capitais do Brasil 460,00 
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 320,00 
A cidade de Gurupi - TO. 200,00 
A cidade de Porangatu - GO. t ^ 170,00 
II - CONTADOR E TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
' Destino da Viagem Valor (R$) 
A Capital do Estado do Tocantins 320,00 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 190,00 
A outras Capitais do Brasil 370,00 
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 290,00 
A cidade de Gurupi - TO. 180,00 
A cidade de Porangatu - GO. 150,00 
Rua 10 s/n" Qd. 21 L t 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUWICIPAL DE TALISMÃ 
CNPJ 03.931.454/0001-74 
III - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA 
Destino da Viagem Valor (R$) 
A Capital do Estado do Tocantins 270,00 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 160,00 
A outras Capitais do Brasil 280,00 
Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 260,00 
A cidade de Gurupi - TO. 160,00 
A cidade de Porangatu - GO. 130,00 
Art. 2° - Considera-se uma diária as viagens, cujo intervalo 
compreendido entre a saída e o retorno tenha decorrido no mínimo doze horas. 
Art. 3° - Considera-se meio diária as viagens, cujo intervalo 
compreendido entre a saída e o retorno tenha decorrido no mínimo seis horas. 
Art. 4° - Os abastecimentos de veículos quando em viagem a serviço 
da Câmara Municipal de Talismã - TO, não serão incluídos no valor da(s) 
diária(s). 
Art. 5° - O controle das diárias será feito através de Portarias 
previamente emitidas pela Presidência da Câmara Municipal, seguidas de recibo 
que deverá ser assinado pelo vereador ou servidor que receber a respectiva 
diária. 
Art. 6° - Esta resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 
2016, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado 
do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2015. 
Vereador REINALDO FT^rtJNBEa^OARES 
Presidente. 
Rua 10 s/n° Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUniClPAL DE TALISMÃ 
CNPJ 03.931.454/0001-74 
CERTIDÃ O 
Certifico para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, 
que a Resolução n° 002/15-CMT. de 23 de outubro de 2015 - 'ESTIPULA 
VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2016", foi fixada no 
mural desta Câmara Municipal, para conhecimento público nesta data. 
Talismã - TO, 23 de outubro de 2015. 
Rua 10 s/n'' Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 

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