| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF): Nº 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL Nº 571/2016. DE, 14 DE DEZEMBRO DE 2016. CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO proTocoLONÇS) LAO Z CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, nos termos do art. 64, inc. IV da LOM — Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e eu, Prefeita Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Ar. 1º - Os artigos 3º 8 2º; 28, inciso IV; 77; 110, incisos |, Il e HI: 132, inciso Ill alíneas “a” e “b”, inciso IV, alíneas “a” a “g”, inciso V alíneas “c” a “m”; 141; 144; 148; 153; 170, inciso Il; 261 55 va Lei Municipal nº 450/2010 de 13 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º (...) S 2º - Fica o Prefeito obrigado a atualizar, mediante lei, anualmente, o valor monetário da base de cálculo dos tributos. Art. 28 (...) IV — não cumprimento, por contribuintes ou responsáveis, de obrigação tributária acessória, desde que não resulte na falta de pagamento do tributo: 20 Unidades Fiscais de Talismã: Art. 77 Em nenhuma hipótese o valor do imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana será inferior a 1 (uma) Unidade Fiscal. Art. 110 (...) Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratã Fone: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 Talismã Ore Retama Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF): Nº 01.612.820/0001-05 Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 | - sobre serviços prestados por profissionais de nível fundamental o valor do imposto é de 50 UFT; Il - sobre serviços prestados por profissionais de nível Médio o valor do imposto é de 60 UFT HI — sobre serviços prestados por profissionais de nível superior o valor do imposto é de 100. Parágrafo segundo — o imposto lançado na forma do caput, e calculado nos termos de seus incisos, será fixo em relação ao exercício de seu lançamento e apurado mensalmente na forma do art. 112. Art. 132 (...). HI — Infrações relativas à inscrição e alterações cadastrais: a) — multa de 200 (duzentas) UFT, aos que deixarem de efetuar, na forma e prazo regulamentares, a inscrição inicial, as alterações de dados cadastrais ou o encerramento de atividade, quando a infração for apurada através de ação fiscal ou denunciada após o seu início; b) — multa de 50 (cinquenta) UFT, aos contribuintes que promoverem alterações de dados cadastrais, venda ou transferência de estabelecimento, e transferência ou encerramento de atividade, após o prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência do evento; IV Infrações relativas aos livros destinados à escrituração dos serviços prestados ou tomados de terceiros e a qualquer outro livro fiscal que deva conter o valor do imposto, ou dos serviços, quando apuradas através de ação fiscal ou denunciadas após o seu início: a) — o valor equivalente a 50 (cinquenta) UFT, por livro, aos que utilizarem livros fiscais sem a devida autenticação; b) — o valor equivalente a 50 (cinquenta) UFT, por livro, aos que utilizarem livros em descordo com as normas regulamentares; CEP 77483-000 - Talismã - TO Talismã Ore Retama Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF): Nº 01.612.820/0001-05 Av. Rio Formoso Qd. 99-A Tt. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 c) - o valor equivalente a 10 (dez) UFT, por mês, aos que escriturarem os livros fiscais for dos prazos regulamentares; d) - o valor equivalente a 15 (quinze) UFT, por mês, aos que sujeitos à escrita fiscal, deixarem de lançar no livro próprio o imposto devido; e) - o valor equivalente a 50 (cinquenta) UFT, por livro, pela não apresentação ou apresentação fora do prazo regulamentar dos livros fiscais, nos casos de encerramento da escrituração por extinção da empresa; f) - o valor equivalente a 100 (cem) UFT, por documento, aos que emitirem documentos fiscais por processamento de dados sem previa autorização; 9) - o valor equivalente a 40 (quarenta) UFT, por documento, aos que deixarem de fazer a necessária comunicação ao órgão fiscal competente, dentro do prazo previsto, quando ocorrer inutilização ou extravio de livros e documentos fiscais; V-— Infrações relativas aos demais documentos fiscais: c) - o valor equivalente a 40 (quarenta) UFT, por nota fiscal emitida, aos que utilizarem estas, em desacordo com as normas regulamentares