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norma nº 556/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id575

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talismã Ore Betama 
Prefeitura Municipal de Taiismã 
"Honestidade, Trabalho e Administração" 
CNPJ: 01.612.820/0001-05 
Lbl MUNICIPAL N" 55()/201b. I alisma. 'M de novembro de ^Ulb. 
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BEBÉ DE 
TALISMÃ, ESTADO TOCANTINS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A PREFEITA DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, com 
fulcro no art. 64 e respectivos incisos da LOM - Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ela 
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal do Bebé" de 
Talismã, Estado do Tocantins, sendo realizada na segunda semana 
do mês de maio de cada ano, a qual passa integrar o calendário 
oficial de eventos do Município. 
Art. 2° Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo 
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a 
promover, anualmente, a Semana do Bebé, evento este a ser 
incluso no calendário de eventos do Município de Talismã. 
Art. 3° A semana Municipal do Bebé terá por objetivos: 
I - Contribuir para a diminuição do índice de mortalidade 
infantil, melhoria da qualidade de vida das crianças de O à 6 anos; 
II - Diminuir as situações de exclusão social decorrente de 
gravidez precoce; 
III - Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno 
da situação da primeira infância; e, 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO 
Fone: (63) 3385-1120 - Site: www.talisma.to.gov.br 
-faUsmã Ore Retama 
Prefeitura Municipai de Taiismã 
"Honestidade, Traballio e Administração" 
CNPJ: 01.612.920/0001-09 
IV - Conferir visibilidade social às ações pertinentes à 
questão, em desenvolvimento no Município de Talismã, no âmbito 
intersecretarial e interinstitucional. 
Art. 4° A Semana Municipal do Bebé compreenderá a 
realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas 
nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde 
bem como a divulgação de programas e serviços oferecidos ás 
gestantes e crianças de O á 6 anos de idade, atendimento médico e 
psicológico. 
Art. 5° Caberá as Secretarias Municipais de Saúde, 
Educação e Assistência Social, coordenar a realização dos eventos 
na Semana Municipal do Bebé, promovendo divulgações bem como 
propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convénios e 
parcerias a que alude o artigo 4° citado na presente Lei. 
Art. 6° Os órgãos municipais que tenham 
comprometimento com a questão da primeira infância, em especial 
ás Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e 
Saúde, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao 
longo do ano, com vistas á orientação, prevenção e 
acompanhamento da gravidez, contribuindo ainda com a Secretaria 
Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social para a 
realização da Semana de que trata a presente Lei. 
Art. 7° Para consecução da Semana Municipal do Bebé, 
a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social, 
constituirão uma comissão composta por cinco membros, podendo 
contar com a participação de representantes de Secretarias 
Municipais e outros órgãos envolvidos com a questão. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei, 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO 
Fone: (63) 3385-1120 - Site: www.talisma.to.gov.br 
-falísmã Ore Retama 
Prefeitura Municipal de Talismã 
"Honestidade, Trabalho e Administração" 
CNPJ: 01.612.820/0001-OS 
Art. 9° Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, 
Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de 
novembro do ano de 2015 (Dois mil e quinze). 
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO 
Prefeita Municipal 
CERTIDÃO: 
"Certificamos para os devidos fins legais que, cópias da Lei 
Municipal n° 556/2015, de 24/11/2015, a qual versa sobre: 
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BEBÉ DE TALISMÃ, 
ESTADO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", foram 
devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara 
Municipal na presente data". 
Talismã, 24 de novembro de 2015 
Conheça os sites oficiais do Município acessando: 
www.talisma.to.gov.br Poder Executivo (Prefeitura Municipal); 
www.talismã.tO/lesi br Poder Legislativo (Câmara Municipal). 
SILVANO-^^^á^í^ DA SILVA 
Secretário 0Íieíe-dé^abinete 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO 
Fone: (63) 3385-1120 - Site: www.talisma.to.gov.br 

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