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norma nº 469/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ – TO.
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Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
LEI MUNICIPAL Nº 469/2011. Talismã, 12 de dezembro de 2011.
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ — TO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, APROVA e a PREFEITA MUNICIPAL
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída gratificação de produtividade aos servidores
públicos da Câmara Municipal de Talismã, nos termos do art. 31, VII da Lei nº
438/10, de 02 de setembro de 2010, até 50% do salário-base.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o “caput” deste artigo,
não é considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do
Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro do ano de 2011 (dois mil e
| onze).
|
/
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO
| Prefeita Municipal
Certidão de publicação da Lei Municipal nº 469/2011, de 12/12/2011 anexo.
=
talismã DI Retama
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
Certidão:
“Em observância ao princípio da publicidade dos atos públicos, princípio esse
que norteia a administração pública, certificamos para os devidos fins legais
que, cópias da Lei Municipal nº 469/2011, de 12/12/2011, a qual versa sobre:
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ — TO”, foram afixadas no mural de avisos da
Prefeitura bem como em diversos lugares da cidade para conhecimento público
e, ainda enviada uma cópia de igual teor para a Câmara Municipal na presente
data”.

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