| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2017 |
| Date | 2017-12-01 |
| Ementa | INCORPORA AO SALÁRIO BASE DOS DOCENTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, A GRATIFICAÇÃO ATRIBUÍDA AOS RESPECTIVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ET PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ Eapo CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 LEI MUNICPAL Nº 595/2017. De, 01 de dezembro de 2017. aa CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ -TO LUR INCORPORA AO SALÁRIO BASE DOS os PROTOCOLO Nº DOCENTES DA REDE PÚBLICA ; ENSINO A AL IL MZ MUNICIPAL DE ; DATA: LCA GRATIFICAÇÃO ATRIBUIDA AOS RESPECTIVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Tocantins, DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inc.ll da LOM - Lei Orgânica, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI. Art. 1º Fica por esta lei, incorporada ao salário base dos servidores docentes da rede pública municipal de ensino, a gratificação atribuida ao respectivo cargo através da Lei Municipal nº 563/2016, de 19/04/2016. S 1º A gratificação de que trata o caput, será incorporada aos salários dos professores de nível médio, superior e pós-graduados, a partir do mês de fevereiro de 2018. 8 2º A aplicação da presente Lei fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira em cada exercício, devendo o setor de contabilidade emitir relatório circunstanciado para fins de verificação do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal com dispêndio de pessoal. Art. 2º A gratificação a ser incorporada ao salário base dos docentes será homogênia e no mesmo percentual aos professores do ensino médio, dos de nível superior e dos pós-graduados, aplicados em cada mês de 2017 por força da Lei Municipal nº 563/2016, de 19/04/2016. lalismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 Parágrafo único. A gratificação de que trata esta lei não é acumulativa durante todos os meses do exercício de 2017, prevalecendo para tal, somente os valores financeiros abaixo discriminados. | - Gratificação dos professores do ensino médio a ser incorporada ao salário base /fevereiro de 2018 - R$ 247,61 (Duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos); Il - Gratificação dos professores do ensino superior a ser incorporada ao salário base fevereiro de 2018 - R$ 278,40 (Duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos); HI - Gratificação dos professores pós-graduados a ser incorporada ao salário base/fevereiro de 2018 - R$ 253,31 (Duzentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos); Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de fevereiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAI ISMÃ, Estado do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete). S DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal Anexo, Certidão de publicação da LM nº 595/2017... Av. Rio F 2d. 22-A Ls. 01 - Centro uratalisma(Dgmail.com Fone: (63) 3 Fax:(63) 3385-1144 7483-000 - Talismã - TO X6Saisirá PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 Certidão de publicação da LM nº 595/2017... “Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” da C/F - princípio da publicidade dos atos públicos - CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 595/2017, de 01/12/2017, que versa sobre: INCORPORA AO SALÁRIO BASE DOS DOC ENTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, A GRA TIFICAÇÃO ATRIBUIDA AOS RESPECTIVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foram devidamente afixadas no mural de avisos da Prefeitura. Câmara Municipal e ainda divulgadas nos seguintes sites oficiais do Município constantes abaixo: www.talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal de Talismã: vv talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã. Talismã. 01 de dezembro de 2017. a fi ba A CIC do Prefeito e Assuntos Parlamentares.