| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2018 |
| Date | 2018-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019. |
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alisma
LEI MUNICIPAL N° 606/2018
TALISMÃ 11, de maio de 2018.
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2019
(Ano Referencia de 2018) e dá outras
\_ providências."
O PREFEIT O MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTAD O DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30. I,
da Constituição Federal, artigos n°.62. Ill, 85.V e X da Lei Orgânica Municipal, no
interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao
Mandamento Constitucionai estabelecido no § 2° do Art. 165, da Constituição
Federal, emi combinação com a Lei Complementar nM 01/2000, de 04 de maio de
2000.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E
PROMULGO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a partir
de 1° de janeiro de 2019 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes
Orçamentárias estatuídas na presente Lei. por mandamento do §2^ do Ari 165 da
Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, en-i
combinação com a Lei Complementar n° 101/2000 que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
compreendendo;
^ ! - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária:
^ II - Diretrizes das Receitas; e
Hl - Diretrizes das Despesas,
alisma
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do
Município e de sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas
Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar n°
101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.° 4.320/64 e alterações
posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado e, ainda, aos pnncípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2° - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2019
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a
execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas
financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável á espécie, com
vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as
diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e
programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de
dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se
relativos á autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Art. 3 - A proposta orçamentária para o exercício de 201S conterá as
prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da
unidade, universalidade e anualidade bem como identificar o Programa de
Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente
artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção,
natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverão ocorrer na
realização de sua execução, nos termos da alínea "c"', do inciso II. do art. 52, da
Lei Complementar n° 101/2000. bem assim do Plano de Classificação Funcional
Programática, conforme dispõe a Lei n° 4320/64.
alisma
Art. 4 - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no
orçamento geral do município, ate dia 15 Agosto 2018.
Art. 5 - A proposta orçamentária para o exercício de 2019 compreenderá:
I - demonstrativos e anexos a que se refere o art, 3° da presente lei: e
(I - relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e
respectivos valores orçados de acordo com a capacidade económica - financeira
do Município.
Art. 6 - A lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo,
nos termos do artigo 7"^, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 90% do valor total da
despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações
do próprio orçamento e 100% excesso de arrecadação do exercício, realizado e
projetado. como também o superavit financeiro, se houver, do exercício anterior.
§ 1°. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso
poderá ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7 - O Município aplicará 25% (Wníe e cinco porcento), no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 8 - O Município contribuirá com 20% (Wnfe po r cento), das
transferências provenientes do FPM, ICMS. IPI/Exp.. ITR e o do IPVA, para
formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica -
FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenfa por cento) para
remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas
atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40%
(quarenta por cento) para outras despesas.
Art. 9 - O Município aplicara, no mínimo, 15% {quinze por cento) do totaf da
Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o art.77 do CF.
alisma
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação
de bens integrantes do património publico na realização de despesas correntes.
^ Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar
w ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que
se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral;
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 11 - São receitas do Município;
I - os Tributos de sua competência;
II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pe'0
ESTADO DO TOCANTINS;
III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título,
pagos pelo Município, suas autarquias e fundações:
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias
urbanas e nas estradas municipais;
V - as rendas de seus próprios serviços:
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de
capitais:
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio:
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e
IX - outras.
Art. 12- Considerar-se-á. quando da estimativa das Receitas:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos
ingressos em cada fonte:
alisma
II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da
economia com reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores
efetivamente arrecadados no exercício de 2017 e exercícios anteriores;
Hl - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal
que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os
Programas, públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças publicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei
Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União
em 05/05/2000.
VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o
Orçamento da Previdência;
VI! - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de
2018,
VIII - outras.
Art. 13- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita
observarão as normas técnicas legais, previstas no art. 12 da Lei Complementar n°
101/2000. de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária conterá:
I - reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no
decorrer do exercício de 2019, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos
II - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da
receita ate o limite de 25% (Wníe e cinco por cento) do total da receita prevista,
subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados
como receita.
Art. 14- A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita,
deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei n° 4.320/64.
Art. 16- O orçamento municipal deverá consignar como receitas
orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os
provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de
direito público ou privado, que sejam relativos a convénios, contratos, acordos,
auxilies, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extraorçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas
públicas municipais.
Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de leis a serem
enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de !ei que promoverem alterações na
legislação tributária observarão:
I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis
Urbanos;
II - revisão das aiíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem
ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade
económica do contribuinte e a função social da propriedade;
III - revisão e majoração das aiíquotas do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços
prestados:
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras
públicas.
SEÇÀO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESA S
Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município;
! - as relativas ã aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus
objetivos;
II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
III - as decorrentes da manutenção e modernização da máquina
administrativa;
íV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive
encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de
remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem
como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei.
ficam prévia e especialmente autorizados.
VII - o serviço da Divida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e out.ros requisitórios;
iX ' a contrapartida previdenciária do Município;
X - as relativas ao cumprimento de convénios;
•
XI - os investimentos e inversões financeiras: e
XII - outras.
Art. 19- Considerar-se-á. quando da estimativa das despesas;
I - os reflexos da Política Económica do Governo Federal;
II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e
Programas de Governo;
alisma
III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços
Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V - os custos relativos ao serviço da Divida Pública, no exercício corrente:
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo antenor, com
observância das metas e objetos constantes desta Lei.
VII - outros.
Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer titulo, só poderá ter aumento real em relação
ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite
estabelecido no art. 71, da Lei Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000
Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar o percentual de 7% {sete por cento) de somatório da receita tribuiána
e das transferências previstas no § 5°. do Ari. 153 e nos Art. 158 e 159,
efetivamente realizado no exercício anterior, nos termos do artigo 29-A.
Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao
fixado na Constituição Federai nos artigos 29 e 29-A bem como. a Lei
complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os
seguintes índices.
i - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não ooderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;
II - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por
cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsidio de
seus vereadores;
III - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por
cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
aiisma
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal
mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de
apuração
Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas ao Poder Legislativo serão repassados pelo Poder Executivo na
conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente
arrecadada no exercício de 2018, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 24- As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à
conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e
especificas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos
débitos.
Art 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos,
Art. 26 A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar
serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito
privado, mediante convénios e contratos, desde que sejam da conveniência do
governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento
dos objetivos determinados.
v_> Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e
^ atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes
buscando o atendimento universal à saúde, assistência sociai e educação,
, ^ visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas
alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e
quaisquer outras entidades congéneres, excetuadas creches, escolas para
atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos,
^ centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de
V - toxicómanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de
assistência social por meio de convénios.
Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com
outras esferas governamentais e não governamentais para desenvolver
programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento,
meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.
aiisma
Art. 30 A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de
apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere á
educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins,
O bem como para a realização de convénios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo
^ e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades.
Art. 31 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
^ legislativa através de lei especial, observadas as determinações legais incidentes
Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender
despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito,
após deduzir os recursos aestinados a atender gastos com pessoal e encargos
sociais, com serviços da divida e com outras despesas de custeio administrativos
e operacionais.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAI S
kJ ' Art. 33- Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes
do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F a proceder.
^ no final de cada exercício financeiro, o cancelamento dos Restos a Pagar que não
^ tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações.
^ CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
^ Art. 34- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos
v^ ' correspondentes ao orçamento de 2019, ressalvados os casos autorizados em Lei
^ própria, os seguintes gastos:
^ I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite
^ de 54% [cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito
^ do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20. da Lei
Complementar n° 101/2000:
II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite
de 6% [seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder
Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar
n° 101/2000;
III - pagamento do serviço da dívida; e
IV - transferências diversas.
Art. 35- Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos
municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão
respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a
manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 36- Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes,
objetivos e metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei. fica autorizado
o Chefe do Poder Executivo promover a atualizaçao monetária do Orçamento de
2019, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês
de agosto de 2018 à agosto de 2019, se porventura se fizer necessários,
obseps/ados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a
Lei Orgânica do Municipio. a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.° 4.320/64, a lei
que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta.
Art. 37 - Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia 1° (primeiro) de
janeiro de 2019 .
GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTAD O DO
TOCANTINS, aos 11 (onze) dias do mês de maio do ano de 2018 (Dois mil e
dezoito) ^ \—- —
CERTIDÃO:
"CERTIFICA-SE para os devidos fins legais, que cópias da presente Lei foram
divulgadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal na presente data.
DIOGO BORGE S DE ARAUJO COSTA
Prefeito Municipal
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^r^Talisma
ANEXO I
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNrClPAL DE TAUSMA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2019
METAS ANUAIS
LRF, Artigo 4°, § 1°
Especificação
2019 2020 2021
Especificação
Valo r Corrente Valo r Constant e Valo r Corrent e Valo r Constant e Valo r Corrent e Valor Constant e
Receita Total 17.008,657,38 16.276.227.16 17.774.046.96 16.276.227.16 18.573.879,08 16.276.227,16
Receitas não Financeiras (1) 17.008.657,38 16.276.227,16 17.774.046.96 16.276.227,16 18.673.879,08 16.276.227,16
Despesa Total 17.008.657.38 16-276.227,16 17.774.046.96 16.276.227,16 18.573.879,08 16.276.227,16
Despesas não Financeiras (11) 17.008.657,38 16 276.227,16 17.774 046,96 16.276.227,16 18.573.879,08 16.276.227,16
Resultado primário (l-N) 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Resultado Nominal (44.474,58) (42.559,41) (46.475.94) (42.559,41) (48.567,36) (42.559,41)
Dívida Consolidada Liquida (1.032.798.66) (988.324,08) (1.079.274,60) (988.324,08) (1.127.841,96) (988.324,08)
1 - METAS ANUAIS DE 2019 A 2021
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal ~ LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentarias 2018 estabelece as metas anuais, em valores constantes em correntes, relativas às receitas, despesas, resultado primário e
nominal, e o montante da divida pública, para o exercido de 2018, e indica as metas para 2019 a 2021.
12
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Os valores correntes identificam os valores das metas fiscais para o exercicio orçamentário a que se referem,
utilizando o cenário macroeconómico de forma que os valores apresentados sejam claramente fundamentados.
Os valores constantes equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja,
expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculos do valor corrente, trazendo ao valores das metas anuais para valores
praticados no ano de referência da LDO.
A conversão de valores correntes em constantes das metas para o triénio 2019-2021 foi realizada com o uso do
índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, A relação percentual entre valores correntes e Produto interno Bruto do Estado - PIB foi
calculada com base nos valores PIB-Estadual projetado pela Diretoria de Pesquisa e Informações da Secretária de Planejamento Estadual,
tendo como referência a evolução dos indicadores calculados pelo IBGE, conforme tabela abaixo.
