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norma nº 582/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 2017
Date 2017-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 ( ANO REFERENCIA DE 2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 582/2017
TALISMÃ 05 de junho 2017.
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 2018 (Ano 
Referencia de 2017) e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, I, da 
Constituição Federal, artigos nº.62, III, 85,V e X da Lei Orgânica Municipal, no interesse 
superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento 
Constitucional estabelecido no § 2° do Art. 165, da Constituição Federal, em 
combinação com a Lei Complementar n°101/2000, de 04 de maio de 2000.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E 
PROMULGO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a partir de 1º 
de janeiro de 2018 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias 
estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da Constituição da 
República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei 
Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para 
a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: 
I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
II - Diretrizes das Receitas; e
III - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município e 
de sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da 
República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica 
do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as 
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normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos 
princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018 
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a 
execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas 
financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem 
às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes 
estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de 
governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos 
estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se relativos à 
autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de 
crédito, ainda que por antecipação de receita.
Art. 3 - A proposta orçamentária para o exercício de 2018 conterá as prioridades 
da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da unidade, universalidade 
e anualidade bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela 
Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, 
deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da 
despesa, projeto atividades e elementos a que deverão ocorrer na realização de sua 
execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 
101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme 
dispõe a Lei nº 4320/64.
Art. 4 - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será 
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no 
orçamento geral do município, ate dia 15 Agosto 2017.
Art. 5 - A proposta orçamentária para o exercício de 2018 compreenderá:
I - demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e
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II - relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e 
respectivos valores orçados de acordo com a capacidade econômica - financeira do 
Município.
Art. 6 - A lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo, nos 
termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos 
Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 90% do valor total da despesa 
fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio 
orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, 
como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
§ 1º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá 
ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7 - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da 
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na 
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 8 - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências 
provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no 
mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do 
Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré￾escolar público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas.
Art. 9 - O Município aplicara, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total da 
Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o art.77 do CF.
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de 
bens integrantes do patrimônio publico na realização de despesas correntes.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao 
Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se 
proceda aos necessários ajustes no orçamento geral;
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 11 - São receitas do Município:
I - os Tributos de sua competência;
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II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo 
ESTADO DO TOCANTINS;
III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de 
Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos 
pelo Município, suas autarquias e fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas 
e nas estradas municipais;
V - as rendas de seus próprios serviços;
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;
 
 VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e 
IX - outras.
Art. 12- Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos 
ingressos em cada fonte;
II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia 
com reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores efetivamente 
arrecadados no exercício de 2014 e exercícios anteriores;
III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que 
tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao 
desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os 
Programas, públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas 
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 
101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.
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VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o 
Orçamento da Previdência;
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2018,
VIII - outras.
Art. 13- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita 
observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 
101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária conterá:
I - reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer 
do exercício de 2018, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
 b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos.
II - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita 
ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se 
deste montante o valor das operações de créditos classificados como receita. 
Art. 14 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de 
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita, deverá 
obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 16 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias 
todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de 
transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou 
privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou 
doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não 
tenha destinação a atendimento de despesas públicas municipais.
 Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das 
modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de leis a serem 
enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
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Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação 
tributária observarão:
I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem 
ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica 
do contribuinte e a função social da propriedade;
III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços 
prestados;
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras 
públicas.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus 
objetivos;
II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
III - as decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa;
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive 
encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, 
a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de 
pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e 
especialmente autorizados.
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
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IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X - as relativas ao cumprimento de convênios;
 XI - os investimentos e inversões financeiras; e
XII - outras.
Art. 19- Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e 
Programas de Governo;
III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços 
Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; 
 V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com 
observância das metas e objetos constantes desta Lei.
VII - outros.
Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de 
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e 
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação 
de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento 
efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da 
Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o 
percentual de 7% (sete por cento) de somatório da receita tributária e das 
transferências previstas no § 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente 
realizado no exercício anterior, nos termos do artigo 29-A.
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Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado 
na Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei complementar 101/00 e 
a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices.
I - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá 
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;
 
 II - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de 
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus 
vereadores;
III - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) 
do subsídio dos Deputados Estaduais.
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais 
de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração
Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao 
Poder Legislativo serão repassados pelo Poder Executivo na conformidade com a 
Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 
2017, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 24- As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta 
de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, 
que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das 
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 26 A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de 
sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante 
convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e 
tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. 
Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades 
voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o 
atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da 
qualidade dos serviços.
 Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas 
alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer 
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outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de 
atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, 
unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras 
entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de 
convênios.
 Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com outras 
esferas governamentais e não governamentais para desenvolver programas nas áreas 
de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência 
social, obras e saneamento básico.
Art. 30 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de 
apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à 
educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem 
como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e 
estágios com escolas técnicas profissionais e universidades.
Art. 31 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização 
legislativa através de lei especial, observadas as determinações legais incidentes.
Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas 
de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os 
recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da 
dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33- Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes do 
Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F a proceder, no final 
de cada exercício financeiro, o cancelamento dos Restos a Pagar que não tenham 
disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes 
ao orçamento de 2018, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes 
gastos:
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I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 
54% (cinqüenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do 
Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei 
Complementar nº 101/2000;
II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 
6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos 
termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
III - pagamento do serviço da dívida; e
IV - transferências diversas.
Art. 35- Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos 
municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as 
prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento 
dos serviços já implantados.
Art. 36- Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e 
metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica autorizado o Chefe do 
Poder Executivo promover a atualização monetária do Orçamento de 2018, até o limite 
do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2017 à 
agosto de 2018, se porventura se fizer necessários, observados os Princípios 
Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a 
Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e 
outras pertinentes a matéria posta.
 Art. 37 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 
2018, 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO 
TOCANTINS, aos 05 dias do mês de junho de 2017.
DIOGO BORGES ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
 
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ANEXO I
 1 – METAS ANUAIS DE 2018 A 2020
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de 
Diretrizes Orçamentarias 2017 estabelece as metas anuais, em valores constantes em correntes, relativas às receitas, despesas, 
resultado primário e nominal, e o montante da dívida pública, para o exercício de 2017, e indica as metas para 2018 a 2020.
Os valores correntes identificam os valores das metas fiscais para o exercício orçamentário a que se referem, 
 
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utilizando o cenário macroeconômico de forma que os valores apresentados sejam claramente fundamentados.
Os valores constantes equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou 
seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculos do valor corrente, trazendo ao valores das metas anuais para 
valores praticados no ano de referência da LDO.
A conversão de valores correntes em constantes das metas para o triênio 2018-2020 foi realizada com o uso do 
Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, A relação percentual entre valores correntes e Produto Interno Bruto do Estado – PIB foi 
calculada com base nos valores PIB-Estadual projetado pela Diretoria de Pesquisa e Informações da Secretária de Planejamento 
Estadual, tendo como referência a evolução dos indicadores calculados pelo IBGE, conforme tabela abaixo.
Parâmetro 2018 2019 2020
Previsão IPCA % 4,5 4,5 4,5
PIB-ESTADUAL 30.245,00 31.606,03 32.451,06
A metodologia utilizada para o cálculo dos valores constantes, conforme manual de elaboração do demonstrativo das metas anuais é a 
seguinte:
2018 – valor corrente/taxa de inflação de 2016
2019 – valor corrente/taxa de inflação de 2016 x taxa de inflação de 2017
2020 - valor corrente/taxa de inflação de 2016 x taxa de inflação de 2017 x taxa de inflação de 2018
Observação: taxa de inflação IPCA – Conforme a tabela 1.1 acima
 
