| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TA | LISMÃ 3 ARA s , PODER LEGIS! STIVO A . - PROTOCOLO talismã Ofe Retama Nº PROTOCOLO DATA [)Y 4 Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MF) Nº 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL Nº 422/2010. De 03 de março de 2010. “Dispõe sobre correção dos salários dos servidores públicos municipais e dá outras providências” A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais faz saber que o Plenário Aprovou e a Prefeita Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder aumento da remuneração dos servidores efetivos e comissionados ocupantes de cargo/função condizente com as regras da Lei Municipal nº 325/2004 de 23 de março de 2004 (Plano de Cargos e Salários), para corrigir distorções e reposições salariais. Parágrafo Unico. - A correção de que trata o artigo anterior será de 4% (quatro por cento) a incidir sobre a remuneração dos servidores. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 2º (dois) de janeiro de 2010. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias de março do an is mil e dez). Ara Miriam Salvador Costa Ribeiro Prefeita Municipal Certidão: “Certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal nº 422/2010, de 03/03/2010, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público na presente data. xgurides da Silva Secrété ib/6 ns de Gabinete Av. Rio Formgsa Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63% 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO