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norma nº 555/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS, PARA O BIÊNIO 2016 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 
•talismã Ore Betânia 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"Honestidade, Trabalho e Administração" 
CNPJ: 01.612.820/0001-05 
LEI MUNICIPAL N° 555/2015. De, 24 de novembro de 2015. 
"Dispõe sobre valores de diárias para a Chefe do Poder Executivo, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município, 
Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, motoristas e Servidores em 
geral, biénio 2016 á 2017 e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do 
Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 
64, inc.lV da Lei Orgânica Municipal - LOM, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte 
LEI: 
Art. 1° - Fica estabelecido por essa Lei, valores de diárias a 
Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, 
Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos 
técnicos, Motoristas e Servidores em geral, quando em viagem a 
serviço da municipalidade, biénio 2016 à 2017, da seguinte forma: 
I - Chefe do Poder Executivo: 
Local: Vlr./R$: 
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) R$ 400,00; 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada 
e Gurupi/TO R$ 300,00; 
A outras capitais da Federação R$ 500,00; 
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 k...Rm . $ 400,00; 
A cidade de Porangatu/GO R$ 180,00; 
A cidade de Gurupi/TO R$ 180,00; 
ll-Vice-Prefeito,SecretáriosMunicipais/Assessores/Contador/Advogado 
do Município: 
Av. Rio Formoso Qd. 22-ALt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO 
Fone: (63) 3385-1120 - Site: www.talisma.to.gov.br 
2 
laHsmã Ore Betawa 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"Honestidade, Traballio e Administração" 
CNPJ: 01.612.820/0001-05 
Local: Vlr./R$: 
R$ 300,00; 
R$ 280,00; 
R$ 350,00; 
R$ 300,00; 
R$ 150,00; 
R$ 150,00; 
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada 
e Gurupi/TO 
A outras capitais da Federação 
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km 
A cidade de Porangatu/GO 
A cidade de Gurupi/TO 
Ill - Diretores, Coordenadores e Cargos Técnicos. 
Local: Vlr./R$: 
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) R$ 300,00; 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada 
e Gurupi/TO R$ 260,00; 
A outras capitais da Federação R$ 300,00; 
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 280,00; 
A cidade de Porangatu/GO R$ 120,00; 
A cidade de Gurupi/TO R$ 120,00; 
IV - Motoristas e Servidores em geral. 
Local: Vlr./R$: 
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas) R$ 250,00; 
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada 
e Gurupi/TO R$ 200,00; 
A outras capitais da Federação R$ 250,00; 
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 250,00; 
A cidade de Porangatu/GO R$ 110,00; 
A cidade de Gurupi/TO R$ 110,00; 
Parágrafo 1° - Será considerado como diária as viagens com 
saída do Município e retorno nos seguintes horários: 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO 
Fone: (63) 3385-1120 - Site: www.talisma.to.gov.br 
3 
•taWsmã Ore Betama 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"Honestidade, Trabalho e Administração" 
CNPJ: 01.612.820/0001-05 
Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno após às 17:00 
lis do mesmo dia. 
Parágrafo 2° - Será considerado como meia diária: 
• Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno até às 13:00 hs 
do mesmo dia. 
Art. 2° - Os abastecimentos de veículos, para os fins 
previstos na presente Lei, não serão incluídos nas diárias. 
Art. 3° - O controle das referidas diárias, serão feitas 
previamente através de Portarias, emitidas pela Secretaria de Finanças 
da Prefeitura e vistadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal. 
Art. 4° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2016, biénio 2016/2017, facultando 
ao Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal, prorrogar por mais 
um ano, o prazo de vigência da presente Lei. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, 
Estado do TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de 
novembro do ano de 2015 ípqis mil e quinze). 
MIRIAM SALVijkDOR COSTA RIBEIRO 
Prefeita Municipal 
Certidão de publicação da LM n° 555/2015, anexo. 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO 
Fone: (63) 3385-1120 - Site: www.talisma.to.gov.br 
-faiismã Ore Retama 
Prefeitura Municipal de Talismã i 
"Honestidade, Trabaliio e Administração" | 
CNPJ: 01.612.820/0001-05 
CERTIDÃO: 
"Consoante ao que dispõe o art. 37 "Caput" da Carta Magna 
(Princípio da publicidade dos atos públicos), Certificamos para os 
devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal n° 555/2015, de 
24/11/2015, a qual versa sobre: "Dispõe sobre valores de diárias para 
a Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, 
Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos 
técnicos, motoristas e Servidores em geral, biénio 2016 á 2017 e dá 
outras providências", foram devidamente publicadas no mural de avisos 
da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgadas nos sites oficiais do 
Município a saber: 
www.talisma.to.gov.br (Poder Executivo); 
www.talisma.to.leq.br (Poder Legislativo). 
Talismã, 24 de 
SILVANO 
Secretári 
bro de 2015. 
A SILVA 
binete 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO 
Fone: (63) 3385-1120 - Site: wwvi^.talisma.to.gov.br 

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