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norma nº 586/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 586 / 2017
Date 2017-08-25
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (LOTES URBANOS), BEM COMO O DEVIDO PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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A QETT PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
bo
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
LEI MUNICIPAL Nº 586/2017. De, 25 de agosto de 2017.
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE
IMÓVEIS (LOTES URBANOS),
BEM COMO O DEVIDO
PAGAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do
Tocantins, com fulcro no art. 9º, Inc. XI c/c com art. 88, inc. III faço saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica por essa Lei, o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a efetuar a aquisição de 03 (três) lotes do
Loteamento Urbano Oficial de Talismã, os quais pertencentes a Colemar
Maurício de Sousa, portador do CPF (MF) sob nº 130.717.001-30 e da CI
RG nº 556.110 SSP/GO, sendo os lotes urbanos com os seguintes limites e
confrontações:
Il. Lote 06 da Quadra 14, localizado na Av. Rio
Canabrava:
27,00 m — frente p/ Av. Rio Canabrava;
27.90 m — Lado direito confrontando c/ Lt. nº 07;
13,45 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 08;
15,75 m — Lado esquerdo confronta Lt. nº 05.
Área total do terreno: 395.00 m2.
2. Lote 07 da Quadra 14. localizado na Av. Rio
Canabrava:
9,25 m — frente p/ Av. Rio Canabrava;
26,50 m — Lado direito confronta com a Rua Rib. Calazans;
14,00 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 08;
27,90 1 — Lado esquerdo, confronta Lt. nº 06;
Área total do terreno: 403,15 m2.
3. Lote 08 da Quadra 14. localizado na Av. Rio
Canabrava:
15,00 m — frente p/ a Rua Rib. Calazans:
19,50 m — Lado direito confronta com o Lote 09: ( Escola
Municipal):
15,00 m — Fundo, confronta c/ Lt. nº 05;
27,45 m — Lado esquerdo confronta Lt. nº 06 e 07;
Area total do terreno: 334.70 m2.
A Lu. 01 - Centro
385-1144
Talismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
Área total dos lotes 06, 07 e 08 perfaz 1.133,57 m?
Art. 2º Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo, a
efetuar o pagamento pela aquisição dos imóveis ora descritos (lotes
urbanos), até a quantia de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) à vista ou em
parcelas a depender de negociação direta com o vendedor. (Redação dada
pela Emenda Modificativa nº 02/2017, de 17 de agosto de 2017).
94 1º Os lotes urbanos de que tratam a presente Lei, razão
maior da comercialização, serão para construção de órgãos públicos
diversos da administração municipal e para suprir outras necessidades mais
que se fizerem necessárias.
$ 2º O Poder Executivo Municipal assegurará dotação
orçamentária para o fim previsto nesta lei.
Art. 3º Para a formalização do negócio será dispensado o
procedimento licitatório, conforme autorização legal, devendo observar-se
as demais formalidades legais de documentação do ato.
Parágrafo único. Mapa dos aludidos lotes, objetos de
aquisição, faz parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor na cata de sua publicação.
é JABINETE DO PREFEITO | MUNICIPAL DE
TALISMA, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de
agosto do ano de 2017 (dois mike dezessete).
DIOGO BORCAS DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
DE TALISMÁ-
CAMARA MUNICIPAL apa
PROTOCOLO Nº
pia
Anexo, Certidão de pullicação da LM nº 586/2017...
A COETT PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
CERTIDÃO:
“Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37: “caput” da
Constituição Federal, CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº
586/2017, de 25/08/2017, a qual versa sobre AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO DE Iv ÓVEIS (LOTES URBANOS), BEM COMO O
DEVIDO PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, foram
devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara
Municipal e ainda divuigada no seguinte site oficial do Município:
www .talisma.to.leg.br (Câmara Municipal de Talismã.
Talismã, 25 de agosto de 2017.
SILVANO F
Assessor Es
SILVA
Mete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
turatalisma(d gmail.com
1483-000 - Talismã - TO

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