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2 – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado 
Primário da Prefeitura de Talismã - TO 
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis 
de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua 
arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as 
Despesas primárias.
O Resultado Primário corresponde à diferença entre as receitas e 
despesas fiscais não financeiras, excluídas na parte da receita as aplicações 
financeiras, os juros de empréstimos, as operações de crédito, as amortizações de 
empréstimos e a alienação de bens; e na parte da despesa, pagamento de juros, 
encargos e amortização da dívida, a concessão de empréstimos e a aquisição de
título de capital já integralizado.
Em atendimento ao artigo 4°, § 2°, inciso II da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF. Fizemos a seguir, uma explanação a respeito da 
memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário, para o 
exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios 
subsequentes.
 
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3 – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado 
Nominal da Prefeitura de Talismã – TO
Em atendimento ao artigo 4°, § 2°, inciso II da Lei de 
Responsabilidade fiscal – LRF, fazemos a seguir, uma explanação a respeito da 
memória e metodologia de cálculo das metas de resultado nominal, para o 
exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dos subsequentes, os valores 
alcançados nos períodos de 2015 e 2016, os valores orçados para 2017 e os 
projetos para 2018 a 2020, resultam das estimativas de receitas e de despesas 
indicadas nos itens anteriores, bem como da projeção que se fez para a evolução 
da dívida consolidada líquida.
O resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da 
dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao 
apurado em 31 de dezembro do ano anterior.
 
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4 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Em atendimento ao § 2°, Inciso II, ao art. 4° da LRF, compõem ainda 
o anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo das Metas Anuais comparadas com as 
metas ficais nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das 
mesmas com as premissas e os objetivos da Política Econômica do Município.
Assim, como no Demonstrativo de Metas Anuais, o Município 
apresenta na tabela acima, os valores correntes e constantes das receitas e 
despesas, resultado primário e nominal e as dívida pública consolidada.
A tabela 1 apresentada, a preços correntes, o comparativo das 
metas anuais fixadas nos três exercícios anteriores e as projetadas para o período 
2018 a 2020 e, preços constantes, os valores correntes extraídos da variação do 
poder aquisitivo da moeda, ou seja, foram expurgados os índices de inflação ou 
deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas 
anuais para valores praticados no ano apresentando os valores a preços 
constantes que equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder 
aquisitivos da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação 
aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para 
valores praticados no anterior ao ano de referência da LDO, para os três 
exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício 
orçamentário a que se refere à LDO e para os dois seguintes. 
 
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5 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O demonstrativo da evolução do patrimônio líquido é exigido pelo inciso III, 
§ 2°, do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, evidenciando as causas 
das variações ocorridas no patrimônio líquido.
Notas:
• Conforme se pode verificar na tabela, o resultado patrimonial tem 
contribuído para a melhoria econômica e financeira do Município, 
apresentando a cada exercício, uma situação líquida positiva em 
relação ao exercício anterior.
• O Demonstrativo do Patrimônio Líquido da Prefeitura de Talismã 
do Tocantins – TO, verificada no exercício financeiro de 2014 em 
relação a 2015, houve aumento e de 2015 em relação à de 2016
verificou-se um resultado positivo do exercício e acréscimos 
patrimoniais oriundos de entradas de bens móveis e imóveis.
 
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6 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
O demonstrativo da evolução do Patrimônio Líquido, segundo o inciso III do § 2° do art. 4° da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF destaca-se a origem e a aplicação dos recursos, bem como sua aplicação em 
despesas de capital.
No período compreendido entre 2014, 2015 e 2016 foi observado que não houve receita com alienação de 
ativos.
7 – RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS: O município de Talismã não possui RPPS – Regime 
Próprio de Previdência.
 
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ESTADO TOCANTINS
MUNICIPIO DE TALISMÃ - TO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2018
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO
LRF, Artigo 4º, § 2º, inciso V
EVENTO 2018
8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
 Nota: Na apuração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado – DOCC, é prevista 
a redução permanente de despesas por meio da racionalização da utilização dos recursos humanos. O valor atribuído ao 
campo Aumento Permanente de Receita foi gerado a partir da elevação da alíquota do ICMS do Estado a que pertence o 
Município de Talismã – TO e, e também pela instituição da Contribuição de Iluminação Pública, prevista no art. 149-A, da 
Constituição Federal. 
 
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ESTADO TOCANTINS
MUNICIPIO DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2018
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS E PROVIDÊNCIAS
RISCOS FISCAIS VALOR PROVIDÊNCIAS VALOR
TOTAL 0,00 TOTAL 
0,00
9 – DEMONSTRATIVOS DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Nota:
• Riscos Fiscais é a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar, negativa, 
negativamente, as contas públicas.
Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos decorrentes da gestão da dívida.
Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à necessidade 
de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do Orçamento. 
Como riscos orçamentários podemos citar, dentre outros casos:
• Arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista no Orçamento – A frustração na arrecadação, 
devido a fato o ocorridos posteriormente à elaboração da peça orçamentária, e a restituição de determinado 
 
25
tributo não previsto constituem exemplos de riscos orçamentários relevantes.
• Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária.
• Nível de atividade econômica, taxa de inflação e taxa de câmbio – São variáveis que, também, podem 
influenciar o montante de recursos arrecadados (sempre que houver discrepância entre as projeções 
dessas variáveis quando da elaboração do orçamento, os valores observados durante a execução 
orçamentária e os coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados).
• Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de calamidade pública que 
demandem do Estado ações emergenciais.
Os riscos orçamentários, decorrentes da gestão da dívida, referem-se a possíveis ocorrências externas à 
administração que, quando efetivadas, resultarão em aumento do serviço da dívida pública no ano de 
referência. 
Esses riscos são verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos. Um deles é relacionados a 
gestão da dívida, ou seja, decorre de fatos como a variação das taxas de juros e de câmbio em títulos 
vincendos. O outro tipo são passivos contingentes que representam dívidas, cuja existência depende de 
fatores imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processos judiciais.
Por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de Risco 
Fiscal, Conforme estabelecido no § 1° do art. 100 da Constituição Federal:
“É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de 
seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciárias, 
apresentados até 1° de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus 
valores atualizados monetariamente.”
• “A reserva de contingência, conforme estabelecido na alínea “b” do inciso III do art. 5° da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF, destina se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, os quais incluem as alterações e adequações 
orçamentárias em conformidade com o disposto no § 1° do inciso III do art. 43 da Lei n° 4.320/64. 
Entretanto, essa não será, necessariamente, a única forma de cobertura dos riscos fiscais podendo ser 
 
26
utilizados outros meio como, por exemplo, a realocação e redução de despesas discricionárias. 
 