ou depois de decorrido o prazo regulamentar de utilização; d) - o valor equivalente a 50 (cinquenta) UFT, aplicável em cada operação aos que, isentos ou não tributados, deixarem de emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços; e) - o valor equivalente a 500 (quinhentas) UFT, por documento, aos que imprimirem para si ou para terceiros, documentos fiscais sem prévia autorização da repartição competente; f) - o valor equivalente a 300 (trezentos) UFT, por documento, aos que imprimirem para si ou para terceiros documentos fiscais em desacordo com a autorização concedida; CEP 77483/000 - Talismã - TO Talismã Ore Retama Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF): Nº 01.612.820/0001-05 9) - o valor equivalente a 500 (quinhentas) UFT, por documento, aos que, em proveito próprio ou alheio, utilizarem documentos fiscais falsos para produção de qualquer efeito fiscal; h) (texto original não contém o item) i) - o valor equivalente a 1.000 (mil) UFT, por documento, aos que imprimirem ou utilizarem documentos fiscais com numeração duplicada; |) - o valor equivalente a 10 (dez) UFT, aplicável a cada documento fiscal em que não constar o número de inscrição cadastral; k) — o valor equivalente a 10 (dez) UFT, aos que ocultarem ou extraviarem notas fiscais, por nota fiscal oculta ou extraviada, sem prejuízo do arbitramento do imposto; |) - o valor equivalente a 10 (dez) UFT, aos que ocultarem ou extraviarem documentos fiscais, por documento: m) - o valor equivalente a 50 (cinquenta) UFT, aplicável a cada falta de emissão de documento fiscal, aos tomadores de serviços que não exigirem notas fiscais de serviços das pessoas jurídicas contratadas: Art. 141 A taxa de licença será calculada pela aplicação da Unidade Fiscal de Talismã — UFT, na forma estabelecida na Tabela |, que integra este código. Art. 144 A taxa de expediente será calculada pela aplicação da UFT, na forma fixada na Tabela Il, que integra este código; Art. 148 A taxa de serviços urbanos será calculada pela da UFT, conforme previsto na Tabela Il, que integra este código; Art. 153 A taxa de serviços diversos será calculada mediante aplicação da UFT sobre as unidades estabelecidas na Tabela || que integra este código; Art. 170 (...) |! — o pagamento parcelado incide juros de 1% ao mês e atualização monetária pelo IGPM ou por outro índice previsto em lei específica. AN Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefei isa O gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO Talismã Ore Retama Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF): Nº 01.612.820/0001-05 Il — nos demais casos o número de prestações não excederá a 48 (quarenta e oito) e o seu vencimento será mensal e consecutivo. (Inciso acrescido pela Emenda Aditiva de número 01/2016, de 05 de dezembro de 2016), suprimindo assim, o inciso ll do artigo 212 da Lei municipal número 450/2010, de 13/12/2010. Art. 261 — Das decisões de primeira instância contrárias, no todo ou em parte, à Fazenda Municipal, inclusive, por desclassificação da infração, será interposto recurso de ofício, com efeito suspensivo, sempre que a importância em litígio exceder a 4 (quatro) Unidades Fiscais de Talismã; Art. 265 — Fica instituída a Unidade Fiscal de Talismã — UFT, como medida de valor e parâmetro de utilização monetária na incidência de tributos de valores expressos em reais na legislação tributária municipal, tais como os relativos a taxas, multas e penalidades de qualquer natureza. 8 1º O valor da UFT, que será reajustado na forma do $ 2º deste artigo, fica fixado, a partir da data de vigência desta lei, em R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos). $ 2º O Prefeito Municipal, por ato próprio, divulgará a expressão monetária da UFT no dia 02 de janeiro de cada ano, mediante a aplicação do índice Geral de Preços de Mercado — IGPM divulgado oficialmente ou de outro índice que o substitua. Art. 2º Ficam alteradas as tabelas | e Il da Lei Municipal nº 450/2010 que passarão a denominar de anexos | e Il da Lei Municipal nº 450/2010 de 13 de dezembro de 2010. Art. 3º - Ficam revogadas as leis nº 274/2001 de 06 de dezembro de 2001 que institui, classifica e fixa valores para fins de cobrança de taxa A Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeii Fone: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 CEP 77483-000 Talismã - TO Talismã Ore Retama Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNP (MF): Nº 01.612.820/0001-05 de licença no município e 493/2012 de 27 de novembro de 2012 que dispõe sobre a taxa de vigilância sanitária. