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norma nº 561/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id580

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CAMARA MUNICIPAL DE TAU8MÂ - TO 
PROTOCOLON» 4r^^7 
HHHr^aUsmã Ore ReiamaaHHI^^^^^H 
Prefeitara Moiiiciiial de Talismã 
"Honestidade. Trabalho e Administração" 
CNPJ (MF) N" 0V6l2,620;0001-05 
Prefeitara Moiiiciiial de Talismã 
"Honestidade. Trabalho e Administração" 
CNPJ (MF) N" 0V6l2,620;0001-05 A9,?ÍNATURA 
LE I MUNICIPA L N" 561/2016. Talismã, 06 de ABRI L de 2016. 
DISPÕE SOBR E CORREÇÃO D E DISTORÇÕES 
SALARIAI S DOS SERVIDORE S PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE FAEISMÃ. Estado do Tocantins, 
consoante ao que dispõe o art. 64. inc. II e art. 88, inc. III da LOM - Lei Orgânica 
Municipal, Art. I I da Lei Municipal n° 532/2014. de 18/06/2014, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: 
Art. l' ' Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo a corrigir as distorções 
na remuneração dos servidores públicos municipais mediante aplicação do índice de 4% 
(quatro porcento), a incidir sobre o salário base dos servidores públicos municipais. 
§ 1" A correção de que trata o artigo 1" retroage à data base dos servidores 
(janeiro), conforme previsto na Lei Municipal n" 532/2014, de 18/06/2014 "Plano de 
Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais". 
§ 2" Aplica-se o mesmo percentual de correção de distorções à remuneração 
dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal n" 531/2014, de 
18/06/2014. 
§ 3" Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal n" 534/2014, de 
03/09/2014 bem como o anexo I da Lei Municipal n" 531/2014. de 18/06/2014. 
Art. 2" No exercício de 2016. o menor salário base dos servidores públicos 
municipais, será de R$ 880.00 (oitocentos e oitenta reais). 
Art. 3° Fica autorizada a Chele do Poder Executivo, mediante expedição de 
Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores 
públicos municipais cuja remuneração .se tom: i \hí.. - A ik - do salário mínimo vigente 
no Pais, na forma de complementação salarial, a título de diferença entre o vencimento 
básico do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre cm janeiro de cada 
ano. 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalisma@saude.to.gov.br 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 
f alismã Ore Betama 
PKfemira Mimieiínl de Talismã 
"Honestidade, Trabalho e Administração" 
CNPJ (MF) N° 01.612.620/0001-05 
Continuação da LM \f 561 /2016, de 06/01 /2016 "Correção de distorções salariais...". 
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, 
aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de 2016 (Dois mil e dezesseis). 
MIRIAM SAI VA DOR COSTA RIBLIRO 
Prefeita Municipal 
CERTIDÃO: 
"Cumprindo o mandamento constitucional insculpido na Catta Magna (Art. 37 caput ~ princípio da 
publicidade dos atos públicos). CERTIFICAMOS para os devidos tnis legais, que cópias da Lei 
Municipal n° 561/2016/ de 06/04/2016, a qual versa sobre: DISPÕE SOBR E CORREÇÃO 
D E DISTORÇÕES SALARIAI S DOS SERVIDORE S PÚBLICOS MUNICIPAIS E 
DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS, foram devidamente publicadas no mural de avisos da 
Prefeitura, Câmara de Vereadores e ainda divulgadas nos seguintes sites oficiais do 
Município adiante descritos: 
www.talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal de Talismã; 
www.taIisma.to.lea.br Câmara de Vereadores. 
Talismã, 06 de abril de 2016. 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalisma@saude.to.gov.br 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 

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