 
PARA MELHOR ENTENDIMENTO, SEGUEM ALGUNS CONCEITOS DE METAS FISCAIS:
 Para que serve o anexo de metas ficais?
O anexo de metas fiscais serve para avaliação do comprimento das metas fiscais dos três exercícios anteriores e 
para demonstrar o que está planejado para o exercício vigente e para os dois seguintes em termos financeiros envolvendo receitas, 
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, inclusive com memória e metodologia de cálculo, além da 
demonstração da evolução do patrimônio líquido dos três últimos exercícios, da avaliação da situação financeiro e atuarial do regime 
próprio de previdência, da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias 
de caráter continuado. (art. 4°, §§ 2° e 3°)
 1 – As receitas não – financeiras correspondem às receitas fiscais líquida, resultantes do somatório das receitas correntes 
 
27
e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda), operações de crédito, amortização de 
empréstimos e alienação de bens;
 2 – as despesas não – financeiras correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas 
correntes e de capital, excluídas as despesas de juros e encargos e amortização da dívida pública;
 3 – o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas não-financeiras e as despesas não￾financeiras;
 4 – o resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de 
determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
5 – o montante da dívida pública corresponde o fluxo da dívida fundada, ou seja, amortizações do 
principal e juros e encargos da dívida, devidos em cada exercício.
As metas fiscais previstas para os próximos três exercícios consistem na obtenção de resultado 
primário voltados para o equilíbrio fiscal, ou seja, garantem, os pagamentos previstos de juros e amortização da dívida. 
O resultado nominal reflete a variação do endividamento líquido entre as datas referidas. 
DIOGO BORGES ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
 
28
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 01 – LEGISLATIVA
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
I. Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos 
senhores vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos 
serviços e de melhores condições de atendimento à comunidade. 
II. Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes. 
III. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para 
informatização e comunicação em geral.
IV. Aquisição de veículos.
V. Construção/reforma ou ampliação da sede.
VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 04 – ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: 
Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de 
Material, Patrimônio, Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos. 
Apresenta as seguintes metas e prioridades:
 
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I – Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as 
necessidades de desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao 
aprimoramento dos serviços administrativos em geral;
II – Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da 
trajetória de entidades e pessoas essenciais para a gestão e o funcionamento da 
Administrativos Publica;
III – Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes 
relacionados ao Patrimônio Municipal;
IV – Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao 
desempenho da controladoria interna e externa.
V – Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro 
de pessoal e implantação de planos de carreiras), frente aos limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
VI – Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do 
funcionalismo em geral (Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e 
atividades afins, que proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao 
funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal, gerando atributos que são 
essencialmente importantes, no trato da causa pública em geral;
VII – Contratação de estagiários (através de convénios) para prestar serviços junto 
às diversas Secretarias;
VIII – Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos, 
acessos, promoções e abertura de novas vagas;
IX – Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina 
administrativa com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software, 
veículos e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos;
X – Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e 
agilidade no desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de 
criação ou extinção de secretarias e órgãos da administração direta e indireta;
 
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XI - Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa 
a nova ordem legal, em especial implementada pela Lei da Responsabilidade 
Fiscal.
XII – Realizar Concursos Públicos. 
XIII – Implantação do Plano de carreiras cargos e salários (PCCS) da 
Administração dos Fundos existentes.
XIV – Manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parecerias 
com órgãos públicos e privados.
XV – desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os 
recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar 
federal nº 101, de 04/05/2000.
XVI– adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras 
diretas, cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor.
XVII – proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalação, 
equipamentos e mobiliário em geral.
XVIII– adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em 
caráter amigável ou judicial, declarados de interesse social.
XIX– implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal.
XX– divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura, 
assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos 
programas de governo.
XXI– desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais 
como: aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras.
XXII– produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades 
que constem no calendário oficial do município. 
 
31
DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS
FUNÇÃO DE GOVERNO 04 – FINANÇAS
AÇÃO PRODUTO META FISICA
FINANÇAS PÚBLICAS
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, 
como: Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro; 
e de Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares.
A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a 
reciclagem ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração, 
buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou 
indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária e de posturas, 
arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos 
serviços prestados à comunidade. Metas:
I – Estimula a arrecadação.
II – Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos com 
levantamentos técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários;
III – Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços 
prestacionais e autônomo, através do sistema de Geoprocessamento e 
Geoferenciamento.
IV – Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando o 
geoprocessamento, e a possibilidade de implantação da progressividade no IPTU, 
em conformidade com a Legislação;
V – Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser 
consideradas subutilizadas conforme política urbana estabelecida pelo executivo e 
Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257 de 10/07/2001);
 
32
VI – Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa, 
Tesouraria, Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes, visando a qualidade e o pronto atendimento dos 
contribuintes do município de Talismã;
VII – Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte, 
melhorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos 
municipais, inclusive com a implantação de softwares específicos de controles 
tributários;
VIII – Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes.
IX – Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes.
X – Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzi-la na Administração 
Direta e Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a 
ampliação e modernização dos mesmos, observando-se sempre as 
disponibilidades Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes;
XI – Expansão do ICMS ecológico;
XII – Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica;
XIII – Assegurar a execução das Emendas Parlamentares;
 
33
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
FUNÇÃO DE GOVERNO 08 – ASSISTENCIA SOCIAL
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL
I. Promover a manutenção de Programas que visem a integração 
comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto- suficiência aos 
membros da comunidade e a minimização de suas carências;
II. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a 
integração desportiva cultural e produtiva do artesanato, encaminhando-os à escola, 
combatendo a evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos, promovendo sua 
integração social e conscientizando-os e preparando-os para o futuro;
III. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando 
a integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços 
essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de uma política de 
respeito e solidariedade;
Combater a sub-habitação, por meio de programas de incentivo a moradia familiar 
própria, produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convênios que a 
construção de novas unidades habitacionais;
IV. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para 
ajudar em suas ações de apoio à comunidade;
V. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, editados 
pelos governos Estadual e Federal;
VI. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na 
execução de programas sociais em todos os níveis;
 
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VII. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do 
município, em especial com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e 
auxílios, nos limite da lei;
VIII. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades 
desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Talismã;
IX. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de 
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
X. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de 
integrar e atender a 3ª idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal, 
etc...); realização de concurso de Miss e Mister 3ª Idade; intercâmbio entre grupos da 
3ª idade de outras cidades do interior, realização de cursos destinados, como 
informática básica, ginástica, pintura, jogos, artesanato, aquisição de materiais 
necessários à realização dos cursos, sediar competições esportivos com grupos da 
3ª Idade e outros municípios, etc.;
XI. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive 
ofertando diretamente, ou por meio de convênios com entidades especializadas, 
Centros de Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas e 
operacionais necessários à recuperação e inclusão social aos dependentes a serem 
reabilitados, sobretudo no mercado de trabalho.
XII. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das 
drogas;
XIII. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as 
crianças, idosos e gestantes.
XIV. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias.
 
35
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
FUNÇÃO DE GOVERNO 10 – SAUDE
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS
I. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento a população com o incremento de 
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades de saúde 
da população, articular, interagir, dar suporte, realizar, sensibilizar a população 
quanto às informações e promoção de saúde coletiva, fortalecer as ações em 
educação permanente, observando sempre, as legislações do Sistema Único de 
Saúde – SUS;
II. Ampliar, construir, reformar e reestruturar a rede de serviços de saúde, 
garantindo-se a reposição contínua de medicamentos, equipamentos e instrumentos 
médico-hospitalares e ambulatoriais, inclusive nos postos de saúde;
III. Informatizar a rede municipal de saúde dotando as unidades de programa 
apropriado com vista a interligação do sistema;
IV. Integrar os programas de atenção domiciliar; com a garantia progressiva e 
constante, mediante parceria com a SESAU e o Ministério da Saúde, de atendimento 
integral do Município, incluída a zona rural, por Agentes de saúde e agente de 
endemias;
V. Implementar/ampliar as políticas de saúde bucal, estimulando parcerias entre 
as três esferas de governo para promoção de saúde, prevenção, tratamento e 
reabilitação, inclusive ações preventivas de câncer bucal;
VI. Promover a educação em saúde e estimular as pessoas a serem 
multiplicadores de ações de prevenção a as ocorrências virais e epidemiológicas de 
maiores incidências na região;
 
36
VII. Possibilitar garantia de exames e procedimentos ambulatoriais de média e alta 
complexidade de competência do município;
VIII. Intensificar ações de combate e prevenção a Dengue e demais agravos;
IX. Fortalecer as atividades de controle de pragas urbanas evitando a proliferação 
de mosquitos e insetos.
X. Fortalecimento das Politicas Públicas de Assistência Farmacêutica;
XI. Fortalecimento das politicas públicas da Vigilância Sanitária, objetivando 
melhores condições de trabalho e implementação de ações estratégicas;
XII. Fortalecimento das politicas publicas de Saúde de Atenção ao idoso, inclusive 
contribuindo para que as pessoas alcancem a terceira idade com melhor qualidade 
de vida possível e com envelhecimento ativo e saudável;
XIII. Promover a aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais permanentes 
com vista a implementação dos programas de reabilitação fisioterapêutica e de 
Educação Física;
XIV. Executar ações de combate a dengue, através da inspeção e coleta de amostra 
em imóveis, residenciais e outros pontos de risco.
XV. Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças.
XVI. Gerenciar sistema de serviços de saúde, no âmbito do município, conforme 
diretrizes das normas operacionais básicas – NOB/SUS 01/96, na condição de 
gestão semiplena de atenção básica do Sistema Único de Saúde, e demais 
legislação do SUS.
XVII. Executar os procedimentos médico/ambulatorial, referentes aos atendimentos 
médico/ambulatorial e despesas com farmácia.
XVIII. Reformar e manter unidades de saúde.
XIX. Adquirir equipamentos hospitalares e odontológico.
XX. Aquisição de equipamentos de informática
 
37
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 – EDUCAÇÃO
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE ENSINO 
Metas:
I. Implantar escolinha poliesportiva nas áreas de: futsal, futbol, 
voleibol,atletismo, ciclismo e lutas, estimulando a participação em eventos inter￾municipais, estaduais, nacionais e internacionais.
Educação Infantil.
II. Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal), 
conforme se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da 
educação;
III. Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3 
anos e de 4 a 5 anos de idade;
IV. Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões 
mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR) 
9050 de Acessibilidade;
V. Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a 
colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores 
de educação e organização não-governamentais;
VI. Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com 
formação em Pedagogia;
VII. Dotar os centros de educação infantil com laboratórios de informática;
 
38
VIII. Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos, 
qualitativos e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de 
forma adequada.
IX. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e 
acondicionamento dos gêneros alimentícios a serem usados na elaboração da 
merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e 
Infraestrutura, com a colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no 
setor, em especial para garantir a oferta de duas refeições diárias por turno, 
sobretudo no matutino;
X. Assegurar o fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados 
às faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional;
XI. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como 
referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento para a 
adoção das medidas de melhoria da qualidade;
XII. Adequar a estrutura física das unidades escolares para implementação de 
espaço para recreação como parques infantis e brinquedotecas.
METAS – ENSINO FUNDAMENTAL
 
XIII. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, 
garantindo o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir 
100% das matrículas.
XIV. Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental, 
garantindo-os a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o tamanho 
e a realidade local incluindo:
a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, 
segurança e temperatura ambiente, acústica e arborização;
 
39
b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de 
higiene básica, com adaptações para o atendimento aos alunos com necessidades 
especiais;
c) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar;
d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e 
aquisição de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com 
necessidades especiais;
e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
g) Telefone e serviços de reprodução de textos;
h) Informática e equipamentos multimídias para o ensino;
XV. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus 
projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino 
fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia 
administrativa, financeira e pedagógica para executá-las.
XVI. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, 
universalizando, em um ano, a instituição de conselhos escolares ou órgãos 
equivalentes.
XVII. Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações 
conjuntas da União, Estado e Município, para garantir entre outras metas, a Renda 
Mínima Associada a Ações Sócio - educativas para as famílias com carência 
econômica comprovada e criar um conselho municipal para fiscalizar a utilização 
adequada dos recursos pelas famílias.
XVIII. Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos científicos, 
obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as 
escolas do ensino fundamental.
 
40
XIX. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou 
locando veículos, se possível, com colaboração financeira da União e Estado, de 
forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola pro parte do 
professor viabilizando a prestação adequada do transporte escolar, em termos de 
segurança e conforto, direta ou indiretamente, bem como a consequente e regular 
manutenção e funcionamento, exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal 
prestação de serviços público;
XX. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para 
aquisição de alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis 
calóricos-proteicos por faixa etária.
XXI. Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a 
adequá-los às características da clientela.
XXII. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem 
como promover semestralmente formação profissional adequada dos professores, 
considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio.
XXIII. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos 
mediante a implantação de um programa de monitoramento que utilize os 
indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas 
ou critérios de avaliação que venha a ser desenvolvidos.
XXIV. Proceder um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das 
crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho 
dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório.
XXV. Adquirir anualmente, materiais pedagógicos que venham subsidiar o trabalho 
dos professores que atuam com disciplina de educação de trânsito.
XXVI. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de 
participação e exercício da cidadania.
XXVII.Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela, 
bem como de depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de 
vigilância sanitária;
 
41
XXVIII. Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas à 
implantação dos programas complementares;
XXIX. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9° ano. 
Metas – Alfabetização de Adultos
XXX. Estabelecer programas visando à alfabetização de jovens e adultos 
para erradicar o analfabetismo no município.
XXXI. Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do 
ensino fundamental para a população que não tenham atingido este nível de 
escolaridade.
XXXII. Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino 
fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries 
iniciais, no prazo de dois anos.
XXXIII. Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino, 
para manter programas de formação de educadores de adultos, capacitados para 
atuar de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para no mínimo o exercício do 
magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a demanda 
de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do 
analfabetismo.
XXXIV. Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos 
espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do 
potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação 
de adultos.
XXXV.Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da Educação, 
setores próprios incumbidos de promover a educação de adultos.
 
