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norma nº 584/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2017
Date 2017-06-26
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE TALISMÃ ESTADO DO TOCANTINS”.
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on PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
J: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
LEI MUNICIPAL Nº 584/2017. Talismã, 26 de junho de 2017.
“INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AS
COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
NO MUNICÍPIO DE TALISMÃ ESTADO DO
TOCANTINS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Diogo
Borges de Araújo Costa, nos termos do art. 88, inc. Ill da LOM — Lei Orgânica Municipal,
faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele
sanciona e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo às Cooperativas e Associações
de Catadores de Materiais Recicláveis, nos termos desta Lei, a ser desenvolvido
conjuntamente com o Poder Público do Município de Talismã, no âmbito de seu território,
observando as demais legislações de âmbito Estadual e Federal.
Art. 2º O Programa de Incentivo às Cooperativas e Associações de
Catadores de Materiais Recicláveis terá, além de outros previstos pela Política Municipal
de Saneamento Básico, os seguintes objetivos:
| - Estimular a geração de emprego e receita, em especial, às famílias de baixa renda;
Il - Fomentar a criação de associações e/ou cooperativas de trabalho entre os
trabalhadores que atuam no recolhimento, processamento e comercialização de
materiais recicláveis;
HI - Possibilitar, através do trabalho, o resgate da cidadania e demais direitos sociais aos
interessados no programa;
IV - Desenvolver a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva e reciclagem dos
materiais sólidos, bem como ampliar a educação ambiental no Município.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei entende-se por:
| - Coleta seletiva: o recolhimento diferenciado de materiais potencialmente reciciáveis já
previamente separados nas fontes geradoras, realizado por administrações municipais,
grupos de catadores e outros por meio de sistemas de coleta especial, sendo o objeti
da coleta seletiva o de encaminhar esses materiais para reciclagem, compaa
reuso, tratamento e outros destinos alternativos;
Il - Cooperativas ou associações de catadores de resíduos sólidos recitláveis aquelas
formadas exclusivamente por pessoas físicas que tem como ocupação principal a
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prestação de serviços de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de resíduos
sólidos recicláveis, bem como de educação ambiental.
Art. 3º O Programa de Incentivo às Cooperativas e Associações de
Catadores de Materiais Recicláveis compreenderá as seguintes ações, sem prejuízo de
outras previstas em outras leis:
| - Apoio a formação de cooperativas e/ou associações de trabalho entre os catadores do
Município através dá contratação dos serviços de coleta, processamento e
comercialização do material reciclado, nos termos do inciso XXVII do art. 24 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Hl - Subsídio das atividades, mediante autorização legislativa quando necessário, e com a
observância dos requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações posteriores;
III - Cessão de uso de imóveis públicos e/ou locação de áreas particulares para abrigar
as associações e/ou cooperativas que ingressarem no programa;
IV - Cessão de uso de maquinas e equipamentos, bem como apoio técnico para a
formação das cooperativas e/ou associações;
V - Desburocratização e isenções de taxas municipais para a constituição de
cooperativas;
VI - Fomento ao desenvolvimento de atividades de educação ambiental visando do
estímulo a triagem do material reciclado no Município de Talismã.
Art. 4º A cooperativa e/ou associação interessada em participar do
Programa deverá cadastrar-se junto ao Órgão Municipal de Meio Ambiente a seguinte
documentação:
| - Requerimento formal, assinado pelo representante legal da cooperativa e/ou
associação, solicitando o cadastro;
ll - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com objeto social
compatível com os incisos | e Il do parágrafo único do art. 1º desta Lei:
Ill - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
IV - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia pa
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei:
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabaiho,
mediante a apresentação de certidão negativa:
VI - Indicação escrita da relação de todos os associados ou cooperados integrantes, com
a comprovação do referido víncuio:
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8 1º Poderão participar do presente programa, preferencialmente, as cooperativas e/ou
associações com sede no Município de Talismã, podendo ingressar no programa
associações de outros municípios somente quando não acudirem interessados do próprio
Município.
8 2º O cadastro será válido durante o ano em que se efetivar, devendo a renovação ser
solicitada pela cooperativa e/ou associação com pelo menos 30 (trinta) dias do término
do ano;
8 3º Todas as contratações, cessões, locações ou parcerias estabelecidas entre os
participantes do programa e a Administração Pública Municipal deverão respeitar o ano
orçamentário, podendo ser prorrogadas nos termos e limites da Lei.
8 4º A distribuição da demanda do material reciclado entre as cooperativas e/ou
associações cadastradas deverá ser igualitária, sendo que os contratos e outros
instrumentos de fomentos serão modificados sempre no ano subsequente ao do
cadastro, quando já houver cooperativa e/ou associação contratada.
Art. 5º As cooperativas e/ou associações participantes do Programa terão
as atribuições de executar a coleta, a triagem, o armazenamento, a reciclagem e a
comercialização e resíduos sólidos recicláveis conforme o que venha a ser estabelecido
pelo Poder Executivo, podendo estas realizar uma ou mais destas atividades.
Parágrafo único. A receita da comercialização de resíduos sólidos
recicláveis reverterá integralmente às cooperativas e/ou associações participantes do
programa.
Art. 6º O Órgão Municipal de Meio Ambiente de Talismã será responsável
pela coordenação do programa, devendo em especial:
| - Cadastrar e manter atualização a relação e documentação das cooperativas e/ou
associações interessadas:
Il - Efetuar o levantamento da demanda do material reciclado do Município e da área
geográfica a ser atendida pelo serviço de coleta:
HI - Solicitar a aberiura do procedimento de Dispensa de Licitação para a Contratação
das cooperativas e/ou associações cadastradas, dentro dos limites legais:
IV - Fiscalizar a execução do programa, bem como dos instrumentos de fomento
decorrentes deste:
V - Informar semestralmente as informações necessárias acerca das atividadés do
presente Programa ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e ao Conselho Municipal
de Saneamento;
VI - Efetivar a divulgação e propagação do programa;
Unnao bupo
PJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
VII - Dirimir as dúvidas e conflitos no âmbito do presente programa.
Parágrafo único. Poderá ser desenvolvido material gráfico de apoio e de
identificação para o Programa, desde que tenha caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do $
1º do art. 37 da Constituição Federal
Art. 7º As atividades descritas no art. 3º desta Lei poderão ser custeados
com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, pelo Fundo Municipal de
Assistência Social, ou outros equivalentes existentes, obedecidos aos trâmites legais
e administrativos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do
Tocantins, acs 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de 2017 (dois mil e
dezessete)
7 DIOGO BORGES DE ARAÚJO COS
refeito Municipal
CÂMARA MUNIGIPAL DE TALISMÁ - TO
prOTOCOLON* LS LL
oo / 20/7
Anexo,
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA LM Nº 584/2017...
DEST PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
PJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
CERTIDÃO:
“Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” da
Carta Magna (princípio da publicidade dos atos públicos), CERTIFICA-SE que
cópias da Lei Municipal nº 584/2017, de 26/06/2017, que versa sobre INSTITUIÇÃO
DO PROGRAMA DE INCENTIVO AS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE TALISMÃ ESTADO
DO TOCANTINS” foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura,
Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para conhecimento
público na presente data”.
Talismã - TO.. 2
a
o
de junho de 2017
DA SILVA
Assessor Espêcia/dg' Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
uratalism

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