| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 580 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE TAU8MÂ - TO PROTOCOLON» 4r^^7 HHHr^aUsmã Ore ReiamaaHHI^^^^^H Prefeitara Moiiiciiial de Talismã "Honestidade. Trabalho e Administração" CNPJ (MF) N" 0V6l2,620;0001-05 Prefeitara Moiiiciiial de Talismã "Honestidade. Trabalho e Administração" CNPJ (MF) N" 0V6l2,620;0001-05 A9,?ÍNATURA LE I MUNICIPA L N" 561/2016. Talismã, 06 de ABRI L de 2016. DISPÕE SOBR E CORREÇÃO D E DISTORÇÕES SALARIAI S DOS SERVIDORE S PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE FAEISMÃ. Estado do Tocantins, consoante ao que dispõe o art. 64. inc. II e art. 88, inc. III da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. I I da Lei Municipal n° 532/2014. de 18/06/2014, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. l' ' Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo a corrigir as distorções na remuneração dos servidores públicos municipais mediante aplicação do índice de 4% (quatro porcento), a incidir sobre o salário base dos servidores públicos municipais. § 1" A correção de que trata o artigo 1" retroage à data base dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal n" 532/2014, de 18/06/2014 "Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais". § 2" Aplica-se o mesmo percentual de correção de distorções à remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal n" 531/2014, de 18/06/2014. § 3" Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal n" 534/2014, de 03/09/2014 bem como o anexo I da Lei Municipal n" 531/2014. de 18/06/2014. Art. 2" No exercício de 2016. o menor salário base dos servidores públicos municipais, será de R$ 880.00 (oitocentos e oitenta reais). Art. 3° Fica autorizada a Chele do Poder Executivo, mediante expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais cuja remuneração .se tom: i \hí.. - A ik - do salário mínimo vigente no Pais, na forma de complementação salarial, a título de diferença entre o vencimento básico do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre cm janeiro de cada ano. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeituratalisma@saude.to.gov.br CEP 77483-000 - Talismã - TO f alismã Ore Betama PKfemira Mimieiínl de Talismã "Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) N° 01.612.620/0001-05 Continuação da LM \f 561 /2016, de 06/01 /2016 "Correção de distorções salariais...". Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de 2016 (Dois mil e dezesseis). MIRIAM SAI VA DOR COSTA RIBLIRO Prefeita Municipal CERTIDÃO: "Cumprindo o mandamento constitucional insculpido na Catta Magna (Art. 37 caput ~ princípio da publicidade dos atos públicos). CERTIFICAMOS para os devidos tnis legais, que cópias da Lei Municipal n° 561/2016/ de 06/04/2016, a qual versa sobre: DISPÕE SOBR E CORREÇÃO D E DISTORÇÕES SALARIAI S DOS SERVIDORE S PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara de Vereadores e ainda divulgadas nos seguintes sites oficiais do Município adiante descritos: www.talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal de Talismã; www.taIisma.to.lea.br Câmara de Vereadores. Talismã, 06 de abril de 2016. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeituratalisma@saude.to.gov.br CEP 77483-000 - Talismã - TO