42
XXXVI. Implantar cursos básicos de formação profissional associados ao 
ensino fundamental e ao programa de adultos, contando com parcerias de órgão e 
entidades afins.
XXXVII. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos 
resultados dos programas de educação de adultos.
XXXVIII. Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as 
instituições culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja 
beneficiada de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais.
Metas - Esporte e Juventude
I. Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as 
escolas da rede municipal de ensino;
II. Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de tecnologia, 
formação e cooperação, realizando transferências para a expansão e melhoria no 
atendimento aos jovens do município;
III. Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta, 
através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de convênios com 
entidades declaradas de utilidade pública;
IV. Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas 
existentes e as atividades afins;
V. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à 
integração da população e a melhoria da qualidade de vida;
VI. Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades 
escolares nas aulas de educação física e treinamento.
VII. Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que 
visem o aprimoramento de profissionais da área, jovens e atletas.
 
43
VIII. Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as 
famílias, visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto à necessidade de 
atuar mais efetivamente na educação integral da criança, e consequente formação 
de cidadãos úteis, integrados e responsáveis;
IX. Garantir o desenvolvimento de políticas públicas que viabilize atendimento do 
esporte amador;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 13 – CULTURA
AÇÃO PRODUTO META FISICA
 
INCENTIVO À CULTURA
Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município; melhorar 
a qualidade do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do Município; 
implantar e manter um sistema municipal de cultura; atender os projetos de 
conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos; manter os serviços 
administrativo de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e 
fins dos órgãos e entidades ligados à cultura; viabilizar ações governamentais que 
visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do conhecimento adquirido e 
acumulado ao longo da história do município.
• Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial 
do Município;
• Realizar manutenção da biblioteca pública municipal;
• Incentivo ao artesanato local;
• Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização 
constante dos serviços prestados na área de cultura;
 
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• Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com 
entidades públicas e privadas;
• Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas, 
clubes, associações e outros locais de interesse dos munícipes;
• Ampliação e preservação de acervos culturais;
• Apoio a projetos na área do patrimônio cultural;
• Incentivo às festividades: juninas, folia de santo reis, pequi;
• Apoiar todas as manifestações de caráter artísticos-culturais;
• Apoiar e incentivar os retiros ofertados por todos as denominações 
religiosas no período carnavalesco;
• Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de 
Talismã;
•
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 15 – URBANISMO
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
• Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública.
• Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as 
unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento.
• Manter logradouros públicos, praças e jardins.
 
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• Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas 
através de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de 
meios-fios e passeios. 
• Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 16 – HABITAÇÃO
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA CASA POPULAR
Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e 
apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria das 
condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural. 
Metas e prioridades.
I. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de 
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da 
população;
II. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e 
Estadual;
III. Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita;
IV. Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana;
V. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI. Construção de mais casas populares;
VII. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convênios, 
visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda. 
 
46
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 20 – AGRICULTURA
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL 
I. Realizar Diagnósticos setorial Agrário;
II. Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas;
III. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias;
IV. Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais;
V. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e 
ações que se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o 
zoneamento agrícola das áreas rurais do município com elaboração de mapa de 
aptidão e potencialidades de exploração de culturas, a construção de depósitos de 
armazenamento de água na zona rural, para prevenção no período da seca, 
implantação de programa municipal de incentivo ao plantio de pinhão-manso ou 
busca de fontes alternativas de fabricação de óleo vegetal para produção de 
biodiesel;
VI. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas 
(Patrulha mecanizada e outros);
VII. Implantar hortas comunitárias no perímetro urbano de Talismã;
VIII. Incentivar a correção e adubação do solo;
IX. Manter hortas comunitárias;
X. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais;
XI. Preparar o solo para os produtores rurais;
 
47
XII. Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais;
XIII. Realização e participação em eventos;
XIV. Implantar a Feira do Produtor;
XV. Reformar e ampliar feiras cobertas;
XVI. Manutenção dos serviços de inspeção municipal;
XVII. Promover o fortalecimento do cooperativismo;
XVIII. Implantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira;
XIX. Apoiar ações de educação sanitária;
XX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria;
XXI. Apoiar os arranjos produtivos locais;
XXII. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em Talismã;
XXIII. Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Econômico;
XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações econômicas;
XXV. Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento econômico regional;
XXVI. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial;
XXVII. Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego e 
renda;
XXVIII. Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação;
XXIX. Realização de diagnóstico setorial do comércio;
XXX. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comercial;
XXXI. Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares;
XXXII.Criar programas de incentivos de economia formal e informal;
 
48
XXXIII. Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de Talismã;
XXXIV. Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais;
XXXV.Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais;
XXXVI. Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante;
XXXVII. Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável;
XXXVIII. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
XXXIX. Estruturação das atividades carnavalescas de Talismã;
XL. Apoio a exposição e comercialização do artesanato de Talismã;
XLI. Estrutura de festejos regionais;
XLII. Apoio a realização de eventos datas comemorativas e festivas;
XLIII. Implantação e manutenção de áreas de lazer pública;
XLIV. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-de-obra 
para o mercado de serviços locais;
XLV. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
XLVI. Reposição de plantas ornamentais.
XLVII. Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos 
para o seu consumo.
XLVIII. Implantação de Projeto de Incentivo a Psicultura e apicultura.
XLIX. Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros.
XLX. Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição agropecuária do 
município.
 
49
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 26 – TRANSPORTE
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE ESTRADAS VICINAIS 
• Fiscalizar o cumprimento de legislação municipal relacionado com 
loteamento, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, ar, 
solo), costumes, atividades econômicas e posturas; expandir, adequar e 
qualificar os serviços de limpeza urbana alcançando padrões aceitáveis de 
higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e manter as placas de 
endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; expandir e manter as 
áreas verdes do Município; implementar ações municipal para 
elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano e 
institucional; viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável 
para o município, voltado para o crescimento econômico, social e 
preservação do meio ambiente; expandir, manter adequar e qualificar os 
serviços de manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, férias, 
centros de abastecimento e congêneres; desenvolver ações no sentido do 
planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive 
de segurança, dos serviços de transporte coletivo urbano;
• Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de 
sua criação;
• Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua 
criação;
• Manutenção/Reposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais 
relacionados a iluminação pública;
• Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública;
 
50
• Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando 
melhores condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a 
segurança dos condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e 
passeios públicos;
• Obras e instalação de quebra molas na cidade;
• Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva 
visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações 
de equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação do meio 
ambiente, instalação e equipamentos de destinação de resíduos sólidos;
• Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética urbana;
• Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades 
desempenhadas no Município;
• Eliminar as carências crônicas e problemas recorrentes no Município nos 
que respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à 
integração da malha viária; esgoto sanitário e esgoto pluvial; 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 28 – ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
• Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não 
processado em época própria, referente as despesas de exercícios 
encerrados.
 
51
• Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa 
de formação do patrimônio do servidor publico – PASEP.
• Efetuar o pagamento de despesas com precatórios.
• Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes 
sobre a divida publica interna.
• Efetuar o pagamento de dividas junto ao INSS e FGTS, conforme 
legislação em vigor.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
FUNÇÃO DE GOVERNO 18 – TURISMO E MEIO AMBIENTE
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS
• Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e 
meio ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo 
municipal.
• Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais 
como: aniversário da cidade, Festas Folclóricas e Regionais, Temporada 
de Praia, Natal de luz, carnaval e outras.
• Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades 
que constem no calendário oficial do município.
• Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade, 
com a preservação do meio ambiente;
• Manutenção de viveiro de mudas, jardinagem e arborização;
• Manutenção do Aterro Controlado;
 
52
• Manutenção do Parque Ecológico;
• Promover ações de educação ambiental, evidenciando o dia da água, 
índio, árvore, campo e semana do meio ambiente;
• Manter o plano de ações de defesa civil: combate as queimadas, à seca, 
vistoria em áreas de riscos, plano de contingência, palestras e 
seminários;
METAS RELATIVAS ÁS RECEITAS: 
• Revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a 
ampliação da receita tributaria;
• Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário.
OUTRAS METAS:
• Adequar às despesas correntes a arrecadação;
• Reduzir significativamente o déficit financeiro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 05
dias de junho do ano de 2017.
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
 
53
Diretrizes, Objetivos e Metas da Secretaria Municipal de Saúde de 
Talismã.
Vigilância em Saúde
Diretriz do PS: Desenvolvimento de ações de vigilância e promoção da saúde e melhoria da qualidade 
de vida da população, com ênfase na comunicação e educação em saúde.
Objetivo do PS: Promover articulações intersetoriais para o desenvolvimento de intervenções 
voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, levando em consideração a educação, 
emprego, habitação, saneamento, e alguns riscos como: tabagismo, sedentarismo, alcoolismo e 
condutas inadequadas no trânsito, violências (com serviço de notificação), sobrepeso, alimentação 
incorreta, abuso de drogas, dentre outros.
Meta do PS: Reduzir os riscos a saúde da população, através das ações em saúde, no período de 2018 
a 2021.
Diretriz do PS: Manutenção, Fortalecimento e promoção da Vigilância em Saúde.
Objetivo do PS: Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, à saúde da 
população por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde.
Meta do PS: Realizar 100% das ações de vigilância em saúde, para o controle de doenças, como 
Dengue, Chicungunya, Zica Vírus, Raiva Animal, Leishmaniose, Febre Amarela, Chagas, dentre outros 
agravos transmitidos por animais ou vetores.
Diretriz do PS: Prevenção e controle da Tuberculose, Hanseníase, AIDS e outras doenças sexualmente 
transmissíveis.
Objetivo do PS: Intensificar as ações de controle do Programa da Tuberculose e Hanseníase, 
assegurando os insumos necessários e a capacitação para o diagnóstico precoce e tratamento nas 
unidades de saúde sob-responsabilidade do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Implementação de 
ações de prevenção, detecção precoce através da realização da testagem rápida, para o diagnostico de 
HIV e triagem para Sífilis e Hepatite B e C, e o tratamento de portadores de DST/AIDS.
Meta do PS: Desenvolver 15 ações anuais de vigilância em saúde voltada para a população em geral.
Diretriz do PS: Detecção, prevenção e controle das doenças.
Objetivo do PS: Realizar notificação e investigação dos agravos em tempo oportuno.
 
54
Meta do PS: Encerrar oportunamente 85% dos casos notificados, nos anos de 2018 a 2021, no Sistema 
de Informação de Agravos de Notificação – SINAN.
Diretriz do PS: Fortalecimento da promoção e a vigilância em saúde.
Objetivo do PS: Garantir a cobertura da vacinação de rotina do calendário básico conforme a 
pactuação e das Campanhas de vacinação que são propostos pelo Ministério da Saúde.
Metas do PS: Realizar campanhas de vacinação de acordo com o proposto pelo Ministério da Saúde, e 
alcançar a meta pactuada de 85% a 95% nos anos de 2018 a 2021, de cobertura de vacinação de rotina 
do calendário básico.
Diretriz do PS: Fortalecimento da Vigilância em Saúde e das ações prioritárias segundo critério 
Epidemiológico.
Objetivo do PS: Fortalecer a promoção e a Vigilância em Saúde.
Metas do PS: Garantir 100% da vacinação antirábica dos cães na campanha, de acordo com o 
pactuado para os anos de 2018 a 2021.
Diretriz do PS: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e 
vigilância em saúde.
Objetivo do PS: Aperfeiçoar o atendimento para que a população tenha acesso integral a ações e 
serviços de qualidade, de forma oportuna, contribuindo assim para a melhoria das condições de 
saúde, para a redução das iniqüidades e para a promoção da qualidade de vida.
Meta do PS: Reduzir as situações de risco de saúde dos indivíduos, individual e coletivos.
Diretriz do PS: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio de ações de promoção e 
vigilância em saúde.
Objetivo do PS: Intensificar a investigação das causas de óbitos.
Meta do PS: Investigar 100% dos óbitos ocorridos de 2018 a 2021, com registros sujeitos a 
investigação.
Diretriz do PS: Manutenção e fortalecimento da Vigilância Sanitária do Município.
Objetivo do PS: Manter e fortalecer a Vigilância Sanitária do Município.
Meta do PS: Realizar em 100% as ações e serviços que são pertinentes a Vigilância Sanitária nos anos 
de 2018 a 2021.
Diretriz do PS: Implementação de ações de saneamento básico e saúde ambiental para a promoção da 
saúde.
 
55
Atenção Básica
Objetivo do PS: Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental para a promoção da 
saúde e redução das desigualdades sociais, com ênfase no Programa de Aceleração do Crescimento..
Meta do PS: Encaminhar 100% das amostras de água para consumo humano, para analises quanto aos 
parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez.
Diretriz do PS: Redução dos ricos e agravos à saúde da população por meio de ações de promoção e 
vigilância em saúde.
Objetivo do PS: Fortalecer a promoção e a Vigilância em Saúde. 
Meta do PS: Realizar 100% das ações de Vigilância em Saúde no município de 2018 a 2021.
Diretriz do PS: Reorganização da atenção básica, privilegiando a estratégia de saúde da família e o 
Programa de Melhoria de Acesso a Qualidade (PMAQ), desenvolvendo ações integrais de acordo com 
eixos temáticos prioritários.
Objetivo do PS: Reorganizar a unidade de saúde para a garantia do acolhimento do usuário.
Meta do PS: Garantir um atendimento humanizado aos usuários e realizar ações em saúde para a 
melhoria da qualidade de vida do usuário.
 
Diretriz do PS: Contratação e Manutenção de profissionais Agentes Comunitários de Saúde. 
Objetivo do PS: Contratar ACS, através do processo seletivo, manter os vencimentos dos profissionais 
Agentes Comunitários para realização de ações e serviços na Atenção Básica do município.
Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde para 
realização de ações e serviços na Atenção Básica do município.
Diretriz do PS: Contratação de profissionais para o ESF (Estratégia Saúde da Família), para 
atendimento especializado na Atenção Básica do município.
Objetivo do PS: Contratar profissionais especializados para atendimento no município.
Meta do PS: Ofertar a população atendimento especializado com tratamento, contribuindo para 
diminuição dos problemas gerais de saúde.
Diretriz do PS: Manutenção e Efetivação de profissionais para do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da 
Família.
Objetivo do PS: Manter e Efetivar profissionais através do concurso público para atuar no NASF. 
 
