| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2018 |
| Date | 2018-02-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CORREÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 600/2018. Talisma, 23 de fevereiro de 2018. DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, consoante ao que dispõe o art. 64, inc. Ie art, 88, inc. Il da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal n' 532/2014, de 18/06/2014, art. 2º da Lei Municipal nº 566/2016, de 20/05/2016, taz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art, 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a corrigir as distorções na remuneração dos detentores de mandatos eletivos e servidores públicos municipais mediante aplicação do índice de 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos porcento), a incidir sobre o salário base dos mesmos. 81º A correção de que trata o artigo 1º retroage à data base dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais” 8 2º Aplica-se o mesmo percentual de correção de distorções à remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014. 8 3º Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014 e 532/2014, de 18/16/2014. Art. 2º No exercício de 2018, o menor salário base dos servidores públicos municipais, será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, mediante expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais cuja remuneração se tornar inferior ao valor do salário mínimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a título de diferença entre o vencimento básico do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano. pa EA UA la PB DO 1 te Continuação da LM nº 600/2018 Correção de distorções salariais de servidores públicos... Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMA, Estado do Focantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2018 (Dois mil e dezoito). DIOGO BÓRGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal CERTIDAO: “Cumprindo com o mandamento constitucional esculpido no art. 37 “caput” da C/E, CERTIFICA-SE para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal nº 600/2018, de 23/02/2018, que versa sobre CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgadas nos seguintes sites oficiais do Município: www .talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal de Talismã; www .talisn - +. leg.br Câmara Municipal de Talismã. ANDES DA SILVA to Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares.