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norma nº 595/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaINCORPORA AO SALÁRIO BASE DOS DOCENTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, A GRATIFICAÇÃO ATRIBUÍDA AOS RESPECTIVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ET PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Eapo
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
LEI MUNICPAL Nº 595/2017. De, 01 de dezembro de 2017.
aa
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ -TO
LUR INCORPORA AO SALÁRIO BASE DOS
os
PROTOCOLO Nº
DOCENTES DA REDE PÚBLICA
; ENSINO A
AL IL MZ MUNICIPAL DE ;
DATA: LCA GRATIFICAÇÃO ATRIBUIDA AOS
RESPECTIVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do
Tocantins, DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inc.ll da LOM - Lei
Orgânica, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI.
Art. 1º Fica por esta lei, incorporada ao salário base dos
servidores docentes da rede pública municipal de ensino, a gratificação
atribuida ao respectivo cargo através da Lei Municipal nº 563/2016, de
19/04/2016.
S 1º A gratificação de que trata o caput, será incorporada aos
salários dos professores de nível médio, superior e pós-graduados, a
partir do mês de fevereiro de 2018.
8 2º A aplicação da presente Lei fica condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira em cada exercício, devendo o
setor de contabilidade emitir relatório circunstanciado para fins de
verificação do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal com
dispêndio de pessoal.
Art. 2º A gratificação a ser incorporada ao salário base dos
docentes será homogênia e no mesmo percentual aos professores do
ensino médio, dos de nível superior e dos pós-graduados, aplicados em
cada mês de 2017 por força da Lei Municipal nº 563/2016, de 19/04/2016.
lalismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
Parágrafo único. A gratificação de que trata esta lei não é
acumulativa durante todos os meses do exercício de 2017, prevalecendo
para tal, somente os valores financeiros abaixo discriminados.
| - Gratificação dos professores do ensino médio a ser incorporada ao
salário base /fevereiro de 2018 - R$ 247,61 (Duzentos e quarenta e sete
reais e sessenta e um centavos);
Il - Gratificação dos professores do ensino superior a ser incorporada ao
salário base fevereiro de 2018 - R$ 278,40 (Duzentos e setenta e oito reais
e quarenta centavos);
HI - Gratificação dos professores pós-graduados a ser incorporada ao
salário base/fevereiro de 2018 - R$ 253,31 (Duzentos e cinquenta e três
reais e trinta e um centavos);
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais
a partir de fevereiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAI ISMÃ,
Estado do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de
2017 (dois mil e dezessete).
S DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
Anexo, Certidão de publicação da LM nº 595/2017...
Av. Rio F 2d. 22-A Ls. 01 - Centro uratalisma(Dgmail.com
Fone: (63) 3 Fax:(63) 3385-1144 7483-000 - Talismã - TO
X6Saisirá PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
Certidão de publicação da LM nº 595/2017...
“Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” da
C/F - princípio da publicidade dos atos públicos - CERTIFICA-SE que
cópias da Lei Municipal nº 595/2017, de 01/12/2017, que versa sobre:
INCORPORA AO SALÁRIO BASE DOS DOC ENTES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO, A GRA TIFICAÇÃO ATRIBUIDA AOS RESPECTIVOS
CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foram devidamente afixadas no mural
de avisos da Prefeitura. Câmara Municipal e ainda divulgadas nos seguintes sites
oficiais do Município constantes abaixo:
www.talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal de Talismã:
vv talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã.
Talismã. 01 de dezembro de 2017.
a fi ba
A CIC do Prefeito e Assuntos Parlamentares.

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