| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2016 |
| Date | 2016-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 577 |
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Talismã Ore Betânia Prefefhira Municmal de Talismi Honestidade, TVabalho e Administraça" CNPJ: 01.612.820/0001-ns LE I MUNICIPAL N" 557/2016. Talismã, 25 de janeiro de 2016. Dispõe sobre correção de distorções salariais dos servidores públicos municipais e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, consoante ao que dispõe o art. 64. inc. II e art. 88, inc. III da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal n° 532/2014, de 18/06/2014, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: y\rt. 1" Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo a corrigir as distorções na remuneração dos servidores públicos municipais mediante aplicação do índice de 3,22 (três inteiros e vinte e dois centésimos por cento), a incidir sobre o salário base dos servidores públicos municipais. § 1" A correção de que traía o artigo 1° r.nroage à data base dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal n" 532/2014, de 18/06/2014 "Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais". § 2'^ Aplica-se o mesmo percentual de correção de distorções à remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal n'' 531/2014, de 18/06/2014. § 3° Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal n" 534/2014, de 03/09/2014 bem como o anexo 1 da Lei Municipal n° 531/2014, de 18/06/2014. Art. 2" No exercício de 2015, o menor salário base dos servidores públicos municipais, será de 788.00 (setecentos e oitenta e oito reais). Art. 3'^ Fica autorizada a Chefe do Poder Fxecuti\o, mediante expedição de Decreto, conceder recomposição de dilerença dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais cuja remuneração se tornar inferior ao valor do salário mínimo vigente no País, na fornia de complementação salarial, a título de diferença entre o vencimento básico do servidor e o \ arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeituratalisma@gmail com CEP 77483-000 - Talismã - TO Talismã OreBetama Prefeitura Municipal de TalismÉ Honestidade, Trabalho e Administraçãd" ~ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Continuação da Lei Mimicipai 557/2016, de 25/01/2016 "Correção de distorções salariais...". Art. 4° Os valores correspondentes as diferenças salariais do exercício de 2015, serão pagos de forma parcelada e de acordo com a disponibilidade financeira durante o exercício de 2016, e respeitando os limites de gastos com pessoal. Art. 5" Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro do ano de 2016_(Dois mil e dezesseis). \^ "^^Z^ MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal CERTIDÃO: "Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 "caput" da Carta Magna (publicidade dos atos públicos). Certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal n° 557/2016, de 25/01/2016, a qual versa sobre: Dispõe sobre correção de distorções salariais dos servidores públicos municipais e dá outras providências, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal bem como divulgadas nos seguintes sites otlciais do Município a saber: www.talisma.to.go\r - Prefeitura Municipal; www.talisma.to.leg.br - Câmara Municipal. Talismã. 25 de Janeiro de 2016. S DA SILVA binete Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeituratalisma@gmail.com CEP 77483-000 - Talismã - TO