| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS, PARA O BIÊNIO 2016 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 •talismã Ore Betânia Prefeitura Municipal de Talismã "Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ: 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL N° 555/2015. De, 24 de novembro de 2015. "Dispõe sobre valores de diárias para a Chefe do Poder Executivo, VicePrefeito, Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, motoristas e Servidores em geral, biénio 2016 á 2017 e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inc.lV da Lei Orgânica Municipal - LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1° - Fica estabelecido por essa Lei, valores de diárias a Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, Motoristas e Servidores em geral, quando em viagem a serviço da municipalidade, biénio 2016 à 2017, da seguinte forma: I - Chefe do Poder Executivo: Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) R$ 400,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi/TO R$ 300,00; A outras capitais da Federação R$ 500,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 k...Rm . $ 400,00; A cidade de Porangatu/GO R$ 180,00; A cidade de Gurupi/TO R$ 180,00; ll-Vice-Prefeito,SecretáriosMunicipais/Assessores/Contador/Advogado do Município: Av. Rio Formoso Qd. 22-ALt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO Fone: (63) 3385-1120 - Site: www.talisma.to.gov.br 2 laHsmã Ore Betawa Prefeitura Municipal de Talismã "Honestidade, Traballio e Administração" CNPJ: 01.612.820/0001-05 Local: Vlr./R$: R$ 300,00; R$ 280,00; R$ 350,00; R$ 300,00; R$ 150,00; R$ 150,00; A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi/TO A outras capitais da Federação Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km A cidade de Porangatu/GO A cidade de Gurupi/TO Ill - Diretores, Coordenadores e Cargos Técnicos. Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) R$ 300,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi/TO R$ 260,00; A outras capitais da Federação R$ 300,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 280,00; A cidade de Porangatu/GO R$ 120,00; A cidade de Gurupi/TO R$ 120,00; IV - Motoristas e Servidores em geral. Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) R$ 250,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e Gurupi/TO R$ 200,00; A outras capitais da Federação R$ 250,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 250,00; A cidade de Porangatu/GO R$ 110,00; A cidade de Gurupi/TO R$ 110,00; Parágrafo 1° - Será considerado como diária as viagens com saída do Município e retorno nos seguintes horários: Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO Fone: (63) 3385-1120 - Site: www.talisma.to.gov.br 3 •taWsmã Ore Betama Prefeitura Municipal de Talismã "Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ: 01.612.820/0001-05 Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno após às 17:00 lis do mesmo dia. Parágrafo 2° - Será considerado como meia diária: • Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno até às 13:00 hs do mesmo dia. Art. 2° - Os abastecimentos de veículos, para os fins previstos na presente Lei, não serão incluídos nas diárias. Art. 3° - O controle das referidas diárias, serão feitas previamente através de Portarias, emitidas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura e vistadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal. Art. 4° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2016, biénio 2016/2017, facultando ao Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, prorrogar por mais um ano, o prazo de vigência da presente Lei. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro do ano de 2015 ípqis mil e quinze). MIRIAM SALVijkDOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal Certidão de publicação da LM n° 555/2015, anexo. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO Fone: (63) 3385-1120 - Site: www.talisma.to.gov.br -faiismã Ore Retama Prefeitura Municipal de Talismã i "Honestidade, Trabaliio e Administração" | CNPJ: 01.612.820/0001-05 CERTIDÃO: "Consoante ao que dispõe o art. 37 "Caput" da Carta Magna (Princípio da publicidade dos atos públicos), Certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal n° 555/2015, de 24/11/2015, a qual versa sobre: "Dispõe sobre valores de diárias para a Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, motoristas e Servidores em geral, biénio 2016 á 2017 e dá outras providências", foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgadas nos sites oficiais do Município a saber: www.talisma.to.gov.br (Poder Executivo); www.talisma.to.leq.br (Poder Legislativo). Talismã, 24 de SILVANO Secretári bro de 2015. A SILVA binete Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO Fone: (63) 3385-1120 - Site: wwvi^.talisma.to.gov.br