| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2010 |
| Date | 2010-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MOTO NIVELADORA USADA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DECLARA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TALISMÁ PODER LEGIS! 2T'VO PROTOC Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” A CNPJ (MFy, Nº 01.612.820/0001-05 “Autoriza ao Poder Executivo a adquirir moto niveladora usada, por dispensa de licitação, declara a situação de emergência que especifica e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÁÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma máquina moto niveladora usada, em boas condições de uso. mediante as regras desta lei. Parágrafo Primeiro — para o cumprimento do disposto no caput a chefe do Poder Executivo deverá designar uma equipe a fim de realizar pesquisa de mercado de máquinas usadas e efetuar o levantamento das condições de funcionamento, documentação e operação, bem como dos preços praticados no mercado. Parágrafo Segundo - Fica assegurada a participação de 1 (um) vereador na equipe referida no parágrafo anterior, a ser indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 2º - Fica reconhecida a situação de emergência para a aquisição do bem caracterizada pela imediata necessidade da construção ou reparação dos leitos carroçáveis das estradas vicinais utilizadas no transporte escolar da zona rural para a sede do município. Art. 3º - A aquisição de que trata esta lei poderá ocorrer por dispensa de licitação, devidamente formalizada, cujo processo deverá conter o laudo de avaliação, as especificações da máquina e o laudo de vistoria relatando as condições de uso do equipamento. Parágrafo Unico — no caso da adoção do processo de dispensa de licitação o mesmo deverá ser regulamentado através de decreto da chefe do Poder Executivo. Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação desta lei ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 0013.26.782.0015.1027.4.4.90.52.0010. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e dez (25/03/2010). MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.co Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismãf- T Prefeitura Municipal de Talismã e Administração” , Trabalho CNPJ (MFy Nº 01.612.820/0001-05 “Certificamos para os devidos fins legais para cumprimento da publicidade dos atos públicos, que cópias da Lei Municipal nº 425/2010, de 25/03/2010, a qual versa sobre “aquisição de motoniveladora usada por dispensa de licitação”, foi devidamente publicada no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público na presente data”. pm, DA SILVA SILVANO i inete Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO