| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-10-23 |
| Ementa | ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2016. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUniCIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 RESOLUÇÃO N° 002/15-CMT, de 23 de outubro de 2015. "ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2016". Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins APROVOU e eu, Vereador-Presidente, consoante o disposto no art. 50, IV da Lei Orgânica, e art. 39, IV do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: i J Art. 1° - Ficam estipulados valores de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Talismã - TO, para o exercício de 2016, quando em viagens a serviço, conforme tabelas abaixo: 1-VEREADORES Destino da Viagem Valor (R$) A Capitai do Estado do Tocantins 370,00 Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 210,00 A outras Capitais do Brasil 460,00 Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 320,00 A cidade de Gurupi - TO. 200,00 A cidade de Porangatu - GO. t ^ 170,00 II - CONTADOR E TÉCNICO ADMINISTRATIVO ' Destino da Viagem Valor (R$) A Capital do Estado do Tocantins 320,00 Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 190,00 A outras Capitais do Brasil 370,00 Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 290,00 A cidade de Gurupi - TO. 180,00 A cidade de Porangatu - GO. 150,00 Rua 10 s/n" Qd. 21 L t 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUWICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 III - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA Destino da Viagem Valor (R$) A Capital do Estado do Tocantins 270,00 Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi 160,00 A outras Capitais do Brasil 280,00 Ao interior de outros Estados, exceto Porangatu - GO. 260,00 A cidade de Gurupi - TO. 160,00 A cidade de Porangatu - GO. 130,00 Art. 2° - Considera-se uma diária as viagens, cujo intervalo compreendido entre a saída e o retorno tenha decorrido no mínimo doze horas. Art. 3° - Considera-se meio diária as viagens, cujo intervalo compreendido entre a saída e o retorno tenha decorrido no mínimo seis horas. Art. 4° - Os abastecimentos de veículos quando em viagem a serviço da Câmara Municipal de Talismã - TO, não serão incluídos no valor da(s) diária(s). Art. 5° - O controle das diárias será feito através de Portarias previamente emitidas pela Presidência da Câmara Municipal, seguidas de recibo que deverá ser assinado pelo vereador ou servidor que receber a respectiva diária. Art. 6° - Esta resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2015. Vereador REINALDO FT^rtJNBEa^OARES Presidente. Rua 10 s/n° Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUniClPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 CERTIDÃ O Certifico para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a Resolução n° 002/15-CMT. de 23 de outubro de 2015 - 'ESTIPULA VALORES DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2016", foi fixada no mural desta Câmara Municipal, para conhecimento público nesta data. Talismã - TO, 23 de outubro de 2015. Rua 10 s/n'' Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000