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norma nº 579/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS – GMC, FIXA REMUNERAÇÃO E AUTORIZA A NOMEAÇÃO DE SEU OCUPANTE, INTRODUZINDO ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 531/2014, DE 18/06/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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com rem ca ma niotrões
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO
PROTOCOLON* LZ5S
Prefeitura Municipal de
Um novo bmpo Gestão 2017 / 2020
CNPS
01.612. 8200001-05
LEI MUNICIPAL Nº 579/2017. De, 20 de fevereiro de 2017.
Dispõe sobre criação do cargo Comissionado de Gerente Municipal de
Convênios e Contratos — GMC. fixa remuneração e autoriza a nomeação
de seu ocupante, introduzindo alterações na Lei Municipal nº 531/2014.
de 18/06/2014. e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64. incisos I, Ill e V faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e cu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Gerente Municipal de Convênios e
Contratos — GMC, constante no anexo único, parte integrante da presente lei, incluindo-o
na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, bem como autorizada a nomeação do seu
ocupante.
Parágrafo único. O cargo criado a que se refere o caput vincula-se à Secretaria
Municipal de Administração, Juventude e Almoxarifado.
Art, 2º Alteram-se os artigos 1º e 3º e os anexos | e Il da Lei Municipal nº
531/2014, de 18/06/2014, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do quadro de
pessoal em regime de provimento comissionado do Município de Talismã, extingue e cria
cargos e dá outras providências.
Art. 3º Atendidas às prescrições legais quanto à qualificação profissional, o
ocupante do cargo criado por esta lei, será nomeado em regime de comissão, demissível ad
nutun pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei será contabilizada à
conta orçamentária do Município - Administração em Geral.
Parágrafo único. A remuneração básica mensal do ocupante do cargo é de R$
3.500,00 (três e quinhentos reais), autorizada a aplicação do que dispõe o artigo 104 e 105
da Lei Municipal nº 563/2016.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/02/2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do
TOCANTINS. aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro (02) do ano de 2017 (dois mil e
dezessete).
BORGES DE ARAÚJO COSTA
| Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de
alismã
Um novo
:
bmpo Gestão 2017 / 2020
CNPJ: 016121 os
Anexo Unico.
CARGO:
Gerente
Municipal de
Convênios e
Contratos — GMC
SECRETARIA
VINCULADA:
Secretaria Municipal
de Administração,
Juventude e
Almoxarifado
CNM | CODIGO
VAGAS: 01] CARGA HORARIA:
40 h/s
NÍVEL: médio “R$3,500.00
mensal (salário
base)
REMUNERAÇÃO
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE | ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSO NÃO EXIGÍVEL
ESPECÍFICO
PROVIMENTO [EM COMISSÃO ] VINCULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
| [ADM EM GERAL.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
*Atuar diretamente nos Programas e Contratos do Município com os Governos Estadual e
Federal;
“Buscar a efetividade dos contratos e convênios em geral;
*Comprometer-se com o interesse público na execução de contratos é convênios buscando a
eficiência, a moralidade e interesse público:
*Conhecer os Processos de Repasses do OGI HOrçamento Geral da União e de
Financiamentos;
* Facilitar o relacionamento com o Governo Estadual, Prefeitura e a CAIXA:
* Articular diferentes áreas da União, Estado e Município:
*Comunicar com clareza e tempestividade todos os envolvidos (União. Estado. Município,
Caixa);
* Conhecer os Processos de Repasses do OGU e de Financiamentos:
* Exercer quaisquer outras atividades pertinentes ao cargo não previstos nesta Lei ou que
venham a surgir posteriormente a edição da presente.
* Emitir relatórios mensais ou na periodicidade que lhe for exigida, sobre o acompanhamento
de obras e contratos sob sua responsabilidade.
* Denunciar ao chefe do Poder Executivo, ocorrência de irregularidades no cumprimento de
contratos de execução de obras e de prestação de serviços.
Prefeitura Municipal de
se
Gestão 2017 / 2020
CNPJ 61612 820000105
CERTIDÃO;
“Cumprindo com o mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” da Carta Magna.
certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal nº 579/2017, de
20/02/2017, a qual versa sobre criação do cargo Comissionado de Gerente Municipal de
Convênios e Contratos — GMC, fixa remuneração e autoriza a nomeação de seu ocupante.
introduzindo alterações na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014. e dá outras
providências, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara
Municipal e ainda divulgadas nos seguintes sites oficiais do Município:
www.talisma.to.gov.br Poder Executivo Municipal;
wwwtalisma.to.leg.br Poder Legislativo Municipal.
Valismã, 20 de fevereiro de 2017.
*
SILVANO FAG |
Assessor Especial abinete e/Assuntos Legislativos
Portaria de degi 005/2017.
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