| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 104 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CAMARA MUniCIPAL DE TALISMÃ Av. Rio Araguaia n° 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 RESOLUÇÃO N". 004/2009 D E 03 D E NOVEMBRO D E 2009 "Dispõe sobre alteração do Artigo 104 e acrescenta os incisos 1,11 " V e III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã, ^ Estado do Tocantins e dá outras providências". Faço saber que com amparo no Artigo 245 do Regimento Interno, que a Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, decreta e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução. Artigo 1°. - O artigo 104, incisos I, II e III, do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação: . ^ Artigo 104 - O mandato do Vereador será remunerado, na forma fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, com observância dos Artigos 29, VI, 29-a e 37, X I da Constituição Federal em vigor. I - Os subsídios dos Vereadores compor-se-ão de parte fixa e parte variável, a parte fixa corresponderá a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios e a parte variável é representada pelo saldo restante, que atenderá aos encargos do desempenho do mandato legislativo. II - Os descontos previdencíários incidirão somente sobre a parte fixa dos subsídios. . - ^ ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUTÍICIPAL DE TALISMÃ Av. Rio Araguaia n° 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 II - Os subsídios serão pagos aos Vereadores a partir da data da posse, e fará jus ao recebimento da totalidade dos subsídios o Vereador que comparecer a pelo menos 60 (sessenta por cento) das sessões ordinárias realizadas durante o mês, ou quando licenciado para tratamento de saúde, pagando-se em caso contrário a quantia da remuneração proporcional aos dias de comparecimento. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus reais efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. Artigo 3** - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Talismã, aos 03 dias do mês de novembro de 2009. / João Bi Vereador Presidente