| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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talismã Ore Betama Prefeitura Municipal de Taiismã "Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ: 01.612.820/0001-05 Lbl MUNICIPAL N" 55()/201b. I alisma. 'M de novembro de ^Ulb. "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BEBÉ DE TALISMÃ, ESTADO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A PREFEITA DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, com fulcro no art. 64 e respectivos incisos da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal do Bebé" de Talismã, Estado do Tocantins, sendo realizada na segunda semana do mês de maio de cada ano, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 2° Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a promover, anualmente, a Semana do Bebé, evento este a ser incluso no calendário de eventos do Município de Talismã. Art. 3° A semana Municipal do Bebé terá por objetivos: I - Contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade de vida das crianças de O à 6 anos; II - Diminuir as situações de exclusão social decorrente de gravidez precoce; III - Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; e, Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO Fone: (63) 3385-1120 - Site: www.talisma.to.gov.br -faUsmã Ore Retama Prefeitura Municipai de Taiismã "Honestidade, Traballio e Administração" CNPJ: 01.612.920/0001-09 IV - Conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no Município de Talismã, no âmbito intersecretarial e interinstitucional. Art. 4° A Semana Municipal do Bebé compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde bem como a divulgação de programas e serviços oferecidos ás gestantes e crianças de O á 6 anos de idade, atendimento médico e psicológico. Art. 5° Caberá as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, coordenar a realização dos eventos na Semana Municipal do Bebé, promovendo divulgações bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convénios e parcerias a que alude o artigo 4° citado na presente Lei. Art. 6° Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância, em especial ás Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas á orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo ainda com a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social para a realização da Semana de que trata a presente Lei. Art. 7° Para consecução da Semana Municipal do Bebé, a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social, constituirão uma comissão composta por cinco membros, podendo contar com a participação de representantes de Secretarias Municipais e outros órgãos envolvidos com a questão. Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO Fone: (63) 3385-1120 - Site: www.talisma.to.gov.br -falísmã Ore Retama Prefeitura Municipal de Talismã "Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ: 01.612.820/0001-OS Art. 9° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro do ano de 2015 (Dois mil e quinze). MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal CERTIDÃO: "Certificamos para os devidos fins legais que, cópias da Lei Municipal n° 556/2015, de 24/11/2015, a qual versa sobre: "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BEBÉ DE TALISMÃ, ESTADO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal na presente data". Talismã, 24 de novembro de 2015 Conheça os sites oficiais do Município acessando: www.talisma.to.gov.br Poder Executivo (Prefeitura Municipal); www.talismã.tO/lesi br Poder Legislativo (Câmara Municipal). SILVANO-^^^á^í^ DA SILVA Secretário 0Íieíe-dé^abinete Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro - CEP 77483-000 - Talismã - TO Fone: (63) 3385-1120 - Site: www.talisma.to.gov.br