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norma nº 601/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 601 / 2018
Date 2018-02-23
Ementa“DISPÕE SOBRE CORREÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO”.
native_id638

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 600/2018. Talisma, 23 de fevereiro de 2018.
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES
SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS
ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Tocantins, Sr.
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, consoante ao que dispõe o art. 64, inc. Ie
art, 88, inc. Il da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal n'
532/2014, de 18/06/2014, art. 2º da Lei Municipal nº 566/2016, de 20/05/2016, taz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO
a seguinte LEI:
Art, 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a corrigir as
distorções na remuneração dos detentores de mandatos eletivos e servidores
públicos municipais mediante aplicação do índice de 3,50% (três inteiros e
cinquenta centésimos porcento), a incidir sobre o salário base dos mesmos.
81º A correção de que trata o artigo 1º retroage à data base dos
servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de
18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”
8 2º Aplica-se o mesmo percentual de correção de distorções à
remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal
nº 531/2014, de 18/06/2014.
8 3º Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014 e 532/2014, de 18/16/2014.
Art. 2º No exercício de 2018, o menor salário base dos servidores
públicos municipais, será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, mediante
expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos
básicos dos servidores públicos municipais cuja remuneração se tornar inferior ao
valor do salário mínimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a
título de diferença entre o vencimento básico do servidor e o valor arbitrado pelo
Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano.
pa EA UA la PB DO 1 te
Continuação da LM nº 600/2018 Correção de distorções salariais de servidores públicos...
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do
Focantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2018 (Dois mil e
dezoito).
DIOGO BÓRGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
CERTIDAO:
“Cumprindo com o mandamento constitucional esculpido no art. 37 “caput” da C/E,
CERTIFICA-SE para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal nº 600/2018, de
23/02/2018, que versa sobre CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE
DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram devidamente publicadas
no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgadas nos
seguintes sites oficiais do Município:
www .talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal de Talismã;
www .talisn - +. leg.br Câmara Municipal de Talismã.
ANDES DA SILVA
to Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares.

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