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1 . ..._
Previsão IPCA % 4.5 4.5 4,5
PIB-ESTADUAL 31.606,03 32.451,06 33.911.36
A metodologia utilizada para o cálculo dos valores constantes, conforme manual de elaboração do demonstrativo das metas anuais é a
seguinte:
2019 - valor corrente/taxa de inflação de 2017
2020 - valor corrente/taxa de inflação de 2017 x taxa de inflação de 2018
2021 - valor corrente/taxa de inflação de 2017 x taxa de inflação de 2018 x taxa de inflação de 2019
Observação: taxa de inflação IPCA - Conforme a tabela 1.1 acima
13
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUSMA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2019
METAS FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO
Especificação >. :x 2017 2018 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES (l> 16.626 OdO.OO 18.231 236,31 15,945 907,00 16-G63 472.81 17.413.329.09 18,196-928.90
Receitas TritHitárías fl95.285.03 742.250.00 760 250.00 794.461.25 830.212.01 867-571.55
Receitas de contritHjiçÕes 60.857.85 30 000.00 36 000.00 36.575,00 38-220.87 39.940.81
Receita Patrimonial 106.096.64 127.700.00 173.700.00 181.516.60 189.684.74 198.220.56
Apkcaçfies Financeiras (II) 85.795.92 107 700.00 153 700.00 160.616,50 167-844.24 175.397.23
Outras Receitaa PathmoNais
Transferências Correntes 14,332.192.54 17.202.285.31 14.845.457,00 15.513.502.56 16.211.610.18 16.941.132.64
Demais receitas correntes 67-507.94 126.000.00 128.500,00 134 282.50 140.325.21 146.639.85
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (lll)=(l-lt} 15.439.244.08 18,123.535.31 16.792 207,00 16.502.856,31 17-245.484.85 18.021.531.67
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 87.852.00 976 901,69 2,708 120.16 2-829 985.57 2.957.334,92 3.090-414,99
Operações de Crédito (V)
Amoítização de Ennpíéstimos (VI)
Alienação de Ativos (VII) 47.000.00 20-000.00 20.000.00 20.900.00 21-840.50 22.823.32
Transferências de Capttal 40.B52.00 956-901.69 2 688 120.16 2.809.085.57 2 935 494.42 3 067 591,67
Outras Receitas de Captai
Receitas Fiscais de Capital (VIII)=(IV-V-V1-VII) 40.852.00 956.901,69 2.688.120.16 2-809-086.57 2.936.494,42 3.067.591,67
RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS (IX)={III+VIII) 15.480 096.08 19.080.437.00 18.480.327.16 19.311-941.88 20.180.979,27 21.089.123.33
DESPESAS CORRENTES (X) 11.841.552.00 13.132 935.31 13.977 990.16 14.606.999.72 15.264-314.70 16.951.208,87
Pessoal e Encaigos Sociais 6.180.672.00 7.139 176.61 6.765.777,18 7.070.237.15 7.388-397.82 7.720.875,73
Juros e Encargos da Dívida (XI) 21.000,00 21.000,00 5000,00 5^25.00 5460.12 S.705.83
Outras Despesas Correntes 6 639 980.00 5 972 758.70 7 207 212.98 7.531.537.56 7 870-456.75 8.224.627.31
DESPESAS FISCAIS CORRENTES pCII)=(X-XI> 11 820.652.00 13.111.936.31 13 972.990.16 14.601.774.72 15 2 58-854.58 15.945.503.04
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 2.740.240.00 2.385401.69 2.261.237.00 2.362.932.67 2.469.327.33 2 580 447,06
Investimentos 2.696.240.00 2.341 401.69 2.210.237.00 2.309.69T.67 2.413-634.06 2.522.247,59
Inversões Financeiras
Amortizaçflo da Dívida (XIV) 44.000.00 44 000.00 51 000.00 63.295.00 55.693.27 58.199,47
Despesas Fiscais do Capital (XV)=(XIIl-XIV) 2.696.240.00 2 341.401.69 2 210.237.00 2 309-697.67 2-413.634.06 2-522 247,59
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 57.000.00 57 000.00 37.000.00 38 665.00 40-404.92 42 223.16
DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS (XVIt)=(Xll+XV*XVI) 14 673-892.00 16,510 337.00 16.220.227.16 16.950.137,38 17712.893.56 18.509.973.77
RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) 906 204.08 3 5 70 100,00 2.260.100.00 2,361.80* .50 2-468.085.70 2.579.149.56
14
, Ptefettiwa de alisma
2 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Primário da Prefeitura de Talismã - TO
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os niveis
de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sai
arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as
Despesas primárias.
O Resultado Primário corresponde à diferença entre as receitas e
despesas fiscais não financeiras, excluídas na parte da receita as aplicações
financeiras, os juros de empréstimos, as operações de crédito, as amortizações de
empréstimos e a alienação de bens; e na parte da despesa, pagamento de juros,
encargos e amortização da dívida, a concessão de empréstimos e a aquisição de
titulo de capital já integralizado.
Em atendimento ao artigo 4", § 2 ^ inciso II da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF. Fizemos a seguir, um explanação a respeito da
memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário, para o
exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios
subsequentes.
15
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^r^Talisma
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2019
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
Especificação 2016 2017 2018 2019 2020 2021
DIVIDA CONSOLIDADA (1) 255.516,97 95.961,93 100.280,22 104,792,83 109,508,50 114.436,39
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 255,516,97 95,961,93 100,280,22 104 792,83 109.508,50 114,436,39
DEDUÇÕES (II) 1.223.360,99 1,041 726.60 1.088.604,30 1,137,591,49 1 188 783,11 1 242.278,35
Ativo Financeiro 1,348.289,29 1,994,988,79 2,084,763,29 2.178.577,63 2,276.613,63 2.379,061,24
Haveres Financeiros 1,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
(-} Restos a Pagar Processados 124.929,78 953 262.19 996-158,99 1 040 986,14 1.087,830,52 1 136-782,89
DWIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (lll)=(l-ll) (967,844,02) (945.764,67) (988.324.08) (1,032,798.66) (1.079.274.60) (1.127,841,96)
RECErTAS DE PRfVATIZAÇÔES (IV) 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
PAS SIVO S R ECONH ECID OS (V) 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (lll+IV-V) (967 844,02) (945764,67) (988 324,08) (1.032.798,66) (1,079 274.60) {1.127.841,96)
RESULTADO NOMINAL (IX-XVN) (967 844.02) 22,079,35 (42559,41) (44,474,58) (46,475.94) (48.567,36)
16
, f^efeitura de, alisma
3 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Nominal da Prefeitura de Talismã - TO
Ern atendimento ao artigo 4", § 2", inciso II da Lei de
Responsabilidade fiscal - LRF, fazemos a seguir, uma explanação a respeito da
memória e metodologia de cálculo das metas de resultado nominal, para o
exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dos subsequentes, os valores
alcançados nos períodos de 2016 e 2017, os valores orçados para 2018 e os
projetos para 2019 a 2021, resultam das estimativas de receitas e de despesas
indicadas nos itens anteriores, bem como da projeção que se fez para a evolução
da dívida consolidada liquida.
O resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da
dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao
apurado em 31 de dezembro do ano anterior.
17
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2019
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Especificação
VALORES A PREÇOS CORRENTES
Especificação
2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 %
Receita Total 15.612.892,00 19,208,137,00 23,03 18 6W.027,16 (2.88) 19.493,458.38 4,50 20.370.664,01 4,50 21.287.343,89 4.50
Receitas nâo Financeiras (1) 15 480 096,0e 19 080 437.00 23,26 18 480 327,16 (3,15) 19 311 941,88 4.60 20 180 979,27 4,50 2 1 089 1 23,33 4,60
Despesa Total 14 638 892,00 15.575.337,00 6.40 16.276 227.16 4,60 17.006.657.38 4,50 17 774,046.96 4.60 18.573,879,08 4.50
Despesas não Financeifas (II) 14,573,692.00 16,510.337,00 6,43 15 220.227,16 4,58 16,950.137,36 4,50 17 712.893,66 4.50 18 509.973,77 4,£0
Resultado pnmário (l-ll) 906 2U,08 3.570,100.00 293,96 2,260.100.00 (36,69) 2.361,804.50 4.50 2,466.066.70 4,50 2.579 149,56 4.50
Resultado Nominal (967.844,02) 22,079,35 4.283,48 (4Z65941) (292,75) (44474,58) (4.50) (46,475,94) (4.50) (48567.36) (4,50)
DMda Púbhca Consolidada 444632.03 255.516,97 (42,53) 269.570.40 6,50 261 701,07 4,50 294 377.62 4,50 307 624,61 4,50
Dívida Consolidada Líquida (967844.02) (945764,67) 233 (986 324,08) (4,50) (1 032,798,66) (4.50) (1,079-274,60) (4.50) (1.127.841,%)
(4,50)
Especificação
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Especificação
2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 2021 %
Receita Total 17 049,668,39 20,072.503.17 17,73 18.651.027,16 18.554,027,16 0.00 18.654.027,16 0,00 18.654,02716 0,00
Receitas nâo Fmanceiías (1) 16 901651,92 19.939,066,67 17,95 18480 327,16 (7.32) 18 480 327.16 000 18480 327,16 0.00 18.480.327,16 0.00
Despesa Tolal 15 986.036,04 16 276 227.16 1,ffi 16-276 227.16 0,00 16 276,227,16 0.00 16.276.227.16 0,00 16,276 227,16 0,00
Despesas não Financeiras (11) 16 916 06441 16.206.302.16 1,64 16 220 227,16 0,07 16220 227.16 0,00 16.220 227.16 000 16,220 227.16 0.00
Resultado primário (1-11) 989 597,51 3,7X764,50 277.00 2.260 1 00.00 (39.42) 2,260.100.00 0.00 2.260.100,00 000 2,260,100,00 0.00
Resulado Nominal (1 056 909.87) 23072.92 4 480,74 (42559,41) (284,46) (43 659,41) 0,00 (42 56941} 0.00 (4265941) 0,00
Dívida Pública Consolidada 485,549,29 267-015,23 (45.01) 269,570.40 0.96 269 570,40 0.00 269.570.40 0.00 259 570.40 0.00
D^ida Consolidada Líquida (1,056,909,87) (988.324.08) 6.94 (988324,08) 0,00 (988,324.08) 0.00 (966,324.08) 000 (988324,08) 0.00
18
iPrefefturade
alisma
4 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÉS
EXERCÍCIOS ANTERIORE S
Em atendimento ao § 2°, Inciso II, ao art. A° da LRF, compõem ainda
O anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo das Metas Anuais comparadas com as
metas ficais nos três exercidos anteriores, evidenciando a consistência das
mesmas com as premissas e os objetivos da Política Económica do Município.
Assim, como no Demonstrativo de Metas Anuais, o Município
apresenta na tabela acima, os valores correntes e constantes das receitas e
despesas, resultado primário e nominal e as dívida pública consolidada.
A tabela 1 apresentada, a preços correntes, o comparativo das
metas anuais fixadas nos três exercícios anteriores e as projetadas para o período
2019 a 2021 e, preços constantes, os valores correntes extraídos da variação do
poder aquisitivo da moeda, ou seja, foram expurgados os índices de inflação ou
deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas
anuais para valores praticados no ano apresentando os valores a preços
constantes que equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder
aquisitivos da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação
aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para
valores praticados no anterior ao ano de referência da LDO, para os três
exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício
orçamentário a que se refere á LDO e para os dois seguintes.
