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norma nº 574/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ÔNIBUS USADO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DECLARA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 574/2016. De, 16 de DEZEMBRO de 2016.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A 
ADQUIRIR ÔNIBUS USADO, POR 
DISPENSA DE LICITAÇÃO, DECLARA A 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do 
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu Prefeita Municipal SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um ônibus 
usado, em boas condições de uso, mediante as regras previstas na presente 
lei.
§ 1º para o cumprimento do disposto no caput a chefe do Poder 
Executivo deverá designar uma equipe a fim de realizar pesquisa de 
mercado de veículos usados e efetuar o levantamento das condições de 
funcionamento, documentação e operação, bem como dos preços 
praticados no mercado.
§ 2º Fica assegurada a participação de 1 (um) vereador na equipe 
referida no parágrafo anterior, a ser indicado pela Mesa Diretora da Câmara 
Municipal. 
Art. 2º Fica reconhecida a situação de emergência para a aquisição 
do bem caracterizado pela imediata necessidade de transporte de alunos da 
rede pública municipal, a ser iniciado no ano de 2017 sem nenhum 
transtorno no que tange ao início do período letivo.
Art. 3º A aquisição de que trata esta lei poderá ocorrer por 
dispensa de licitação, devidamente formalizada, cujo processo deverá 
conter o laudo de avaliação, as especificações do veículo usado e o laudo 
de vistoria relatando as condições de uso do aludido veículo.
Art. 4º Para os fins desta Lei, os recursos financeiros a serem 
usados serão oriundos de devolução de saldo de duodécimo da Câmara 
recebidos durante o exercício vigente e, havendo necessidade, poderá o 
Município complementar a verba necessária para a aquisição supra.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, 
Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e 
dezesseis (16/12/2016).
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
CERTIDÃO:
“Nos termos do art. 37 “caput” da Carta Magna, CERTIFICA-SE que cópias da 
presente Lei foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara 
Municipal e ainda divulgadas nos sites oficiais do Município adiante descritos”.
www.talisma.to.gov.br Poder Executivo Municipal;
www.talisma.to.leg.br Poder Legislativo Municipal.
SILVANO FAGUNDES DA SILVA
Secretário-Chefe de Gabinete

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