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norma nº 570/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 2016
Date 2016-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE HORÁRIO DE JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 570/2016. De, 09 de dezembro de 2016.
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE 
HORÁRIO DE JORNADA DE TRABALHO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS E 
COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, com fulcro no 
art. 65, inciso IV da LOM - Lei Orgânica Municipal, APROVOU e a Prefeita Municipal 
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica por esta Lei, regulamentada a jornada de trabalho diária dos 
servidores públicos concursados e comissionados da Câmara Municipal de Talismã/TO,
da forma adiante descrita:
I - Assessora da Presidência, Técnico Administrativo, Motorista e Auxiliar de 
Serviços Gerais, carga horária semanal de 40 horas:
 Segunda-feira: Início às 07h30 e término do expediente às 13h30;
 Terça-feira: Início às 07h30 e término do expediente às 13h30;
 Quarta-feira: Início às 07h30 e término do expediente às 13h30;
 Quinta-feira: Início às 07h30 e término do expediente às 13h30;
 Sexta-feira: Início às 07h30 e término do expediente às 13h30.
 II – Contador Público, carga horária semanal de 20 horas:
 Segunda-feira: Início às 07h30 e término do expediente às 11h30;
 Terça-feira: Início às 07h30 e término do expediente às 11h30;
 Quarta-feira: Início às 07h30 e término do expediente às 11h30;
 Quinta-feira: Início às 07h30 e término do expediente às 11h30;
 Sexta-feira: Início às 07h30 e término do expediente às 11h30.
 Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores de que trata o inciso I do 
artigo 1º da presente Lei, 20 (vinte) minutos de intervalo durante a jornada de trabalho ora 
estabelecida.
Art. 2º Por Ato da Mesa, observado a conveniência e interesse do Poder 
Legislativo, o horário fixado poderá ser alterado, não ultrapassando o limite máximo de 08 
(oito) horas diárias com intervalo.
Art. 3º Os servidores públicos da Câmara Municipal de Talismã, Estado do 
Tocantins, deverão obrigatoriamente assinar diariamente a Folha de Frequência, a qual
ficará sob a responsabilidade do (a) ocupante do cargo de Assessor (a) da Presidência.
§ 1º - O servidor perdera a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem 
motivo justificado.
§ 2º - No caso de abandono do serviço e inassiduidade habitual reincidente, 
aplicar-se-á ao servidor (a) transgressor (a) a penalidade prevista no artigo 38 da Lei 
Municipal número 438/2010 de 02 de setembro de 2010. 
Art. 4º A presente Lei será parte integrante da Lei Municipal nº 438/2010, de 
02/09/2010, a qual ”Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Câmara 
Municipal – TO”.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, a presente Lei, entra em vigor 
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/01/2017.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do 
Tocantins, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis 
(09.12.2016).
 MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO
 Prefeita Municipal
CERTIDÃO:
“Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” da Carta 
Magna (princípio da publicidade dos atos públicos), certificamos para todos os efeitos, que 
cópias da Lei Municipal nº 569/2016, de 09/12/2016, que versa sobre 
REGULAMENTAÇÃO DE HORÁRIO DE JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS CONCURSADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram 
devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em 
diversos lugares da cidade para o conhecimento público na presente data bem como 
divulgadas nos seguintes sites oficiais do Município a saber:
www.talisma.to.gov.br – Prefeitura Municipal de Talismã
www.talismã.to.leg.br – Câmara Municipal de Talismã.
Talismã, 09 de dezembro de 2016.
SILVANO FAGUNDES DA SILVA
Secretário Chefe de Gabinete.

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