| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Iatismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 LEI MUNICIPAL Nº 594/2017. De, 22 de novembro de 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 9º, inc. | e art. 37, inc. XIII da LOM — Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica por esta lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar uma área de terras de 3.000 m? (três mil metros quadrados) à empresa Filho Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 06.073.298/0001-46, com sede na cidade de Porangatu, Estado de Goiás, à Rua Santa Tereza, Quadra 12, lotes 11 e 12, representada por seu sócio proprietário Jurgen Markus Mueller, inscrito no CPF nº 379.392.119-00, portador da CI RG nº 865.275 SSP/SC. Parágrafo único. A área de terras de que trata o caput está localizada na Av. Ilson Furtado Carlota e será desmembrada da seguinte área: parte do lote 4-A-1 (parte remanescente) do loteamento Lages, Gleba 01, 22 etapa, folhas A, matrícula nº 0108, livro 02 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Talismã, cujo memorial descritivo e mapa são pansa integrante da presente Lei e ficam assim descritos: CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA- to PROTOCOLON L3 ZS Frente: 60.00 mts para a Av. Ilson Furtado Carlota; é ) L( ZaZ Fundo: 60.00 mts para a área remanescente lote 04-A-1; Lado direito: 50.00 mts. Para o Posto Canabrava; Lado esquerdo: 50.00 mts para a área remanescente lote 04-A-1. : en | |— Dos limites e confrontações/descrição: Art. 2º A área de terras, objeto da doação será destinada, exclusivamente, para implantação de uma filial da empresa donatária nesta cidade, sendo vedada a utilização para outros fins. Parágrafo único. A inobservância da destinação a que se refere o caput ensejará na autorização para a reversão do imóvel doado ao domínio do município e no ressarcimento de quaisquer despesas decorrentes. Art. 3º A donatária se compromete a edificar e fazer funcionar uma filial da empresa com todas as instalações condizentes às exigências legais, inclusive, quanto a meio ambiente e à geração de empregos. 2-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(D gmail.com - Fax:(63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO *E isa PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ novo bmpo CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 Art. 4º Fica expressamente proibida a negociação da área a qualquer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária iniciar a construção da obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação dos projetos de engenharia pela Prefeitura e/ou outros órgãos de fiscalização. Parágrafo Único. No caso de descumprimento do disposto no caput, bem como das demais normas previstas na Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001, a donatária se obriga a restituir a área doada ao município sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas. Art. 5º A doação de que trata o art. 2º se consolida através da lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de Imóveis, cujas despesas serão de responsabilidade da donatária. Art. 6º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do ano de 2017 (Dois mil e dezessete). DIOGO BOR DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal Anexo, certidão de publicação da LM nº 594/2017... alismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ Unnao bypo CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 CERTIDÃO: “Conforme mandamento Constitucional previsto na Carta Magna (art. 37 caput — princípio da publicidade dos atos públicos),” CERTIFICA-SE para os devidos fins legais que cópias da Lei Municipal nº 594/2017, de 22/11/2017, que versa sobre DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, foram afixados no mural de avisos da Prefeitura, Câmara municipal e ainda em diversos lugares da cidade para conhecimento público na presente data”. Talismã, 22 de novembro de 2017. Conheça e divulgue nossos sites oficiais www.talisma to.gov.br da Prefeitura Municipal e, do Poder Legislativo www.talisma.to.leg.br DES DA SILVA Assessór “do Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares. Av Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail uratalisma(o x:(63) 3385-1144