| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2017 |
| Date | 2017-01-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEMAPA- AUTORIZAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE SEU OCUPANTE, INTRODUZINDO ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 531/2014, DE 18/06/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal de MUNICIPAL Nº 575/2017. De, 23 de janeiro de 2017. “Dispõe sobre criação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento — SEMAPA- autorização para nomeação de seu ocupante, introduzindo alterações na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos 1, III e V faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Pela presente Lei, fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento — SEMAPA-, constante no anexo único, parte integrante da presente lei e também da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, bem como autorização para nomeação do ocupante da mesma, para atender a necessidade da administração pública municipal. Art. 2º Altera os arts. 1º e 3º e anexo 1 e II da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014 que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do quadro de Pessoal em regime de provimento comissionado do Município de Talismã, extingue e cria cargos e dá outras providências. Art. 3º Atendidas às prescrições legais quanto à qualificação profissional, o ocupante da Secretaria criada por esta lei, será nomeado em regime de comissão, demissível ad nutun pelo Chefe do Poder Executivo, para exercer as atribuições conferidas ao cargo com lotação no respectivo setor da administração Municipal. Prefeitura Municipal de Um novo bmpo Gestão 2017 / 2020 CNPJ: 01.612 820000105 Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei será contabilizada à conta orçamentária do Município - Administração em Geral. Parágrafo único. A remuneração do ocupante da respectiva Secretaria, é prevista por Lei Municipal, cujo Projeto de Lei origina-se do Poder Legislativo de Talismã. Art, 5º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de 2017 (dois mil e dezessete). ES DE ARAÚJO COSTA refeito Municipal Anexo Único. SECRETARI SECRETARIA VAGAS: 01 CARGA HORARIA: 40 A MUNICIPAL DE HORAS s. AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO + eu SEMAPA-. oo a a no | CN.M. [CÓDIG REMUNERAÇA | A remuneração do | (6) |O | ocupante da respectiva | | | Secretaria, é prevista | | | | por Lei Municipal, | | | | cujo Projeto de Lei | origina-se do Poder | | Legislativo de Dies Talismã REQUIST TOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE [ENSINO MEDIO COMPLETO Prefeitura Municipal de Um novo bmpo Gestão 2017 / 2020 CNPJ 01.612. 820000105 CURSO [NÃOEXIGÍVEL | PROVIMENTO | EM COMISSÃO VINCULAÇÃO ORCAMENTARIA — ADM | EM GERAL. * ATRIBUIÇÕES | GENÉRICAS I - Levantar e interpretar [o) desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; IH - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município; HI - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; IV - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; V - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI - Assessorar O prefeito e os órgãos públicos representados no Município; VII - Mobilizar recursos locais públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VIII- Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; IX - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação; X - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; XI - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; XII - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Producão e Prefeitura Municipal de li oras Um novo Empo Gestão 2017 / 2020 CNPJ 01.612. 820000105 Abastecimento de forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal de Política Agrícola, Pecuária e Abastecimento “COMAPA”, que se compõe de representantes dos setores de comercialização, armazenamento, abastecimento, beneficiamento, transporte, pesquisa, assistência técnica, extensão de Órgãos de classe e ainda de um representante do Poder Legislativo Municipal; XIII — Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precipua de prestação de serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; XIV - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; XV — Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; XVI - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; XVII — Implantar e manter o Banco de dados que permita a SEMAPA dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender as seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agricola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União; XVIII — Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhora do padrão de vida da família. Certidão de publicação da LM nº 575/2017 anexo... Í Prefeitura Municipal de , d Um novo bmpo stão Gestão 2017 preta 201 1 2020 CERTIDÃO: - ; “CERTIFICA-SE para os devidos fins legais que, cópias da Lei Municipal nº 575/2017, de 23/01/2017, que versa sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuaria s Abastecimento — SEMAPA autorização para nomeação de seu ocupante, introduzindo alterações na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06 2014 e dá outras providências foram devidamente publicadas no mur: divulgadas no site oficial da Câmara Municipal www .talisma.to.ies » avisos da Prefeitura e ainda Talismã, 23 de janeiro de 2017 A SILVA abinete e Assuntos Legislativos E-mail: prefeitu