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norma nº 567/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2016
Date 2016-05-20
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA 2017 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Talismã 
"^Honestidade, Trabalho e Administração''' 
CNPJ (MF) N" 01.612.620/0001-05 
LEI MUNICIPAL N° 567/2016 DE, 20 DE MAIO DE 2016. 
"FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ 
PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do 
Tocantins, nos termos dos incisos V, VI e VII do art. 29, dos incisos X, XI e XX 
do art. 37 e § 4° do art. 39 da Constituição Federal APROVOU e a PREFEITA 
MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEh 
Art. 1° - Os subsídios mensais dos vereadores de Talismã 
para a legislatura 2017/2020 será de até 20% (vinte por cento) dos subsídios 
do Deputado Estadual, não podendo o total das despesas com os vereadores 
ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita do município. 
§ 1° - Os valores dos subsídios dos vereadores em 
obediência ao disposto no art. anterior corresponderá ao valor nominal de R$ 
5.064,45 (cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) 
podendo ser alterado de acordo com os proventos recebidos pelos membros 
da Assembleia Legislativa Estadual. 
§ 2° - Fica autorizado o pagamento diferenciado ao 
vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, que poderá 
perceber até 50% (cinquenta por cento) a mais para fazer jus aos encargos da 
representação. 
Art. 2° - Para efeito de recebimento dos subsídios dos 
Vereadores levar-se-á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias 
observadas à previsão estipulada de 1/3 (um terço) na Lei Orgânica Municipal, 
que trata do limite anual de comparecimento à Câmara, tomando-se parte nas 
votações das matérias constantes na Ordem do Dia, cujo pagamento será 
efetuado proporcionalmente ao número de sessões realizadas durante o mês. 
PARÁGRAFO ÚNICO. - Não prejudicarão o pagamento de 
subsidio dos vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências 
decorrentes por motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de 
familiares, festividades oficiais do Município, Estado ou Nação, desempenho de 
missão oficial representando o Poder Legislativo Municipal, outros motivos 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma@saude.to.gov.br 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO 
faiismã Ore Reta/na 
Prefeitura Muidciiial de Talismã 
"Honestidade, Trabalho e Administração" 
C',,"^ N" 01.612.620/0001-05 
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CT • AtegiJAT 50 JASlOiHUM Â>5ÂMÀ0 ; 
•MOJOOOTOÍiM 
previamente definidos peia Mesa Diretora, a ausência de matéria a ser votada, 
a não realização de sessão por falta de quorum relativamente aos vereadores 
presentes e o recesso parlamentar. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de 
janeiro do ano de dois mil e dezessete (1701/2017). 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, 
Estado do Tocantins, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e 
dezesseis (20.05.2016). 
MIRIAM SALV>a(DOR COSTA RIBEIRO 
Prefeita Municipal 
CERTIDÃO: 
"Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 "caput" da Carta 
Magna (publicidade dos atos públicos), CERTIFICAMOS para os devidos fins 
legais, que cópias da Lei Municipal n° 567/2016, de 20/05/2016, que versa 
sobre: "FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TALISMÃ PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", foram devidamente publicadas no mural de avisos da 
Prefeitura, Câmara Municipal bem como divulgada nos seguintes sites oficiais 
do Município: 
www.talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal; 
www.talisma.to.leq.br Câmara Municipal. 
Talismã, 20 de maiejáe 2016. 
SILVANO FAGWNDk^ A SILVA 
Secretáriq^^hfefe/ée^^^ 
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro 
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 
E-mail: prefeituratalisma @ saude.to.gov.br 
CEP 77483-000 - Talismã - TO 

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