| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2016 |
| Date | 2016-05-20 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA 2017 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Talismã "^Honestidade, Trabalho e Administração''' CNPJ (MF) N" 01.612.620/0001-05 LEI MUNICIPAL N° 567/2016 DE, 20 DE MAIO DE 2016. "FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, nos termos dos incisos V, VI e VII do art. 29, dos incisos X, XI e XX do art. 37 e § 4° do art. 39 da Constituição Federal APROVOU e a PREFEITA MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEh Art. 1° - Os subsídios mensais dos vereadores de Talismã para a legislatura 2017/2020 será de até 20% (vinte por cento) dos subsídios do Deputado Estadual, não podendo o total das despesas com os vereadores ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita do município. § 1° - Os valores dos subsídios dos vereadores em obediência ao disposto no art. anterior corresponderá ao valor nominal de R$ 5.064,45 (cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) podendo ser alterado de acordo com os proventos recebidos pelos membros da Assembleia Legislativa Estadual. § 2° - Fica autorizado o pagamento diferenciado ao vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, que poderá perceber até 50% (cinquenta por cento) a mais para fazer jus aos encargos da representação. Art. 2° - Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores levar-se-á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias observadas à previsão estipulada de 1/3 (um terço) na Lei Orgânica Municipal, que trata do limite anual de comparecimento à Câmara, tomando-se parte nas votações das matérias constantes na Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de sessões realizadas durante o mês. PARÁGRAFO ÚNICO. - Não prejudicarão o pagamento de subsidio dos vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, festividades oficiais do Município, Estado ou Nação, desempenho de missão oficial representando o Poder Legislativo Municipal, outros motivos Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma@saude.to.gov.br Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO faiismã Ore Reta/na Prefeitura Muidciiial de Talismã "Honestidade, Trabalho e Administração" C',,"^ N" 01.612.620/0001-05 i CT • AtegiJAT 50 JASlOiHUM Â>5ÂMÀ0 ; •MOJOOOTOÍiM previamente definidos peia Mesa Diretora, a ausência de matéria a ser votada, a não realização de sessão por falta de quorum relativamente aos vereadores presentes e o recesso parlamentar. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e dezessete (1701/2017). GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis (20.05.2016). MIRIAM SALV>a(DOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal CERTIDÃO: "Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 "caput" da Carta Magna (publicidade dos atos públicos), CERTIFICAMOS para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal n° 567/2016, de 20/05/2016, que versa sobre: "FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal bem como divulgada nos seguintes sites oficiais do Município: www.talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal; www.talisma.to.leq.br Câmara Municipal. Talismã, 20 de maiejáe 2016. SILVANO FAGWNDk^ A SILVA Secretáriq^^hfefe/ée^^^ Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 E-mail: prefeituratalisma @ saude.to.gov.br CEP 77483-000 - Talismã - TO