| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO prOTOCOLON LL LS ma: Z 10% 10017 Prefeitura Municipal de Um novo empo Gestão 2017 / 2020 CNPJ: 61,612 820000105 LEI MUNICIPAL Nº 577/2017. Talismã, 01 de fevereiro de 2017 DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Tocantins, consoante ao que dispõe o art. 64, inc. Il e art. 88, inc. [Il da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 2º da Lei Municipal nº 566/2016, de 20/05/2016, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a corrigir as distorções na remuneração dos detentores de mandatos eletivos e servidores públicos municipais mediante aplicação do índice de 6% (seis porcento), a incidir sobre o salário base dos mesmos 8 1º A correção de que trata o artigo 1º retroage à data base dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários di du 'úblicos Municipais”. 8 2' Aplica-se o mesmo percentual de correção de distorções à remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014 8 3º Ficam alterados os anexos 1 da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014 e 522/2014, de 18/16/2014 Art, 2” No exercício de 2017, o menor salário base dos servidores públicos municipais, será de R$ 927,00 (novecentos e trinta e sete reais) Art, 3º Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo, mediante expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais cuja remuneração se tornar inferior ao valor do salário minimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a a entro a entre título de diferen: o vencimento básico do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano Prefeitura Municipal de Um novo lbmpo Gestão 2017 / 2020 CNPJ: 01,612.8200001.05 Continuação da Lei Municipal nº 57 de 01/02/2017 “Correção de distorções salariais / Poder Executivo Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, aos 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro do ano de 2017 (Dois mil e dezessete). LR JOR GES DE ARAÚJO COSTA Municipal Prefeitura Municipal de a TI Ed Um novo Empo Gestão 2017 / 2020 CNPJ 04.612. 8200001.05 CERTIDÃO: “Consoante ao que dispõe o art. 37 “caput” da Carta Magna “princípio da publicidade dos atos públicos, certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal nº 577/2017, de 01/02/2017, a qual versa sobre CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, enviado cópia ao Poder Legislativo e ainda div ulgada no seguinte site oficial: www talisma.to.leg.br da Câmara de Talismã. Talismã, ao 1º (primeiro) dia de fevereiro do ano de 2017. “de Gabinete do Prefeito e Assuntos Legislativos é t tt A OISI