| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ÔNIBUS USADO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DECLARA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 574/2016. De, 16 de DEZEMBRO de 2016. AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR ÔNIBUS USADO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DECLARA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu Prefeita Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um ônibus usado, em boas condições de uso, mediante as regras previstas na presente lei. § 1º para o cumprimento do disposto no caput a chefe do Poder Executivo deverá designar uma equipe a fim de realizar pesquisa de mercado de veículos usados e efetuar o levantamento das condições de funcionamento, documentação e operação, bem como dos preços praticados no mercado. § 2º Fica assegurada a participação de 1 (um) vereador na equipe referida no parágrafo anterior, a ser indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 2º Fica reconhecida a situação de emergência para a aquisição do bem caracterizado pela imediata necessidade de transporte de alunos da rede pública municipal, a ser iniciado no ano de 2017 sem nenhum transtorno no que tange ao início do período letivo. Art. 3º A aquisição de que trata esta lei poderá ocorrer por dispensa de licitação, devidamente formalizada, cujo processo deverá conter o laudo de avaliação, as especificações do veículo usado e o laudo de vistoria relatando as condições de uso do aludido veículo. Art. 4º Para os fins desta Lei, os recursos financeiros a serem usados serão oriundos de devolução de saldo de duodécimo da Câmara recebidos durante o exercício vigente e, havendo necessidade, poderá o Município complementar a verba necessária para a aquisição supra. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis (16/12/2016). MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL CERTIDÃO: “Nos termos do art. 37 “caput” da Carta Magna, CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgadas nos sites oficiais do Município adiante descritos”. www.talisma.to.gov.br Poder Executivo Municipal; www.talisma.to.leg.br Poder Legislativo Municipal. SILVANO FAGUNDES DA SILVA Secretário-Chefe de Gabinete