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norma nº 575/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2017
Date 2017-01-23
Ementa“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEMAPA- AUTORIZAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE SEU OCUPANTE, INTRODUZINDO ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 531/2014, DE 18/06/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Prefeitura Municipal de
MUNICIPAL Nº 575/2017. De, 23 de janeiro de 2017.
“Dispõe sobre criação da
Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e
Abastecimento — SEMAPA-
autorização para nomeação de
seu ocupante, introduzindo
alterações na Lei Municipal nº
531/2014, de 18/06/2014 e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos 1, III e V
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Pela presente Lei, fica criada a Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento — SEMAPA-, constante no anexo
único, parte integrante da presente lei e também da Lei Municipal nº
531/2014, de 18/06/2014, bem como autorização para nomeação do
ocupante da mesma, para atender a necessidade da administração pública
municipal.
Art. 2º Altera os arts. 1º e 3º e anexo 1 e II da Lei Municipal nº
531/2014, de 18/06/2014 que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do
quadro de Pessoal em regime de provimento comissionado do Município de
Talismã, extingue e cria cargos e dá outras providências.
Art. 3º Atendidas às prescrições legais quanto à qualificação
profissional, o ocupante da Secretaria criada por esta lei, será nomeado em
regime de comissão, demissível ad nutun pelo Chefe do Poder Executivo,
para exercer as atribuições conferidas ao cargo com lotação no respectivo
setor da administração Municipal.
Prefeitura Municipal de
Um novo bmpo Gestão 2017 / 2020
CNPJ: 01.612 820000105
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei será
contabilizada à conta orçamentária do Município - Administração em Geral.
Parágrafo único. A remuneração do ocupante da respectiva Secretaria,
é prevista por Lei Municipal, cujo Projeto de Lei origina-se do Poder
Legislativo de Talismã.
Art, 5º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do
TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de 2017
(dois mil e dezessete).
ES DE ARAÚJO COSTA
refeito Municipal
Anexo Único.
SECRETARI SECRETARIA VAGAS: 01 CARGA HORARIA: 40
A MUNICIPAL DE HORAS s.
AGRICULTURA,
PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
+ eu SEMAPA-. oo a a no
| CN.M. [CÓDIG REMUNERAÇA | A remuneração do
| (6) |O | ocupante da
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| | | Secretaria, é prevista
| | | | por Lei Municipal,
| | | | cujo Projeto de Lei
| origina-se do Poder
| | Legislativo de
Dies Talismã
REQUIST TOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE [ENSINO MEDIO COMPLETO
Prefeitura Municipal de
Um novo bmpo Gestão 2017 / 2020
CNPJ 01.612. 820000105
CURSO [NÃOEXIGÍVEL |
PROVIMENTO | EM COMISSÃO VINCULAÇÃO
ORCAMENTARIA — ADM
| EM GERAL.
* ATRIBUIÇÕES | GENÉRICAS
I - Levantar e interpretar [o) desempenho da agropecuária no Município, nas
áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
IH - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do
Município;
HI - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária,
abastecimento e agroindústria;
IV - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola
municipal;
V - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de
recursos municipais no fomento à agropecuária;
VI - Assessorar O prefeito e os órgãos públicos representados no Município;
VII - Mobilizar recursos locais públicos e privados, para apoio às atividades
agropecuárias;
VIII- Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária,
educação e saúde, para benefício ao meio rural;
IX - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município,
participando de sua avaliação;
X - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas
e posturas municipais;
XI - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a
agropecuária municipal;
XII - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Producão e
Prefeitura Municipal de
li oras
Um novo Empo Gestão 2017 / 2020
CNPJ 01.612. 820000105
Abastecimento de forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal de
Política Agrícola, Pecuária e Abastecimento “COMAPA”, que se compõe de
representantes dos setores de comercialização, armazenamento,
abastecimento, beneficiamento, transporte, pesquisa, assistência técnica,
extensão de Órgãos de classe e ainda de um representante do Poder
Legislativo Municipal;
XIII — Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precipua
de prestação de serviços rurais destinados à abertura e conservação de
estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno
produtor;
XIV - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos,
mudas e sementes;
XV — Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de
cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;
XVI - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento
incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências
florestais e plantas ornamentais;
XVII — Implantar e manter o Banco de dados que permita a SEMAPA dispor
de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender as seguintes
áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agricola,
programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e
acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado
e da União;
XVIII — Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador
rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos
empreendimentos e a melhora do padrão de vida da família.
Certidão de publicação da LM nº 575/2017 anexo...
Í
Prefeitura Municipal de
, d
Um novo bmpo stão
Gestão 2017
preta 201 1 2020
CERTIDÃO: - ;
“CERTIFICA-SE para os devidos fins legais que, cópias da Lei Municipal nº
575/2017, de 23/01/2017, que versa sobre a criação da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuaria s Abastecimento — SEMAPA autorização para nomeação de seu
ocupante, introduzindo alterações na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06 2014 e dá outras
providências foram devidamente publicadas no mur:
divulgadas no site oficial da Câmara Municipal www .talisma.to.ies
» avisos da Prefeitura e ainda
Talismã, 23 de janeiro de 2017
A SILVA
abinete e Assuntos Legislativos
E-mail: prefeitu

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