| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (LOTES URBANOS), BEM COMO O DEVIDO PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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A QETT PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ bo CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 LEI MUNICIPAL Nº 586/2017. De, 25 de agosto de 2017. “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (LOTES URBANOS), BEM COMO O DEVIDO PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, com fulcro no art. 9º, Inc. XI c/c com art. 88, inc. III faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica por essa Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a aquisição de 03 (três) lotes do Loteamento Urbano Oficial de Talismã, os quais pertencentes a Colemar Maurício de Sousa, portador do CPF (MF) sob nº 130.717.001-30 e da CI RG nº 556.110 SSP/GO, sendo os lotes urbanos com os seguintes limites e confrontações: Il. Lote 06 da Quadra 14, localizado na Av. Rio Canabrava: 27,00 m — frente p/ Av. Rio Canabrava; 27.90 m — Lado direito confrontando c/ Lt. nº 07; 13,45 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 08; 15,75 m — Lado esquerdo confronta Lt. nº 05. Área total do terreno: 395.00 m2. 2. Lote 07 da Quadra 14. localizado na Av. Rio Canabrava: 9,25 m — frente p/ Av. Rio Canabrava; 26,50 m — Lado direito confronta com a Rua Rib. Calazans; 14,00 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 08; 27,90 1 — Lado esquerdo, confronta Lt. nº 06; Área total do terreno: 403,15 m2. 3. Lote 08 da Quadra 14. localizado na Av. Rio Canabrava: 15,00 m — frente p/ a Rua Rib. Calazans: 19,50 m — Lado direito confronta com o Lote 09: ( Escola Municipal): 15,00 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 05; 27,45 m — Lado esquerdo confronta Lt. nº 06 e 07; Area total do terreno: 334.70 m2. A Lu. 01 - Centro 385-1144 Talismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 Área total dos lotes 06, 07 e 08 perfaz 1.133,57 m? Art. 2º Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo, a efetuar o pagamento pela aquisição dos imóveis ora descritos (lotes urbanos), até a quantia de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) à vista ou em parcelas a depender de negociação direta com o vendedor. (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 02/2017, de 17 de agosto de 2017). 94 1º Os lotes urbanos de que tratam a presente Lei, razão maior da comercialização, serão para construção de órgãos públicos diversos da administração municipal e para suprir outras necessidades mais que se fizerem necessárias. $ 2º O Poder Executivo Municipal assegurará dotação orçamentária para o fim previsto nesta lei. Art. 3º Para a formalização do negócio será dispensado o procedimento licitatório, conforme autorização legal, devendo observar-se as demais formalidades legais de documentação do ato. Parágrafo único. Mapa dos aludidos lotes, objetos de aquisição, faz parte integrante da presente Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na cata de sua publicação. é JABINETE DO PREFEITO | MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de 2017 (dois mike dezessete). DIOGO BORCAS DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal DE TALISMÁ- CAMARA MUNICIPAL apa PROTOCOLO Nº pia Anexo, Certidão de pullicação da LM nº 586/2017... A COETT PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 CERTIDÃO: “Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37: “caput” da Constituição Federal, CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 586/2017, de 25/08/2017, a qual versa sobre AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE Iv ÓVEIS (LOTES URBANOS), BEM COMO O DEVIDO PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divuigada no seguinte site oficial do Município: www .talisma.to.leg.br (Câmara Municipal de Talismã. Talismã, 25 de agosto de 2017. SILVANO F Assessor Es SILVA Mete do Prefeito e Assuntos Parlamentares turatalisma(d gmail.com 1483-000 - Talismã - TO