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norma nº 425/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 2010
Date 2010-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MOTO NIVELADORA USADA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DECLARA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TALISMÁ
PODER LEGIS! 2T'VO
PROTOC
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
A
CNPJ (MFy, Nº 01.612.820/0001-05
“Autoriza ao Poder Executivo a adquirir moto
niveladora usada, por dispensa de licitação, declara a
situação de emergência que especifica e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TALISMÁÃ, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma máquina moto
niveladora usada, em boas condições de uso. mediante as regras desta lei.
Parágrafo Primeiro — para o cumprimento do disposto no caput a chefe do
Poder Executivo deverá designar uma equipe a fim de realizar pesquisa de mercado de
máquinas usadas e efetuar o levantamento das condições de funcionamento,
documentação e operação, bem como dos preços praticados no mercado.
Parágrafo Segundo - Fica assegurada a participação de 1 (um) vereador na
equipe referida no parágrafo anterior, a ser indicado pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Art. 2º - Fica reconhecida a situação de emergência para a aquisição do bem
caracterizada pela imediata necessidade da construção ou reparação dos leitos
carroçáveis das estradas vicinais utilizadas no transporte escolar da zona rural para a
sede do município.
Art. 3º - A aquisição de que trata esta lei poderá ocorrer por dispensa de
licitação, devidamente formalizada, cujo processo deverá conter o laudo de avaliação, as
especificações da máquina e o laudo de vistoria relatando as condições de uso do
equipamento.
Parágrafo Unico — no caso da adoção do processo de dispensa de licitação o
mesmo deverá ser regulamentado através de decreto da chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação desta lei ocorrerá por conta da
dotação orçamentária nº 0013.26.782.0015.1027.4.4.90.52.0010.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês
de março do ano de dois mil e dez (25/03/2010).
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.co
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismãf- T
Prefeitura Municipal de Talismã
e Administração”
, Trabalho
CNPJ (MFy Nº 01.612.820/0001-05
“Certificamos para os devidos fins legais para cumprimento da publicidade dos atos
públicos, que cópias da Lei Municipal nº 425/2010, de 25/03/2010, a qual versa sobre
“aquisição de motoniveladora usada por dispensa de licitação”, foi devidamente
publicada no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos
lugares da cidade p/ o conhecimento do público na presente data”.
pm,
DA SILVA
SILVANO
i inete
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO

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