| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2017 |
| Date | 2017-06-26 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE TALISMÃ ESTADO DO TOCANTINS”. |
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on PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ J: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 LEI MUNICIPAL Nº 584/2017. Talismã, 26 de junho de 2017. “INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE TALISMÃ ESTADO DO TOCANTINS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Diogo Borges de Araújo Costa, nos termos do art. 88, inc. Ill da LOM — Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo às Cooperativas e Associações de Catadores de Materiais Recicláveis, nos termos desta Lei, a ser desenvolvido conjuntamente com o Poder Público do Município de Talismã, no âmbito de seu território, observando as demais legislações de âmbito Estadual e Federal. Art. 2º O Programa de Incentivo às Cooperativas e Associações de Catadores de Materiais Recicláveis terá, além de outros previstos pela Política Municipal de Saneamento Básico, os seguintes objetivos: | - Estimular a geração de emprego e receita, em especial, às famílias de baixa renda; Il - Fomentar a criação de associações e/ou cooperativas de trabalho entre os trabalhadores que atuam no recolhimento, processamento e comercialização de materiais recicláveis; HI - Possibilitar, através do trabalho, o resgate da cidadania e demais direitos sociais aos interessados no programa; IV - Desenvolver a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva e reciclagem dos materiais sólidos, bem como ampliar a educação ambiental no Município. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei entende-se por: | - Coleta seletiva: o recolhimento diferenciado de materiais potencialmente reciciáveis já previamente separados nas fontes geradoras, realizado por administrações municipais, grupos de catadores e outros por meio de sistemas de coleta especial, sendo o objeti da coleta seletiva o de encaminhar esses materiais para reciclagem, compaa reuso, tratamento e outros destinos alternativos; Il - Cooperativas ou associações de catadores de resíduos sólidos recitláveis aquelas formadas exclusivamente por pessoas físicas que tem como ocupação principal a EST PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ 2J: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 prestação de serviços de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, bem como de educação ambiental. Art. 3º O Programa de Incentivo às Cooperativas e Associações de Catadores de Materiais Recicláveis compreenderá as seguintes ações, sem prejuízo de outras previstas em outras leis: | - Apoio a formação de cooperativas e/ou associações de trabalho entre os catadores do Município através dá contratação dos serviços de coleta, processamento e comercialização do material reciclado, nos termos do inciso XXVII do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Hl - Subsídio das atividades, mediante autorização legislativa quando necessário, e com a observância dos requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores; III - Cessão de uso de imóveis públicos e/ou locação de áreas particulares para abrigar as associações e/ou cooperativas que ingressarem no programa; IV - Cessão de uso de maquinas e equipamentos, bem como apoio técnico para a formação das cooperativas e/ou associações; V - Desburocratização e isenções de taxas municipais para a constituição de cooperativas; VI - Fomento ao desenvolvimento de atividades de educação ambiental visando do estímulo a triagem do material reciclado no Município de Talismã. Art. 4º A cooperativa e/ou associação interessada em participar do Programa deverá cadastrar-se junto ao Órgão Municipal de Meio Ambiente a seguinte documentação: | - Requerimento formal, assinado pelo representante legal da cooperativa e/ou associação, solicitando o cadastro; ll - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com objeto social compatível com os incisos | e Il do parágrafo único do art. 1º desta Lei: Ill - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; IV - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia pa Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei: V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabaiho, mediante a apresentação de certidão negativa: VI - Indicação escrita da relação de todos os associados ou cooperados integrantes, com a comprovação do referido víncuio: SET PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ NPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 8 1º Poderão participar do presente programa, preferencialmente, as cooperativas e/ou associações com sede no Município de Talismã, podendo ingressar no programa associações de outros municípios somente quando não acudirem interessados do próprio Município. 8 2º O cadastro será válido durante o ano em que se efetivar, devendo a renovação ser solicitada pela cooperativa e/ou associação com pelo menos 30 (trinta) dias do término do ano; 8 3º Todas as contratações, cessões, locações ou parcerias estabelecidas entre os participantes do programa e a Administração Pública Municipal deverão respeitar o ano orçamentário, podendo ser prorrogadas nos termos e limites da Lei. 8 4º A distribuição da demanda do material reciclado entre as cooperativas e/ou associações cadastradas deverá ser igualitária, sendo que os contratos e outros instrumentos de fomentos serão modificados sempre no ano subsequente ao do cadastro, quando já houver cooperativa e/ou associação contratada. Art. 5º As cooperativas e/ou associações participantes do Programa terão as atribuições de executar a coleta, a triagem, o armazenamento, a reciclagem e a comercialização e resíduos sólidos recicláveis conforme o que venha a ser estabelecido pelo Poder Executivo, podendo estas realizar uma ou mais destas atividades. Parágrafo único. A receita da comercialização de resíduos sólidos recicláveis reverterá integralmente às cooperativas e/ou associações participantes do programa. Art. 6º O Órgão Municipal de Meio Ambiente de Talismã será responsável pela coordenação do programa, devendo em especial: | - Cadastrar e manter atualização a relação e documentação das cooperativas e/ou associações interessadas: Il - Efetuar o levantamento da demanda do material reciclado do Município e da área geográfica a ser atendida pelo serviço de coleta: HI - Solicitar a aberiura do procedimento de Dispensa de Licitação para a Contratação das cooperativas e/ou associações cadastradas, dentro dos limites legais: IV - Fiscalizar a execução do programa, bem como dos instrumentos de fomento decorrentes deste: V - Informar semestralmente as informações necessárias acerca das atividadés do presente Programa ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e ao Conselho Municipal de Saneamento; VI - Efetivar a divulgação e propagação do programa; Unnao bupo PJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 VII - Dirimir as dúvidas e conflitos no âmbito do presente programa. Parágrafo único. Poderá ser desenvolvido material gráfico de apoio e de identificação para o Programa, desde que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do $ 1º do art. 37 da Constituição Federal Art. 7º As atividades descritas no art. 3º desta Lei poderão ser custeados com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, pelo Fundo Municipal de Assistência Social, ou outros equivalentes existentes, obedecidos aos trâmites legais e administrativos. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, acs 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de 2017 (dois mil e dezessete) 7 DIOGO BORGES DE ARAÚJO COS refeito Municipal CÂMARA MUNIGIPAL DE TALISMÁ - TO prOTOCOLON* LS LL oo / 20/7 Anexo, CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA LM Nº 584/2017... DEST PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ PJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 CERTIDÃO: “Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” da Carta Magna (princípio da publicidade dos atos públicos), CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 584/2017, de 26/06/2017, que versa sobre INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE TALISMÃ ESTADO DO TOCANTINS” foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para conhecimento público na presente data”. Talismã - TO.. 2 a o de junho de 2017 DA SILVA Assessor Espêcia/dg' Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares uratalism