19
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^r^lalisma
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUSMA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2019
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
LRF, Artigo 4*. § 2", inciso III
PATRIMÔNIO LÍQUID O 2016 % 2016 2017 %
Patrimônio/Ca pilai 9 955 029.65 11 124 582,16 10,51 11 439 786,32 2,76
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 9 95b.029,65 11 124.582,16 10,51 1 1.439 786.32 2,76
REGIM E PREVIDENCIÁRI O 201 6 % 2016 2017
Palrimõnt o/Ca pilai 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
20
Prefeitu-a de. alisma
5 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
^ O demonstrativo da evolução do patrimônio líquido é exigido pelo inciso III,
^ § 2°, do art. 4" da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, evidenciando as causas
das variações ocorridas no patrimônio líquido.
^ Notas:
Conforme se pode verificar na tabela, o resultado patrimonial tem
contribuído para a melhoria económica e financeira do Município,
apresentando a cada exercício, uma situação líquida positiva em
relação ao exercício anterior.
O Demonstrativo do Patrimônio Líquido da Prefeitura de Talismã
do Tocantins - TO, verificada no exercício financeiro de 2015 em
relação a 2016, houve aumento e de 2016 em relação à de 2017
verificou-se um resultado positivo do exercício e acréscimos
patrimoniais oriundos de entradas de bens móveis e imóveis.
21
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alisma
ESTAtX) DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2019
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LRF, Artigo 4°, § 2^ inciso III
RECEITAS REALIZADAS 2015 (a) 201$ (d) 2017
RECFITASDE CAPITAL
ALIENAÇÃO DEATIVOS 0,00 0,00 0,00
Altenação de Bens Móveis 0.00 0,00 0,00
Alieriaçao de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
DESPESAS LIQUIDADAS 2016 (b) 2016 (•)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAALIENAÇAO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0.00 0,00
Investimentos 0,00 0.00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0.00 0.00
DESPESAS CORRENTES DO RPPS 0,00 0.00 0,00
0.00 0,00 0,00
(c)-(a-b)+(f) (f)-(d-*í+(fl» (g)
DESPESAS CORRENTES DO RPPS 0,00 0.00 0,00
22
Éj^i l _ _
^Nt^Talisma
6 - ORIGE M E APLICAÇÃO DOS RECURSO S OBTIDOS CO M A ALIENAÇÃO D E ATIVOS
O demonstrativo da evolução do Patrimônio Líquido, segundo o inciso III do § 2° do art. 4° da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF destaca-se a origem e a aplicação dos recursos, bem como sua aplicação em
despesas de capital.
No período compreendido entre 2015, 2016 e 2017 foi observado que não houve receita com alienação de
ativos.
ESTADO DO TOCANTINS "
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA S - LDO 2019
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS
LRF, Aftlgo4°, § 2°, Inciso IV, alínea a
RECEITA S PREVIDENCIARIAS 2016 2117 201t
TOTAL DAS RECEITA S PREVIDENCIARIAS (1) 0.00 0.00 0.00
DESPESA S PREVIDENCIARIAS 2016 2017 2016
TOTAL DAS DESPESA S PREVIDENCIARIAS (II) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENOARIO (11) 0,00 0,00 0,00
DISPONIBILIDADES fINANCEIRAS DO RPPS 914 252,06 1 348 289,29 1,994 988,79
NOTA : 0 saldo das disponibilidades financeiras do exercício de 2014 era de Ri E 597,290.02,
7 - RECEITA S E DESPESA S PREVIDENCIARIAS DO RPPS : O município de Talismã não possui RPPS - Regime
Próprio de Previdência.
2 3
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I Prefeitura de,
ESTAD O TOCANTIN S
MUNICÍPIO D E TALISM Ã - T O
LE I D E DIRETRIZE S ORÇAMENTÁRIA S - LD O 2018
MARGE M D E EXPANSÃ O DA S DESPESA S OBRIGATÓRIA S D E CARÁTE R
CONTINUADO
LRF , Artigo 4°, § 2°, inciso V
alisma
EVENTO 2018
8 - MARGE M D E EXPANSÃO DAS DESPESA S OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Nota: Na apuração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOGC, é prevista
a redução permanente de despesas por meio da racionalização da utilização dos recursos humanos. O valor atribuído ao
campo Aumento Permanente de Receita foi gerado a partir da elevação da alíquota do ICMS do Estado a que pertence o
Município de Talismã - TO e, e também pela instituição da Contribuição de Iluminação Pública, prevista no art. 149-A, da
Constituição Federal.
ESTAD O TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
LEI D E DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2019
ANEXO D E RISCO S FISCAIS
DEMONSTRATIVO D E RISCO S E PROVIDÊNCIAS
RISCO S FISCAIS VALOR PROVIDÊNCIAS VALOR
TOTAL 0,00 TOTAL
0,00
2A
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9 - DEMONSTRATIVOS DE RISCO S FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Nota:
• Riscos Fiscais é a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar, negativa,
negativamente, as contas públicas.
Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos decorrentes da gestão da divida.
Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou à necessidade
de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do Orçamento.
Como riscos orçamentários podemos citar, dentre outros casos:
• Arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista no Orçamento - A frustração na arrecadação,
devido a fato o ocorridos posteriormente à elaboração da peça orçamentária, e a restituição de determinado
tributo não previsto constituem exemplos de riscos orçamentários relevantes.
• Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária.
• Nível de atividade económica, taxa de inflação e taxa de câmbio - São variáveis que, também, podem
influenciar o montante de recursos arrecadados (sempre que houver discrepância entre as projeções
dessas variáveis quando da elaboração do orçamento, os valores observados durante a execução
orçamentária e os coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados).
• Ocorrência de epidemias, enchentes, abales sísmicos e outras situações de calamidade pública que
demandem do Estado ações emergenciais.
Os riscos orçamentários, decorrentes da gestão da divida, referem-se a possíveis ocorrências externas à
administração
que, quando efetivadas, resultarão em aumento do serviço da dívida pública no ano de referência.
Esses riscos são verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos. Um deles é relacionados a
gestão da dívida, ou seja, decorre de fatos como a variação das taxas de juros e de câmbio em títulos
23
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alisma
vincendos. O outro tipo são passivos contingentes que representam dividas, cuja existência depende de
fatores imprevisíveis, tais como resultados dos julgamentos de processos judiciais.
Por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se enquadram no conceito de Risco
Fiscal, Conforme estabelecido no § T do art. 100 da Constituição Federal;
"É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de
seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciárias,
apresentados até 1° de julho, fazendo-se o pagamento até o finai do exercício seguinte, quando terão seus
valores atualizados monetariamente."
• "A reserva de contingência, conforme estabelecido na alínea "b" do inciso III do art. 5° da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, destina se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, os quais incluem as alterações e adequações
orçamentárias em conformidade com o disposto no § 1° do inciso III do art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Entretanto, essa não será, necessariamente, a única forma de cobertura dos riscos fiscais podendo ser
utilizados outros meio como, por exemplo, a realocação e redução de despesas discricionárias.
PARA MELHOR ENTENDIMENTO, SEGUE M ALGUN S CONCEITOS DE METAS FISCAIS:
Para que serve o anexo de metas ficais?
O anexo de metas fiscais serve para avaliação do comprimento das metas fiscais dos três exercícioí
para demonstrar o que está planejado para o exercício vigente e para os dois seguintes em termos financeiros envolve
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, inclusive com memória e metodologia de cálc
demonstração da evolução do patrimônio líquido dos três últimos exercícios, da avaliação da situação financeiro e atuai
próprio de previdência, da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesaí
de caráter continuado, (art. 4 ^ §§ 2° e 3°)
26
)) ) ^ ))))))))))))) > ^ ) ^ ^ > ^ ^ ^ > ^ ^ ^ ^ ^
1 - As receitas não - financeiras correspondem às receitas fiscais líquida, resultantes do somatório das receits
e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda), operações de crédito, amo
empréstimos e alienação de bens;
2 - as despesas não - financeiras correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório d
correntes e de capital, excluídas as despesas de juros e encargos e amortização da dívida pública;
3 - 0 resultado primário corresponde à diferença entre as receitas não-financeiras e as despesas nãofinanceiras;
4 - 0 resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da divida fiscal liquida em 31 de dezembro de
determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
5- 0 montante da dívida pública corresponde o fluxo da dívida fundada, ou seja, amortizações do
principal e juros e encargos da dívida, devidos em cada exercício.
As metas fiscais previstas para os próximos três exercícios consistem na obtenção de resultado
primário voltados para o equilíbrio fiscal, ou seja, garantem, os pagamentos previstos de juros e amortização da dívida.
O resultado nominal reflete a variação do endividamento líquido entre as datas referidas.
DRÔE^ E ARAUJ O COST A
Prefeito Municipal
27
I Prefstura de,
alisma
tette 1017/30X1
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO D E GOVERN O j 01 - LEGISLATIVA
j
AÇAO [ PRODUTO i META FÍSICA
i i •
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVO S
I. Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos
senhores vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos
serviços e de melhores condições de atendimento à comunidade.
II. Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes.
III. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para
informatização e comunicação em geral.
IV. Aquisição de veículos.
V. Construção/reforma ou ampliação da sede.
VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERN O 04-ADMINISTRAÇÃ O
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como:
Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de
Material, Património, Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos.
Apresenta as seguintes metas e prioridades:
28
I Prefeitura d«, ahsma
! - Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as
necessidades de desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao
aprimoramento dos serviços administrativos em geral;
II - Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da
trajetoria de entidades e pessoas essenciais para a gestão e o funcionamento da
Administrativos Publica;
III - Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes
relacionados ao Patrimônio Municipal;
IV - Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao
desempenho da controladoria interna e externa.
V - Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro
de pessoal e implantação de planos de carreiras), frente aos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
VI - Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do
funcionalismo em geral (Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e
atividades afins, que proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao
funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal, gerando atributos que são
essencialmente importantes, no trato da causa pública em gerai;
VII - Contratação de estagiários (através de convénios) para prestar serviços junto
às diversas Secretarias;
VIII - Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos,
acessos, promoções e abertura de novas vagas;
IX - Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina
administrativa com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software,
veículos e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos;
X - Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e
agilidade no desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de
criação ou extinção de secretarias e órgãos da administração direta e indireta;
29
t^lalisma
XI - Desenvolveres programas, projetos e atividades na adequação administrativa
a nova ordem legal, em especial implementada pela Lei da Responsabilidade
Fiscal.
XII - Realizar Concursos Públicos.
XIII - Implantação do Plano de carreiros cargos e salários (PCCS) da
Administração.
XIV - Manter e celebrar novos convénios, acordos de cooperação e parecerias
com órgãos públicos e privados.
XV - desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os
recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar
federal nM01, de 04/05/2000.
XVI - adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras
diretas, cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor.
XVII - proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalação,
equipamentos e mobiliário em geral.
XVIII- adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em
caráter amigável ou judicial, declarados de interesse social.
XIX- implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal.
XX- divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura,
assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos
programas de governo.
XXI - desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais
como: aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras.
XXII- produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades
que constem no calendário oficial do município.
30
J9 ^^^^^^ ^ OT Prefeftjra de b^lalisma
DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS
FINANÇAS PÚBLICAS
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto,
como: Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro;
e de Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares.
A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a
reciclagem ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração,
buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou
indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária e de posturas,
arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos
serviços prestados à comunidade. Metas:
I - Estimula a arrecadação.
li - Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos com
levantamentos técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários;
III - Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços
prestacionais e autónomo, através do sistema de Geoprocessamento e
Geoferenciamento.
IV - Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando o
geoprocessamento, e a possibilidade de implantação da progressividade no IPTU,
em conformidade com a Legislação;
V - Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser
consideradas subutiNzadas conforme política urbana estabelecida pelo executivo e
Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257 de 10/07/2001);
31
FUNÇÃO DE GOVERN O 04 - FINANÇAS
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
•
ailsma
Vi - Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa,
Tesouraria, Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e
materiais permanentes, visando a qualidade e o pronto atendimento dos
contribuintes do município de Talismã;
VII - Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte,
meltiorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos
municipais, inclusive com a implantação de softwares específicos de controles
tributários;
VIII - Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes.
IX - Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes.
X - Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzi-la na Administração
Direta e Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a
ampliação e modernização dos mesmos, observando-se sempre as
disponibilidades Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes;
XI - Expansão do ICMS ecológico;
XII - Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica;
XIII - Assegurar a execução das Emendas Parlamentares;
32
ÉÉ^IIIII I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO D E GOVERN O 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL
I. Promover a manutenção de Programas que visem a integração
comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto- suficiência aos
membros da comunidade e a minimização de suas carências;
II. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a
integração desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à
escola, combatendo a evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos,
promovendo sua integração sociai e conscientizando-os e preparando-os para o
futuro;
III. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando
a integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços
essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de uma politica de
respeito e solidariedade;
Combater a sub- habitação, por meio de programas de incentivo a moradia familiar
própria, produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convénios que a
construção de novas unidades habitacionais;
IV. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para
ajudar em suas ações de apoio à comunidade;
V. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, editados
pelos governos Estadual e Federal;
VI. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na
execução de programas sociais em todos os níveis;
33
t^lalisma
VII. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do
município, em especial com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e
auxílios, nos limite da lei;
VIII. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades
desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Talismã;
ÍX. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
X. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de
integrar e atender a 3^ idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal,
etc...); realização de concurso de Miss e Mister 3^ Idade; intercâmbio entre grupos da
3^ idade de outras cidades do interior, realização de cursos destinados, como
informática básica, ginástica, pintura, jogos, artesanato, aquisição de materiais
necessários à realização dos cursos, sediar competições esportivos com grupos da
3^ Idade e outros municípios, etc;
XI. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive
ofertando diretamente, ou por meio de convénios com entidades especializadas.
Centros de Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas e
operacionais necessários á recuperação e inclusão social aos dependentes a serem
reabilitados, sobretudo no mercado de trabalho.
XII. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das
drogas;
XIII. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as
crianças, idosos e gestantes.
XIV. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias.
34
Diretrizes, Objetivos e Metas da Secretaria Municipal de Saúde de
Talismã
FUNÇÃO D E GOVERNO 10-SAÚD E
AÇÃO PRODUTO ' META FÍSICA
•
Vigilância em Saúde
Diretriz do PS: Desenvolvimento de ações de vigilância e promoção da saúde e melhoria da qualidade
, de vida da população, com ênfase na comunicação e educação em saúde.
Objetivo do PS: Promover articulações intersetoriais para o desenvolvimento de intervenções
voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, levando em consideração a educação,
emprego, habitação, saneamento, e alguns riscos como: tabagismo, sedentarismo, alcoolismo e
I condutas inadequadas no trânsito, violências (com serviço de notificação), sobrepeso, alimentação
incorreta, abuso de drogas, dentre outros.
Meta do PS: Reduzir os riscos a saúde da população, através das ações em saúde, no período de 2019
a 2022.
Diretriz do PS: Manutenção, Fortalecimento e promoção da Vigilância em Saúde.
Objetivo do PS: Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, à saúde da
população por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde.
Meta do PS: Realizar 100% das ações de vigilância em saúde, para o controle de doenças, como
Dengue, Chicungunya, Zica Vírus, Raiva Animal, Leishmaniose, Febre Amarela, Chagas, dentre outros i
agravos transmitidos por animais ou vetores. ;
Diretriz do PS: Prevenção e controle da Tuberculose, Hanseníase, AIDS e outras doenças sexualmente
transmissíveis.
Objetivo do PS: Intensificar as ações de controle do Programa da Tuberculose e Hanseníase,
assegurando os insumos necessários e a capacitação para o diagnóstico precoce e tratamento nas
unidades de saúde sob-responsabilidade do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Implementação de
ações de prevenção, detecção precoce através da realização da testagem rápida, para o diagnostico de
H]V e triagem para Sífilis e Hepatite B e C, e o tratamento de portadores de DST/AIDS.
Meta do PS: Desenvolver 15 ações anuais de vigilância em saúde voltada para a população em geral.
35
t^lalisma
Diretriz do PS: Detecção, prevenção e controle das doenças.
I Objetivo do PS: Realizar notificação e Investigação dos agravos em tempo oportuno.
I Meta do PS: Encerrar oportunamente 85% dos casos notificados, nos anos de 2019 a 2022, no Sistema
; de Informação de Agravos de Notificação-SINAN.
i Diretriz do PS: Fortalecimento da promoção e a vigilância em saúde.
Objetivo do PS: Garantir a cobertura da vacinação de rotina do calendário básico conforme a
pactuação e das Campanhas de vacinação que são propostos pelo Ministério da Saúde. _
! Metas do PS: Realizar campanhas de vacinação de acordo com o proposto pelo Ministério da Saúde, e
alcançar a meta pactuada de 85% a 95% nos anos de 2019 a 2022, de cobertura de vacinação de rotina
do calendário básico.
Diretriz do PS: Fortalecimento da Vigilância em Saúde e das açÕes prioritárias segundo critério
Epidemiológico.
Objetivo do PS: Fortalecer a promoção e a Vigilância em Saúde.
Metas do PS: Garantir 100% da vacinação antirábica dos cães na campanha, de acordo com o
pactuado para os anos de 2019 a 2022.
Diretriz do PS: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e
vigilância em saúde.
Objetivo do PS: Aperfeiçoar o atendimento para que a população tenha acesso integral a ações e
serviços de qualidade, de forma oportuna, contribuindo assim para a melhoria das condições de
saúde, para a redução das iniquidades e para a promoção da qualidade de vida.
Meta do PS: Reduzir as situações de risco de saúde dos indivíduos, individual e coletivos.
1 Diretriz do PS: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio de ações de promoção e
1 vigilância em saúde.
Objetivo do PS: Intensificar a investigação das causas de óbitos.
Meta do PS: Investigar 100% dos óbitos ocorridos de 2019 a 2022, com registros sujeitos a
investigação.
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[D íretríz do PS: Manutenção e fortalecimento da Vigilância Sanitária do Município.
' Objetivo do PS: Manter e fortalecer a Vigilância Sanitária do Município.
Meta do PS: Realizar em 100% as ações e serviços que são pertinentes a Vigilância Sanitária nos anos
! de 2019 a 2022.
36
I Prefeitura de, alisma
Diretriz do PS: Implementação de ações de saneamento básico e saúde ambienta! para a promoção da
saúde.
Objetivo do PS: implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental para a promoção da
saúde e redução das desigualdades sociais, com ênfase no Programa de Aceleração do Crescimento..
Meta do PS: Encaminhar 100% das amostras de água para consumo humano, para analises quanto aos
parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez.
Diretriz do PS: Redução dos ricos e agravos à saúde da população por meio de ações de promoção e
vigilância em saúde.
Objetivo do PS: Fortalecer a promoção e a Vigilância em Saúde.
Meta do PS: Realizar 100% das ações de Vigilância em Saúde no município de 2019 a 2022.
Atenção Básica
Diretriz do PS: Reorganização da atenção básica, privilegiando a estratégia de saúde da família e o
Programa de Melhoria de Acesso a Qualidade (PMAQ), desenvolvendo açÕes integrais de acordo com
eixos temáticos prioritários.
Objetivo do PS: Reorganizar a unidade de saúde para a garantia do acolhimento do usuário.
Meta do PS: Garantir um atendimento humanizado aos usuários e realizar ações em saúde para a
melhoria da qualidade de vida do usuário.
Diretriz do PS: Contratação e Manutenção de profissionais Agentes Comunitários de Saúde.
Objetivo do PS: Contratar ACS, através do processo seletivo, manter os vencimentos dos profissionais
Agentes Comunitários para realização de ações e serviços na Atenção Básica do município.
Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde para
realização de ações e serviços na Atenção Básica do município.
Diretriz do PS: Contratação de profissionais para o ESF (Estratégia Saúde da Família), para
atendimento especializado na Atenção Básica do município.
Objetivo do PS: Contratar profissionais especializados para atendimento no município.
Meta do PS: Ofertar a população atendimento especializado com tratamento, contribuindo para
diminuição dos problemas gerais de saúde.
37
^X^laiisma
Diretriz do PS: Manutenção e Efetivação de profissionais para do NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da
; Família.
' Objetivo do PS: Manter e Efetivar profissionais através do concurso público para atuar no NASF.
; Meta do PS: Apoiar e potencializar as ações realizadas pelas Equipes de Saúde da Família,
I aumentando a resolutivídade.
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Diretriz do PS: Implantação de açÕes voltadas à saúde do homem.
Objetivo do PS: Desenvolver ações pertinentes à Saúde do Homem, garantindo a promoção em saúde
e qualidade de vida.
Meta do PS: Realizar 04 atividades educativas nos anos de 2018 a 2021, abordando temas
! relacionados à saúde do homem.
[ Diretriz do PS: Ampliação dos serviços de atenção à saúde da criança e do adolescente.
Objetivo do PS: Realizar atividades educativas com temas relacionados à saúde da criança e do
adolescente.
Meta do PS: Fazer o acompanhamento das crianças e adolescentes nas escolas, creches com ações
em saúde de acordo com o calendário de atividades do Programa Saúde do Escolar (PSE), para os 04
anos.
Diretriz do PS: Promoção da atenção integral à saúde da mulher e implementação da "Rede
Cegonha", com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.
Objetivo do PS: Implementar o programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
Meta do PS: Realizar atendimento a população feminina, dando ênfase a Assistência ao Pré-Natal,
Planejamento Familiar, climatério, açÕes de detecção precoce de câncer de mama e de útero, dentre
outras ações voltadas à saúde da mulher.
Diretriz do PS: Garantia de acesso universal e contínuo aos serviços de saúde bucal e realização de j
ações de saúde que compõem as linhas de cuidados individuais e coletivos.
Objetivo do PS: Aumentar a cobertura das ações de saúde bucal na atenção básica.
Meta do PS: Supervisionar e aperfeiçoar os serviços de saúde bucal.
Diretriz do PS: Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo
adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de
atenção básica.
Objetivo do PS: Utilizar mecanismos que propiciem a ampliação do acesso da Atenção Básica.
Meta do PS: Garantir 100% da cobertura populacional estimada pela equipe de Atenção Básica.
38
^^^^ ^ ^^^^^^L a Prefeitura de « V
Diretriz do PS: Garantia do acesso do beneficiário do Programa Bolsa Família, aos serviços de
acompanhamento das condicionalidades.
I Objetivo do PS: Utilizar mecanismos que propiciem acesso aos beneficiários do Programa Bolsa
i Família ao acompanhamento das condicionalidades.
Meta do PS: Atingir o percentual de 84% de cobertura de acompanhamento das condicionalidades de j
saúde do Programa Bolsa Família (PBF) nos anos de 2019 a 2022.
; Diretriz do PS: Garantia da atenção integral a saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças
! crónicas, como Hipertensos e Diabéticos e outros, com estimulo ao envelhecimento ativo e
: fortalecimento das ações de promoção e prevenção. _
; Objetivo do PS: Melhorar as condições de saúde do idoso e dos portadores de doenças crónicas,
: mediante qualificação da gestão e das redes de atenção.
I Meta do PS: Realizar 04 ações em saúde até 2022, voltadas à população alvo, proporcionando melhor
qualidade de vida e fortalecendo a Atenção em Saúde. ^
, Diretriz do PS: Construção, ampliação/ou reforma da Unidade Básica de Saúde e da extensão da
I Unidade, dos Postos de Atendimento do Distrito da Vila União, dos Assentamentos PA Itimirim e PA
\.
Objetivo do PS: Solicitar recursos financeiros para reforma, ampliação/ou construção da Unidade
Básica de Saúde e da extensão da Unidade, dos Postos de Atendimento do Distrito da Vila União, e
dos Assentamentos PA Itimirim e PA Talismã.
Meta do PS: Proporcionar condições e facilidade para atendimento aos clientes, melhorando o
confor"to do mesmo
Assistência Farmacêutica
Diretriz do PS: Manutenção da Farmácia Básica Municipal.
Objetivo do PS: Manter e fortalecer as ações e serviços do Programa Assistência Farmacêutica.
Meta do PS: Manter em 100% as ações e serviços do Programa Assistência Farmacêutica.
39
J9 ^Z^^^^VLaf^eMurade^v
Diretriz do PS: Organização dos serviços técnicos e administrativos na Assistência Farmacêutica.
Objetivo do PS: Melhorar qualidade da prestação de serviços (maior controle de dispensação).
Meta do PS: Garantir o fornecimento contínuo dos medicamentos da padronização da RENAME.
Diretriz do PS: Ampliação do acesso à Assistência Farmacêutica. j
Objetivo do PS: Garantir Assistência Farmacêutica integral através do atendimento humanizado, i
fornecendo produtos e materiais de qualidade com ênfase no uso racional de medicamentos no i
âmbito do SUS. |
Meta do PS: Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
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Diretriz do PS: Manutenção e aquisição dos materiais odontológicos.
Objetivo do PS: Manter e fortalecer as ações e serviços do Programa Saúde Bucal.
Meta do PS: Atingir 100% as ações e serviços do Programa Saúde Bucal.
Diretriz do PS: Fortalecimento nas ações de saúde ocular.
Objetivo do PS: Fornecer medicamentos.
Meta do PS: Fornecer medicamentos para acompanhamentos de doenças oculares de acordo com as
prescrições do médico especialista para paciente de baixa renda.
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INVESTIMENTOS EM SAÚDE
Diretriz do PS: Modernização e manutenção da Academia da Saúde.
Objetivo do PS: Viabilizar recursos para modernizar e manter a Academia da Saúde.
Meta do PS: Promover a saúde dos trabalhadores e dos profissionais do Sistema Único de Saúde |
(SUS), com as atividades físicas desenvolvidas na Academia.
Diretriz do PS: Contratação de prestador de serviços para a Academia da Saúde. i
Objetivo do PS: Contratar profissional especializado para realizar serviços de atividades físicas na
Academia da Saúde. ^^_^___^_^ _ — i
Meta do PS: Estimular práticas de hábitos saudáveis, promovendo o bem estar e a alto estima da |
população.
4 0
^X^ialisma
Média e Alta complexidade
! Diretriz do PS: Fortalecimento de apoio diagnóstico e terapêutico.
; Objetivo do PS: Ampliar e reestruturar a rede de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico.
Meta do PS: Manter e credenciar os laboratórios de análises clínicas.
Diretriz do PS: Credenciamento e manutenção do serviço de Ultrassonografía.
Objetivo do PS: Ampliar e reestruturar o serviço de Ultrassonografia.
Meta do PS: Credenciar equipamento de Ultrassonografía para atender a população local.
Diretríz do PS: Promoção do acesso do usuário ao serviço de média e alta complexidade.
Objetivo do PS: Promover o acesso do usuário aos serviços de maior complexidade, garantindo a
universalidade, equidade e incegralldade do atendimento.
Meta do PS: Referenciar os casos não atendidos na localidade.
Diretriz do PS: Contratação de prestador de serviços de média e alta complexidade.
Objetivo do PS: Contratar profissional para realização de serviços de média e alta complexidade
Meta do PS: Atender a demanda de serviços de média e alta complexidade, de competência
municipal.
Gestão do SUS
Diretriz do PS: Educação Permanente em Saúde.
Objetivo do PS: Implantar e Implementar a Política de Educação Permanente com o intuito de
transformar o processo de trabalho em eixo definidor e configurador de demandas educacionais.
Meta do PS: Fomentar a cultura de compartilhamento do saber através da criação de espaços de
discussão da política de saúde e Viabilizar os processos contínuos de capacitação e aprimoramento
profissional em áreas críticas da gestão do SUS Municipal.
4 1
M ^^^^^^1 » Prefeitura dg
t^ialisma
Diretriz do PS: Contratação e Manutenção de profissionais Agentes Comunitários de Saúde.
Objetivo do PS: Contratar ACS, através do processo seletivo, manter os vencimentos dos
profissionais Agentes Comunitários para realização de açÕes e serviços na Atenção Básica do
município.
Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde
para realização de ações e serviços na Atenção Básica do município.
Diretriz do PS: Promoção da participação social em saúde com efetiva gestão participativa.
Objetivo do PS: Estabelecer e promover a participação das redes de intercâmbio entre os diversos
conselhos municipais de políticas públicas.
Meta do PS: Elaborar a Agenda Intersetorial Pactuada, articulando com o Fórum Intersetorial e
Comités Intersetoriais.
Diretriz do PS: Fortalecimento, manutenção e promoção social do Conselho Municipal de Saúde.
Objetivo do PS: Viabilizar, garantir e manter recurso destinado a participação dos Conselheiros e da
comunidade nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde. i
Meta do PS: Acompanhar o calendário das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, e providenciar j
o deslocamento de conselheiros moradores na zona rural. Fornecer lanches nas reuniões. Capacitar |
1 os Conselheiros.
• Diretriz do PS: Modernização e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a modernização e a manutenção da Secretaria Municipal de
Saúde.
1 Meta do PS: Modernizar e Manter os gastos da Secretaria Municipal de Saúde.
; '. -lI '. _ '. : 1
Diretriz do PS: Construção da Farmácia Básica Municipal. |
Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a construção da Farmácia Básica Municipal, para um melhor ;
atendimento a população do município. j
Meta do PS: Construir a Farmácia Básica Municipal.
Diretriz do PS: Construção da Secretaria Municipal de Saúde.
Objetivo do PS: Viabilizar recursos financeiros para construção da Secretaria Municipal de Saúde.
Meta do PS: Proporcionar condições adequadas para melhor desempenho das funções
administrativas.
j - : - -. • : .V..:;- 'sv^:?:^^: . • -• -; ^CíS^•ííf- '^'•^^^ív^.-- •-•-•i:-^^ ' • •=-:írr--^.:r..^-••
( - : \ . •.v^^^. - .. - • • • --v---.- •
• Diretriz do PS: Construção Reforma ou Ampliação da Unidade Básica de Saúde e suas extensões.
Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a Construção Reforma ou Ampliação da Unidade Básica de
42
' Saúde e suas extensões, para um melhor atendimento a população do município.
: Meta do PS: Construir Reformar ou Ampliar a Unidade Básica de Saúde e suas extensões para que
assim possamos oferecer um ambiente adequado para o atendimento dos usuários do SUS.
Diretriz do PS: Aquisição de equipamentos e material permanente, para as unidades a serem
construídas, reformadas/ ou ampliadas.
; Objetivo do PS: Proporcionar melhores condições e facilidades para atendimento aos clientes.
i Meta do PS: Adquirir equipamentos e material permanente para as unidades, para um melhor
i conforto do usuário. ^
Diretriz do PS: Modernização e manutenção da frota de veículos da Gestão Municipal.
Objetivo do PS: Modernizar e manter a frota de veículos da Gestão Municipal,
i Meta do PS: Adquirir veículo e a manutenção dos mesmos, para transporte de pacientes para
município de referencia e transporte aos profissionais para viagem administrativa.
I Diretriz do PS: Confecção de prótese dentária para os pacientes que não tenham condições
financeiras de adquirir tal tratamento.
I Objetivo do PS: Melhorar algumas funções básicas ao paciente como: mastigar, falar e sorrir.
i Meta do PS: Confeccionar uma média estimada de 10 próteses mensais podendo este número ser
, maior ou menor de acordo com a demanda para os anos de 2019 a 2022.
Diretriz do PS: Fortalecimento da gestão do SUS no município.
i Objetivo do PS: Elaborar os instrumentos de Gestão do SUS em consonância com o PPA, LDO e LOA.
Meta do PS: Qualificar profissionais de saúde para elaboração dos instrumentos de Gestão.
; Diretriz do PS: Manutenção dos vencimentos dos profissionais do Fundo Municipal de Saúde.
' Objetivo do PS: Manter os vencimentos dos profissionais do Fundo Municipal de Saúde.
: Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais do Fundo Municipal de Saúde.
i í '. !£: ''.'ií.—: ——
; Diretriz do PS: Contratação de profissionais de Saúde de Nível Superior.
; Objetivo do PS: Contratar profissionais para a Unidade de Saúde, de Nível Superior através de
processo seletivo.
• Meta do PS: Melhorar o quadro de funcionário do Fundo Municipal de Saúde de Nível Superior, para
; uma melhor qualidade no atendimento aos usuários do SUS.
43
t^lalisma
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO D E GOVERNO 12-EDUCAÇÃ O
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA DE ENSINO
Metas - Educação Infantil.
I. Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal),
conforme se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da
educação;
II. Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3
anos e de 4 a 5 anos de idade;
III. Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões
mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR)
9050 de Acessibilidade;
IV. Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a
colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores
de educação e organização não-governamentais;
V. Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com
formação em Pedagogia;
VI. Dotar os centros de educação infantil com laboratórios de informática;
VII. Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos,
qualitativos e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de
forma adequada.
44
I Prefeitura de, alisma
VIII. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e
acondicionamento dos géneros alimenticios a serem usados na elaboração da
merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e
Infraestrutura, com a colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no
setor, em especial para garantir a oferta de duas refeições diárias por turno,
sobretudo no matutino;
IX. Assegurar c lortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados
às faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional;
X. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como
referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento para a
adoção das medidas de melhoria da qualidade;
XI. Adequar a estrutura física das unidades escolares para implementação de
espaço para recreação como parques infantis e brinquedotecas.
METAS - ENSINO FUNDAMENTAL
XII. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental,
garantindo o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir
100% das matrículas.
XIII. Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental,
garantindo-os a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o tamanho
e a realidade local incluindo;
a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica,
segurança e temperatura ambiente, acústica e arborização;
b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de
higiene básica, com adaptações para o atendimento aos alunos com necessidades
especiais;
c) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar;
45
I Prefeitura de, alisma
d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e
aquisição de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com
necessidades especiais;
e) Atualizaçao e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
g) Telefone e serviços de reprodução de textos;
h) Informática e equipamentos multimídias para o ensino;
XIV. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus
projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino
fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia
administrativa, financeira e pedagógica para executá-las.
XV. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas,
universalizando, em um ano, a instituição de conselhos escolares ou órgãos
equivalentes.
XVI. Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações
conjuntas da União, Estado e Município, para garantir entre outras metas, a Renda
Mínima Associada a Ações Sócio - educativas para as famílias com carência
económica comprovada e criar um conselho municipal para fiscalizar a utilização
adequada dos recursos pelas famílias.
^ XVII. Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos científicos,
^ obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as
escolas do ensino fundamentai.
^ XVIII. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou
w locando veículos, se possível, com colaboração financeira da União e Estado, de
^ forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola pro parte do
^ professor viabilizando a prestação adequada do transporte escolar, em termos de
^ segurança e conforto, díreta ou indiretamente, bem como a consequente e regular
^ . 46
9 ^^^^^^^^^ B Prefeitura de « V
t^lalisma
(Jtri /lA/O lÔwpO Cnáo 2017/2020
manutenção e funcionamento, exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal
prestação de serviços público;
XIX. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para
aquisição de alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis
calóricos-proteicos por faixa etária.
XX. Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a
adequá-los às características da clientela.
XXI. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem
como promover semestralmente formação profissional adequada dos professores,
considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio.
XXII. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos
mediante a implantação de um programa de monitoramento que utilize os
indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas
ou critérios de avaliação que venha a ser desenvolvidos.
XXIII. Proceder um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das
crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho
dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório.
XXIV. Adquirir anualmente, materiais pedagógicos que venham subsidiar o trabalho
dos professores que atuam com disciplina de educação de trânsito.
XXV. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de
participação e exercício da cidadania.
XXVI. Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela,
bem como de depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de
vigilância sanitária;
XXVII. Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas à
implantação dos programas complementares;
XXVIII. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9° ano.
47
Metas - Alfabetização de Adultos
XXIX. Estabelecer programas visando à alfabetização de jovens e adultos
para erradicar o analfabetismo no município.
XXX. Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do
ensino fundamental para a população que não tenham atingido este nível de
escolaridade.
XXXI. Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino
fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries
iniciais, no prazo de dois anos.
XXXII. Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino,
para manter programas de formação de educadores de adultos, capacitados para
atuar de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para no mínimo o exercício do
magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a demanda
de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do
analfabetismo.
XXXIII. Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos
espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do
potencia! de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação
de adultos.
XXXIV. Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da
Educação, setores próprios incumbidos de promover a educação de adultos.
XXXV. Implantar cursos básicos de formação profissional associados ao ensino
fundamental e ao programa de adultos, contando com parcerias de órgão e
entidades afins.
XXXVI. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos
resultados dos programas de educação de adultos.
48
t^ialisma
XXXVII. Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as
instituições culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja
beneficiada de ações que permitam ampliar seus tiorizontes culturais.
Metas - Esporte e Juventude
I. Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as
escolas da rede municipal de ensino;
II. Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de tecnologia,
formação e cooperação, realizando transferências para a expansão e melhoria no
atendimento aos jovens do município;
III. Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta,
através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de convénios com
entidades declaradas de utilidade pública;
IV. Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas
existentes e as atividades afins;
V. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à
integração da população e a melhoria da qualidade de vida;
VI. Adquirir material esportivo para supnr as necessidades das unidades
escolares nas aulas de educação física e treinamento.
VII. Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que
visem o aprimoramento de profissionais da área, jovens e atletas.
Vill. Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as
famílias, visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto à necessidade de
atuar mais efetivamente na educação integrai da criança, e consequente formação
de cidadãos úteis, integrados e responsáveis;
4 9
IX. Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize atendimento do
esporte amador;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO D E GOVERNO 13-CULTUR A
AÇÃO PRODUTO ' META FÍSICA
INCENTIVO À CULTUR A
Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município; melhorar
a qualidade do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do Município;
implantar e manter um sistema municipal de cultura; atender os projetos de
conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos; manter os serviços
administrativo de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e
fins dos órgãos e entidades ligados à cultura; viabilizar ações governamentais que
visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do conhecimento adquirido e
acumulado ao longo da história do municipio.
• Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial
do Município;
• Realizar manutenção da biblioteca pública municipal;
• Incentivo ao artesanato local;
• Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização
constante dos serviços prestados na área de cultura;
• Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com
entidades públicas e privadas;
• Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas,
clubes, associações e outros locais de interesse dos munícipes;
50
: Prefertira de,
alisma
Ampliação e preservação de acervos culturais;
• Apoio a projetos na área do patrimônio cultural;
Incentivo a festividades juninas;
Apoiar todas as manifestações de caráter artisticos-culturais;
Apoiar e incentivar os retiros ofertados por todos as denominações
religiosas no periodo carnavalesco;
\ • Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de
Talismã;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 15-URBANISMO
AÇAO PRODUTO METAFÍSICA
^ PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
• Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública.
^ • Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as
^ unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento.
• Manter logradouros públicos, praças e jardins.
^ • Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas
\ através de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de
^ meios-fios e passeios.
Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas.
51
^^^^L ^ ^^^^^^^^ ^ a Prefeitura de « V
^X^ialisma
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO D E GOVERNO 16-HABITAÇÃ O
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA CAS A POPULA R
Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e
apoiar politicas de cobertura do déficit hiabitacional do municipio e de meltioria das
condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural.
Metas e prioridades.
I. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da
população;
II. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e
Estadual;
III. Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita;
IV. Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana;
V. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI. Construção de mais casas populares;
VII. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convénios,
visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda.
52
1 Prefeitura de,
alisma
Gotte 20t7/20A
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 20- AGRICULTUR A
AÇAO PRODUTO ; META FÍSICA
i
PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL
I. Realizar Diagnósticos setorial Agrário;
II. Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas;
III. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias;
IV. Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais;
V. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e
ações que se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o
zoneamento agrícola das áreas rurais do município com elaboração de mapa de
aptidão e potencialidades de exploração de culturas, a construção de depósitos de
armazenamento de água na zona rural, para prevenção no período da seca,
implantação de programa municipal de incentivo ao plantio de pintião-manso ou
busca de fontes alternativas de fabricação de óleo vegetal para produção de
biodiesel;
VI. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas
(Patrulha mecanizada e outros);
Vil. Implantar hortas comunitárias no perímetro urbano de Talismã;
VIII. Incentivar a correção e adubação do solo;
IX. Manter hortas comunitárias;
X. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais;
XI. Preparar o solo para os produtores rurais;
XII. Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais;
^^^rl A ^^^^^^^^ w a Prefeitura de
^X^lalisma
XIII. Realização e participação em eventos;
XIV. Implantar a Feira do Produtor;
XV. Reformar e ampliar feiras cobertas;
XVI. Manutenção dos serviços de inspeção municipal;
XVII. Promover o fortalecimento do cooperativismo;
XVIII. Implantar politicas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira;
XIX. Apoiar ações de educação sanitária;
XX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria;
XXI. Apoiar os arranjos produtivos locais;
XXII. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em Talismã;
XXIII. Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Económico;
XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações económicas;
XXV. Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento económico regional;
XXVI. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial;
XXVII. Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego e
renda;
XXVIII. Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação;
XXIX. Realização de diagnóstico setorial do comércio;
XXX. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comercial;
XXXI. Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares;
XXXII. Criar programas de incentivos de economia formal e informal;
XXXIII. Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de Talismã;
54
9 ^^^^^^^^M M Prefeitura de « V
t^lalisma
XXXIV. Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais;
XXXV. Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais;
XXXVI. Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante;
XXXVII. Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável;
XXXVIII. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
XXXIX. Estruturação das atividades carnavalescas de Talismã;
XL. Apoio a exposição e comercialização do artesanato de Talismã;
XLI. Estrutura de festejos regionais;
XLII. Apoio a realização de eventos datas comemorativas e festivas;
XLIII. implantação e manutenção de áreas de lazer pública;
XLIV. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-de-obra
para o mercado de serviços locais;
XLV. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
XLVI. Reposição de plantas ornamentais.
XLVII. Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos
para o seu consumo.
XLVIII. Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros.
XLXI. Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição agropecuária do
municipio.
55
hMalisma
(M/ÍÍM>^ffVfO Coita »,7/30 »
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO D E GOVERNO ! 26 - TRANSPORT E
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA D E ESTRADA S VICINAIS
• Fiscalizar o cumprimento de legislação municipal relacionado com
loteamento, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, ar,
solo), costumes, atividades econõmicas e posturas; expandir, adequar e
qualificar os serviços de limpeza urbana alcançando padrões aceitáveis de
higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e manter as placas de
endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; expandir e manter as
áreas verdes do Municipio; implementar ações municipal para
elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano e
institucional; viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável
para o município, voltado para o crescimento econõmico, social e
preservação do meio ambiente; expandir, manter adequar e qualificar os
serviços de manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, férias,
centros de abastecimento e congéneres; desenvolver ações no sentido do
planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive
de segurança, dos serviços de transporte coietivo urbano;
• Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de
sua criação;
Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua
criação;
Manutenção/Reposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais
relacionados a iluminação pública;
Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública;
56
• Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando
melhores condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a
segurança dos condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e
passeios públicos;
• Obras e instalação de quebra molas na cidade;
• Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva
visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações
de equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação do meio
ambiente, instalação e equipamentos de destinação de resíduos sólidos;
• Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética urbana;
• Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades
desempenhadas no Município;
• Eliminar as carências crónicas e problemas recorrentes no Município nos
que respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à
integração da malha viária; esgoto sanitário e esgoto pluvial;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO D E GOVERNO 28 - ENCARGO S ESPECIAI S
AÇAO PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA COM ENCARGO S ESPECIAI S
• Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não
processado em época própria, referente as despesas de exercícios
encerrados.
