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norma nº 577/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2017
Date 2017-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id606

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CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
prOTOCOLON LL LS
ma: Z 10% 10017
Prefeitura Municipal de
Um novo empo Gestão 2017 / 2020
CNPJ: 61,612 820000105
LEI MUNICIPAL Nº 577/2017. Talismã, 01 de fevereiro de 2017
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES
SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS
ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Tocantins,
consoante ao que dispõe o art. 64, inc. Il e art. 88, inc. [Il da LOM - Lei Orgânica
Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 2º da Lei
Municipal nº 566/2016, de 20/05/2016, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a corrigir as
distorções na remuneração dos detentores de mandatos eletivos e servidores
públicos municipais mediante aplicação do índice de 6% (seis porcento), a incidir
sobre o salário base dos mesmos
8 1º A correção de que trata o artigo 1º retroage à data base dos
servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de
18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários di du 'úblicos Municipais”.
8 2' Aplica-se o mesmo percentual de correção de distorções à
remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal
nº 531/2014, de 18/06/2014
8 3º Ficam alterados os anexos 1 da Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014 e 522/2014, de 18/16/2014
Art, 2” No exercício de 2017, o menor salário base dos servidores
públicos municipais, será de R$ 927,00 (novecentos e trinta e sete reais)
Art, 3º Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo, mediante
expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos
básicos dos servidores públicos municipais cuja remuneração se tornar inferior ao
valor do salário minimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a
a entro
a entre
título de diferen: o vencimento básico do servidor e o valor arbitrado pelo
Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano
Prefeitura Municipal de
Um novo lbmpo Gestão 2017 / 2020
CNPJ: 01,612.8200001.05
Continuação da Lei Municipal nº 57
de 01/02/2017 “Correção de
distorções salariais / Poder Executivo
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do
Tocantins, aos 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro do ano de 2017 (Dois mil e
dezessete).
LR JOR GES DE ARAÚJO COSTA
Municipal
Prefeitura Municipal de
a TI Ed
Um novo Empo Gestão 2017 / 2020
CNPJ 04.612. 8200001.05
CERTIDÃO:
“Consoante ao que dispõe o art. 37 “caput” da Carta Magna “princípio da
publicidade dos atos públicos, certificamos para os devidos fins legais, que
cópias da Lei Municipal nº 577/2017, de 01/02/2017, a qual versa sobre
CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE
MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram devidamente publicadas no mural de avisos
da Prefeitura, enviado cópia ao Poder Legislativo e ainda div ulgada no seguinte
site oficial: www talisma.to.leg.br da Câmara de Talismã.
Talismã, ao 1º (primeiro) dia de fevereiro do ano de 2017.
“de Gabinete do Prefeito e Assuntos Legislativos
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