| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-01-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUTilCIPAL D E TALISMÃ Av. Rio Araguaia n** 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-U60 Resolução n*" 001/09, de 09 de Janeiro de 2009. "DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins APROVOU e eu, Vereador-Presidente, consoante o disposto no art. 50, inciso iV da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1** - Ficam instituídos nos termos desta Resolução os Cargos de Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Talismã - TO, para fins de contratação temporária de excepcional interesse público. § 1° - As atribuições do Cargo de Assistente Administrativo consistem: i "W- í -^i^ I - Desenvolver atividades de apoio administrativo e realização de serviços burocráticos, tais como: digitalização de textos e operacionalização de sistema de infonnática, protocolar, despachar e arquivar documentos, acompanhar as sessões Plenárias da Câmara e de suas Comissões e lavrar todas as atas em livro próprio, acompanhar os prazos das matérias em tramitação nos temios da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal; II - preencher cheques com cópias e nominais a quem de direito, observando sempre a disponibilidade financeira; III - preencher solicitação de compra de materiais ou de serviços quando solicitado pelo ordenador de despesas; IV - efetuar o controle de quilometragem dos veículos da Câmara, visando equilibrar os gastos com aquisição de combustível; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUniCIPAL D E TALISMÃ Av. Rio Araguaia n** 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 V - realizar lançamentos de débitos e créditos no Livro Conta Corrente, para fins de acompanhamento do saldo b>ancárío; VI - encaminhar até o 5° dia do mês subsequente ao Departamento de Contabilidade, toda a documentação de Receita e Despesa, para elaboração dos balancetes mensais; VII - assinar digitalmente os arquivos pertinentes à prestação de contas da Câmara, que deverão ser enviados ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, através do SICAP; VIII - observar o sigilo ético funcional e moral com relação ao exercício das atribuições típicas do cargo ou a que tiver eventual acesso. ; ' •". / ' ^' ' ' § 2** - As atribuições do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais consistem: I I í j 'VÍ ' t - Manter a limpeza geral das instalações intemas e extemas do prédio da Camara Municipal, bem como zelar seus equipamentos; ^1 II - Cumprir determinações emanadas do Presidente e demais membros da Casa, executar trabalho elementar, receber instruções detalhadas e executá-las exatamente como foram recebidas, observando as normas técnicas e de trato social; r til - Abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos dias e horários regulamentares e responsabilizar-se pelo material de trabalho, bem como pelos equipamentos confiados a sua guarda e responsabilidade; fV - Fomecer água e café aos parlamentares durante as sessões da Câmara ou das Comissões; V - Efetuar o controle de estoque de materiais de consumo e de expediente, mediante preenchimento de ficha própria; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUniCIFAL D E TALISMÃ Av. Rio Araguaia n" 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 VI - Observar o sigilo ético funcional conn relação ao exercício de suas atribuições típicas ou a que tiver acesso eventual. Art. 2** - Na contratação de pessoal para ocupação dos cargos de que trata o artigo anterior, quando da existência de excepcional interesse público, observar-se-ão os níveis de escolaridade, confomie os casos: I - Nível Médio completo (2° grau completo), para o cargo de Assistente Administrativo. II - Nível Elementar (1° grau completo), para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 3** - Ficam fixados os valores correspondentes ao Salário-Base dos cargos instituídos por esta Resolução e, a respectiva carga horária, conforme a Tabela abaixo: I f CARGO SALÁRIO-BASE CARGA HORÁRIA Assistente Administrativo 940,00 40 h semanais Auxiliar de Serviços Gerais 470,00 40 h semanais Art. 4** - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1^ de Janeiro de 2008. Art. S** - Revogam-se as disposições em contrário, expressamente a Resolução n° 003/08, de 1** de Abril de 2008. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de Janeiro de 2009. Vereador JOÃÔBAfíSTA DE OLIVEIRA Presidente. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUniCIPAL D E TALISMÃ Av. Rio Araguaia nM 52 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 CERTIDÃ O Certifico para os devidos fins de direito e a quenn possa interessar, que a Resolução 001/09, de 09 de Janeiro de 2009 - "DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIP/M_ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", foi fixada no mural desta Câmara Municipal, para conhecimento público nesta data. Talismã - TO, 09 de Janeiro de 2009. Vereador JOÃÒmfTSTA DE OLIVEIRA Presidente. " t