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norma nº 557/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2016
Date 2016-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id577

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Talismã Ore Betânia 
Prefefhira Municmal de Talismi 
Honestidade, TVabalho e Administraça" 
CNPJ: 01.612.820/0001-ns 
LE I MUNICIPAL N" 557/2016. Talismã, 25 de janeiro de 2016. 
Dispõe sobre correção de distorções salariais dos 
servidores públicos municipais e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, 
consoante ao que dispõe o art. 64. inc. II e art. 88, inc. III da LOM - Lei Orgânica 
Municipal, Art. 11 da Lei Municipal n° 532/2014, de 18/06/2014, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: 
y\rt. 1" Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo a corrigir as distorções 
na remuneração dos servidores públicos municipais mediante aplicação do índice de 3,22 
(três inteiros e vinte e dois centésimos por cento), a incidir sobre o salário base dos 
servidores públicos municipais. 
§ 1" A correção de que traía o artigo 1° r.nroage à data base dos servidores 
(janeiro), conforme previsto na Lei Municipal n" 532/2014, de 18/06/2014 "Plano de 
Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais". 
§ 2'^ Aplica-se o mesmo percentual de correção de distorções à remuneração 
dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal n'' 531/2014, de 
18/06/2014. 
§ 3° Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal n" 534/2014, de 
03/09/2014 bem como o anexo 1 da Lei Municipal n° 531/2014, de 18/06/2014. 
Art. 2" No exercício de 2015, o menor salário base dos servidores públicos 
municipais, será de 788.00 (setecentos e oitenta e oito reais). 
Art. 3'^ Fica autorizada a Chefe do Poder Fxecuti\o, mediante expedição de 
Decreto, conceder recomposição de dilerença dos vencimentos básicos dos servidores 
públicos municipais cuja remuneração se tornar inferior ao valor do salário mínimo vigente 
no País, na fornia de complementação salarial, a título de diferença entre o vencimento 
básico do servidor e o \ arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada 
ano. 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeituratalisma@gmail com 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 
Talismã OreBetama 
Prefeitura Municipal de TalismÉ 
Honestidade, Trabalho e Administraçãd" ~ 
CNPJ: 01.612.820/0001-05 
Continuação da Lei Mimicipai 557/2016, de 25/01/2016 "Correção de distorções salariais...". 
Art. 4° Os valores correspondentes as diferenças salariais do exercício de 2015, 
serão pagos de forma parcelada e de acordo com a disponibilidade financeira durante o exercício de 
2016, e respeitando os limites de gastos com pessoal. 
Art. 5" Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, 
aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro do ano de 2016_(Dois mil e dezesseis). 
\^ "^^Z^ 
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO 
Prefeita Municipal 
CERTIDÃO: 
"Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 "caput" da Carta Magna (publicidade 
dos atos públicos). Certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal n° 
557/2016, de 25/01/2016, a qual versa sobre: Dispõe sobre correção de distorções salariais 
dos servidores públicos municipais e dá outras providências, foram devidamente 
publicadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal bem como divulgadas nos 
seguintes sites otlciais do Município a saber: 
www.talisma.to.go\r - Prefeitura Municipal; 
www.talisma.to.leg.br - Câmara Municipal. 
Talismã. 25 de Janeiro de 2016. 
S DA SILVA 
binete 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeituratalisma@gmail.com 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 

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