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norma nº 594/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Iatismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
LEI MUNICIPAL Nº 594/2017. De, 22 de novembro de 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO
PODER LEGISLATIVO PARA DOAÇÃO DE
ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do
Tocantins, DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 9º, inc. |
e art. 37, inc. XIII da LOM — Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica por esta lei, autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal, a doar uma área de terras de 3.000 m? (três mil metros
quadrados) à empresa Filho Indústria e Comércio de Alimentos Ltda,
inscrita no CNPJ (MF) sob nº 06.073.298/0001-46, com sede na cidade de
Porangatu, Estado de Goiás, à Rua Santa Tereza, Quadra 12, lotes 11 e 12,
representada por seu sócio proprietário Jurgen Markus Mueller, inscrito no CPF
nº 379.392.119-00, portador da CI RG nº 865.275 SSP/SC.
Parágrafo único. A área de terras de que trata o caput está
localizada na Av. Ilson Furtado Carlota e será desmembrada da seguinte área:
parte do lote 4-A-1 (parte remanescente) do loteamento Lages, Gleba 01, 22
etapa, folhas A, matrícula nº 0108, livro 02 do Registro Geral do Cartório de
Registro de Imóveis de Talismã, cujo memorial descritivo e mapa são pansa
integrante da presente Lei e ficam assim descritos:
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA- to
PROTOCOLON L3 ZS
Frente: 60.00 mts para a Av. Ilson Furtado Carlota; é ) L( ZaZ
Fundo: 60.00 mts para a área remanescente lote 04-A-1;
Lado direito: 50.00 mts. Para o Posto Canabrava;
Lado esquerdo: 50.00 mts para a área remanescente lote 04-A-1. : en |
|— Dos limites e confrontações/descrição:
Art. 2º A área de terras, objeto da doação será destinada,
exclusivamente, para implantação de uma filial da empresa donatária nesta
cidade, sendo vedada a utilização para outros fins.
Parágrafo único. A inobservância da destinação a que se
refere o caput ensejará na autorização para a reversão do imóvel doado ao
domínio do município e no ressarcimento de quaisquer despesas decorrentes.
Art. 3º A donatária se compromete a edificar e fazer
funcionar uma filial da empresa com todas as instalações condizentes às
exigências legais, inclusive, quanto a meio ambiente e à geração de empregos.
2-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(D gmail.com
- Fax:(63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO
*E isa PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
novo bmpo
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
Art. 4º Fica expressamente proibida a negociação da área
a qualquer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária iniciar a
construção da obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação
dos projetos de engenharia pela Prefeitura e/ou outros órgãos de fiscalização.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento do disposto
no caput, bem como das demais normas previstas na Lei Municipal nº
265/2001, de 06/12/2001, a donatária se obriga a restituir a área doada ao
município sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias
realizadas.
Art. 5º A doação de que trata o art. 2º se consolida através
da lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de Imóveis,
cujas despesas serão de responsabilidade da donatária.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ,
Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do ano de
2017 (Dois mil e dezessete).
DIOGO BOR DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
Anexo, certidão de publicação da LM nº 594/2017...
alismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Unnao bypo
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
CERTIDÃO:
“Conforme mandamento Constitucional previsto na Carta Magna (art. 37 caput
— princípio da publicidade dos atos públicos),” CERTIFICA-SE para os devidos
fins legais que cópias da Lei Municipal nº 594/2017, de 22/11/2017, que versa
sobre DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO PARA
DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, foram afixados no mural de avisos da Prefeitura, Câmara
municipal e ainda em diversos lugares da cidade para conhecimento público na
presente data”.
Talismã, 22 de novembro de 2017.
Conheça e divulgue nossos sites oficiais www.talisma to.gov.br da Prefeitura
Municipal e, do Poder Legislativo www.talisma.to.leg.br
DES DA SILVA
Assessór “do Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares.
Av Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail uratalisma(o
x:(63) 3385-1144

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