| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO, DIRETORES, COORDENADORES, CARGOS TÉCNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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A ETT PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 LEI MUNICIPAL Nº 592/2017. De, 22 de novembro de 2017. “DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO, DIRETORES, COORDENADORES, CARGOS TÉCNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA que subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inc.lV da Lei Orgânica Municipal — LOM, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica estabelecido por essa Lei, valores de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos técnicos, Motoristas e Servidores em geral, quando em viagem a serviço da municipalidade, da seguinte forma: | - Chefe do Poder Executivo: Local: Vir. /R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas).................. R$ 450,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada CA CIUIgO oJA RO pr a R$ 350,00; A outras capitais da Federação... R$ 550,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 450,00; A cidade de: Porangatu/GO ass ass mamas macae R$ 230,00; A cidade de GurupilTO.......... R$ 230,00; ll-Vice-Prefeito, Secretários Municipais/Assessores/Contador/Advogado do Município: Local: Vlr./R$ A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)... R$ 350,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e GurupilTO...... R$ 330,00; A outras capitais da Federação... R$ 400,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 350,00; /2 A cidade de Porangatu/GO........ aim R$ 200,00; - A cidade de GurupilTO. R$ 200,00//////47 E-mail: prefeituratalis, CEP 77483-000 X6Plaisitá PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ Bmpo CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 Ill — Diretores, Coordenadores e Cargos Técnicos. Local: O MRS: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 350,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e GurupilTO...... R$ 310,00; A outras capitais da Federação... R$ 350,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 330,00; A cidade de Porangatu/GO........... R$ 170,00; A cidade de GurupilTO....... R$ 170,00; IV — Motoristas e Servidores em geral. Local: Vlr./R$: A Capital do Estado do Tocantins (Palmas).................. R$ 300,00; Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada e GurupilTO...... R$ 250,00; A outras capitais da Federação... R$ 300,00; Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 300,00; A cidade de Porangatu/GO..........s R$ 160,00; A cidade de GurupilTO....... R$ 160,00; Parágrafo 1º Será considerado como diária as viagens com saída do Município e retorno nos seguintes horários: e Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno após às 17:00 hs do mesmo dia. Parágrafo 2º - Será considerado como meia diária: e Saída do Municipio a partir das 08:00 hs e retorno até às 13:00 hs do mesmo dia. Art. 2º Os abastecimentos de veículos, para os fins previstos na presente Lei, não serão incluídos nas diárias. Art. 3º O controle das referidas diárias, serão feitas de forma prévia e obrigatória através de Portarias, emitidas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura e vistadas pelo Prefeito Municipal. Z Av, Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalis.na/vgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO A ET PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do TOCANTINS, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro S DE ARAUJO COSTA Prefeito Municipal Se ii a a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO prOTOCOLONO LI 7D ota: DU, // Jo Anexo, Certidão de publicação da LM nº 592/2017, de 22/11/2017 3 E-mail: prefeiturata'ism a(Dgmail.com CEP 77483-000 - Talismã - TO CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 CERTIDÃO: “Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” da C/F Princípio da publicidade- CERTIFICA-SE que, cópias da Lei Municipal nº 592/2017, de 22/11/2017, que versa sobre “DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO, DIRETORES, COORDENADORES, CARGOS TÉCNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgadas nos seguintes sites oficiais do Município, conforme adiante consta: www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã: www .talisma.to.gov.br Câmara Municipal de Talismã. Talismã, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2017. SILVANO ade À SILVA Assessor! talão Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares.