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norma nº 592/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 2017
Date 2017-11-22
Ementa“DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO, DIRETORES, COORDENADORES, CARGOS TÉCNICOS, MOTORISTAS E SERVIDORES EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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A ETT PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
LEI MUNICIPAL Nº 592/2017. De, 22 de novembro de 2017.
“DISPÕE SOBRE VALORES DE DIÁRIAS PARA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS,
ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO, DIRETORES,
COORDENADORES, CARGOS TÉCNICOS, MOTORISTAS E
SERVIDORES EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do
Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA que subscreve,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inc.lV
da Lei Orgânica Municipal — LOM, faz saber que a CAMARA
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica estabelecido por essa Lei, valores de diárias ao
Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Assessores, Advogado do Município, Diretores, Coordenadores, cargos
técnicos, Motoristas e Servidores em geral, quando em viagem a
serviço da municipalidade, da seguinte forma:
| - Chefe do Poder Executivo:
Local: Vir. /R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas).................. R$ 450,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada
CA CIUIgO oJA RO pr a R$ 350,00;
A outras capitais da Federação... R$ 550,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 450,00;
A cidade de: Porangatu/GO ass ass mamas macae R$ 230,00;
A cidade de GurupilTO.......... R$ 230,00;
ll-Vice-Prefeito, Secretários Municipais/Assessores/Contador/Advogado
do Município:
Local: Vlr./R$
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)... R$ 350,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada
e GurupilTO...... R$ 330,00;
A outras capitais da Federação... R$ 400,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 350,00; /2
A cidade de Porangatu/GO........ aim R$ 200,00; -
A cidade de GurupilTO. R$ 200,00//////47
E-mail: prefeituratalis,
CEP 77483-000
X6Plaisitá PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Bmpo
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
Ill — Diretores, Coordenadores e Cargos Técnicos.
Local: O MRS:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas)................... R$ 350,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada
e GurupilTO...... R$ 310,00;
A outras capitais da Federação... R$ 350,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 330,00;
A cidade de Porangatu/GO........... R$ 170,00;
A cidade de GurupilTO....... R$ 170,00;
IV — Motoristas e Servidores em geral.
Local: Vlr./R$:
A Capital do Estado do Tocantins (Palmas).................. R$ 300,00;
Ao interior do Estado do Tocantins, exceto Alvorada
e GurupilTO...... R$ 250,00;
A outras capitais da Federação... R$ 300,00;
Ao interior de outros Estados, com distância superior a 300 km ....R$ 300,00;
A cidade de Porangatu/GO..........s R$ 160,00;
A cidade de GurupilTO....... R$ 160,00;
Parágrafo 1º Será considerado como diária as viagens com
saída do Município e retorno nos seguintes horários:
e Saída do Município a partir das 08:00 hs e retorno após às 17:00
hs do mesmo dia.
Parágrafo 2º - Será considerado como meia diária:
e Saída do Municipio a partir das 08:00 hs e retorno até às 13:00 hs
do mesmo dia.
Art. 2º Os abastecimentos de veículos, para os fins previstos
na presente Lei, não serão incluídos nas diárias.
Art. 3º O controle das referidas diárias, serão feitas de forma
prévia e obrigatória através de Portarias, emitidas pela Secretaria de
Finanças da Prefeitura e vistadas pelo Prefeito Municipal. Z
Av, Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalis.na/vgmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO
A ET PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ,
Estado do TOCANTINS, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro
S DE ARAUJO COSTA
Prefeito Municipal
Se ii a a
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
prOTOCOLONO LI 7D
ota: DU, // Jo
Anexo, Certidão de publicação da LM nº 592/2017, de 22/11/2017 3
E-mail: prefeiturata'ism a(Dgmail.com
CEP 77483-000 - Talismã - TO
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
CERTIDÃO:
“Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” da
C/F Princípio da publicidade- CERTIFICA-SE que, cópias da Lei
Municipal nº 592/2017, de 22/11/2017, que versa sobre “DISPÕE
SOBRE VALORES DE DIÁRIAS PARA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS,
ASSESSORES, ADVOGADO DO MUNICÍPIO, DIRETORES,
COORDENADORES, CARGOS TÉCNICOS, MOTORISTAS E
SERVIDORES EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , foram
devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara
Municipal e ainda divulgadas nos seguintes sites oficiais do Município,
conforme adiante consta:
www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã:
www .talisma.to.gov.br Câmara Municipal de Talismã.
Talismã, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de novembro do ano
de 2017.
SILVANO ade À SILVA
Assessor! talão Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares.

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