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norma nº 566/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2016
Date 2016-05-20
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitara Municipal de Talisinã 
Honesridade, Trabalho e Administração" 
CNPJ (MF) N" 01.612.620/0001-05 
LEI MUNICIPAL N° 566/2016 DE, 20 D E MAIO D E 2016. 
"FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E 
DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ -
TO, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL D E TALISMÃ, Estado do Tocantins, 
com fulcro no art. 65, inciso III da Lei Orgânica Municipal, APROVO U e a 
PREFEIT A MUNICIPAL SANCIONA e PROMULG A a seguinte LE L 
Art. r - Os subsídios do Prefeito (a). Vice - prefeito (a) e dos 
Secretários do Município de Talismã Estado do Tocantins, para a Legislatura 
2017/2020, em observância ao mandamento constitucional estabelecido no 
art.29, inciso V da Constituição Federal e art. 38, inc.lV da Lei Orgânica 
Municipal, ficam fixados da seguinte forma; 
I - Para Prefeito (a) a importância de 13.227,17 (treze mil, 
duzentos e vinte e sete reais e dezessete centavos) mensal bruto; 
II - Para Vice - Prefeito (a) a importância correspondente a 
50% do subsídio do (a) Prefeito (a), ou seja, 6.613,58 (seis mil, seiscentos e 
treze reais e cinquenta e oito centavos) mensal bruto; 
III - Para Secretários Municipais, a importância de 4.241,50 
(quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) mensal 
bruto. 
Art. 2° - Com fulcro no art. 37, inciso X da Constituição 
Federal, fica assegurada a revisão dos subsídios de que tratam esta Lei, 
sempre na mesma data e no mesmo índice praticado ao quadro geral de 
servidores do Poder Executivo. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de 
janeiro do ano de dois mil e dezessete (1701/2017). 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado 
do Tocantins, aos vinte dia§;_^ maio do ano de dois mil e dezesseis 
(20/05/2016). 
MIRIAM SALVAclo^OSTA^EIR O 
Prefei a Municipal 
Anexo, Certidão de publicação da LM n° 566/2016, de 20/05/2016. 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma@saude.to.gov.br 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO 
I 
Prefeitura Muoicípal de Talismã 
"Honestidade, Trabalho e Administração" 
CNPJ (MF) N° 01.612.620/0001-05 <0. 
CERTIDÃO: — ; — r ~ 
"Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 "caput" da Carta 
Magna (publicidade dos atos públicos), CERTIFICAMOS para os devidos fins 
legais, que cópias da Lei Municipal n° 566/2016, de 20/05/2016, que versa 
sobre: "FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS 
DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".", foram devidamente publicadas no mural de avisos 
da Prefeitura, Câmara Municipal bem como divulgada nos seguintes sites 
oficiais do Município: 
www.talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal; 
www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal. 
Talismã, 20 de maio de 2016. 
SILVANO g 
Secretáfí ^ 
S DA SILVA 
^Gabinete 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalisma @ saude.to.gov.br 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 

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