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norma nº 424/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 2010
Date 2010-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
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CNPJ (MPF). Nº 01 612:820/0001-05
LEI MUNICIPAL Nº 424/2010. De 17 de Março de 2010.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações
para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida —
PMCMV, criado pela Lei nº 11.977 de 07 de julho de 2009,
regulamentada pelo Decreto 6.962 de 17 de setembro de 2009,
nas condições definidas pela Portaria Interministerial nº
484/2009 da STN/MF”.
A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e regimentais faz saber que o Plenário
Aprovou e a Prefeita Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver
as ações que se fizerem necessárias visando que os munícipes possam se
beneficiar do apoio oferecido pelo Programa Minha Casa Minha Vida —
PMCMV, direcionado aos municípios com população de até cinquenta mil
habitantes, pelas formas disciplinadas pela Lei Federal nº 11.977, de
07.07.2009 e pela Portaria Interministerial nº 484, de 28.09.2009 dos Ministros
de Estado da Fazenda e das Cidades e demais atos normativos que regulam a
matéria.
Parágrafo primeiro — Os beneficiários finais do programa de que
trata esta lei não poderão apresentar renda familiar superior a 3 (três) salários
mínimos e as suas indicações observarão os critérios de elegibilidade e de
seleção de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV,
consideradas as reservas aos portadores de deficiência e aos idosos.
(
Parágrafo segundo — É vedado o atendimento de pessoas físicas
que:
| - tenham sido beneficiadas, a qualquer época, com subsídios
oriundos dos recursos orçamentários da União ou de descontos habitacionais
concedidos com recursos do FGTS, destinados à aquisição de unidade
habitacional;
Il - sejam detentoras de financiamento imobiliário ativo em qualquer
localidade do território nacional: ou
IH - sejam proprietárias, cessionárias, arrendatárias dos programas
do Governo Federal ou promitentes compradoras de imóvel residencial urbano
ou rural.
io F entr -mail: feituratalismad frpad
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: pre pais
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 -/Taligmã - TO
talismã Ore Retama MUNICÍPIO TALISMÃ
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Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
+
CNPJ (MP); Nº 01.612.820/0001-05
Art. 2º — Para os fins de que trata o artigo anterior, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a complementar o valor das subvenções do
PMCMV com benefícios fiscais: bens ou serviços economicamente
mensuráveis, assistência técnica ou recursos financeiros a serem aportados no
processo de produção das unidades habitacionais.
Art. 3º — O Poder Executivo Municipal poderá transferir o imóvel ou
os direitos a ele relativos em benefício da população a ser atendida pelo
PMCMV.
Art. 4º — O PMCMV será implementado na modalidade de produção
de empreendimentos habitacionais composto por múltiplas unidades, em área
que venha a dispor, ao término da obra, de infra-estrutura básica que permita
se realizar ligações domiciliares do sistema de abastecimento de água,
esgotamento sanitário e energia elétrica, acesso por vias públicas e drenagem
de águas pluviais.
Parágrafo único - As unidades habitacionais observarão as
seguintes especificações mínimas:
| - área útil de trinta e dois metros quadrados; e
Il - sala, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço com
acabamento rústico.
Artigo 5º — O contrato de transmissão do domínio ou da posse será
assinado entre o Município e o beneficiário final, devendo ser celebrado,
preferencialmente, em nome da mulher, ou ainda, em nome de pessoa
portadora de deficiência física.
Art. 6º - O beneficiário de que trata esta lei não poderá vender,
ceder, emprestar, alugar, doar ou transferir direitos relativos à unidade
habitacional e seu terreno durante o prazo de 15 (quinze) anos.
Parágrafo único — fica facultada ao beneficiário a constituição de
ônus, exclusivamente, para fins de ampliação ou melhorias do imóvel.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado oferecer garantias,
inclusive com recursos financeiros, da realização da sua contrapartida ao
Programa até o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Parágrafo único - As garantias previstas neste artigo só poderão
ser exercidas na hipótese do descumprimento das obrigações assumidas pelo
Município.
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: preservar ati
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 -
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Prefeitura
CNPJ
Av
Municipal de Talismã
, Trabalho e Administração”
(ME), Nº 01 612.820/0001-05
Art. 8º — Fica o Poder Executivo autorizado a assumir ainda as
seguintes responsabilidades:
| - celebrar o Termo de Acordo e Compromissos com o AGENTE
FINANCEIRO devidamente credenciado pelo Banco Central do Brasil para
operar o PMCMV, observados os prazos fixados pelo Programa;
H - Urbanizar as áreas elegíveis em conformidade com as
propostas e projetos aprovados;
lil - Regularizar as unidades habitacionais resultantes das
aplicações do Programa perante os órgãos municipais e estaduais
competentes, inclusive, de modo a possibilitar o registro junto ao cartório de
imóveis;
IV - Providenciar os documentos pertinentes aos aspectos sociais,
técnicos, financeiros e jurídicos necessários para a implantação do Programa.
Art. 9º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se for necessário, até o atendimento dos encargos de
contrapartida.
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins,
aos 17 dias de março do ano de 2010 (dois mil e
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
Certidão:
“Certificamos para os devidos fins legais, que a presente Lei foi afixada no
placar de avisos da Câmara, Prefeitura Municipal e ainda em diversos lugares
Bnhecimento do público na presente data”.
da cidade p/ o con
SILVANO E 1) (DER DA SILVA
fo Chrefe deABabinete
a ae A
. Rio Formúsg'Q
. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(o gmail.com |
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO

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