| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DO VEÍCULO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS R MUNICÍPIO DE TALISMÃ “rr CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA Ei CNPJ 03.931.454/0001-74 RESOLUÇÃO Nº 01/2018, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018. REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DO VEÍCULO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins APROVA e eu, Vereador-Presidente, consoante o disposto no art. 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, conjugado com o art. 39, inciso IV do Regimento Intemo da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O veículo oficial do Poder Legislativo além de atender aos seus serviços na circunscrição do município, poderá ser cedido, exclusivamente em viagens intermunicipais para vereadores e servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal em missão de real interesse da Edilidade. Parágrafo único — O assunto a ser tratado na missão terá que ser de interesse exclusivo do Poder Legislativo, devidamente exposto em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do dia da viagem. Art. 2º - Compreende interesse do Poder Legislativo as missões que tenham por objetivo resolver problemas ou buscar soluções de caráter público, participação em cursos, congressos e seminários autorizados pela Câmara Municipal e outros que se revestirem pela sua importância ao interesse do legislativo. Art. 3º - O veículo oficial do Poder Legislativo não poderá ser cedido para visitas de interesses político-partidários de vereadores, como participação em congressos de partidos políticos, recepção a políticos que estiverem em campanhas, ainda que pré-candidatos. Art. 4º - O motorista que fizer uso do veículo oficial será responsável por sua guarda, zelo e manutenção. $ 1º - Ocorrendo danos no veículo oficial, constatada a responsabilidade do condutor, este arcará com o ressarcimento em montante até o valor da franquia estipulada no contrato de seguro. $ 2º - No caso de infração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no uso do veículo oficial, arcará o condutor com o pagamento da respectiva multa com exceção daquelas aplicadas em decorrência da má conservação do veículo. Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 q <P, DO CONTROLE DA CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL Art. 5º - O controle de circulação do veículo oficial no Município ou durante a realização de viagem será feito por meio do registro no Diário de Bordo, que constará: a) Informações do veículo (veículo e placa); b) Data saída e chegada; c) Horários de saída e chegada; d) Quilometragem do veículo de saída e chegada; e) Informações do abastecimento (NF, KM, Tipo Combustível); f) Destino; 9) Usuário; h) Assinatura; i) Ocorrências dos veículos; Art. 6º - Quando, durante viagem, houver necessidade de reparos inadiáveis no veículo oficial, o seu condutor providenciará para que eles sejam realizados, mediante reembolso, a partir de documentos que comprovem as despesas entregues ao Setor Contábil. Parágrafo Único: Os reparos inadiáveis mencionados no artigo anterior se referem a pequenos danos e que impeçam a continuidade da viagem. Art. 7º - Para a comprovação das despesas de combustível, e de manutenção do veículo oficial o condutor exigirá cupom fiscal contendo o nome do condutor, placa do veículo, km e horário do abastecimento ou recibo de pagamento e ainda nota fiscal contendo, placa do veículo, km e horário do abastecimento. Art.8 º - É vedado o uso do veículo oficial: | - sem a documentação e os equipamentos, em perfeito funcionamento, exigidos no CTB e nos regulamentos próprios, em especial o velocímetro e o hodômetro; Il — sem a prévia checagem dos itens de segurança do veículo; Ill - sem que o seu condutor esteja habilitado de acordo com as leis de trânsito; IV - para o transporte de pessoas estranhas ao serviço em execução; Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www.talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-7 V - não poderá ser objeto de empréstimo a particular ou de cessão a qualquer título a pessoa física ou jurídica de direito privado; DOS DEVERES DO CONDUTOR DO VEÍCULO OFICIAL Art. 9º - São deveres do condutor do veículo oficial, além dos previstos em outras normas: | - portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia Rodoviária, sempre que solicitado; | - respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança; Hll - atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito; IV - redobrar os cuidados e a atenção quando trafegar sob chuva ou em rodovia não pavimentada; V - não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos; VI - não conduzir pessoas estranhas ao serviço em execução; VII - não ceder a direção a terceiros; VIll - zelar pela limpeza, conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade, observando, em especial, os seguintes cuidados: a) calibragem dos pneus; b) nível de óleo do motor; c) nível do fluido do radiador; d) condição dos pneus, dos freios e da bateria; e) funcionamento dos faróis e faroletes e dos limpadores de pára-brisa; IX - inspecionar o veículo antes de utilizá-lo e comunicar ao servidor responsável pelo Setor de Patrimônio qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar, em tempo hábil, a troca de equipamento ou o ajuste ou conserto necessário; X - observar, no perímetro urbano, os seguintes limites quando não houver sinalização específica relativa à velocidade máxima permitida: Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt, 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 aa a) 40 Km/h em geral; e b) 60 Km/h nas vias expressas; XI - não se afastar do veículo enquanto ele não estiver regularmente estacionado e devidamente trancado; XII - ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal; XIII - não dirigir utilizando aparelhos eletrônicos; XIV - observar o disposto nesta Resolução. DO USO E MOVIMENTAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL Art. 10º - O veículo oficial será conduzido por pessoas habilitadas de acordo com as leis de trânsito, sendo eles servidores efetivos, comissionados e/ou vereadores. Art. 11º - O veiculo oficial será utilizado nos dias úteis, no horário das 7:00 horas às 17:00 horas. Parágrafo único. Fora dos dias e horários previstos no caput deste artigo, o veículo oficial da Câmara Municipal de Talismã circulará mediante autorização do Presidente da Mesa Diretora ou seu substituto legal. Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2018. UELITON SER ARAUJO 5 R ARAÚJO DE MENEZES Presidente Vice-Presidente ua LL mae > Turtuanos hisuvods da Sgugo EVIM R PEREIRA SOARES “JUVERCINA DOURADO DE SOU 1ºSecretário 22 Secretária JOSÉ Ee re Tesoureiro Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 www-talisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 = ame GS CERTIDÃO: CERTIFICA-SE para os devidos fins e a quem possa interessar, que a Resolução de nº 01/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre: REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DO VEÍCULO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi afixada no mural de avisos da Câmara Municipal, e ainda divulgada no site oficial do Poder Legislativo www.talisma.to.leg.br, para conhecimento público na presente data. Talismã 19/02/2018. ERR Paulo Antonioda Silva Tec. Admihistrativo. Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160