| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Avenida Rio Araguaia n*. 152 - Centro - Cep: 77.483-000 - Talismã - TO. CNPJ n^ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 RESOLUÇÃO n^ CD3 '2009 "Dispõe sobre adequação dos subsídios dos Vereadores a Constituição Federal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã, fixa uma ajuda de custo aos encargos da função da presidência para o Presidente da Câmara, concede uma ajuda de custo para os Edis residentes no Distrito Vila União, limita os descontos previdenciários sobre a remuneração dos agentes políticos e versa sobre os recolhimentos das contribuições previdenciárias de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Talismã". Faço saber que com amparo no artigo 29 inciso VI "a" da Constituição Federal, com guarida na Lei Municipal n°. 390 de 09 de setembro de 2.008 e acolhimento nos artigos 104, 104 § Único e 108 do Regimento Interno, a Câmara Municipal de Talismã decreta e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução. Artigo 1° - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Talismã ficam adequados ao artigo 29, inciso VI, "a" da Constituição Federal, conforme disposto: "Artigo 29 inciso VI "a" da Constituição Federal assim dispõe: em Municípios de até dez mil habitantes, o subsidio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais". Artigo 2° - Os subsídios dos Vereadores serão divididos em partes fixa e variável, a parte fixa corresponderá a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios e a parte variável é representada pelo restante que satisfaz aos encargos do desempenho do mandato legislativo, de confonnidade com o disposto no artigo 104 do Regimento Interno. Artigo 3° - Os descontos previdenciários incidirão somente sobre a parte fixa dos subsídios dos Vereadores. Artigo 4° - Os recolhimentos das contribuições previdenciárias da Câmara Municipal de Talismã, referente aos agentes políticos (Vereadores), dos seus servidores e dos prestadores de serviços, serão pagos diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pela própria Câmara Municipal de Talismã, com indicação do número do seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (CNPJ n° 03.931.454/0001-74) na Guia da Previdência Social - GPS, por tratar-se de um ente federativo autónomo totalmente independente do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no artigo 124 da Lei Orgânica do Município de Talismã. Artigo 5° - Fica fixada uma ajuda de custo aos encargos da função da presidência para o Presidente da Câmara Municipal de Talismã, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total dos subsídios percebidos por um Vereador, conforme dispõe o artigo 104 § Único do Regimento Interno. Artigo 6° - Fica concedida uma ajuda de custo mensal aos Vereadores residentes no Distrito de Vila União, para custear as despesas de estadia na sede do Município, correspondente a 10% (dez por cento) dos subsídios percebidos por um Vereador, conforme preceitua o artigo 108 do Regimento Interno. Artigo y - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus reais efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. Artigo S'' - Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Talismã, J3 de abril de 2009. João Batista de Oliveira Vereador Presidente