56
Meta do PS: Apoiar e potencializar as ações realizadas pelas Equipes de Saúde da Família, 
aumentando a resolutividade.
Diretriz do PS: Implantação de ações voltadas à saúde do homem.
Objetivo do PS: Desenvolver ações pertinentes à Saúde do Homem, garantindo a promoção em saúde 
e qualidade de vida.
Meta do PS: Realizar 04 atividades educativas nos anos de 2018 a 2021, abordando temas 
relacionados à saúde do homem.
Diretriz do PS: Ampliação dos serviços de atenção à saúde da criança e do adolescente.
Objetivo do PS: Realizar atividades educativas com temas relacionados à saúde da criança e do 
adolescente.
Meta do PS: Fazer o acompanhamento das crianças e adolescentes nas escolas, creches com ações 
em saúde de acordo com o calendário de atividades do Programa Saúde do Escolar (PSE), para os 04 
anos.
Diretriz do PS: Promoção da atenção integral à saúde da mulher e implementação da “Rede 
Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade. 
Objetivo do PS: Implementar o programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
Meta do PS: Realizar atendimento a população feminina, dando ênfase a Assistência ao Pré-Natal, 
Planejamento Familiar, climatério, ações de detecção precoce de câncer de mama e de útero, dentre 
outras ações voltadas à saúde da mulher. 
Diretriz do PS: Garantia de acesso universal e contínuo aos serviços de saúde bucal e realização de 
ações de saúde que compõem as linhas de cuidados individuais e coletivos. 
Objetivo do PS: Aumentar a cobertura das ações de saúde bucal na atenção básica.
Meta do PS: Supervisionar e aperfeiçoar os serviços de saúde bucal.
Diretriz do PS: Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo 
adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de 
atenção básica. 
Objetivo do PS: Utilizar mecanismos que propiciem a ampliação do acesso da Atenção Básica.
Meta do PS: Garantir 100% da cobertura populacional estimada pela equipe de Atenção Básica.
Diretriz do PS: Garantia do acesso do beneficiário do Programa Bolsa Família, aos serviços de 
acompanhamento das condicionalidades.
 
57
Assistência Farmacêutica
Objetivo do PS: Utilizar mecanismos que propiciem acesso aos beneficiários do Programa Bolsa 
Família ao acompanhamento das condicionalidades.
Meta do PS: Atingir o percentual de 84% de cobertura de acompanhamento das condicionalidades de 
saúde do Programa Bolsa Família (PBF) nos anos de 2018 a 2021.
Diretriz do PS: Garantia da atenção integral a saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças 
crônicas, como Hipertensos e Diabéticos e outros, com estimulo ao envelhecimento ativo e 
fortalecimento das ações de promoção e prevenção. 
Objetivo do PS: Melhorar as condições de saúde do idoso e dos portadores de doenças crônicas, 
mediante qualificação da gestão e das redes de atenção.
Meta do PS: Realizar 04 ações em saúde até 2021, voltadas à população alvo, proporcionando melhor 
qualidade de vida e fortalecendo a Atenção em Saúde.
Diretriz do PS: Construção, ampliação/ou reforma da Unidade Básica de Saúde e da extensão da 
Unidade, dos Postos de Atendimento do Distrito da Vila União, dos Assentamentos PA Itimirim e PA 
Talismã.
Objetivo do PS: Solicitar recursos financeiros para reforma, ampliação/ou construção da Unidade 
Básica de Saúde e da extensão da Unidade, dos Postos de Atendimento do Distrito da Vila União, e 
dos Assentamentos PA Itimirim e PA Talismã.
Meta do PS: Proporcionar condições e facilidade para atendimento aos clientes, melhorando o 
conforto do mesmo.
Diretriz do PS: Manutenção da Farmácia Básica Municipal.
Objetivo do PS: Manter e fortalecer as ações e serviços do Programa Assistência Farmacêutica.
Meta do PS: Manter em 100% as ações e serviços do Programa Assistência Farmacêutica.
Diretriz do PS: Organização dos serviços técnicos e administrativos na Assistência Farmacêutica.
Objetivo do PS: Melhorar qualidade da prestação de serviços (maior controle de dispensação).
 
58
INVESTIMENTOS EM SAÚDE
Meta do PS: Garantir o fornecimento contínuo dos medicamentos da padronização da RENAME.
Diretriz do PS: Ampliação do acesso à Assistência Farmacêutica.
Objetivo do PS: Garantir Assistência Farmacêutica integral através do atendimento humanizado, 
fornecendo produtos e materiais de qualidade com ênfase no uso racional de medicamentos no 
âmbito do SUS.
Meta do PS: Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
Diretriz do PS: Manutenção e aquisição dos materiais odontológicos.
Objetivo do PS: Manter e fortalecer as ações e serviços do Programa Saúde Bucal.
Meta do PS: Atingir 100% as ações e serviços do Programa Saúde Bucal.
Diretriz do PS: Fortalecimento nas ações de saúde ocular.
Objetivo do PS: Fornecer medicamentos.
Meta do PS: Fornecer medicamentos para acompanhamentos de doenças oculares de acordo com as 
prescrições do médico especialista para paciente de baixa renda.
Diretriz do PS: Modernização e manutenção da Academia da Saúde.
Objetivo do PS: Viabilizar recursos para modernizar e manter a Academia da Saúde.
Meta do PS: Promover a saúde dos trabalhadores e dos profissionais do Sistema Único de Saúde 
(SUS), com as atividades físicas desenvolvidas na Academia. 
Diretriz do PS: Contratação de prestador de serviços para a Academia da Saúde.
Objetivo do PS: Contratar profissional especializado para realizar serviços de atividades físicas na
Academia da Saúde.
Meta do PS: Estimular práticas de hábitos saudáveis, promovendo o bem estar e a alto estima da 
população.
 
59
Média e Alta complexidade
Gestão do SUS
Diretriz do PS: Fortalecimento de apoio diagnóstico e terapêutico.
Objetivo do PS: Ampliar e reestruturar a rede de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico.
Meta do PS: Manter e credenciar os laboratórios de análises clínicas.
Diretriz do PS: Credenciamento e manutenção do serviço de Ultrassonografia.
Objetivo do PS: Ampliar e reestruturar o serviço de Ultrassonografia.
Meta do PS: Credenciar equipamento de Ultrassonografia para atender a população local.
Diretriz do PS: Promoção do acesso do usuário ao serviço de média e alta complexidade.
Objetivo do PS: Promover o acesso do usuário aos serviços de maior complexidade, garantindo a 
universalidade, equidade e integralidade do atendimento.
Meta do PS: Referenciar os casos não atendidos na localidade.
Diretriz do PS: Contratação de prestador de serviços de média e alta complexidade.
Objetivo do PS: Contratar profissional para realização de serviços de média e alta complexidade
Meta do PS: Atender a demanda de serviços de média e alta complexidade, de competência 
municipal.
Diretriz do PS: Educação Permanente em Saúde.
Objetivo do PS: Implantar e Implementar a Política de Educação Permanente com o intuito de 
transformar o processo de trabalho em eixo definidor e configurador de demandas educacionais.
Meta do PS: Fomentar a cultura de compartilhamento do saber através da criação de espaços de 
discussão da política de saúde e Viabilizar os processos contínuos de capacitação e aprimoramento 
profissional em áreas críticas da gestão do SUS Municipal.
Diretriz do PS: Contratação e Manutenção de profissionais Agentes Comunitários de Saúde. 
Objetivo do PS: Contratar ACS, através do processo seletivo, manter os vencimentos dos 
profissionais Agentes Comunitários para realização de ações e serviços na Atenção Básica do 
 
