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norma nº 1/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUTilCIPAL D E TALISMÃ 
Av. Rio Araguaia n** 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. 
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-U60 
Resolução n*" 001/09, de 09 de Janeiro de 2009. 
"DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE CARGOS 
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins 
APROVOU e eu, Vereador-Presidente, consoante o disposto no art. 50, inciso iV da Lei 
Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1** - Ficam instituídos nos termos desta Resolução os Cargos de 
Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais, no âmbito do Poder Legislativo do 
Município de Talismã - TO, para fins de contratação temporária de excepcional interesse 
público. 
§ 1° - As atribuições do Cargo de Assistente Administrativo consistem: 
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I - Desenvolver atividades de apoio administrativo e realização de serviços 
burocráticos, tais como: digitalização de textos e operacionalização de sistema de 
infonnática, protocolar, despachar e arquivar documentos, acompanhar as sessões Plenárias 
da Câmara e de suas Comissões e lavrar todas as atas em livro próprio, acompanhar os 
prazos das matérias em tramitação nos temios da Lei Orgânica e do Regimento Interno da 
Câmara Municipal; 
II - preencher cheques com cópias e nominais a quem de direito, observando 
sempre a disponibilidade financeira; 
III - preencher solicitação de compra de materiais ou de serviços quando 
solicitado pelo ordenador de despesas; 
IV - efetuar o controle de quilometragem dos veículos da Câmara, visando 
equilibrar os gastos com aquisição de combustível; 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUniCIPAL D E TALISMÃ 
Av. Rio Araguaia n** 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. 
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
V - realizar lançamentos de débitos e créditos no Livro Conta Corrente, para 
fins de acompanhamento do saldo b>ancárío; 
VI - encaminhar até o 5° dia do mês subsequente ao Departamento de 
Contabilidade, toda a documentação de Receita e Despesa, para elaboração dos balancetes 
mensais; 
VII - assinar digitalmente os arquivos pertinentes à prestação de contas da 
Câmara, que deverão ser enviados ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, através 
do SICAP; 
VIII - observar o sigilo ético funcional e moral com relação ao exercício das 
atribuições típicas do cargo ou a que tiver eventual acesso. ; 
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§ 2** - As atribuições do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais consistem: 
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' t - Manter a limpeza geral das instalações intemas e extemas do prédio da 
Camara Municipal, bem como zelar seus equipamentos; ^1 
II - Cumprir determinações emanadas do Presidente e demais membros da 
Casa, executar trabalho elementar, receber instruções detalhadas e executá-las exatamente 
como foram recebidas, observando as normas técnicas e de trato social; 
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til - Abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos dias e horários 
regulamentares e responsabilizar-se pelo material de trabalho, bem como pelos 
equipamentos confiados a sua guarda e responsabilidade; 
fV - Fomecer água e café aos parlamentares durante as sessões da Câmara 
ou das Comissões; 
V - Efetuar o controle de estoque de materiais de consumo e de expediente, 
mediante preenchimento de ficha própria; 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUniCIFAL D E TALISMÃ 
Av. Rio Araguaia n" 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. 
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
VI - Observar o sigilo ético funcional conn relação ao exercício de suas 
atribuições típicas ou a que tiver acesso eventual. 
Art. 2** - Na contratação de pessoal para ocupação dos cargos de que trata o 
artigo anterior, quando da existência de excepcional interesse público, observar-se-ão os 
níveis de escolaridade, confomie os casos: 
I - Nível Médio completo (2° grau completo), para o cargo de Assistente 
Administrativo. 
II - Nível Elementar (1° grau completo), para o cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais. 
Art. 3** - Ficam fixados os valores correspondentes ao Salário-Base dos cargos 
instituídos por esta Resolução e, a respectiva carga horária, conforme a Tabela abaixo: 
I f 
CARGO SALÁRIO-BASE CARGA HORÁRIA 
Assistente Administrativo 940,00 40 h semanais 
Auxiliar de Serviços Gerais 470,00 40 h semanais 
Art. 4** - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos legais a 1^ de Janeiro de 2008. 
Art. S** - Revogam-se as disposições em contrário, expressamente a 
Resolução n° 003/08, de 1** de Abril de 2008. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do 
Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de Janeiro de 2009. 
Vereador JOÃÔBAfíSTA DE OLIVEIRA 
Presidente. 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUniCIPAL D E TALISMÃ 
Av. Rio Araguaia nM 52 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. 
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
CERTIDÃ O 
Certifico para os devidos fins de direito e a quenn possa interessar, que a 
Resolução 001/09, de 09 de Janeiro de 2009 - "DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE CARGOS 
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIP/M_ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", foi fixada no 
mural desta Câmara Municipal, para conhecimento público nesta data. 
Talismã - TO, 09 de Janeiro de 2009. 
Vereador JOÃÒmfTSTA DE OLIVEIRA 
Presidente. " t 

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