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norma nº 3/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id572

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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
Avenida Rio Araguaia n*. 152 - Centro - Cep: 77.483-000 - Talismã - TO. 
CNPJ n^ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
RESOLUÇÃO n^ CD3 '2009 
"Dispõe sobre adequação dos subsídios dos Vereadores a 
Constituição Federal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã, fixa uma 
ajuda de custo aos encargos da função da presidência para o Presidente da Câmara, 
concede uma ajuda de custo para os Edis residentes no Distrito Vila União, limita os 
descontos previdenciários sobre a remuneração dos agentes políticos e versa sobre os 
recolhimentos das contribuições previdenciárias de conformidade com a Lei Orgânica do 
Município de Talismã". 
Faço saber que com amparo no artigo 29 inciso VI "a" da 
Constituição Federal, com guarida na Lei Municipal n°. 390 de 09 de setembro de 
2.008 e acolhimento nos artigos 104, 104 § Único e 108 do Regimento Interno, a 
Câmara Municipal de Talismã decreta e eu, Presidente, promulgo a seguinte 
Resolução. 
Artigo 1° - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Talismã ficam adequados ao artigo 29, inciso VI, "a" da Constituição Federal, 
conforme disposto: 
"Artigo 29 inciso VI "a" da Constituição Federal assim dispõe: em 
Municípios de até dez mil habitantes, o subsidio máximo dos Vereadores 
corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais". 
Artigo 2° - Os subsídios dos Vereadores serão divididos em 
partes fixa e variável, a parte fixa corresponderá a 50% (cinquenta por cento) dos 
subsídios e a parte variável é representada pelo restante que satisfaz aos encargos 
do desempenho do mandato legislativo, de confonnidade com o disposto no artigo 
104 do Regimento Interno. 
Artigo 3° - Os descontos previdenciários incidirão somente sobre 
a parte fixa dos subsídios dos Vereadores. 
Artigo 4° - Os recolhimentos das contribuições previdenciárias da 
Câmara Municipal de Talismã, referente aos agentes políticos (Vereadores), dos 
seus servidores e dos prestadores de serviços, serão pagos diretamente ao Instituto 
Nacional do Seguro Social - INSS, pela própria Câmara Municipal de Talismã, com 
indicação do número do seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (CNPJ 
n° 03.931.454/0001-74) na Guia da Previdência Social - GPS, por tratar-se de um 
ente federativo autónomo totalmente independente do Poder Executivo Municipal, 
conforme disposto no artigo 124 da Lei Orgânica do Município de Talismã. 
Artigo 5° - Fica fixada uma ajuda de custo aos encargos da 
função da presidência para o Presidente da Câmara Municipal de Talismã, 
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total dos subsídios percebidos por 
um Vereador, conforme dispõe o artigo 104 § Único do Regimento Interno. 
Artigo 6° - Fica concedida uma ajuda de custo mensal aos 
Vereadores residentes no Distrito de Vila União, para custear as despesas de 
estadia na sede do Município, correspondente a 10% (dez por cento) dos subsídios 
percebidos por um Vereador, conforme preceitua o artigo 108 do Regimento Interno. 
Artigo y - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus reais efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. 
Artigo S'' - Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Talismã, J3 de abril de 2009. 
João Batista de Oliveira 
Vereador Presidente 

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