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos legais a partir 1º (primeiro) de janeiro de 2017. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro do ano de 2016 (dois mile dezesseis). Devo DEN MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal. CERTIDÃO: “Nos termos do art. 37 “caput” da Carta Magna, CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgadas nos sites oficiais do Município adiante descritos”. www.talisma.to.gov.br Poder Executivo Municipal; www .talisma to.leg.br Poder Legislativo Municipal. SILVANO FAG Secretário-Ch G biniete Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalismaOgmail.com Fone: (63) 3385-1190 - Fax:(63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO Talismã Ore Retama Av. Rio Formoso Qd. 22-A It. 01 - Centro Fone: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF): Nº 01.612.820/0001-05 ANEXO I da Lei Municipal nº 450/2010 de 13 de dezembro de 2010. TAXA DE LICENÇA [ DISCRIMINAÇÃO UFT 1 - Licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços: 1.1- Microempresas e comerciantes de PEQUENO porte «usassem 15 1.2-Médias empresas no 30 1.3-Grandes empresas 45 2 - Licença para publicidade 2.1- Painel, cartaz ou anúncio, inclusive letreiros luminosos e semelhantes, colocados em madeiramento, painéis especiais, tabuletas ou qualquer outro local permitido (por | [E ial£o Fe fo (0) Pop re 22 =| 10 Mostruários, inclusive letreiros, luminosos ou não e semelhantes, colocados fora dos estabelecimentos ou outro local permitido... 10 2.3 - Publicidade, feita com utilização de veículos, pessoas, música, auto falante ou qualquer outro aparelho sonoro ou de projeção fonográfica. (por unidade)... (o) 3 - Licença para ocupação de área em vias e logradouros | públicos:.... 3.1-Em caráter intermitente: a) veículos onde revendem mercadorias... 10 b) circos, parques, feiras, exposições sem prejuízo de outro imposto.. | 10 Cc) outras formas de ocupação não enquadradas no item 10 anterior... | 15 3.2-Em caráter permanente: (anual) a) bancas de revistas e JOMAIS rssameasssmasaiaeaseo romanos sereno comisurensaasenss 15 b) bares, lanchonetes, restaurantes e semelhantes... c) outras formas não especificadas acima... 30 3.3-Em caráter temporário: | 45 a) barracas ou bancas de feiras livres... MEN dornssaramemmas 4 - Licença para o comércio eventual ou ambulante: 4.1-Comerciantes residentes no município: 2 a) com veículo motorizado ou não... 4.2-Comerciantes não residentes no município: 10 a) com veículo motorizado ou não... E-mail: prefeitufatalismaO gmail.com CEP 77483-000 - Talismã - TO Talismã Ore Retama Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF): Nº 01.612.820/0001-05 ANEXO II da Lei Municipal nº 450/2010 de 13 de dezembro de 2010. TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Fone: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 DISCRIÇÃO ÍNDICES |] |- TAXAS DE EXPEDIENTE a) Certidão negativa... 5 b) Certidões de reconhecimento de isenção e imunidades, de despachantes, informações e demais atos administrativos... 5 c) Segunda via de documentos 5 d) Baixas de qualquer natureza, lançamentos, ou registros, exceto quanto às extinções do crédito 10 tributário 10 e) Registro de ferro de gado... 5 f) Guia de sepultamento... 10 9) Averbação de escritura, por imóvel... 10 h) Autorização de obras... | L IH - TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS a) Limpeza de fossas (por unidade)... | 10 b) Limpeza de entulhos (por unidade)... 10 c) Limpeza de lotes (por unidade)... 15 d) Limpeza de vias públicas (por unidade)... 10 E | HI - TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS a) Conservação de jazigos (por unidade)... o b) Abate de bovinos (por unidade)... 10 c) Abate de suínos (por unidade)... ; 5 d) Abate de caprinos (por Dlalfo feio [4 ARO 5 e) Ponto de Taxi (por unidade)... 15 f) Apreensão de animais (por unidade)... 5 9) Demarcação e alinhamento de lotes (por unidade)..... 15 h) Desmembramento de lotes (por unidade)... 10 i) Membramento de lotes (por unidade)... 10 —S Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeii ismaO gmail.com CEP 77483-000 - Talismã - TO