| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2016 |
| Date | 2016-05-20 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitara Municipal de Talisinã Honesridade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) N" 01.612.620/0001-05 LEI MUNICIPAL N° 566/2016 DE, 20 D E MAIO D E 2016. "FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL D E TALISMÃ, Estado do Tocantins, com fulcro no art. 65, inciso III da Lei Orgânica Municipal, APROVO U e a PREFEIT A MUNICIPAL SANCIONA e PROMULG A a seguinte LE L Art. r - Os subsídios do Prefeito (a). Vice - prefeito (a) e dos Secretários do Município de Talismã Estado do Tocantins, para a Legislatura 2017/2020, em observância ao mandamento constitucional estabelecido no art.29, inciso V da Constituição Federal e art. 38, inc.lV da Lei Orgânica Municipal, ficam fixados da seguinte forma; I - Para Prefeito (a) a importância de 13.227,17 (treze mil, duzentos e vinte e sete reais e dezessete centavos) mensal bruto; II - Para Vice - Prefeito (a) a importância correspondente a 50% do subsídio do (a) Prefeito (a), ou seja, 6.613,58 (seis mil, seiscentos e treze reais e cinquenta e oito centavos) mensal bruto; III - Para Secretários Municipais, a importância de 4.241,50 (quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) mensal bruto. Art. 2° - Com fulcro no art. 37, inciso X da Constituição Federal, fica assegurada a revisão dos subsídios de que tratam esta Lei, sempre na mesma data e no mesmo índice praticado ao quadro geral de servidores do Poder Executivo. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e dezessete (1701/2017). GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos vinte dia§;_^ maio do ano de dois mil e dezesseis (20/05/2016). MIRIAM SALVAclo^OSTA^EIR O Prefei a Municipal Anexo, Certidão de publicação da LM n° 566/2016, de 20/05/2016. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma@saude.to.gov.br Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO I Prefeitura Muoicípal de Talismã "Honestidade, Trabalho e Administração" CNPJ (MF) N° 01.612.620/0001-05 <0. CERTIDÃO: — ; — r ~ "Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 "caput" da Carta Magna (publicidade dos atos públicos), CERTIFICAMOS para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal n° 566/2016, de 20/05/2016, que versa sobre: "FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".", foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal bem como divulgada nos seguintes sites oficiais do Município: www.talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal; www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal. Talismã, 20 de maio de 2016. SILVANO g Secretáfí ^ S DA SILVA ^Gabinete Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeituratalisma @ saude.to.gov.br CEP 77483-000 - Talismã - TO