57
, Prefeturade, alisma
tetío 2017/2020
• Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa
de formação do patrimônio do servidor publico - PASEP.
• Efetuar o pagamento de despesas com precatórios.
• Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes
sobre a divida publica interna.
• Efetuar o pagamento de dividas junto ao INSS e FGTS, conforme
legislação em vigor.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO
AÇA O
18 - TURISMO E MEIO AMBIENTE
PRODUTO META FÍSICA
PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS
• Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e
meio ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo
municipal.
• Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais
como: aniversário da cidade. Festas Folclóricas e Regionais, Temporada
de Praia, Natal de luz, carnaval e outras.
Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades
que constem no calendário oficial do municipio.
Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade,
com a preservação do meio ambiente
58
METAS RELATIVA S ÁS RECEITAS :
• Revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a
ampliação da receita tributaria;
• Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário.
OUTRA S METAS:
• Adequar às despesas correntes a arrecadação;
• Reduzir significativamente o déficit financeiro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã. Estado do Tocantins, aos
11 dias de MAIO do ano de 2018.
Prefeito Municipal
^X^lalisma
UnnAohrjpO CM»2017/2020
R/SCO S FISCAIS
0 presente, elaborado em atenção ao disposto no parágrafo 3°. do art. 4° da
Lei Complementar n.^ 101 de 04 de Maio de 2000, integra a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2019.
E tem como objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas no exercício e informar as
providências a serem adotadas, caso se concretize.
1 - PASSIVO S CONTINGENTES
De acordo com o histórico do Município, as seguintes ocorrências podem
vir a traduzir em obrigação de desembolso financeiro por parte do Municipio,
durante o exercício;
• Precatórios;
• Sentenças judiciais diversas;
II - OUTRO S RISCO S
Com base em experiências anteriores, a Administração entende que as
situações abaixo podem vir a prejudicar o equilíbrio da contas públicas no exercício
de 2018:
• Epidemias e/ou viroses;
• Enchentes e vendavais;
• Frustração na cobrança da dívida ativa;
• Despesas não orçadas ou Orçadas à menor;
• Ocorrência de fatos não previstos em Execução de obras e serviços;
• Aumento das despesas com pessoal, em decorrência do aumento do
salário mínimo.
Ill - PROVIDENCIAS A SERE M TOMADAS
Para cada contingência mencionada, a Administração adotará medidas
administrativas ou judiciais de sanarem as questões, sendo necessária, inclusive, a
busca de recursos do Governo Federal e Estadual, de Instituições Privadas, bem
60
como a realização de consórcio público, objetivando a minimização
custos na realização das obras de infraestrutura.
O Setor responsável manterá controle sobre o andamento dos processos,
e deverá comunicar ao departamento financeiro, com a devida brevidade,
sobre as decisões judiciais, e/ou acordos para que seja revista a programação
de desembolso, com utilização de reserva de contingência.
Talismã - TO, em 11 de MAIO de 2018.
DIOG O BORGE S D E AKAUJ O CUS m
Prefeito Municipal
Assessor Especial íicyC
^GUNDE S DA SILVA
lete ^ Prefeito e Assuntos Parlamentares
, . > )))!))))))) '
..s. »\Dsj Okj TOCANTIN S
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2019
ORIGf:M E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LRF. Artigo 4". § 2". inciso IH
)))))) )
)))))))))))))))•) )
RECEITAS REALIZADAS
RrCr-ITA? OF CAPITAI.
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DESPESAS LIQUIDADAS
APl ÍCAÇAÕ 0ÕÍ,'Rta}\'<ÍOSDAM ÀlIVÓS" '
UU^MLÍÃÍi UL CAPIlAl.
2015 (a) 2016 W
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2015 (b) 2016 (e)
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PREFF-ITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2019
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Especiticnçãu Meliis Provlstas om 2017 {a] Metas Roallzadns cm2017 (b)
VariBçào
Especiticnçãu Meliis Provlstas om 2017 {a] Metas Roallzadns cm2017 (b)
Valor (c)<=(b|-(a} (c/a)x100
HecOfKi T D I. Í ' 19208 \.W.O0 13 9b8 0G9 7(. (5.240 4{i7:Mi (27 .33)
Recetls.s itao rmaDcoifíis Ih 19 080.4:!/ 00 )3.Btt'. 5àíí 1/
(5.1Í1(I.H/H.H:Í|
(27.25)
Dpsp(?Srt Tcttfll I S r>íri x\7 oo 1? a60 ? M 67 (6 .'147 fí2:t .i:t)
(40 76)
DospiiHH^' ni')!' l->[4Mor.()irn<i (II ) 15 íiio , Í: U 00 1L'(160 21.1 67 tf. 220 22:Í..I.H
(40.101
ResiiUado pnnmio (l-tl) 3 570 100 00 1.021 344.50 (2.548 75i) 50)
(71,39)
ResullriJo NoFiiinat 0,00 ?? 07Ç) OOO 0.00
OWiita Piihlitn r.cinciOlidHrlt) 0.0(5 q*"! (161 9,» 0,00 0.00
DiviUa (;ai's<'li()ficlo Liquida 0.00 (945 764.67) 0.00 0,00
liStADO DO rOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO 2019
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS E PROVIDÊNCIAS
) . .) ). . ) . )r ))))) ) >
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RISCOS FISCAIS
TOTAL
VALOR PROVIDÊNCIAS VALO R
0,00, TOTAL 0.00
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P.i.liii.i I IIP
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bSlADO DO TOCANTINS
PREFEITUr-ÍA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2019
EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO
LRF . Artigo 4^ § 2", inciso III
PATRIMÓNI O LÍQUID O 201 5 % 201 6 % 2017 %
Pnlninònic)'CíipilBl 9 955 029,55 11 124 58? 16 10.51 11 -l.if) 7f)t. 32 2 7li
0.00 0 00 0.00 O.OO 0 00
ReMjliado Acii"iiil3du 9 95b 029,65 „ 1M-Í4 582,16 10.51 11 4:i9 7«6 32 2 'f; „
REGIM E PREVIDENCIÁRI O 201 5 % 201 6 2017
PaliirMóiiio'Cí)|ntHt 0 00 0,00 0,00 0,00 0.00
ketultado Atunmlndo
0.00
-
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2019
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
Especificação 2016 2017 2018 2019 2020 202 1
[JIVIDA CONSOLIDAOA il| 2fi5 516,!i; 95 961 93 100.280 22 104 792 83 i 0!" ;J08 50 114 436,39
0,00 OOO 0 OO 0,00 0 00 0,00
()ulr:is [)ivi(Ja5 ?r>5 r>i6,97 95 061 93 100 2P0 22 104 79?.83 'Ot» wm,5o 114 43G 39
ntDUÇÒFS(ll) 1 22.1 360.99 1 041 726 60 1 0R8 604.30 1 137 591.49 1 m» ''iv.\1 1 242 27fl 35
AllVO r ItliJIlC tirfO 1 348 209.29 1.991 988 /9 2 0B4 763 29 L' 17» 5/7,63 2 l-Zíidn 63 2.379 061 >M
HavBfO!. rmanceiíDs 1,48 0,00 0.00 0,00 0.00 0 00
(-) Reslos a PM\at PfDfossaclos 124.929,78 H53.2C.2.19 996.158.99 1 040 986.14 1 Ofl7,fl3(l 52 1 136 782 89
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (ll))=(l-l!) (967.B'I<1,02) (945.764.67) (988 324.08) (1 032 798,66)
li 0/y 2/4 60) (1 127 841,96)
Rt-(>íl'A.S ÕV MMÍV'\l|/A(;.ÓhS(IV. Õ 00 01 Kf (i.oõ '11 ,0 0 n CO
PASSIVOS RECONHECIDOS (V| o.on 00 0 0,00 o,no 0.00 0 oo
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III*IV-V| (967.844.02) (945.764.67) (988,324,08) (1 032.798,66) (1.079 274 60) (1 127 841 96)
RESULTADO NOMINAL ÍIX-XVII) 1967 844.02) 22079,35 (42 559,41] i44 4/4.58) i4e 4 75.94 148,567.3$,
li:f I f :H!WA MWMICC^AI O' IA l',MA •1 •! (•'.''u 1 (U
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • LDO 2G19
METAS ANUAIS
LRF . Artigo 4°. § 1"
Especificação
2019 2020 2021
Especificação
Valor Corrente Valor Constante Valor Corrente Valor Constante Valor Corrente Valor Constante
Receita Totfil 17 1)08 657,38 16.276.227.16 17 774 046,96 16 276,227 16 18 573 879 Oft
• • • •" • —— ••——— —i16.276 227,16
Receitas nfto Financeiras (1) 17 008.657,38 16,276,227,16 17 774.046,96 16.276,227,16 18.573,879,08 16,276.227.16
Dcíspesa Tolal 17 008 657.38 16 276.227,16 17 774,046,96 16 276.227,16 18 573 879,08 16.276.227,16
Despesas nflo Finíincoiras (III 17 008,657.38 16 276 227,16 17 774,046.96 16 276 227.16 18 573 879 08 16.276 227.IR 16 276 227,16
1— - ' •
Resultado pnmano (l-ll) O.DO 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00