60
município.
Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde 
para realização de ações e serviços na Atenção Básica do município.
Diretriz do PS: Promoção da participação social em saúde com efetiva gestão participativa.
Objetivo do PS: Estabelecer e promover a participação das redes de intercâmbio entre os diversos 
conselhos municipais de políticas públicas. 
Meta do PS: Elaborar a Agenda Intersetorial Pactuada, articulando com o Fórum Intersetorial e 
Comitês Intersetoriais.
Diretriz do PS: Fortalecimento, manutenção e promoção social do Conselho Municipal de Saúde.
Objetivo do PS: Viabilizar, garantir e manter recurso destinado a participação dos Conselheiros e da 
comunidade nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde.
Meta do PS: Acompanhar o calendário das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, e providenciar 
o deslocamento de conselheiros moradores na zona rural. Fornecer lanches nas reuniões. Capacitar 
os Conselheiros.
Diretriz do PS: Modernização e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a modernização e a manutenção da Secretaria Municipal de 
Saúde.
Meta do PS: Modernizar e Manter os gastos da Secretaria Municipal de Saúde.
Diretriz do PS: Construção da Farmácia Básica Municipal.
Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a construção da Farmácia Básica Municipal, para um melhor 
atendimento a população do município.
Meta do PS: Construir a Farmácia Básica Municipal.
Diretriz do PS: Construção da Secretaria Municipal de Saúde. 
Objetivo do PS: Viabilizar recursos financeiros para construção da Secretaria Municipal de Saúde.
Meta do PS: Proporcionar condições adequadas para melhor desempenho das funções 
administrativas.
Diretriz do PS: Construção Reforma ou Ampliação da Unidade Básica de Saúde e suas extensões.
Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a Construção Reforma ou Ampliação da Unidade Básica de 
Saúde e suas extensões, para um melhor atendimento a população do município.
Meta do PS: Construir Reformar ou Ampliar a Unidade Básica de Saúde e suas extensões para que 
assim possamos oferecer um ambiente adequado para o atendimento dos usuários do SUS.
 
61
Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 05
dias de JUNHO do ano de 2017.
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA 
Prefeito Municipal
Diretriz do PS: Aquisição de equipamentos e material permanente, para as unidades a serem 
construídas, reformadas/ ou ampliadas.
Objetivo do PS: Proporcionar melhores condições e facilidades para atendimento aos clientes.
Meta do PS: Adquirir equipamentos e material permanente para as unidades, para um melhor 
conforto do usuário.
Diretriz do PS: Modernização e manutenção da frota de veículos da Gestão Municipal.
Objetivo do PS: Modernizar e manter a frota de veículos da Gestão Municipal. 
Meta do PS: Adquirir veículo e a manutenção dos mesmos, para transporte de pacientes para 
município de referencia e transporte aos profissionais para viagem administrativa.
Diretriz do PS: Confecção de prótese dentária para os pacientes que não tenham condições 
financeiras de adquirir tal tratamento.
Objetivo do PS: Melhorar algumas funções básicas ao paciente como: mastigar, falar e sorrir. 
Meta do PS: Confeccionar uma média estimada de 10 próteses mensais podendo este número ser 
maior ou menor de acordo com a demanda para os anos de 2018 a 2021.
Diretriz do PS: Fortalecimento da gestão do SUS no município.
Objetivo do PS: Elaborar os instrumentos de Gestão do SUS em consonância com o PPA, LDO e LOA.
Meta do PS: Qualificar profissionais de saúde para elaboração dos instrumentos de Gestão.
Diretriz do PS: Manutenção dos vencimentos dos profissionais do Fundo Municipal de Saúde. 
Objetivo do PS: Manter os vencimentos dos profissionais do Fundo Municipal de Saúde.
Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais do Fundo Municipal de Saúde.
Diretriz do PS: Contratação de profissionais de Saúde de Nível Superior.
Objetivo do PS: Contratar profissionais para a Unidade de Saúde, de Nível Superior através de 
processo seletivo.
Meta do PS: Melhorar o quadro de funcionário do Fundo Municipal de Saúde de Nível Superior, para 
uma melhor qualidade no atendimento aos usuários do SUS.
 
62
RISCOS FISCAIS
O presente, elaborado em atenção ao disposto no parágrafo 3º, do art. 4º da 
Lei Complementar n.º 101 de 04 de Maio de 2000, integra a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2018.
E tem como objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos 
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas no exercício e informar as 
providências a serem adotadas, caso se concretize.
I – PASSIVOS CONTINGENTES 
De acordo com o histórico do Município, as seguintes ocorrências podem 
vir a traduzir em obrigação de desembolso financeiro por parte do Município, 
durante o exercício:
• Precatórios;
• Sentenças judiciais diversas;
II – OUTROS RISCOS 
Com base em experiências anteriores, a Administração entende que as 
situações abaixo podem vir a prejudicar o equilíbrio da contas públicas no exercício 
de 2018:
• Epidemias e/ou viroses;
• Enchentes e vendavais;
• Frustração na cobrança da dívida ativa;
• Despesas não orçadas ou Orçadas à menor;
• Ocorrência de fatos não previstos em Execução de obras e serviços;
• Aumento das despesas com pessoal, em decorrência do aumento do 
salário mínimo.
III – PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS 
Para cada contingência mencionada, a Administração adotará medidas 
administrativas ou judiciais de sanarem as questões, sendo necessária, inclusive, a 
busca de recursos do Governo Federal e Estadual, de Instituições Privadas, bem 
 
63
como a realização de consórcio público, objetivando a minimização custos na 
realização das obras de infraestrutura.
O Setor responsável manterá controle sobre o andamento dos processos, e 
deverá comunicar ao departamento financeiro, com a devida brevidade, sobre as 
decisões judiciais, e/ou acordos para que seja revista a programação de 
desembolso, com utilização de reserva de contingência.
Talismã - TO, em 05 de JUNHO de 2017.
DIOGO BORGES ARAÚJO COSTA 
Prefeito Municipal
Anexo, Certidão de publicação da LM nº 582/2017....
 
64
CERTIDÃO:
“Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” da Carta 
Magna (publicidade dos atos públicos), CERTIFICA-SE que cópias da Lei 
Municipal nº 582/2017, de 05/06/2017, que versa sobre “DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foram devidamente publicadas no mural de 
avisos da Prefeitura e ainda divulgada no site oficial da Câmara Municipal 
www.talisma.to.leg.br”.
Talismã, 05 de junho de 2017.
SILVANO FAGUNDES DA SILVA
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito e Assuntos Legislativos

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