| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS – GMC, FIXA REMUNERAÇÃO E AUTORIZA A NOMEAÇÃO DE SEU OCUPANTE, INTRODUZINDO ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 531/2014, DE 18/06/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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com rem ca ma niotrões CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO PROTOCOLON* LZ5S Prefeitura Municipal de Um novo bmpo Gestão 2017 / 2020 CNPS 01.612. 8200001-05 LEI MUNICIPAL Nº 579/2017. De, 20 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre criação do cargo Comissionado de Gerente Municipal de Convênios e Contratos — GMC. fixa remuneração e autoriza a nomeação de seu ocupante, introduzindo alterações na Lei Municipal nº 531/2014. de 18/06/2014. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64. incisos I, Ill e V faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e cu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Gerente Municipal de Convênios e Contratos — GMC, constante no anexo único, parte integrante da presente lei, incluindo-o na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, bem como autorizada a nomeação do seu ocupante. Parágrafo único. O cargo criado a que se refere o caput vincula-se à Secretaria Municipal de Administração, Juventude e Almoxarifado. Art, 2º Alteram-se os artigos 1º e 3º e os anexos | e Il da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do quadro de pessoal em regime de provimento comissionado do Município de Talismã, extingue e cria cargos e dá outras providências. Art. 3º Atendidas às prescrições legais quanto à qualificação profissional, o ocupante do cargo criado por esta lei, será nomeado em regime de comissão, demissível ad nutun pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei será contabilizada à conta orçamentária do Município - Administração em Geral. Parágrafo único. A remuneração básica mensal do ocupante do cargo é de R$ 3.500,00 (três e quinhentos reais), autorizada a aplicação do que dispõe o artigo 104 e 105 da Lei Municipal nº 563/2016. Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/02/2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS. aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro (02) do ano de 2017 (dois mil e dezessete). BORGES DE ARAÚJO COSTA | Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de alismã Um novo : bmpo Gestão 2017 / 2020 CNPJ: 016121 os Anexo Unico. CARGO: Gerente Municipal de Convênios e Contratos — GMC SECRETARIA VINCULADA: Secretaria Municipal de Administração, Juventude e Almoxarifado CNM | CODIGO VAGAS: 01] CARGA HORARIA: 40 h/s NÍVEL: médio “R$3,500.00 mensal (salário base) REMUNERAÇÃO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE | ENSINO MEDIO COMPLETO CURSO NÃO EXIGÍVEL ESPECÍFICO PROVIMENTO [EM COMISSÃO ] VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | [ADM EM GERAL. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS *Atuar diretamente nos Programas e Contratos do Município com os Governos Estadual e Federal; “Buscar a efetividade dos contratos e convênios em geral; *Comprometer-se com o interesse público na execução de contratos é convênios buscando a eficiência, a moralidade e interesse público: *Conhecer os Processos de Repasses do OGI HOrçamento Geral da União e de Financiamentos; * Facilitar o relacionamento com o Governo Estadual, Prefeitura e a CAIXA: * Articular diferentes áreas da União, Estado e Município: *Comunicar com clareza e tempestividade todos os envolvidos (União. Estado. Município, Caixa); * Conhecer os Processos de Repasses do OGU e de Financiamentos: * Exercer quaisquer outras atividades pertinentes ao cargo não previstos nesta Lei ou que venham a surgir posteriormente a edição da presente. * Emitir relatórios mensais ou na periodicidade que lhe for exigida, sobre o acompanhamento de obras e contratos sob sua responsabilidade. * Denunciar ao chefe do Poder Executivo, ocorrência de irregularidades no cumprimento de contratos de execução de obras e de prestação de serviços. Prefeitura Municipal de se Gestão 2017 / 2020 CNPJ 61612 820000105 CERTIDÃO; “Cumprindo com o mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” da Carta Magna. certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal nº 579/2017, de 20/02/2017, a qual versa sobre criação do cargo Comissionado de Gerente Municipal de Convênios e Contratos — GMC, fixa remuneração e autoriza a nomeação de seu ocupante. introduzindo alterações na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014. e dá outras providências, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgadas nos seguintes sites oficiais do Município: www.talisma.to.gov.br Poder Executivo Municipal; wwwtalisma.to.leg.br Poder Legislativo Municipal. Valismã, 20 de fevereiro de 2017. * SILVANO FAG | Assessor Especial abinete e/Assuntos Legislativos Portaria de degi 005/2017. >