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norma nº 4/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 104 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id573

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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CAMARA MUniCIPAL DE TALISMÃ 
Av. Rio Araguaia n° 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. 
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
RESOLUÇÃO N". 004/2009 D E 03 D E NOVEMBRO D E 2009 
"Dispõe sobre alteração do Artigo 104 e acrescenta os incisos 1,11 
" V e III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã, 
^ Estado do Tocantins e dá outras providências". 
Faço saber que com amparo no Artigo 245 do Regimento 
Interno, que a Câmara Municipal de Talismã, Estado do 
Tocantins, decreta e eu, Presidente, promulgo a seguinte 
Resolução. 
Artigo 1°. - O artigo 104, incisos I, II e III, do Regimento Interno passará a 
ter a seguinte redação: . ^ 
Artigo 104 - O mandato do Vereador será remunerado, na forma fixada pela 
Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, com observância dos Artigos 
29, VI, 29-a e 37, X I da Constituição Federal em vigor. 
I - Os subsídios dos Vereadores compor-se-ão de parte fixa e parte variável, 
a parte fixa corresponderá a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios e a parte variável é 
representada pelo saldo restante, que atenderá aos encargos do desempenho do mandato 
legislativo. 
II - Os descontos previdencíários incidirão somente sobre a parte fixa dos 
subsídios. . - ^ 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE TALISMÃ 
CÂMARA MUTÍICIPAL DE TALISMÃ 
Av. Rio Araguaia n° 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. 
CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 
II - Os subsídios serão pagos aos Vereadores a partir da data da posse, e fará 
jus ao recebimento da totalidade dos subsídios o Vereador que comparecer a pelo menos 60 
(sessenta por cento) das sessões ordinárias realizadas durante o mês, ou quando licenciado 
para tratamento de saúde, pagando-se em caso contrário a quantia da remuneração 
proporcional aos dias de comparecimento. 
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus reais efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. 
Artigo 3** - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Talismã, aos 03 dias do 
mês de novembro de 2009. / 
João Bi 
Vereador Presidente 

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