Resultado Nominal (44.474,58) 142.559,41) (46.475.94) (42 559,41) (48,567,36) (42,559,41)
Divida Consolidadn Liquida (1.032 798.66) (988.324.08) (1,079.274.60) (988324.08) (1 127 841.96) (988,324,08)
Metodologia de cálculo dos valores constanlesíValor Correnle/indice)
;>019-> 4.50 2020-> 4,50 2021-> 4.50
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ESTADO no TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2019
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Eipoclficação
VALORES A PREÇOS CORRENTES
Eipoclficação
2016 2017 % 2016 % 2010 % 2020 i % 2021 %
RiTcilii Tt)t.il !f (i .!.i aj. ' ib [.'.ílRl ••• •líi,''. 4'iH :in .1 M! 1/0 RM.Oi .1 50 21 ?fl7 1." 0 9
,'1 'W-T/f íi í
•l.SC
Hi-i-iiitin. iiíii' (íniitii-í-ini» |i i lilJflll .1?7 16 \S 151 tKII RB .1 Ml 71^ 1(!0<17<,i 21 4 . 0
21 ?fl7 1." 0 9
,'1 'W-T/f íi í .1 511
U MH llIJ i'S7s'„i:)r 0(1 r .11: 'i; :'/r. ;Í.Í7 H; 1.50 •7 11Q8 657 JB 1 50 Min 04ii,'i6 J !iO in S/> (Í7'í OB - l 5D
fli-.Iicsus (iflii 1 iriiiiirfKiis itli t.i 'i7Ut9í ' fio •'. :".in xu 0(1 f. -n II. 2?o m 16 .1 5H •1, !i'ifi 1 lí ,1H .1 Ml 17 7i^ftii:i,5tí 4 5(1 iH50i>')7l 77 .1 50
Rusiiliiirtii |iiin>AriL' 00 6 204, im t •'•ro 10(1 on ;-'?(>n 100.(10 691 ; ,161 B04 50 4 50 7 468 085 70 4 ',0 14^ 56 .1 50
1967 H44,n:^| 4 íft.i 4>1 i42 ;i5'i.Jii i2',ii 76) (44 474 5Pl [•i,r.o? |46.J7i94l 14 501 • •IR 5(i7 |4 501
Diviiict Piihlirfl r;oii80iidnii.i 516 07 i4;' 53; ?6Í).570.40 6,50 2B1 701.07 4.50 2íl4 377.B2 4 50 .1117 024 61 4,50
Diviftí» *,:f>n'ir)ti(1iwW l itu '1" |Ht>/ B14 Wl') .'MS 7íi4 tl7| .; 1,1 ií'Kíi.wi ua i i i 50( (' mi (4 50 ' t i i.'/íl2y<,t)0)
(1 50) '' \:l 16 ! 14 501 Diviftí» *,:f>n'ir)ti(1iwW l itu '1" |Ht>/ B14 Wl') .'MS 7íi4 tl7| ií'Kíi.wi ua i i i 50( (' mi (4 50 ' t i i.'/íl2y<,t)0) '' \:l 16 ! 14 501 Diviftí» *,:f>n'ir)ti(1iwW l itu '1" .'MS 7íi4 tl7|
1 1 1
E6poc)f)caç&o
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
E6poc)f)caç&o
2016 2017 V. 2018 2019 % 2020 % 2021 %
K<i<'nilfl Tolitl 17,049 666.:Í9 2U07 2 503 17 17 73 16 664 027 16 (7 071 1B.654 027 16 0.00 19 654 027 16 000 16 654 027 16 0.00
Kti<;ti>Ms "ft o hinnnciiirilR (1) iii.fiOJ fisi yf? l'l • m 05(1 B7 1 7 95 1K4H0 3^7 16 i / 3?) 1H480 3?7 16 0 00 Ift4ft0 327,16 0 00
lFt4H0,t?' 16 oo n
D<'HMit;a Tptnl isnaô 0.10 D4 T. 227 IC \K 16 270 227.16 0.00 ib 276 2^7 16 (1.00 1t.27f>2^7 16 0 00 •í: 27(i 227.16 0 00
D4ts|>osii& riífo FiruincRxns (ll j is.gi r 05-1,.11 1'i ÍOfl ^0?. 16 í M lu 220 227.16 0,07 ili;'2IJ?27 16 0.00 11) 220 22/ 16 0 00 '.•-.'20 227 16 0,00
rír<.iilt^ilo [KtmArio llll i * 7;t0 754 50 2 260 lUO.OO (3Çl 42 2 260.100,00 0(10 2 260 UIO.OO U IHl 1 ím ico.oc 0,00
Ko s III Indo No"»i'ini r 056 9lKI,H7í 072 92 4 4A0 74 (42 560 411 l?&4 46 (42 569.41) OOO 142 559 41 0 00 i42 fi5!),-i1 0 00
Div-tiii l'ublic:a ConsiiítiMilit 48rj 540 /Ij7 01573 (45 01 y6ft 570,40 ?6!i 570 40 0 01 260 570,40 0 CO ^6'lfi7íl 40 0 00
n'v Cdfisoiiiinriii 1. miiKl. i (1 056 9D9H/I t'.m 32-1 OBt (> m lilBH .3;M.0fl 0,00 (9B(l 124 On 0,00 IfIKB .124.0H CCI iim» :i24.oii 0 0!í
MOIOUOIOÇJÍ H (Je cálculo dos valores constantes (Valor Corrtínto/lndico)
Fntor Inflaçáo 2016/2010 -> 1 0920
f-alor Inílação 2017/2018 -> 1,0450
Fator OetlaçSo 2018/2019 ^> 1,0450
Fator Defla(?âo 2018/;^020 -> t 0920
Falur Dfflação 2018/:^021 -> 1 1412
0'.f f f |-(i"A Ml''1IÍ'"'M I" IA' lílMA
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ESTADO IDO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2019
METAS FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO
Especificsçào 201 6 201 7 201B 201 9 2020 202 1
RECOTA S COHRENTCS (1) Ti 525 OdO 00 18 ?.H 2:Í5 31 15 fl45 907.00 1Ô 663 472,81 17 413 329 09 18 196,928 00
RfceilJS Tnbulârias e95.2Br> O:Í fA? 250.00 760.250 00 794 461 25 830212.01! 867 571 55
Riiroitas il'f ct>n1ribiiii;.ÍJfi;; CO 857 Hf) :ÍO 000,00 :!5 OOO.OÍ) 36 575,00 38 220 8/^ 39.940.(M
Ríjcoilii P.Uiiriioniíil 10b 096 fi4 127 7W,()0
)7,í 700,00 181 516,50 1H9(i84 74; 198 220.fiB
Aplic.itòoft 1 iníinceifíts (H| 8fr /95.92 10/ 700,00 153 /00,00 150 616,50 1(i7 844,2-1 i 1/5397 23
Outras ríe(.eil:i& Paliimaniais
Ttartsfoíftiiiiab Corremos M.302.192.54 17 202 285 31 14 M545/.00 15 513 502 56 16 211 610 18 16 941 132,64
Omn^iis fPCf :itH S corronlns 67.607.94 I2ÍSOO0 00 128 500.00 I:M.282,50 140 325.21 146 6:19 85
RECEITAS FISCAIS CORRENTES {llll='l-llj 15.439.244,08 18 123.5:Í5.31 15 792.207,00 16.502.85631 17.245.484.85 18.021,531.67
RCCCITAS HF CAPITAI. 'IVl 87 852 00 97(; ao I 69 2 708 '20,16 2.829 985 57 2 957 334 92 3 090 414 «in
Uptíf.ivCws lio Citídilo (V)
- -•
AliHiiftVflo (IH AI'VOS (Vil) 47 OUO 00 20.000,00 20000 00 20.90000 21 R40.5;) 22.823 32
TransfarôiiciíiE do Capital 40 852.00 956 901,69 2 t.88 120,10 2.809,085,57 2.935.494,42 3.067,591,67
Outras RAceilas de Capital
RpcoilO!. Fisrfn!. <i(: C.ipiliil ÍVIIIMIV-VVI-VII) 40 85? 00 951) fto 1.69 2 (-.88 120,16 2.809 085.57 2.935 494,42 3 067 591.67
RECEITAS FISCAIS LIOUIDA S (IX)=lltl*Vltl) 15 480.0fH>,08 19 080 437,00 18 460,327.16 19 311 941,88 20 180.979 27 21 089 123 3.3
DliSPESAS CORRENTES (X) 11 841 652.00 13 132.935,31 13,977.990.16 14,506.999,72 15.204 314 70 15.651,206 8/
Possnal 0 F nr.Hrrios Snciais G 180 67?,00 7 1,3*) 176 61 6 7f>5 777,18 7 070.237,15 7.388 397 82 7 720.875 /3
Juros 0 EnríirtjoB (la Dlvula (Xll 21 000.00 21 000,00 5 000,00 5 225.00 5.460,12 5.705,83
Oulras Despesas Correntes 5639 980.00 5 972 758.70 7.207 212.98 7.531.537,56 7,870.456.75 8 224 627,31
OESPFSAS FISCAIS CONRENTFS (XM) íXXI) 11 820 652 00 13 111 935 31 13 972 990,16 14601 774.72 15 2!iftB54 58 15 945 503.04
DESPTSA S DF CAPITAL (Xll!) ;?.740?4O.O0 2 385-101 69 2.2(i 1,237,00 2 3fi2 9í12 67 2 409 32/ 33 2,580 44/ 00
llW<!Slt[)10lllOR 2.596 240,00 2.141 401.69 2 210 237,00 2 .309.697,87 2 413634 0() 2 522.24/ 59
InversdtíS Friiincoirns
Ariinrl.7aç.ín c(-t Oivuía (XlVt 44 000,00 44,000 00 51 000.00 53 295,00 55.693 27 58 1TO.47
IJospesrti. F ist.íiiíj do Capilal (XV)-;XIII-XIV.i .1.696.240,00 2 341.101,6!. 2.210 23/,00 2.309 607.6/ 2.413634 0(.j 2.5222*»/,59
RESERVA 01: CONTINGÊNCIA iXVIi 57,000 00 5/ oon 00 n/ 000 oc 3fi665,0( 40.404 9i 42 223 15
Dt-SI'ÈSAÍi FISC/Vlí; l.kjlllDAS ÍXVIIutVll-XV^XVI) l-l 57:* 89:^,00 15.510 i37 On Ki 220 227,1f Mi 950 137,:if 17 712 fl9:i 51 18 5(19 97:1 77
• RESULIAH O PRIMÁRIO .IXXVII, 90(3.204 06 ; i5/fi.ioo.oo 2 2iíO '00,00 2.;i(Í1.80'T5C 2 4r>6 0a5/íH 2 579 149 56
J : " — _ 1
^ ESTADO DO TOCANTINS
^ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
^ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2019
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LRF. Artigo A". § 2^ inciso V
^ I 1
EVENTO 1 2C19
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
FniLaoen: 11-W 2C1fi-i-. l!> 52 2C Pagina : d-
' ^ ))))))))) ) 3 ))))))))))))))) ) j ) .)
t-STAIDO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2019
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS
LRF . Artigo 4". § 2", inciso IV. alinoa a
RECEITAS PREVIDENCIARIAS 2016 2017 2018
TOTA L DA S RFCtITAS PRl-VIOI NCIARIAS Hl 0 00 0,00 O.OO
DESPESAS PREVIDENCIARIAS 2016 2017
TOTA L DAS DESPESAS PRFVIDENClAfílAS (1H 000 0 00 0.00
RESUl ! AD O PREVIDENCIÁRI O (Ml 1 0.00 0.00 0.00
DISPONIBÍLIDADÉ S FINANCEIRAS DO RPPS fí14,2S2.0h 1 .14R.2R»,29 1 994 98» 79
ÍNÍÒ"! A : Ò i.jicJo das clibpuriibiíidWdtJs íinoncoiiíiii do UXUILÍCIO do 20t4 era de R S 597 290.02.
• f lUH!" '," i!:!'II Al r>r Tfti ir,MA
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l£S TADO OO TOCANTINS
PREFinn URA MUNICIPAL DE TALISMÃ
LEt DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2010
r.STIMATIVA F COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS
LRF, Artigo 4^ § 2°, inciso V
r) ) ) ) ) ) ) J ))))))•))))))))))}) ) ^ ^ 1
SETOR/PROGRAMA BENEFICIÁRIO
Trtbiito/ContrlhiHçfto
RENUNCI A D A RECEITA PREVISTA
201 9 2020
2021
COMPENSAÇÃO
NADA CONSTA